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SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios - os dignos pares

Conde de Fonte Nova.
Marquez de Sabugosa.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente foi approvada, na conformidade do regimento, não havendo reclamação em contrario.

Declarou o sr. secretario conde de Fonte Nova não haver correspondencia.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra vamos entrar na ordem do dia. Devo comtudo observar primeiramente á camara que o sr. ministro da fazenda não póde comparecer na commissão de fazenda d'esta casa, por conseguinte não póde ainda a commissão apresentar o seu novo parecer sobre o projecto de lei n.° 5, que voltou de novo á commissão, conjunctamente com a emenda do sr. Ferrão e a substituição do sr. marquez de Sabugosa, a fim de ser tudo tomado em consideração, conforme as observações feitas na camara por occasião de se começar a discutir o mesmo projecto.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 6 sobre o projecto n.° 9, que são do teor seguinte:

Parecer n.° 6

Senhores. - Foi remettido á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 9, vindo da camara dos senhores, deputados, o qual tem por fim conceder á junta de parochia de S. Theotonio de Brenha, concelho da Figueira da Foz, uma casa com o seu respectivo passal, para continuar a servir de residencia do parocho da mesma freguezia; e a commissão, attendendo a que esta casa está servindo ha muitos annos de residencia do referido parocho, fazendo parte o seu rendimento da respectiva congrua, é de parecer que o mesmo projecto de lei está nas circumstancias de ser approvado por esta camara para subir á real sancção.

Sala da commissão, 9 de junho de 1869. = Conde d'Avila = José Augusto Braamcamp = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Lourenço da Luz = Felix Pereira de Magalhães.

Projecto de lei n.° 9

Artigo 1.° É concedida á junta de parochia da freguezia de S. Theotonio de Brenha, concelho da Figueira da Foz, uma casa com o seu respectivo passal, com o fim de continuar a servir de residencia do parocho da mesma freguezia de S. Theotonio de Brenha.

Art. 2.° Quando por alguma circumstancia as referidas casas e passal deixem de servir ao fim para que foram concedidas, reverterão á posse e administração da fazenda nacional.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria da camara dos senhores deputados, em 7 de junho de 1869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

Entrou em discussão.

O sr. Costa Lobo: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Costa Lobo: - Pediu ser informado se a commissão d'esta camara, alem da mencionada no parecer, não tinha outras rasões a considerar.

O sr. J. A. Braamcamp: - Não sou o relator d'este projecto, mas como s. exa. se não acha presente, eu na sua ausencia darei ao digno par, o sr. Costa Lobo, as explicações que forem necessarias.

Creio que o digno par pergunta se o terreno de que se trata, pertence á fazenda nacional. Respondo que pertence.

O sr. Costa Lobo: - Declarou que não apresentava ainda os fundamentos da sua impugnação, por quanto desejava ouvir a commissão.

O Orador: - N'esse caso como não são ainda conhecidos os fundamentos da impugnação ao projecto, conviria que o digno par apresentasse as duvidas que se lhes offerecem. Só depois de expostas essas duvidas, poderá a commissão dar as convenientes explicações, e deduzir ao mesmo tempo as rasões que dictaram o parecer que está em discussão. Parece-me que este é o methodo regular.

O sr. Costa Lobo: - Impugnando o systema da apresentação de projectos de favor pessoal, fez varias considerações, a demonstrar que a fazenda publica não está em circumstancias de fazer concessões d'esta natureza. Por esta occasião reportou se aos sacrificios que impendem actualmente aos servidores do estado, e concluiu que esperava ver rejeitado o projecto em discussão.

O sr. Ferrer: - Este projecto tem por fim a fazer doação de uma casa e uma propriedade rustica, como passal, ao parocho da freguezia de S. Theotonio de Brenha.

Ora, sr. presidente, eu não sei qual é a origem d'este projecto: não sei se elle é filho legitimo do governo, se é seu filho adoptivo ou se nasceu da iniciativa de algum sr. deputado; e, sem o governo ser ouvido, veiu para aqui ás escondidas; porque não me consta que o governo tenha d'elle conhecimento.

Eu faço estas reflexões, porque entendo que, nas actuaes circumstancias, um projecto d'esta ordem tem uma grande significação; porque, quem vem apresentar uma proposta para estabelecer um passal, não quer de certo a desamortisação dos bens, por isso que seria um absurdo o estabelecer hoje um passal para o desamortisar ámanhã.

