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128 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sala das sessões da camara dos dignos pares, 19 de março de 1878. = Visconde de Bivar, par do reino.

Estes quatro requerimentos mandaram-se expedir.

Requeiro para tomar parte na interpellação a anunciada pelo digno par o sr. Carlos Bento, sobre as nossas relações commerciaes com a França.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, 10 de março de 1878. = Visconde de Bivar, par do reino.

Este requerimento ficou sobre a mesa.

O sr. Vaz Preto: - Hontem, quando cheguei á camara, foi um pouco mais tarde em consequencia dos meus padecimentos, e achei a sessão, já fechada.

Tinha-se dado para ordem do dia a continuação da interpellação do digno par o sr. marquez de Vallada ao sr. ministro da marinha e ultramar, e se houvesse tempo o projecto da reforma d'esta camara, e por ultimo o projecto de lei sobre a construcção do caminho de ferro da Beira Alta.

Corn relação a este ultimo assumpto, tinha eu tenção de fazer largas considerações, mas como infelizmente não as pude fazer, mando para a mesa uma nota de intrpellação aos srs. presidente do conselho de ministros e ministro das obras publicas, ácerca do uso que o governo fez da auctorisação que lhe foi concedida, na lei de 26 de janeiro de 1876, a respeito do caminho de ferro da Beira Baixa.

Mando tambem para a mesa um requerimento, nobre o qual peço a urgencia. Já em outra, occasião pedi estes esclarecimentos, mas foi debalde.

Desejo que o governo mande a esta camara uma nota de todas as gratificações e ajudas de custo que têem sido concedidas aos funccionarios publicos sem auctorisação legal.

É necessario que o paiz saiba como se gasta o dinheiro, e em que se gasta.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - V. exa. deseja a nota das gratificações e ajudas de custo concedidas n'estes ultimos dez annos?

O Orador: - Sim, senhor, desejo essa nota com relação aos ultimos dez annos.

O sr. Presidente: - Vão ler-se na mesa o requerimento e a nota de interpellação do digno par o sr. Vaz Preto.

Requerimento

Roqueiro que pelos differentes ministerios seja enviada a esta camara uma nota de todas as gratificações e ajudas de custo que têem sido dadas, em lei que as appvove, durante estes dez annos. = Vaz Preto.

Nota de interpellação

Pretendo interpellar os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas, ácerca do uso que fizeram da auctorisação concedida na lei de 26 de janeiro de 1876, pelo que respeita ao caminho de ferro da Beira Baixa. = Vaz Preto.

Foram expedidos.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 270.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

Parecer n.° 270

Senhores. - A commissão especial eleita para estudar e dar parecer ácerca do projecto de lei regulamentar dos artigos 39.° e 40.º da carta constitucional da monarchia tendo dedicado ao estudo da materia a attenção que a importancia e a magnitude do assumpto reclama, vem hoje submetter á sabedoria das vossas deliberações o resultado dos seus trabalhos.

Divide-se o projecto em tres partes distinctas, as quaes, ainda que entre si tenham intima ligação, podem sem inconveniente ser apreciadas separadamente, e por isso a vossa commissão exporá tambem a respeito de cada uma d'ellas a sua opinião em separado.

Destina-se a primeira parte do projecto a estabelecer as regras e a regular as condições em que os pares do reino podem ser nomeados pelo Rei e admittidos a tomar assento na camara. A segunda destina-se a estabelecer as condições em que devem ser admittidos a fimccionar os pares que por direito hereditario obtiveram esta dignidade. Á terceira, finalmente, tem por fim declarar os casos em que se perde a dignidade de par do reino, e aquelles em que se suspendo o exercicio das funcções inherentes a esta alta magistratura. O conjimcto de todas as disposições contidas no projecto constituirá, se merecerem a approvação do parlamento, a lei organica do pariato.

Não é nova entre nós a tentativa de fazer uma lei organica da camara dos pares. Quem examinar os annaes parlamentares relativos aos annos de 1842 a 1845 achará ahi sobejas provas das diligencias e esforços que para isso fizeram es antigos membros d'esta camara, entre os quaes ainda se achava a mais distincta parte dos insignes varões e eminentes homens d'estado que, com sua intelligencia ou com a sua espada, poderosamente concorreram para a restauração politica o liberal de 1834. - Não se fez então tudo, nem se construiu obra perfeita, mas muito se trabalhou, e alguma cousa se adiantou; porque, alem das lições que pelos nossos antecessores nos foram deixadas, nas quaes muito temos que aprender; dos exemplos que elles nos deram, nos quaes temos muito que imitar e seguir; dos principios que proclamaram, e que devem merecer todo o nosso respeito,
legaram-nos as disposições decretadas na lei de 11 de abril de 1845, a qual ainda hoje vigora, e que nós n'esta occasião somos chamados a melhorar e a additar.

Não se trata pois, senhores, nem tratar se podia, de resolver e determinar a fórma por que deve ser constituido, entre nós, o poder legislativo, nem do alguma outra questão relativa á ponderação dos poderes nas quaes os homens d'estado jamais ousam tocar sem susto e sem hesitação. - Estas questões estão resolvidas na constituição, e portanto fóra da luta dos partidos. - A carta estabelecendo e constituindo duas camaras legislativas com origem differente, reconhecei: e deu sancção a uma verdade, a uma maxima da sciencia politica, admittida já como axioma pela generalidade dos publicistas e dos homens d'estado, quasi universalmente adoptada em todos os povos civilisados como garantia de estabilidade e de liberdade. - A historia, disse sabiamente o tão distincto quanto infeliz conde de Rossi, ensina que as revoluções se fazem por meio das assembléas unicas, mas que se desfazem pelo auxilio e cooperação das duas camaras: - e não é menos digno de notar-se, observou prudentemente um ministro do segundo imperio, quanto tem sido precarias as constituições, monarchicas ou republicanas, que se recusaram e, admittir as segundas camaras, e quanto, pelo contrario, tem sido duraveis aquellas que as admittiram. - A revolução de 1648 na Inglaterra foi obra do longo parlamento, e a de 1688 conservou o systema das duas camaras que a restauração já tinha restabelecido. A impotencia das constituições de 1791, 1793 e de 1848 em França, contrasta perfeitamente com a estabilidade da constituição ingleza o as dos Estados Unidos da America, que admittiram e ainda conservam as duas camaras.

Em verdade; ha principios que são communs a todos os povos e a todas as fórmas do governo, que são inherentes a todo o regimen legal, condições impreteriveis de todo o governo regular, e termos de conciliação entre os direitos do governo e os da liberdade do cidadão.

O primeiro d'estes principios é o da separação dos poderes.- Se num estado aquelle que faz a lei é o menino que está encarregado de a executar e applicar não ha ahi senão tyrannia, seja qual for o nome com que se pretenda disfarçal-a, e o chefe d'estado não e senão um dictador.

Um outro principio, do mesmo genero, que não tem menor fundamento na rasão, nem menos auctoridade na pratica, é o da divisão da acção legislativa, ou da instituição de duas assembléas deliberautes. - Em toda a sociedade constituida em estado ha sempre grandes perigos que