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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 181

É, portanto, uma exageração asseverar que os juros e encargos da nossa divida sobem a 14.603:000$000 réis, pois a verba é menor, não está para o total da nossa receita ordinaria na rasão de 55-,7 por cento, nem representa uma divida que tenha todo o caracter de permanente como se pretende inculcar, para atemorisar o publico, figurando-nos numa situação peior do que ella é na realidade.

Suppor que pagamos em juros mais 944:000$000 réis, do que em verdade se paga, equivale a attribuir-nos uma divida que não temos, na importancia de 18.880:000$000 ou de 15.740:000$000 réis, conforme calcularmos na rasão de 5 ou 6 por cento o capital correspondente.

Bem basta a divida real que nos onera, que é infelizmente bastante pesada, para pretender ainda avoluma-la com uma divida ficticia, cuja existencia se póde deduzir do modo incorrecto e inconveniente pelo qual o sr. ministro apresenta certos algarismos...

O sr. Ministro dá Fazenda (Sarros Gomes): - Peço licença para interromper o digno par, que de certo não estranhará este meu acto, porque não faço senão seguir o exemplo de s. exa., que tambem me interrompeu na occasião que eu fallava, no intuito do esclarecer o debate. Como sei que o digno par argumenta na melhor fé, julgo do meu dever declarar que o calculo que faço na pagina do meu relatorio a que s. exa. se refere, é unicamente para mostrar o que nos ficava disponivel da receita ordinaria para occorrer aos diversos serviços publicos, que duas ou tres paginas antes daquella em que vem esse calculo, lá verá o digno par que eu computo a media do encargo da nossa divida por habitante em 3$000 réis, somma esta que, multiplicada pelos quatro milhões e tantas mil almas de que se compõe a população do reino, dá a cifra exacta dos encargos, comprehendendo, como s. exa. poderá verificar, os juros da divida amortisavel e fluctuante.

O Orador: - Acceito a explicação do sr. ministro da fazenda, que me parece comprometter mais s. exa. Li com muita attenção o seu relatorio, attenção que elle merece, e vi que realmente ali vem a somma de 14.603:000$000 réis, representando os encargos de toda a divida; e quando s. exa. descreve esta importancia, refere-se ao que dissera anteriormente. Portanto apresenta reunidos, e como reaes, encargos que deviam estar separados, e que realmente não existem, porque uma parcella consideravel dos 14.603:000$000 réis não é na verdade um encargo, não representa juros da divida que o thesouro pague, como já mostrei. Pois os 766:000$000 réis que o estado recebe ou deixa de pagar, de juros dos titulos na posse da fazenda constituem porventura um encargo, uma despeza? E os 70:516$000 réis de juros dos bonds que se acham cancellados no banco de Inglaterra, e que serviam de garantia á amortisação suspensa, não estarão no mesmo caso? Pôde, acaso, contar-se como juro a amortisação de 106:891$540 réis, relativa ás obrigações de diversos emprestimos, cuja importancia vae sendo successivamente reduzida? Em boa rasão e calculo exacto, poder-se-ha computar como juro o que se gasta em corretagens, desconto de, letras, commissões, premios de seguros e de vales do correio, despezas de transferencias, differenças de cambios, e outras que vem comprehendidas na tal cifra aterradora de s. exa? Ninguem, imparcial e entendido nestes assumptos, dirá que sim.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros. Gomes): - Não desejo abusar da benevolencia do digno par, interrompendo-o mais uma vez; mas, se me permitte, direi que eu consignei, é verdade, na despeza, a cifra dos juros dos titulos na posse da fazenda, mas tambem essa cifra figura na receita; por consequencia, o methodo que segui não influe no resultado do calculo. Talvez fosse melhor seguir outro methodo; mas, repito, o resultado é o mesmo.

O Orador: - Quer dizer, entre dois methodos, preferiu aquelle que fazia representar como encargo para o thesouro o que efectivamente não o era, isto é, aquelle que mais podia aterrar o publico.

Este proposito é que eu combato, porque não deseja que se illuda o paiz. Quero que se diga a verdade, e só a verdade, e não que se pretenda exigir impostos debaixo da pressão do terror, porque o terror é mau conselheiro. (Apoiados.) Quero que estas questões se tratem com verdadeira imparcialidade, para que se resolva o que for mais conveniente, para a causa publica.

Sr. presidente, eu disse que, antes de se recorrer a novos impostos, se deviam explorar os existentes, a fim de fazer com que elles produzissem tudo quanto comportassem. Havia nisso mais conveniencia, porque o povo já estava acostumado a esses tributos, e pagava mais facilmente qualquer augmento que nelles houvesse. Isto causava menos perturbações e vexames do que ir lançar novos impostos.

O sr. ministro da fazenda disse que adoptara a reforma mais conveniente com relação ás questões de fazenda. Orar eu não posso deixar de observar que está opinião de s. exa. está em completo desaccordo com a opinião do paiz. (Apoiados.) As representações das associações commerciaes de Lisboa, Porto e de outras corporações do reino, a opinião dos homens mais importantes e entendidos nestes assumptos, estão em divergencia com a opinião de s. exa. a respeito de muitas (ou quasi todas) das suas propostas, que têem por fim augmentar a receita. E não se póde dizer que aquelles homens são apaixonados ou inspirados pela politica. São imparciaes. Muitos delles nem pertencem a partido algum politico, e as suas reflexões têem o cunho da verdade quando afirmam ser possivel augmentar a receita sem se crear novos impostos.

Já sir Robert Peel, que s. exa. tantas vezes tem citado, e que eu citarei mais uma vez, dizia que antes de se recorrer a um imposto novo devem-se esgotar todos os recursos que as contribuições existentes podem produzir.

Esta regra, que era a melhor a observar, não se seguiu, e o imposto de consumo não foi explorado como devia ser. Não se poz em pratica este systema; não se tratou de estudar e melhorar o imposto actual; e abandonou-se completamente aquella idéa, apesar de se reconhecer que era uma fonte de receita que devia aproveitar-se, e que muito poderia produzir.

Sr. presidente, um dos defeitos capitães que eu acho neste projecto, é que elle transtorna completamente o systema financeiro do paiz e o systema administrativo.

Diz-se que esta idéa não é senão um mero expediente, parecendo que ha o proposito firme de crear embaraços ao governo em cousa tão pequena. Mas não é assim, porque o negocio é de muito maior importancia e alcance do que se pretende fazer acreditar. O que ha é o desejo de evitar uma perturbação funesta do nosso systema financeiro e administrativo. (Apoiados.)

Pois não é um principio acceito e reconhecido por todos os economistas, por todos os auctores que teem escripto sobre materia administrativa - e que é sanccionado pelo bom senso, - que as finanças geraes do estado se devem harmonisar com as finanças locaes? O proprio sr. ministro do reino mostra comprehende-lo, assim quando, prescreve no seu projecto de codigo administrativo que, nos generos sujeitos ao real de agua, o imposto municipal deve limitar-se a uma percentagem addicional á pauta do estado até ao maximo fixado annualmente pelas côrtes; nos generos que não estão sujeitos ao real de agua só poderão as camaras tributar aquelles que forem designados na pauta decretada pelo governo.

Os addicionaes ao real de agua cobra-os o estado cumulativamente com os seus impostos, e os outros devem as camaras arrecada-los pelos seus meios fiscaes, apropriando-lhes as disposições dos regulamentos do estado para a cobrança do real de agua.