144 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
O que eu deprehendi das palavras do digno par foi que s. exa. trata mais de discutir o projecto do que de sustentar a sua proposta; e isto mostra que não ha necessidade de que elle volte de novo á commissão.
Eu voto contra esta proposta; e quanto ao que disse o sr. presidente, lembrando a conveniencia que havia em que os dignos pares, quando fallassem, se declarassem logo contra ou a favor do projecto, o que julgo tambem inconveniente, pela minha parte direi que só á vista das considerações que haja de fazer, é que se póde saber a minha opinião.
Tenho concluido.
O sr. Presidente: - Agora tem o digno par a palavra sobre a materia.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — É sobre a materia que tenho a palavra?
O sr. Presidente: — Sim, senhor.
O Orador: — Muito bem.
Sr. presidente, o projecto em discussão é de muita gravidade e importancia, e dá occasião a fazerem-se graves ponderações sobre elle.
Eu concordo com a commissão quanto á necessidade de duas casas do parlamento, bem como á differença de situação financeira dos membros respectivos «Isto é evitar os grandes perigos nascidos do arrebatamento, da precipitação do ardor e da violencia das paixões da politica», como diz a commissão.
Quanto ás outras disposições do projecto em discussão, não posso de forma alguma concordar com ellas, e por isso as rejeito, não entrando na sua apreciação.
Eu, sr. presidente, estou convencido que é necessario uma reforma parlamentar, e não só a d’esta camara, porque entendo que a maneira por que o parlamento está constituido não lhe dá a independencia necessaria para tratar os negocios publicos, como a nação tem direito a exigir d’elle.
Eu já aqui apresentei por duas vezes um projecto sobre independencia parlamentar.
A primeira vez em 24 de fevereiro de 1866, renovando-o depois em 12 de junho de 1869.
E não posso deixar de notar que, tendo elle sido de ambas as vezes remettido á commissão competente, ella não haja dado até hoje o seu parecer.
Se, pela pouca importancia da minha pessoa, elle não merecia ser tomado em consideração, comtudo o assumpto de me occupára era e é tão importante e grave, que não devia ficar esquecido nos archivos da commissão sem que ella desse um parecer qualquer sobre elle.
Eu peço desculpa de repetir agora o que por mais de uma já vez tenho dito sobre incompatibilidades parlamentares; não posso todavia deixar de fazel-o, para que se conheça como eu encaro esta questão.
Cada vez estou mais persuadido de que não ha senão dois meies de obter um parlamento que seja a expressão genuina dos interesses do paiz.
O primeiro seria a organisação de uma cariara como a dos lords em Inglaterra, sendo para notar que os inglezes respeitam tanto as incompatibilidades parlamentares, que só porque os juizes podem ser chamados a auxiliai-a, quando constituida em tribunal de justiça, a lei não lhes permitte serem membros da camara dos communs, prohibindo tambem que os contratadores com o governo possam ahi tomar assento, pagando 500 libras por cada vez os que pretenderem fazel-o. É igual somma pagarão os contratadores que admitiam para seu socio um membro da camara dos communs, quantia que será paga a quem provar a accusação; exceptuam-se porém os que contratarem com os coroneis dos regimentos ou seus agentes o fornecimento dos fardamentos para os seus corpos. (Veja-se The Gabinet Lawyer, 23.ª edição, 1873.)
Será porém possivel organisar-se no nosso paiz uma camara n’estas condições?
Entendo que não; portanto é ocioso o sustentar proposições irrealisaveis.
O segundo modo por que póde obter-se a reforma, essa reforma que nós todos desejâmos, e para que nos encaminhâmos, é a adopção de um systema similhante ao da Belgica, que tem uma camara de senhores, onde se não póde entrar antes dos quarenta annos, e sem que se pague de contribuição directa 1:00 florins.
Eu vou ler á camara uns apontamentos que dizem respeito ás incompatibilidades no parlamento belga, expressas no titulo 5.° da lei de 26 de maio de 1848.
«Artigo 1.° Os funccionarios e empregados pagos pelo estado, que tiverem sido nomeados membros do qualquer das casas do parlamento, são convidados, antes de prestar juramento, a optar entre o mandato e as funcções que exerçam.
«As disposições deste artigo são applicaveis ao ministro dos cultos, retribuidos pelo estado, aos advogados officiaes da administração publica, aos empregados publicos, e aos do governo servindo em sociedades anonymas.
«E apenas se exceptuam d’estas incompatibilidades os chefes das repartições do governo.
« Art. 2.º Os membros das camaras não poderão ser nomeados para quaesquer funções retribuidas pelo governo, quando não haja decorrido um anno, a contar da data em que terminaram o seu mandato.
«Não se incluem, porém, n’este artigo as funções de ministro, de agente diplomatico e de governador.»
Eis, sr. presidente como a Belgica entende a independencia do parlamento.
Por isso eu insisto na reforma do nosso, e esta doutrina é por mim ha muito tempo professada, porque sempre tenho entendido que não se póde conseguir uma representação verdadeiramente nacional e independente, sem que haja uma lei aonde estejam consignada estas incompatibilidades.
Quem conhece o coração do homem, e as paixões que assaltam e dominam a humanidade, não deve ignorar que os negocios só podem ser resolvidos co justiça, quando as pessoas que os tratam não tenham interesses ligados á sua resolução.
Não se procurando os meios de conseguir este desideratum debalde procuraremos entrar na boa administração do paiz.
Depois, o desejo das reformas nos paizes civilisados está na mente de todos; mas, para que essas reformas sejam uteis é preciso que vão de acordo com os interesses geraes.
Será isso, porém, o que nós vemos?
Infelizmente, não.
Não apontarei exemplos para prova-lo, o que me seria facil, porque a historia ahi está bem patente a todos.
E todavia se as reformas se fizessem opportunamente, e nas condições convenientes, não se fariam depois tumultuariamente, produzindo os graves transtornos sociais que as transformações anarchicas trazem sempre comsigo.
Sr. presidente, eu poderia alargar as considerações que tenho apresentado á camara, se a difficuldade que tenho de fallar, em cosequencia do meu padecimento, m’o não prohibisse; limitar-me-hei portanto a emittir a minha opinião.
Nas circumstancias em que se acha o paiz, difficeis, como actualmente o são os de todos os paizes em geral, é preciso que procedamos com a maxima prudencia, sejamos cautelosos e procuremos caminhar com a maior regularidade, para não comprometter os interesses da nação, indo intentar reformas deficientes, ou que podem trazer difficuldades á marcha dos negocios publicos.
Sr. presidente, a questão que se ventila é grave, e o parlamento deve ter toda a cautela no modo de a resolver.
Dois pontos principais tem a camara a considerar n’esta questão: um é o que diz respeito ás incompatibilidades,o