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136 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Mando para a mesa a minha proposta de adiamento do parecer, até se achar presente o governo, e peço a v. exa. que a submetta á approvação da camara.

O sr. Miguel Osorio (sobre a ordem): - Eu vou effectivamente apresentar uma moção de ordem, mas ha de ser em seguida a algumas considerações breves que tenho a offerecer sobre a materia d'este projecto.

Não ha duvida, sr. presidente, de que este negocio se nos apresenta aqui desacompanhado de esclarecimentos para bem se julgar ácerca da sua utilidade, e é por isso tanto mais para sentir qne não esteja presente algum dos srs. ministros, como queria com toda a rasão o digno par o sr. Ferrer e tambem o digno par o sr. Costa Lobo.

É por isso exactamente que eu julgo justificadissima a moção de ordem que vou apresentar, cumprindo porém, dizer primeiro que tudo, que se porventura a commissão tivesse tido a bondade de mandar copiar juntamente o parecer com qne esta projecto veiu instruido da outra camara, relatando a historia da doação que foi feita pelos frades cruzios á parochia de que se trata, cujo parocho elles apresentavam como padroeiros que eram; o negocio estaria mais claro e não teriam talvez logar as duvidas dos dignos pares, por isso que ali não só se expõe a maneira como essa casa se acha na posse da fazenda, mas quaes foram as rasões que levaram o governo a apresentar esta medida, pois comquanto se diga que é da iniciativa do sr. deputado José de Moraes, não é senão uma renovação da iniciativa do governo, quando estava á testa da pasta da fazenda o sr. Fontes Pereira de Mello.

A explicação que eu posso dar resume-se em poucas palavras: os frades cruzios apresentavam o parocho de S. Theotonio de Brenha e deram ao parocho e aos seus successores; ou antes á igreja um pedaço de terreno para se fazer uma casa e quintal que servisse de residencia; esta casa quando foi da extincção dos conventos, em 1834, naturalmente foi descripta, como os mais bens que pertenciam aos frades, e que existiam n'aquella localidade. E como não se fizesse constar a doação que havia sido feita, ficou tudo na denominação e classificação de bens nacionaes, e sem embargo d'isto continuou a junta de parochia a usufruir a propriedade e o parocho a residir na casa, até que quando veiu a lei das congruas, tomando-se em conta os passaes ou casas, que os parochos tivessem, entrou no computo não só a casa, mas a porção de terreno contiguo; ora n'este estado creio eu que têem estado as cousas, e note v. exa. que n'estes termos o governo não póde por acto seu proprio expropriar aquella casa, sem que effectivamente seja tomado em consideração aquelle computo e as bemfeitorias que a junta tem feito no predio.

É preciso saber em quanto se avalia a residencia, e que o pequeno terreno contiguo não constitue um passal, mas é pequeno quintal.

Por motivos que não quero agora estar aqui expondo, deu-se uma denuncia contra o parocho de que elle estava usufruindo uma casa que pertencia á fazenda.

O sr. Costa Lobo: - É verdade.

O Orador: - É verdade! Mas tambem é verdade que a casa indevidamente foi descripta como sendo propriamente dos bens nacionaes, quando o não é, porque houve uma doação de terreno feita pelos frades cruzios para a construcção d'esta casa.

Por consequencia é e não é verdade.

Em seguida a este facto o governo procurou todos os meios convenientes para resolver a difficuldade e para se convencer da verdade, como diz o parecer a que me refiro.

O terreno em si valerá 30$000 réis, e a casa 500$000 réis pelas bemfeitorias que lhe têem sido feitas; ora, o governo podia tira-la ao parocho, mas isso podia dar logar a uma demanda em que o governo tivesse ainda de dar tornas, demanda esta, alem de injusta, improductiva. Para se tirar d'estas difficuldades e que o governo apresentou ás côrtes este projecto de lei, porque só ellas podiam determinar que o governo fosse libertado da responsabilidade de não pôr em praça uma casa que, não pertencendo á fazenda nacional, foi indevidamente incluida na relação.

O governo portanto apresentou este projecto em virtude da representação que lhe foi dirigida pela junta de parochia e pelas rasões que apontei, como elle proprio diz no seu relatorio. Eu não estou aqui apresentando asserções gratuitas, nem argumentando sob palavra, pois conheço bem a insignificancia de uma tal argumentação, mas repito o que se acha aqui impresso n'este projecto e no parecer da outra camara (leu).

O sr. Fernandes Thomás: - Se a discussão continua apesar da proposta de adiamento, eu peço a palavra.

O sr. Ferrer: - Peço a palavra para um requerimento.

O Orador: - No relatorio do governo diz-se (leu).

Emquanto á insignificancia da somma, concordo em que isso não é uma rasão para que se zelem menos os interesses do estado, mas sem duvida attenua muito qualquer duvida que possa haver.

Ás demais considerações apresentadas pelo digno par, o sr. Costa Lobo, contra o governo, não me faço cargo de responder; folgo que s. exa. e o sr. Ferrer, que propoz o adiamento do projecto, se achem em [...] bons principios; concordo perfeitamente com as opiniões que expenderam, mas parece-me que ellas são mal cabidas com relação ao assumpto de que se trata.

A minha moção, sr. presidente, é portanto para que v. exa. se digne mandar perguntar á outra camara, se algum dos srs. ministros podia vir responder sobre esta materia, porque n'esse caso não teria rasão de ser o adiamento proposto pelo sr. Ferrer.

O sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos dignos pares que a pediram, devo pedir desculpa no sr. Ferrer e á camara de não ter cumprido como devia o regimento.

Devia eu ter, segundo determina o artigo 57.°, mandado ler na mesa a proposta de adiamento do sr. Ferrer, pondo-a em seguida á votação; não o fiz então, mas veu reparar a minha falta.

Leu-se na mesa a proposta para e adiamento.

É a seguinte:

Proposta

Proponho o adiamento d'este projecto até estar presente o governo. = Ferrer.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam...

O sr. Miguel Osorio: - E a minha moção? Eu propuz que se mandasse saber se algum dos ministros podia vir aqui.

O sr. Ferrer: - Não está nenhum na outra camara.

Consultada a camara, foi approvado o adiamento.

O sr. Presidente: - Na mesa não ha trabalho algum a não ser o parecer n.° 7; mas como foi distribuido hoje, não sei se a camara quererá dispensar o regimento para entrar em discussão.

Consultada a camara, resolveu negativamente.

O sr. Presidente: - Não havendo mais nada a tratar, vou levantar a sessão.

A ordem do dia para ámanhã será o novo parecer da commissão de fazenda sobre o projecto n.° 5, e o projecto n.° 9, que ficou hoje adiado.

Está levantada a sessão. - Eram tres horas da tarde.

Relação dos dignes pares que estiveram presentes na sessão de 14 de junho de 1869

Os exmos. srs.: Condes de Lavradio, e de Castro; Marquezes, de Fronteira, de Sabugosa; Condes, das Alcaçovas, de Cabral, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres; Viscondes, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Villa Maior; Barão de Villa Nova de Foscôa; Mello e Carvalho, Costa Lobo, Rebello de Carvalho, Barreiros, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Casal Ribeiro, Preto Giraldes, Miguel Osorio, Menezes Pita, Fernandes Thomás, e Ferrer.