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N.º 23

SESSÃO DE 11 DE MARÇO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Antonio Francisco Machado

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Ordem do dia. Eleição da commissão proposta pelo sr. Carlos Bento, para estudar as condições economicas das classes operarias do paiz. - Participa-se a installação da commissão especial encarregada de dar parecer sobre o projecto de lei do sr. Carlos. - Bento. - Interpellação do sr. visconde de S. Januario ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, sobre o estado da nossa representação consular nas republicas do Rio da Prata, e a necessidade de celebrar um novo tratado com a China. - Resposta do sr. ministro dos negocios estrangeiros. - O sr. Ornellas manda para a mesa um parecer da commissão dos negocios externos.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei, que tem por fim applicar as sobras das verbas auctorisadas para despezas ordinarias do ministerio do reino, nos exercicios de 1879-1880, 1880-1881, 1881-1882, ás obras e despezas da installação da escola agricola, creada pela carta de lei de 22 de julho de 1880.

Á commissão de fazenda.

Outro da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim estabelecer os direitos que deverão pagar varias mercadorias importadas no continente e ilhas adjacentes, revogando a lei de 26 de junho de 1850 e abolindo o imposto de 40 réis por 30 kilogrammas de cereaes e os direitos designados na pauta da alfandega de consumo, tambem sobre cereaes.

Á commissão de fazenda.

Outro do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 100 exemplares da Missão do visconde de S. Januario nas republicas da America do Sul.

(Estava presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: - Foi dada para ordem do dia a eleição da commissão proposta pelo sr. Carlos Bento, com o fim de estudar as condições economicas das classes operarias.

Convido pois, os dignos pares a formularem as suas listas.

Procedeu-se á eleição.

O sr. Presidente: - Convida os dignos pares os srs. Ornellas e Franzini, a servirem de escrutinadores.

Feita a contagem das listas e dos votos, disse

O sr. Presidente: - Entraram na uma 42 listas, sendo tres brancas, e sairam eleitos os dignos pares:

Carlos Bento da Silva, com.........,....... 39 votos

Pereira Dias............................... 39 "

A. A. de Aguiar........................... 36 "

Simões Margiochi ......................... 36 "

Conde de Rio Maior........................ 36 votos

Telles de Vasconcellos..................... 34 "

Visconde de Chancelleiros.................. 33 "

O sr. ministro dos negocios estrangeiros deu-se por habilitado para responder á interpellação que lhe foi annunciada pelo sr. visconde de S. Januario, ácerca de negociações com a China e com as republicas do sul da America. Não sei se o digno par quererá realisar agora a sua interpellação?

O sr. Fernandes Vaz (sobre a ordem): - Declaro a v. exa. e á camara, que a commissão especial encarregada de dar parecer sobre a proposta do digno par; o sr. Carlos Bento, a fim dos tratados com as nações estrangeiras serem discutidos em sessão publica, acha-se constituida, tendo nomeado para seu presidente o sr. Carlos Bento, e a mim para secretario.

O sr. Visconde de S. Januario: - Como o sr. ministro dos negocios estrangeiros se deu por habilitado para responder á interpellação que eu lhe havia annunciado, não tenho duvida em a realisar desde já.

A minha interpellação versa sobre dois pontos: O estado da nossa representação consular nas republicas do Rio da Prata; e a necessidade, que se me afigura urgente, de se celebrar um novo tratado com o imperio chinez.

Tratarei d'estes dois pontos summariamente, porque o meu fim é unicamente chamar sobre elles a attenção do sr. ministro dos negocios estrangeiros, para que s. exa. se digne providenciar o que houver por melhor n'estes assumptos, se concordar com as minhas reflexões.

Sr. presidente, o Rio da Prata dá serventia a tres republicas meridionaes da America a republica oriental do Uruguay a republica do Paraguay e a republica Argentina. Em todas estas republicas ha muitos subditos portuguezes que constituem colonias mais ou menos numerosas. A julgar pelas estatisticas d'aquelles paizes, o numero de portuguezes ali residentes é approximadamente de 10:000 occupando-se em differentes misteres.

É evidente que este facto justifica perfeitamente a necessidade do uma representação consular regular, que possa sustentar os direitos dos nossos concidadãos ali residentes; proteger as suas garantias; e ao mesmo tempo occupar-se, como deve, de animar o nosso commercio com aquelle paiz, para onde naturalmente tende, não só pela proximidade com o imperio do Brazil, com o qual entretemos numerosas e importantes relações, mas tambem porque, sendo grande o numero de portuguezes ali residentes, é natural que elles promovam transacções commerciaes por iniciativa propria entre a sua patria e aquellas republicas.

É claro que os consules com a sua auctoridade, e pelas relações que entretêem com os governos das nações em que estão acreditados, possam nesta sua qualidade proteger essa iniciativa, de maneira que os mercados d'quelles paizes sejam o mais proficuos possivel para o commercio nacional.

Com effeito, o commercio ali tem tomado já certas proporções, principalmente depois de celebrados os tratados que eu fui encarregado de negociar com os governos das mesmas republicas.

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