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180 DIARIO DA CAMARA, DOS DIGNOS PARES DO REINO

mente que em todos os systemas financeiros ha sempre mais ou menos divida fluctuante. Nos systemas regulares essa divida não deve representar senão o adiantamento, necessario para a gerencia, da receita propria do exercicio, e algumas falhas que haja por circumstancias imprevistas nos calculos orçamentaes, mas nunca deve ser um recurso permanente para cobrir um deficit previsto e muito menos chronico.

Tambem sei, sr. presidente, que no estado em que nos achamos não será facil extinguir o déficit de um golpe e ao mesmo tempo a divida fluctuante, que representa o resultado da accumulação successiva dos deficits emquanto se não transformam em divida consolidada.

A nossa divida fluctuante deve subir no fim do anno economico a 16.000:000$000 réis, segundo accusa o mencionado relatorio. Esta divida divide-se em duas partes: divida fluctuante interna e divida fluctuante externa. A divida fluctuante interna, sobretudo, está a um juro mais barato do que a divida consolidada, a 5 por cento, creio, e parece-me que o mesmo se póde dizer com relação a divida fluctuante externa, cujo juro pouco excede aquella taxa.

Ora eu não digo que se não deva consolidar a divida fluctuante para que não estejamos, no fim do praso do vencimento dos bilhetes do thesouro, que representam essa divida temporaria, sujeitos, não só a haver uma corrida ao thesouro, mas a não ter os meios necessarios para pagarmos a, importancia desses bilhetes. Por isso é bom não ter divida fluctuante exagerada, apesar de que nunca se verificou aquelle facto. Temos tido sempre divida fluctuante interna e externa, e nunca se deixaram do reformar os escriptos do thesouro. Todavia é conveniente que o thesouro não esteja na situação de, num momento dado, não ter uma somma disponível, sufficiente para occorrer a pagamentos que lhe possam ser exigidos pelos portadores dos seus bilhetes, e se veja, portanto, na dura necessidade da realisar essa somma, ou de pedir a reforma das letras em condições muito onerosas.

Sou, pois, de opinião que se deve reduzir o quantitativo da divida fluctuante, na proporção que o bom senso o as conveniencias financeiras aconselharem, consolidando de preferencia aquella parte da divida pela qual pagamos maior juro.

Eis-aqui as rasões porque digo que se não deve exagerar a divida fluctuante, e tambem se não deve consolidar toda dum jacto, por isso que não podemos hoje faze-lo com um encargo inferior ao que por ella pagamos; pelo contrario, esse encargo será maior, não baixará do 6 1/2 por cento, virá aggravar o déficit numa somma importante, e pesar de um modo permanente sobre o thesouro. (Apoiados.)

Deve, portanto, haver toda a prudencia em operações d'esta ordem, para que não aconteça ir o governo onerar as despezas do estado com um acrescimo de juro que póde resultar da conversão da divida fluctuante em divida consolidada, numa escala que exceda as raias da bem entendida precaução, ou provada necessidade.

Foi nestes termos que expendi a minha opinião sobro o ponto de que se trata, e mais uma vez recommendarei a maior prudencia ao sr. ministro da fazenda, a fim de que não vá realisar una emprestimo em proporções exageradas, do qual resulte uru acrescimo desnecessario e injustificavel de encargos para o thesouro.

Alguns orgãos da imprensa ministerial, mais caracterisados, têem annunciado com um certo entono de ufania, que o governo realisará a maior operação de credito de que ha memoria nos nossos annaes financeiros.

Tenho lido estes cartazes com desgosto, porque receio tanta fortuna para o meu paiz.

A este proposito direi que, é notavel que o grupo toutiço que fez guerra encarniçada aos emprestimos, sendo essa uma das suas armas de opposição, mostro agora um amor tão intenso e extraordinario pelos emprestimo, e os queira fazer até maiores do que as circumstancias o exijem.

Como se explica que os meamos, sr. presidente, que tinham um profundo odio aos emprestimos, sintam agora por estes um tão entranhado afecto?

O governo já realisou dois emprestimos na sua curta gerencia; um de 5.327:000$000 réis que, segundo creio, está esgotado, e outro de 1.000:000 libras no Comptoir d'Escampte, de que tem levantado já a maxima parte em conta corrente.

O sr. Ministro da Fazenda: - Achei esse ultimo contratado.

Foi uma boa operação que encontrámos realisada.

O Orador: - Mas aproveitaram-no; podiam deixar de o aproveitar, realisaram-no verdadeiramente. (Apoiados.)

Pedirei, pois, ao governo, que se não leve desse enthusiasmo, de fazer grandes emprestimos, como se fosse um dos expedientes mais adequados. É o eco da sua doutrina quando opposição.

A respeito da divida fluctuante devo aqui ratificar uma asserção do meu nobre amigo, o sr. Fontes, que nos deu a prova de que o sr. ministro da fazenda carregara de mais o quadro da nossa situação financeira, figurando-a peior do que ella na realidade se apresenta.

Qual é um dos argumentos que s. exa. costuma empregar para dizer que a situação do thesouro é má, referindo-se nessa occasião ás opiniões do sr. Carlos Bento, que tambem neste ponto acompanha o sr. ministro com os seus apoiados? É a enorme somma que representam os juros da nossa divida.

Uma nação que tem os juros da sua divida tão avultados como nós temos, está em circumstancias bem precarias, exclamam s. exas, e o sr. ministro da fazenda computa esses encargos em 55,7 por cento da nossa receita total ordinaria.

Ora, nisto é que se revela no sr. ministro o proposito de atterrar o publico; porque a sua asserção não é completamente exacta, é um pouco exagerada.

Se compulsarmos o orçamento de 1880-1881, que s. exa. apresentou, o que vemos nós?

Vemos que os juros da divida consolidada interna importam em 5.957:000$000 réis e os da externa em réis 4.986:000$000, no total 10.944:000$000 réis; juros e amortisações a cargo do thesouro 2.888:000$000 réis; abatendo aquella somma 70:000$000 réis, dos bons cancelados de Londres, e a esta 106:OOO$OOO réis de amortisações, que não devem contar-se como juros e que reduzem successivamente o capital, fica uma somma redonda de 13.603:000$000 réis.

Diz o sr. ministro no seu relatorio que os juros e encargos da divida absorvem 14.603:000$000 réis; ora desta importancia temos de abater:

Amortisações 106:891$000
Bonds cancelados 70:516$000
Juros de titulos na posse da fazenda 766:626$000
Total............944:033$000

O que reduz aquelle algarismo á mesma somma redonda de 13.650:000$000 réis com pequena diferença.

De divida consolidada temos, como disse, o encargo total de 10.944:000$000 réis; de divida fluctuante, comprehendendo todas as operações do thesouraria, temos o encargo total de 1.022:000$000 réis, o que perfaz réis 11.956:000$000. Os restantes 1.866:000$000 réis de encargos pertencem a emprestimos com juro e amortisação, representados pelas respectivas obrigações de caminhos de ferro e outras obras, excepto a de 133:000$000 réis que vem incluída no orçamento para occorrer aos encargos da subvenção a pagar em 1880-1881 ao caminho de ferro da Beira.