Em vista d'estas rasões, parece-me que não podemos votar ou discutir este projecto, sem estar presente algum dos srs. ministros, a fim de que nos diga se elle e da sua iniciativa, e não sendo, se o adopta e quaes os motivos que tem para o adoptar. E não se diga que o objecto é pequeno, e não vale a pena estar a discutir, porque o direito é sempre o mesmo, quer o negocio seja pequeno, quer seja grande; e aqui trata-se de questão de doutrinas, questão de principios que eu não quero estabelecidos; trata-se de estabelecer um passal; mas ainda quando se não tratasse de questão de principios, nas circumstancias em que nos achâmos, não devemos dispor, sem uma grande necessidade, não direi de uma somma grande, mas nem de um ceitil (apoiados). Pois no momento em que o governo apresenta no parlamento vinte e tantos projectos que têem por fim fazer grandes economias, e entre elles um que auctorisa o governo a fazer um grande emprestimo, é n'esta occasião, digo, que se vem apresentar uma proposta para fazer uma concessão d'estas? Não me parece por isso que este projecto tenha origem no governo, e se a tem está em contradicção com os principios que nos tem aqui vindo apresentar todos os srs. ministros.

É preciso pois, repito, que este parecer seja adiado, até que algum dos srs. ministros esteja presente, para que nos de amplas explicações a respeito d'elle; porque, a fallar verdade, não o acompanha um só documento que nos possa elucidar.

Sr. presidente, ha factos que pela sua pequenez parecem ser de pouca monta, mas que pela sua significação são de grandeza muito transcendente.

A linguagem dos factos, para mim, é mais positiva do que a linguagem das palavras; e o facto da apresentação d'este projecto tem para mim grande significação.

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136 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Mando para a mesa a minha proposta de adiamento do parecer, até se achar presente o governo, e peço a v. exa. que a submetta á approvação da camara.

O sr. Miguel Osorio (sobre a ordem): - Eu vou effectivamente apresentar uma moção de ordem, mas ha de ser em seguida a algumas considerações breves que tenho a offerecer sobre a materia d'este projecto.

Não ha duvida, sr. presidente, de que este negocio se nos apresenta aqui desacompanhado de esclarecimentos para bem se julgar ácerca da sua utilidade, e é por isso tanto mais para sentir qne não esteja presente algum dos srs. ministros, como queria com toda a rasão o digno par o sr. Ferrer e tambem o digno par o sr. Costa Lobo.

É por isso exactamente que eu julgo justificadissima a moção de ordem que vou apresentar, cumprindo porém, dizer primeiro que tudo, que se porventura a commissão tivesse tido a bondade de mandar copiar juntamente o parecer com qne esta projecto veiu instruido da outra camara, relatando a historia da doação que foi feita pelos frades cruzios á parochia de que se trata, cujo parocho elles apresentavam como padroeiros que eram; o negocio estaria mais claro e não teriam talvez logar as duvidas dos dignos pares, por isso que ali não só se expõe a maneira como essa casa se acha na posse da fazenda, mas quaes foram as rasões que levaram o governo a apresentar esta medida, pois comquanto se diga que é da iniciativa do sr. deputado José de Moraes, não é senão uma renovação da iniciativa do governo, quando estava á testa da pasta da fazenda o sr. Fontes Pereira de Mello.

A explicação que eu posso dar resume-se em poucas palavras: os frades cruzios apresentavam o parocho de S. Theotonio de Brenha e deram ao parocho e aos seus successores; ou antes á igreja um pedaço de terreno para se fazer uma casa e quintal que servisse de residencia; esta casa quando foi da extincção dos conventos, em 1834, naturalmente foi descripta, como os mais bens que pertenciam aos frades, e que existiam n'aquella localidade. E como não se fizesse constar a doação que havia sido feita, ficou tudo na denominação e classificação de bens nacionaes, e sem embargo d'isto continuou a junta de parochia a usufruir a propriedade e o parocho a residir na casa, até que quando veiu a lei das congruas, tomando-se em conta os passaes ou casas, que os parochos tivessem, entrou no computo não só a casa, mas a porção de terreno contiguo; ora n'este estado creio eu que têem estado as cousas, e note v. exa. que n'estes termos o governo não póde por acto seu proprio expropriar aquella casa, sem que effectivamente seja tomado em consideração aquelle computo e as bemfeitorias que a junta tem feito no predio.

É preciso saber em quanto se avalia a residencia, e que o pequeno terreno contiguo não constitue um passal, mas é pequeno quintal.

