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126 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

reclamações ha recurso, sem effeito suspensivo, para a camara municipal, é d'esta para o conselho de districto, e para o supremo tribunal administrativo.

Art. 10.° Os escrivães de fazenda prestarão ás camaras e conselhos municipaes reunidos, e ás commissões parochiaes, onde houver de proceder-se á repartição da contribuição predial pelo modo indicado nos artigos precedentes, todos os esclarecimentos e documentos de que precisarem.

§ unico. A despeza que acrescer com o novo processo de repartição da contribuiçSo predial será addicionada aos contingentes das respectivas freguezias.

Art. 11.° O governo é auctorisado a fazer os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei e a fixar os prasos a que se refere o artigo 7.°

Art. 12.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 7 de março de 1873. = José Mar-cellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa, Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia = deputado secretario.

Mappa a que se refere a lei d'esta data

Districtos administrativos Contingentes

Aveiro...................................... 64:621$000

Beja ........................................ 62:310$700

Braga........................................ 107:861$000

Bragança..................................... 53:688$000

Castello Branco.............................. 49:313$000

Coimbra...................................... 79:559$000

Evora........................................ 86:038$000

Faro ........................................ 61:202$000

Guarda....................................... 55:485$000

Leiria....................................... 49:645$000

Lisboa....................................... 407:896$770

Portoalegre.................................. 75:901$000

Porto ....................................... 152:330$000

Santarem..................................... 119:734$530

Vianna....................................... 67:227$000

Villa Real................................... 65:243$000
Vizeu........................................ 91:156$000

1.643:211$000

Palacio das côrtes, em 7 de março de 1873.= José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

O sr. Braamcamp: - Não pedi a palavra para impugnar o parecer, visto que fui eu que redigi esse parecer e que obtive a annuencia da commissão incumbida de examinar o projecto vindo da camara dos senhores deputados. O meu fim é pedir ao sr. ministro da fazenda, cuja competencia e illustração todos reconhecem, que haja de dar á camara algumas explicações sobre o importante serviço da reforma e melhoramento das matrizes prediaes,

As declarações que se encontram no relatorio que precede a proposta do governo, e bem assim as que foram presentes á commissão fazem esperar que este serviço será melhorado e que assim se desvanecerão as apprehensões que existem em muitos espiritos.

Emquanto a innovação que o projecto apresenta, facultando aos contribuintes a intervenção directa na repartição do imposto que é distribuido a cada concelho, a commissão considera-a vantajosa, não só pelos resultados immediatos que houver de realisar, mas tambem porque, póde concorrer para revelar uma certa ordem de factos locaes, que difficilmente chegam hoje ao conhecimento do poder central, e deverá portanto a disposição, a que alludo, auxiliar de futuro a melhor organização das matrizes.

Quando, porem, as camaras e concelhos municipaes e as commissões de fraguezias não desempenhem convenientemente o seu dever, eu porque não se reunam nos prasos marcados, ou por qualquer outro motivo, o governo fica anctorisado a voltar ao systema actualmente em vigor para effectuar a repatrtição e cobrança do imposto.

É questão de interesse vital que a organisação das matrizes, e todo o serviço da contribuição predial sejam, quanto possivel, melhorados.

É mister que desappareçam essas fabulosas percentagens de 20 por cento que se observam em alguns districtos, porque similhantes percentagens não significam senão a falsidade e mentira da base da repartição do imposto.

No excellente relatorio sobre este assumpto apresentado á camara dos senhores deputados pelo distincto engenheiro, o sr. Carlos Ribeiro, encontra-se a demonstração de que o rendimento collectavel sobre que deve recair a contribuição predial é superior a 55.000:000$000 réis. Este calculo é feito com toda a segurança, não só em vista dos elementos conhecidos da nossa riqueza territorial, mas ainda pela comparação com os outros paizes da Europa.

Ora, se o rendimento collectavel da propriedade n'este paiz é de 55.000:000$000 réis, e apenas produz para o thesouro uma receita diminuta, que muito será que o imposto predial, estabelecida a verdadeira proporcionalidade, e por uma percentagem ainda inferior a 10, haja de fazer desapparccer o deficit do orçamento que tanto nos assoberba?

Espero, pois, que o nobre ministro da fazenda de explicações á camara a este respeito, e confio que na reorganisação do serviço da contribuição predial hão de prevalecer os principios de verdade e de justiça que devem regular todos os actos da governação publica (apoiados).

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - A questão das matrizes e da distribuição do imposto predial, é, como a camara sabe, uma das mais graves questões, e tem sido muito discutida em varios paizes, dando logar a numerosas reformas na legislação que lhe diz respeito; infelizmente porem não se tem conseguido ainda chegar ao resultado que se chama perequação do imposto. Haja vista ao que tem succedido em Italia e França.

N'este ultimo paiz, apesar de ser um dos mais bem administrados, e onde ha mais longo tempo se estudam estes negocios de administração propriamente, e se cuida d'elles com mais regularidade e exactidão, n'este ultimo paiz, digo, segundo li ha poucos dias num livro notavel, escripto por n'um homem muito conhecedor d'estes assumptos, a percentagem do imposto predial, entre as differentes localidades era, se bem me lembro, de tres para dez. Isto succcede em França, apegar de se terem ali gasto sommas enormes com este serviço.

Portanto, para chegarmos á distribuição perfeitamente equitativa do imposto, havemos de levar muito tempo; mas podemos e devemos trabalhar para o conseguirmos. As dificuldades sobre este ponto são taes, que os governos d'este paiz ainda não poderam intentar a reforma das matrizes de um modo efficaz, e ultimamente julgaram que não deviam mandar proceder a essa reforma, por ebtarera pendentes projectos que tendiam a favorecer esse serviço, reservando-se para a fazerem só depois de appvovados esses projectos, dos quaes una têem passado outros não. Este estado não póde todavia continuar, e posso assegurar, pela minha parte, que faço todas as diligencias para que este serviço seja melhorado, de modo que este anno se possa mandar proceder á reforma das matrizes. Um dos trabalhos a que mandei proceder fui o arrolamento ou antes inspecção e descripçao de uma propriedade em cada uma das freguezias ruraes dos differentes concelhos. Essa inspecção tem-se feito com a maior regularidade, e não tem excitado desconfianças nos povos, nem nenhuma opposição por parte d'elles. Sei muito bem que um trabalho, como este a que me estou referindo, não póde ter resultado completo, como o arrolamento ou inspecção e descripção de todas as propriedades, que seria tarefa para consumir muito tempo e grandes sommas; mas não deixa por isso de ser um importante subsidio, que não custa caro, para se melhorarem as matrizes, a cuja reforma, Como já disse, hei de mandar proceder este anno, diligenciando que seja o mais perfeita que possa ser.