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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 141

Seguiu-se o sr. conde de Lavradio, e, fallando ácerca do assumpto, fez reparo nas discretas, observações apresentadas pelos srs. Barreto Ferraz e Serpa Machado, dizendo que em seu animo tinham ellas feito abalo, e que receiava; porque lhe parecia que o projecto excedia as attribuições da camara alta.

Sr. presidente, chega o momento de referir a v. exa. e aos meus collegas o discurso mais notavel que n’essa sessão de 3 de fevereiro de 1843 foi pronunciado.

Espero que a camara e os dignos pares estimará ouvir as proprias palavras de um dos homens importantes d’aquelle tempo, d’aquelle que tão notavelmente presidia aos trabalhos d’esta assembléa.

Peço á camara que me dispense a sua attenção. O sr. duque do Palmella disse:

«Emquanto ao outro argumento, que se fez, da limitação da prerogativa da corôa, não posso annuir a elle, porque não julgo essa prerogativa limitada pelas condições que se exigem n’este projecto relativamente aos pares vitalicios, e não julgo assim, porque ella fica sempre intacta e plena para a nomeação dos pares hereditarios.

« Logo, como é que se diz que fica prejudicada a prerogativa real só porque os pares vitalicios devam ser tirados de certas classes e categorias? Dir-se-ha que d’esse modo fica o Rei inhibido de nomear par a quem mais lhe agrade?

«Respondo que não, porque a esse individuo póde nomeal-o par hereditario. Ainda vou mais longe, é indispensavel, mesmo em relação a estes, que haja certas condições, aluis incorre-se no absurdo, e o absurdo é a morte das instituições. Portanto o direito do Rei fica sempre illeso, e só é restricto o modo de o exercer. Alguns querem mais, o digno par, que redigiu um projecto sobre este assumpto, entende que mesmo para os pares hereditarios certas habilitações são necessarias, certas qualificações moraes, e não sómente pecuniarias.»

Sr. presidente parece-me que a opinião de um homem tão importante vale muito. A camara me desculpará a leitura que acabo de lhe fazer.

Este projecto não teve então seguimento, e o sr. ministro do reino pediu que elle voltasse á commissão para ser ouvido o governo.

Em 16 de março desse mesmo anno foi a materia submettida novamente á discussão, é no ponto que estou tratando os illustres commissarios, em harmonia com o ministro, mantiveram quasi os antigos principios.

No projecto conservava-se a differença entre pares hereditarios e pares vitalicios, e regulava-se as condições de succeder no pariato pela mesma fórma como estão reguladas nos n.°3.°, 4.° e 5.° do artigo 2.°da lei de lide abril de 184o; isto é, exigia-se vinte e cinco annos de idade, o goso dos direitos politicos, 1:600$000 réis de renda, o curso de uma escola superior.

A esto projecto apresentou o sr. Barreto Ferraz as suas antigas duvidas sobre especificação de pares hereditarios e pares vitalicios, e compendiando as suas idéas, offereceu um contra projecto, no qual, não admittindo a differença de hereditarios e vitalicios e tirando da successão a clausula do curso superior, marcava só as qualidades designadas na carta, os vinte e cinco annos de idade e a posse e administração do vinculo instituido pelo par antecessor, cujo rendimento annual não seria menor do 1:600$000 réis.

Só em 8 de abril começou o debate, e o sr. barão de S. Pedro propoz a questão previa, e que se abrisse discussão sobre se a carta reconhecia differença entre pares hereditarios e pares vitalicios. Apesar dos votos negativos do sr. duque de Palmella e conde de Lavradio, a camara resolveu por 23 votos contra 9, que não existiam senão pares hereditarios, e que a carta não facultava a nomeação de pares vitalicios, resolvendo se, mais, em sessão de 22 de abril, que o projecto voltasse á commissão para se regular, em conformidade com o voto favoravel da camara, a faculdade de instituir morgado transmissivel com o pariato.

Em consequencia dos negocios politicos que se seguiram, e que a camara dos pares teve de considerar, só em 9 de janeiro de 1845, a attenção da alta assembléa foi chamada para o assumpto, que nos occupa hoje outra vez, e como a distincção entre pares hereditarios e pares vitalicios se conservava, apesar do voto contrario de 8 de abril de 1843, levantou-se novamente esta intricada questão, que eu appellidarei perfeitamente, chamando-lhe byzantina.

Declaro a v. exa. e á camara que, apesar do valor e da respeitabilidade de todos os homens politicos que então discutiam, não sei dar importancia pratica á duvida suscitada. Os srs. ministros, que, por occasião das fornadas, se acham sempre rodeados de empenhes, de pessoas que se julgam muito competentes, e com a categoria suficiente para entrar n’esta camara, creariam de boa fé uma nova difficuldade, que desgostaria os proprios agraciados. E tendo s. exa. a facilidade de admittir pares hereditarios, iriam porventura s. exa. nomear pares vitalicios, titulo inferior, e com o qual ninguem ficaria contente.

Não, certamente; hoje tem-se menos amor á doutrina, e deseja-se ser muito mais pratico.

Em 17 de janeiro, e não em 10, entrou em discussão o artigo 12.° do projecto, que se referia ás categorias para os pares vitalicios, tendo sido previamente resolvido em sessão de 15 o que dizia respeito ás condições para a successão, e que, ligeiramente modificadas, foram os alvitres que depois ficaram consignados na lei de 11 de abril de 1845. Sr. presidente, estava-se em 17 de janeiro de 1845, e todos se lembram como os animos andavam exaltados n’essa epocha, as questões politicas tinham chegado já ao seu periodo mais intenso, e o sr. conde de Lavradio, ou porque tivesse perdido as duvidas, que assaltavam o seu espirito em 9 de agosto de 1842, ou pela posição extrema que tomara na camara, propoz o estabelecimento de categorias para todos os pares novamente creados, resolvendo-se que se estabelecessem em geral categorias na lei por 21 votos contra 10.

Approvaram os srs. conde de Lavradio, visconde de Sá e outros muitos.

O sr. duque de Palmella, ausente, não figura n’esta votação.

O que ainda dá mais sentido ao voto, são as palavras proferidas depois pelo sr. conde de Lavradio. S. exa. lembrou que era necessario ficar bem consignada a votação que tinha tido logar: a proposta approvada dizia respeito a todos os pares, que fossem novamente nomeados, e s. exa. exigiu que se lançasse na acta esta declaração.

Ainda desta vez, sr. presidente, o projecto de lei tão controvertido, ficou mallogrado, e, como houvesse bastantes emendas e additamentos, foi, depois de approvado, remettido á commissão para esta dar parecer.

Sr. presidente, quando vou caminhando no meu discurso e vejo os elementos que vou obtendo para reforçar logo a minha opinião, auctorisada já pela de homens tão importantes, cobro animo, principalmente quando, entre os pontos que mais foram discutidos, não encontro uma só palavra, um só pensamento que justifique o cerceamento inconstitucional dos direitos hereditarios, como está estabelecido no n.° 5.° do artigo 5.° do projecto que ora está em discussão, e que é um dos pontos mais graves, e em que mais insistem os signatarios do parecer.

Sr. presidente, como ia pois dizendo, o projecto, voltou á commissão em 18 de janeiro, e só em 10 de fevereiro foi offerecida á approvação da camara a ultima redacção do mesmo projecto, incluindo nella a doutrina das diversas emendas, additamentos e substituições approvadas durante a discussão.

Tomou a palavra n’esse dia um dos pares, que então a assembléa mais considerava, pela inteireza do seu caracter grandes qualidades intellectuaes que o distinguiam, o sr