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SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1887 339

havendo durado a primeira sessão desde 26 de janeiro a 4 de agosto e de 4 a 7 de novembro de 1860, a segunda de 7 de janeiro a 27 de março de 1861. - Para a legislatura que teve principio em 21 de maio de 1861 e findou em 18 de junho de 1864, havendo durado a primeira sessão desde 21 de maio a 31 de agosto de 1861; a segunda de 4 á 5 de novembro, de 22 a 31 de dezembro e 2 de janeiro a 30 de junho de 1862, tendo-se reunido a camara novamente de 4 a 6 de setembro; a terceira de 4 a 6 de novembro de 1862 e de 2 de janeiro de 1863 a 30 de junho do mesmo anno, e a quarta, finalmente, de 2 de janeiro a 18 de julho de 1864.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1865 e findou por dissolução em 15 de maio do mesmo anno.

Para a legislatura que teve principio em 30 de julho de 1865 e findou por dissolução em 14 de janeiro de 1868 havendo durado a primeira sessão desde 30 de julho a 7 de setembro e de 5 de novembro a 26 de dezembro do mesmo anno de 1865; a segunda de 2 de janeiro a 16 de junho de 1866, a terceira de 2 de janeiro a 27 de junho de 1867, e a quarta de 2 a 14 de janeiro de 1868.

Certifico mais que Marianno Joaquim de Sousa Feio, em 9 de março de 1857 obteve da camara licença por trinta dias, e d’esta data por diante não exerceu o mandato em todo o resto da sessão legislativa, bem como na que começou em 4 de novembro do referido anno de 1857 e terminou em 26 de março de 1858; outrosim certifico que na sessão legislativa de 30 de julho a 26 de dezembro de 1865 o mesmo Marianno Joaquim de Sousa Feio só exerceu o mandato durante oito dias no mez de novembro é um dia no mez de dezembro.

E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 12 de janeiro de 1886 = Pelo chefe da repartição, Joaquim Pedro Parente.

Illmo. e exmo sr. — Diz o conde da Boa Vista, Marianno Joaquim de Sousa Feio, casado, proprietario, natural e residente n’esta cidade, filho dos fallecidos Joaquim José de Sousa é de D. Josefa Balbina Feio, que, para fins convenientes, precisa que, em vista dos boletins do registo Criminal, se lhe atteste o que constar com respeito ao supplicante e por isso -- Pede a v. exa. Illmo e exmo §r. dr. juiz de direito, lhe defira. —E. R., M.cê.

Beja, 21 de janeiro de 1886. = Pelo requerente, Francisco de Paula Sousa.-
Passe certidão do que constar. — Beja, 21 de janeiro de 1886. = (Segue a assignatura do juiz.)

Registo criminal. — Comarca de Beja. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’esta comarca nada consta contra o conde da Boa Vista, Marianno Joaquim de Sousa Feio, filho de Joaquim José de Sousa e de D. Josefa Balbina Feio, natural d’esta cidade. — Beja, data supra. = O escrivão encarregado do registo, Fernando Augusto Prego. = (Segue o reconhecimento.)

N.º4

Bernardo Guilherme da Mata Veiga parocho collado da freguezia de S. João Baptista, d’esta cidade de Beja, etc.

Certifico que em um dos livros findos dos assentos de baptismo desta referida freguezia, a fl. 18 v., existe o termo do teor seguinte:

Marianno, filho do Joaquim José de Sousa e de D. Josefa Balbina Feio. Aos 16 dias do mez de fevereiro de 1815, na parochial igreja de S. Thiago, d’esta cidade, o reverendo prior encommendado Francisco José de Paula Farinho, baptisou e poz os santos oleos a Marianno, filho legitimo de Joaquim, José de Sousa, desta freguezia, e de D. Josefa Balbina Feio, da freguezia do Salvador. Avós paternos: o capitão Antonio José de Sousa, da freguezia do Salvador, e D. Ignez Maria da Encarnação; d’esta freguezia de S. João Baptista. - Avós maternos: Manuel Antunes Feio, da freguezia de S.- Thiago,- e D. Anna Marcellina, do Salvador. Foi padrinho José Manuel.

E para constar fiz este termo, que assignei, conforme o despacho do Illmo governador do bispado. Dia, mez e era ut supra. — O prior encommendado, Jeronymo Joaquim Ramos.

Está conforme com b original, à que me reporto no caso de duvida.

Beja, parochial de S. João Baptista, em 19 de janeiro de 1886. = O parocho, Bernardo Guilherme da Mata Veiga. (Segue-se o reconhecimento.)

N.° 5

Illmo. e exmo sr. — Marianno de Sousa Feio, para mostrar onde lhe convier, precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão o que do livro do recenseamento politico constar com relação a seu pae, o conde da Boa Vista. — P. deferimento. — E. R. Mcê

Beja, 23 de janeiro de 1886. = Marianno de Sousa Feio.

Passe. — Beja, 23 de janeiro de 1886. = O presidente, Raphael da C. Barradas.

Em cumprimento do despacho supra certifico que, revendo o recenseamento politico do anno de 1885, no caderno intitulado, secção segunda, a fl. 7 v. e 8 encontrei o que se segue:

«Freguezia S. Thiago. — Nomes dos eleitores elegiveis — conde da Boa Vista.

«Numero de ordem, 76.

«Contribuição que paga. — predial, 275$440 réis — industrial, 49$804 réis — renda de casas, 10$080 réis — sumptuaria, 75$040 réis.

«Eleitor, sabe ler e escrever — emprego ou profissão, proprietario — estado, casado, — idade, 70 annos — morada, Beja.

«É elegivel deputado — para cargos districtaes, municipaes e parochiaes — e quarenta maior contribuinte da contribuição predial.

E é o que se contem no recenseamento politico com relação ao que se requer, e ao mesmo recenseamento em caso de duvida me reporto.

Secretaria da camara municipal de Beja, 23 de janeiro de 1886. — E eu José Umbelino Palma, escrivão da camara, a rubriquei e vou assignar. = José Umbelino Palma. = (Segue-se o reconhecimento;)

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.).

Como nenhum digno par pede a palavra, vae votar-se.

Procedeu-se á votação.

O sr. Presidente: — Convido para escrutinadores os dignos Raposo do Amaral é Fernando Palha.

Corrido o escrutinio, verificou-se ter sido approvado o parecer por 46 espheras brancas.

ORDEM DO DIA

Discussão dá resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na ordem do dia.
Continua com a palavra o digno par o sr. marquez de Rio Maior.