O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

128 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A commissão, attendendo a que os fundamentos para esta prorogaçãO são identicos aos já concedidos, é de parecer que o mencionado projecto de lei seja approvado pela camara para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 15 de março de 1873. = Visconde de Seabra = Rodrigo de Castro Menezes Pitta = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, com declaração quanto á prorogação só por seis mezes para a cobrança dos fóros da fazenda.

Projecto de lei n.° 94

Artigo 1.° E prorogado até 22 de março de 1875 o praso estabelecido no artigo 2.°, n.ºs 1.° e 2.° da lei de 15 de junho de 1871, e por mais seis mezes o que respeita á exigencia dos fóros de que trata o n.° 3.° do citado artigo.

Art. 2.° Esta lei terá vigor para todos os seus effeitos desde a data da sua publicação no Diario do governo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 13 de março de 1873. = José Marcellino de Sá Vargas, deputado presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): - Declarou estar inteiramente de accordo com o requerimento que acabava de fazer o digno par, por isso que era muito urgente e ao mesmo tempo simples o assumpto sobre que recaia o parecer da commissão, porque a prorogação acabava no dia 22 de março, e era de absoluta necessidade que a promulgação da lei chegasse ás ilhas antes de terminar o praso.

O sr. Presidente: - A camara ouviu o requerimento que acaba de fazer o illustre relator da commissão, para que a camara dispense o regimento e possa entrar desde já em discussão o parecer mandado para a mesa por s. exa. Este requerimento foi repetido tambem pelo sr. ministro da justiça.

Vou portanto consultar a camara. Os dignos pares que o approvam, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Marquez de Vallada: - Fez breves considerações em favor d'este projecto.

O sr. Ministro da Justiça: - Satisfez ao digno par com a declaração de toma-las em devida censideração.

O sr. Presidente: - Ninguem mais pede a palavra. Vae-se votar a generalidade do projecto.

Foi approvada, e seguidamente, sem discussão, a especialidade.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Mandou para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

O sr. Presidente: - Manda-se imprimir, e será distribuido por casa dos dignos pares, para entrar em discussão tres dias depois da distribuição.

Agora vou nomear a deputação que ha de levar á sancção real os decretos approvados hontem e hoje. Alem da mesa, será composta dos dignos pares os srs.:

Conde das Galveias.

Visconde de Portocarrero.

Conde de Rio Maior.

Conde da Ribeira Grande.

Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Declarou que Sua Magestade receberia a deputação que acabava de ser nomeada na proxima segunda feira, 17, á hora do costume.

O sr. Presidente: - Por consequencia ficam prevenidos os dignos pares com a declaração do sr. presidente do conselho.

Não ha mais trabalhos de que nos occupemos agora; vou portanto levantar a sessão... Sou agora informado de que um digno par quer apresentar um parecer de commissão; portanto convido os dignos pares a esperar alguns minutos.

(Pausa.)

O sr. Visconde de Seabra: - Apresentou um parecer da commissão de legislação.

O sr. Presidente: - Manda-se imprimir, e será dado para a discussão, findo o praso que marca o regimento.

A primeira sessão é na proxima terça feira, sendo a ordem do dia apresentação de pareceres e a discussão dos que forem distribuidos, sendo possivel.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 15 de março de 1872

Exmos. srs.: Marquez d'Ávila e de Bolama; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa; Condes, de Bertiandos, de Campanhã, de Castello Branco, de Fonte Nova, da Ribeira Grande, de Rio Maior; Bispos, de Bragança, de Laraego; Viscondes, de Asseca, de Condeixa, de Fonte Arcada, da Silva Carvalho; Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Xavier da Silva, Sequeira Pinto, Barreiros, Mártens Ferrão, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Franzini, Menezes Pitta.