142 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Tavares de Almeida Proença, e s. exa. declarou que tinha estado afastado muito tempo dos trabalhos parlamentares, mas que viera á camara expressamente para se oppor áquelle projecto; por isso propunha o adiamento indefenido, que não havia urgencia de alterar a carta, nenhuma em cercear direitos a quem ella os confere, que se alguma urgencia havia era de acatar e respeitar esses direitos, que portanto ficasse adiado tudo quanto no projecto não fosse regulamentar.
A camara approvou esta proposta e o projecto fui retirado da discussão!
Pois, sr. presidente, eu creio que os homens que estavam então á frente dos negocios d’este paiz eram dos mais esclarecidos, e ainda assim o principio das categorias foi rejeitado, finalmente, para os pares novamente nomeados; mas eu reconheço que n’esta parte ao voto da camara póde oppor-se a opinião do duque de Palmella, do conde de Lavradio e outros eminentes liberaes, e assim direi que as categorias, que eu não acho hoje opportuno adoptar, podem ser defendidas como materia constitucional quanto aos pares novamente nomeados; mas para restringir o direito de successão ao pariato, quem foi que já o disse, pergunto? Não tenho a vaidade de comprehender melhor a carta do que os elevados personagens a quem largamente me tenho reportado!
Embora seja difficil dizer qual é a opinião dos mortos sobre negocios que têem o cunho da actualidade, parece-me, sr. presidente, que se esses notaveis parlamentares estivessem hoje aqui, levantar-se-iam commigo e rejeitariam completamente o n.° 5.° do artigo 5.° do projecto.
Não sendo permittido entrar n’esta camara sem pertencer a alguma das dezoito primeiras categorias estabelecidas pela illustre commissão — não me refiro á categoria, que vem por excepção no projecto, dos grandes proprietarios, nem á dos industriaes ou commerciantes, creio que esta camara passará a ser composta unicamente de funccionarios publicos, mais ou menos graduados, embora todos dignissimos.
A verdade é que o principio consignado na carta pelo seu immortal dador ficará completamente extincto.
Sr. presidente para concluir a longa narração historica, que me propuz fazer, direi que depois de tanta lida a camara votou em 27 de fevereiro de 1845 o projecto que, salvo pequena differença, é hoje a lei de 11 de abril de 1840.
Sr. presidente, se o actual projecto fosse lei ha annos a esta parte, não teriam entrado aqui alguns homens importantes, que vejo n’esta assembléa, os quaes, apesar de serem por todos considerados tanto em attenção á respeitabilidade do seu caracter, como ás altas qualidades que possuem, não se achavam comprehendidos em nenhuma das categorias indicadas, excepto se, proprietarios ou industriaes, as categorias 19.ª e 20.ª os absolvesse.
Fallo do sr. visconde de Chancelleiros, do sr. marquez de Sabugosa, do sr. Costa Lobo, do sr. Miguel Osorio, e todos esses dignos cavalheiros pares hereditarios, que hoje illustram a camara com o seu conselho, coei o seu voto, os quaes, excepto se escapassem pelo principio do rendimento, o mais agradavel de todos os principios, mas o menos nobre, não estariam aqui.
Peço licença; ainda podiam escapar nas hypotheses do § unico do n.° 5.° do artigo 5.° do projecto; isto é, se fossem ajudantes do procurador da corôa, officiaes superiores, lentes ou magistrados (delegados ou juizes) com 2:000$000 réis de renda annual. N’estes casos ainda o projecto os protege!
Sem descer á especialidade, e apenas de passagem observo que não me conformo, sr. presidente, com o que se estabelece na segunda categoria, quanto aos ministros distado com dois annos de effectivo serviço.
Passos Manuel foi ministro desde a revolução de setembro de 1836 até 1 de junho de 1837. Casimir Perier foi tambem ministro sómente desde 13 de março de 1831 a 10 de maio de 1832.
Não foram necessarios dois annos para se provar que estes grandes homens tinham todas as condições necessarias para tratar dos negocios publicos.
Desde que um estadista é chamado aos conselhos da corôa, está habilitado para ser membro de uma assembléa como esta.
Os ministros não se medem pelo tempo que se demoram no poder, medem-se pela importancia dos actos que praticam, ás vezes em curtissimo intervallo.
A proposito de Casimir Perier, seja-me permittido fazer aqui referencia a um artigo publicado em 1874 na Revista dos dois mundos.
Diz o conde de Montavilet, auctor d’esse artigo, fallando de Perier.
«Era o grande ministro da ordem publica, que tinha por primeiro dever do governo não escurecer as consciencias com as sombras da politica, nem juntar á confusão das proprias explicações a dos proprios principios! »
Em conclusão, supponho ter provado á evidencia que as restricções propostas ao direito hereditario importam, segundo as melhores auctoridades, um ataque á lei fundamental do estado.
A illustre commissão soccorreu-se tambem a argumentos de analogia, e eu peço licença para não a acompanhar n’esse terreno.
É difficil explicar conjuntamente n’esta polemica o espirito de leis tão diversas; seria longo e inutil.
As rasões são differentes e facil seria proval-o; para mira, e d’aqui não saio, basta-me, repito, interpretar a carta como a interpretaram os homens notaveis de que tenho largamente fallado.
Agora com relação aos argumentos tirados da legislação estrangeira, sobretudo com respeito á lei franceza de 29 de dezembro, de 1831, que o illustre relator do projecto cita, eu farei algumas considerações. Eu procurei essa lei, e por mais diligencias que fiz para a obter não me foi possivel, mas tenho aqui os discursos de mr. Guizot, quando se discutiu aquella lei, e peço á camara que note que a lei de 29 de dezembro é justamente aquella que estabeleceu as categorias e acabou com a hereditariedade do pariato! Eu, que não quero acabar com a hereditariedade do pariato, não acceito os fundamentos da mesma lei.
Quanto ao argumento tirado da legislação hespanhola, com relação ao artigo 15.° da reforma constitucional de 17 de julho de 1857, estou perfeitamente de accordo; lá está indicado que as condições necessarias para ser nomeado senador poderão variar por uma lei, mas o argumento não serve para nada, porque na nossa carta não está o artigo 15.° da constituição hespanhola.
A respeito do direito que a camara tem de, apresentada a proposta de admissão de qualquer par, approvar ou rejeitar essa proposta, respondo de accordo. Eu sei que a camara a póde rejeitar, mas se o candidato está dentro da lei, a camara pôde, mas não deve rejeitar. Tambem a camara dos senhores deputados póde rejeitar qualquer deputado eleito, apesar d’esta eleição estar completamente legal, mas pelo facto de poder votar essa rejeição, não se entende que o deva fazer. Este argumento que a commissão apresenta não o posso acceitar.
Sr. presidente, eu não vejo necessidade nenhuma do resolver agora esta grave questão, nem sei em que se funda esta tormenta contra a camara dos pares. Esta camara não precisa que eu lhe narre a sua historia, porque a conhece perfeitamente. Todos sabem que essa historia tem paginas brilhantes para as quaes com justiça se póde appellar. Nunca esta assembléa levantou obstaculo a nenhuma medida verdadeiramente liberal. Nunca! Pelo contrario, tem sempre approvado tudo quanto póde ser util a Portugal, e tem resistido por vezes com a maxima energia contra as demasias do poder. Esta é a historia d’esta camara!