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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 247

que se formasse o gabinete com os mesmos elementos, mas que fosse organisado com elementos diversos, em grande parte do pessoal, e principalmente com grandes modificações no systema administrativo.

Não fui consultado.

Quanto a ser chamado o sr. Fontes a formar gabinete, nada tenho a dizer em contrario, e nada diria se Elle tivesse seguido uma politica mais correcta.

Não lhes havia crear nenhum embaraço, se elles a si proprios os não tivessem creado e aggravado.

Respeito os srs. ministros; respeito os e considero-os todos, e até alguns me devem, antiga amisade, como acontece com o sr. ministro dos negocios estrangeiros, cujo talento e saber me merece grande conceito.

Pela minha parte, tenho respondido, como me cumpria, e quanto em, mim cabia, sem offensa ou injuria, ás observações apresentadas pelo digno par, sr. Miguel Osorio, e com as quaes não concordei.

Sr. presidente, visto como o sr. presidente do conselho se occupou principalmente, entre as questões politicas, da nomeação de novos pares do reino, vou inverter a ordem em que tencionava apresentar as minhas considerações, para, mostrar á camara que tenho de ha muito opinião formada a este respeito, e que plenamente a mantenho.

O sr. presidente do conselho sabe que esta minha opinião está formada desde que o governo resolveu nomear alguns pares. Sabe-o perfeitamente, porque viu escripta esta opinião, e assignada com o meu nome. Não a inventei agora, não a trouxe improvisamento n'este momento, nem é resultado de exaltação, porque não me exalto; e felizmente sinto o moral e o physico em perfeito equilibrio. Podem dizer o que quizerem; tenho demasiada rasão para não me exaltar.

O sr. presidente do conselho sabe melhor do que ninguem, que a minha opinião foi formada logo que foi convocado um alto corpo do estado, porque lhe foi transmittida em um papel, que lhe foi presente.

Eu estava longe d'aqui, e não podia conversar com o sr. Fontes, mas creio que valia a pena que conversasse a tempo com os seus amigos a este respeito. (Apoiados.) Commigo não conversou.

Manifestei por escripto a minha opinião, e esta era contraria á nomeação. Está escripta em uma carta, foi repelida em logar competente, e vae sel-o agora aqui.

Tres são as rasões com que o sr. presidente do conselho pretendo justificar a proposta ácerca dos nomes de sete cavalheiros, aliás muito dignos e respeitaveis, para serem elevados á dignidade de pares do reino. As rasões que apresentou agora são as mesmas que apresentou n'outra occasião.

Nenhuma destas rasões me convence, e parecem-me contrarias á doutrina, constitucional.

Primeira rasão: - que não infringiu nenhuma lei.

Sr. presidente, todos sabemos perfeitamente que se não infringiu a letra da carta constitucional nem a da lei organica d'esta camara; mas, uma cousa é a letra, outra o espirito das leis.

Que confusão esta entre attribuições e o uso que se faz d'estas attribuições!

Pois o sr. ministro do reino não tem as attribuições de nomear livremente os governadores civis? Supponhamos, por hypothese, que o governo nomeia para governador civil um homem que tinha sido condemnado por crimes atrozes.

Póde s. exa. justificar-se d'este acto, dizendo que estava dentro das suas attribuições? Sr. presidente, eu não quero citar factos, e o que apresento é, como disse, puramente hypothetico, mas talvez se de alguma cousa analoga.

Talvez pelo ministerio do reino se tenha consentido a um professor do instrucção secundaria e director de collegio, para ensinar, quando este homem cumpriu pena por crimes infamantes, talvez se de este facto, e peço ao sr. presidente do conselho que recommende á attenção do sr. ministro do reino o que venho de citar e indague se o facto se deu ou não pelo seu ministerio. (Vozes: - Ha outros.)

De um sei eu, e sabe-o um meu illustre amigo, que se senta no banco atraz das cadeiras dos ministros.

Sr. presidente, uma cousa são as attribuições, outra cousa é o uso que d'ella se faz; e os governos não são julgados só pelo que lhes compete, mas pelo que praticam.

Segunda rasão: Que não se tratava de modificar a maioria d'esta camara.

Quando a camara electiva está em antagonismo com a camara hereditaria, é então que as indicações constitucionaes permittem, em restrictos casos, que seja modificada a maioria d'esta casa; é n'essas circumstancias que justamente se deve lançar mão d'este recurso extremo, e é por isso que os pares não são em numero fixo.

Foi precisamente para prevenir um desaccordo entre as duas casas do parlamento, quese não limitou o numero de pares.

Quando as indicações externas levem a crer que a opinião publica acompanha o sentimento da outra camara, é n'essa occasião que se devem nomear pares; e segundo uma phrase de que se tem usado largamente, e de que eu não quero usar, é então occasião de se nomearem por junto ou por atacado.

Não se trata de saber quantos dignos pares morreram; sentimos muito a sua morte, mas não se trata d'isso; não se trata de nomear por cada par fallecido outro par, como se praticaria no recrutamento; porque neste caso póde-se applicar uma phrase que não é minha, mas que é extremamente feliz: "A morte ceifa ao acaso, e o governo escolhe á vontade."

Se o sr. presidente do conselho estava certo que tinha maioria n'esta casa, para que propoz novos pares?

Repito, esta minha opinião é sempre pondo de parte as qualidades muito elevadas dos individuos em quem recaiu a nomeação, porque achei completamente inopportuna a nomeação por atacado. Se cada um tivesse entrado successivamente, hoje um, ámanhã outro, ou mais algum, não se estranharia, mas por junto, por atacado...

(Interrupção do sr. bispo de Vizeu que não se ouviu.)

Isso é do officio de padeiro; póde tratar-se nas questões do pão, que não estão na moda, no sentir do governo, mas que são das mais opportunas.

Taes nomeações por junto, sem necessidade politica que as determine, estão fóra, se não da letra da carta, pelo menos, do seu espirito; e mais ainda, fóra do espirito da lei organica que ha um anno votámos, regulando rasoavelmente a prescripção da carta.

Vou demonstrar o terceiro ponto, contrariando o terceiro argumento com que o sr. presidente do conselho pretendeu justificar o seu acto.

Esto fundamento é o mais contraproducente, porque o sr. presidente do conselho interpretou erradamente as intenções, não digo já do humilde auctor do projecto, que nunca entendeu o projecto assim, e se o entendesse por tal modo não o teria apresentado, mas d'esta camara e da outra, porque esse projecto é hoje lei do estado. Eu rectificarei quaes foram essas intenções, e qual o verdadeiro sentido da lei.

A lei organica do pariato restringiu, e verdade, a entrada nesta casa em virtude do principio hereditario.

É perfeitamente exacto que foi esse um dos nossos intuitos, porque uma das criticas que mais geralmente se fazia á organisação d'esta casa do parlamento, critica theoricamente verdadeira, embora na pratica tivesse menos importancia do que se lhe clava, era a facilidade com que, ainda depois das disposições da lei de 1845, se entrava n'esta casa pelo principio da hereditariedade.

Dizia se com rasão, na apparencia maior do que na realidade, que na Inglaterra se comprehende o principio da