Por motivos que não quero agora estar aqui expondo, deu-se uma denuncia contra o parocho de que elle estava usufruindo uma casa que pertencia á fazenda.

O sr. Costa Lobo: - É verdade.

O Orador: - É verdade! Mas tambem é verdade que a casa indevidamente foi descripta como sendo propriamente dos bens nacionaes, quando o não é, porque houve uma doação de terreno feita pelos frades cruzios para a construcção d'esta casa.

Por consequencia é e não é verdade.

Em seguida a este facto o governo procurou todos os meios convenientes para resolver a difficuldade e para se convencer da verdade, como diz o parecer a que me refiro.

O terreno em si valerá 30$000 réis, e a casa 500$000 réis pelas bemfeitorias que lhe têem sido feitas; ora, o governo podia tira-la ao parocho, mas isso podia dar logar a uma demanda em que o governo tivesse ainda de dar tornas, demanda esta, alem de injusta, improductiva. Para se tirar d'estas difficuldades e que o governo apresentou ás côrtes este projecto de lei, porque só ellas podiam determinar que o governo fosse libertado da responsabilidade de não pôr em praça uma casa que, não pertencendo á fazenda nacional, foi indevidamente incluida na relação.

O governo portanto apresentou este projecto em virtude da representação que lhe foi dirigida pela junta de parochia e pelas rasões que apontei, como elle proprio diz no seu relatorio. Eu não estou aqui apresentando asserções gratuitas, nem argumentando sob palavra, pois conheço bem a insignificancia de uma tal argumentação, mas repito o que se acha aqui impresso n'este projecto e no parecer da outra camara (leu).

O sr. Fernandes Thomás: - Se a discussão continua apesar da proposta de adiamento, eu peço a palavra.

O sr. Ferrer: - Peço a palavra para um requerimento.

O Orador: - No relatorio do governo diz-se (leu).

Emquanto á insignificancia da somma, concordo em que isso não é uma rasão para que se zelem menos os interesses do estado, mas sem duvida attenua muito qualquer duvida que possa haver.

Ás demais considerações apresentadas pelo digno par, o sr. Costa Lobo, contra o governo, não me faço cargo de responder; folgo que s. exa. e o sr. Ferrer, que propoz o adiamento do projecto, se achem em [...] bons principios; concordo perfeitamente com as opiniões que expenderam, mas parece-me que ellas são mal cabidas com relação ao assumpto de que se trata.

A minha moção, sr. presidente, é portanto para que v. exa. se digne mandar perguntar á outra camara, se algum dos srs. ministros podia vir responder sobre esta materia, porque n'esse caso não teria rasão de ser o adiamento proposto pelo sr. Ferrer.

O sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos dignos pares que a pediram, devo pedir desculpa no sr. Ferrer e á camara de não ter cumprido como devia o regimento.

Devia eu ter, segundo determina o artigo 57.°, mandado ler na mesa a proposta de adiamento do sr. Ferrer, pondo-a em seguida á votação; não o fiz então, mas veu reparar a minha falta.

Leu-se na mesa a proposta para e adiamento.

É a seguinte:

Proposta

Proponho o adiamento d'este projecto até estar presente o governo. = Ferrer.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam...

O sr. Miguel Osorio: - E a minha moção? Eu propuz que se mandasse saber se algum dos ministros podia vir aqui.

O sr. Ferrer: - Não está nenhum na outra camara.

Consultada a camara, foi approvado o adiamento.

O sr. Presidente: - Na mesa não ha trabalho algum a não ser o parecer n.° 7; mas como foi distribuido hoje, não sei se a camara quererá dispensar o regimento para entrar em discussão.

Consultada a camara, resolveu negativamente.

O sr. Presidente: - Não havendo mais nada a tratar, vou levantar a sessão.

A ordem do dia para ámanhã será o novo parecer da commissão de fazenda sobre o projecto n.° 5, e o projecto n.° 9, que ficou hoje adiado.

Está levantada a sessão. - Eram tres horas da tarde.

Relação dos dignes pares que estiveram presentes na sessão de 14 de junho de 1869

Os exmos. srs.: Condes de Lavradio, e de Castro; Marquezes, de Fronteira, de Sabugosa; Condes, das Alcaçovas, de Cabral, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres; Viscondes, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Villa Maior; Barão de Villa Nova de Foscôa; Mello e Carvalho, Costa Lobo, Rebello de Carvalho, Barreiros, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Casal Ribeiro, Preto Giraldes, Miguel Osorio, Menezes Pita, Fernandes Thomás, e Ferrer.

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