SESSÃO N.º 23 DE 7 MARÇO DE 1992 9
«O artigo 13.° da constituição de Hamburgo, de 13 de outubro de 1879, declara que a dignidade senatorial é incompativel com qualquer emprego publico.
«O artigo 12.° da constituição do cantão de Berne, de 31 de julho de 1846, declara inelegiveis todos os individuos salariados pelo estado.
«O capitulo 48 da lei constitucional dá Servia, de 29 de junho de 1869, e o artigo 71.° da constituição da Grecia, excluem tambem das camaras legislativas os funccionarios publicos.
«Ha ainda, largas incompatibilidades nas leis constitucionaes e eleitoraes da Noruega, do Canadá, da Pensylvania, do México, da Republica Argentina, na Austrália e e em muitos outros paizes cuja organisação politica póde ser estudada nas collecções de Demombynes e Dareste.» «Constituição do Brazil de 1891.
«Artigo 23,° Nenhum membro do congresso, desde que tenha sido efeito, poderá celebrar contratos com o poder executivo nem d’elle receber commissões ou empregos remunerados.
«§ 1.° Exceptuam-se d’esta prohibição.
«1.° As missões diplomaticas;
«2.º As commissões ou commandos militares;
«3.° Os cargos de accesso e as promoções legaes.
«§ 2.° Nenhum deputado ou senador, porém, poderá acceitar nomeação para missões, commissões ou commandos, de que tratam os n.ºs 1.° e 2.° do § antecedente, sem licença da respectiva camara, quando da acceitação resultar privação do exercicio das funcções legislativas, salvo nos casos de guerra ou n’aquelles em que a honra e a integridade da união se achem empenhadas.
«Artigo 24.º O deputado ou senador não; póde tambem ser presidente ou fazer parte de directoras de bancos, companhias ou emprezas que gosem dos favores do governo federal definidos em lei.
«Artigo 50.º Os ministros de estado não; podem accumular o exercicio de outro emprego ou funcção publica, nem ser eleitos presidente ou vice-presidente da união, deputado ou senador.
«§ unico. O deputado ou senador que acceitar o cargo de ministro, perderá o mandato, e proceder-se-ha immediatamente a nova eleição, na qual não poderá ser votado.»
Agora mesmo está o parlamento italiano discutindo uma lei de incompatibilidades mais ampla apresentado pelo sr. Nicothera. Entre 500 deputados só póde haver 40 empregados publicos. Vejam lá se querem que eu cite mais leis, eu tenho ainda aqui muitas mais?
Citarei tambem a opinião do sr. Pereira e Sousa no seu Diccionana juridico.
É a seguinte:
«Incompatibilidades ha que resultam dá impossibilidade real e absoluta, de ser um só individuo bastante para acudir ao desempenho cabal de duas especies de funcções; 3.°, ha incompatibilidades que resultam das que os francezes chamam des convenances, quer dizer que prendem «com a decencia», com o decoro, com as exigencias de melindres bem entendidos, e que vão enlaçar-se, com os principios do quod decet, quod convenit, de philosophia moral.»
Farei tambem publicar a opinião do sr. Medeiros.
A pagina 44 diz o illustre jurisconsulto:
«N’estas sociedades anonymas ha uma circumstancia poderosissima a attender, para que as garantias publicas se não tornem mera ficção; é a incompatibilidade moral, existente entre a administração e as pessoas a quem compete a fiscalisação dos actos sociaes, quer sejam «membros do poder legislativo, executivo ou judicial», quer pertençam a qualquer corporação administrativa, de onde tenha emanado a concessão, ou a quem assiste o direito de fazer cumprir exacta e rigorosamente os deveres sociaes.»
Dizia J. J. Rousseau: — «N’uma sociedade Onde todos os serviços se pagam, não ha serviço algum que sã não venda!»
Toullier, grande jurisconsulto francez, diz:
«A acumulação das funcções publicas é o signal mais caracteristico de uma má organisação.»
Larcher, grande publicista francez, diz:
«Pelo que respeita aos que são titulares natos de todos os empregos, creou-se na lingua franceza um termo de desprezo: cumulará,»
Em 1821 appareceu na livraria Picard um almanach intitulado: o almanach dos comilões. Em Portugal, em 1892, podia-se publicar um almacach similhante.
O que posso dizer a v. exas. é que a lei de incompatibilidades tem sido sustentada pelos primeiros economistas, jurisconsultos, pelos primeiros publicistas, pelos classicos e até pelos grandes poetas.
Quer v. exa. saber como o economista francez Paulé Leroy Bsalieu responde aos economistas portuguezes:
«O conselho de administração das sociedades anonymas é em geral um orgão desprovido de toda a efficacia e pouco apropriado, pela sua constituição, ás funcções que se destina preencher. É a maior parte das vezes uma reunião apparatosa, onde se entra por protecção e por favor.
«Os seus personagens são só «decorativos» muito numerosos e pouco trabalhadores; não têem bastantes meios de informação ou verificação; muitas vezes os seus interesses particulares são contrarios aos dos estabelecimentos que dirigem.
«Ha quatro categorias de membros de administração. A primeira pertencem os presidentes e vice-presidentes, que são quasi sempre banqueiros de profissão, ou grandes «especuladores». Á segunda categoria pertencem os «ambiciosos» e os «intrigantes», que foram ou são membros do parlamento, ou simplesmente homens da sociedade elegante, ou titulares que visam simplesmente a fazerem parte dos «syndicatos».
«São os alliados e dependentes dos da primeira categoria.
«Entre estes dois elementos existe a categoria pacifica, um pouco ingenua, dos que quer seja para ampliar as suas relações quer com outros intentos, desejam ser membros de um conselho importante para terem por collegas as grandes influencias politicas, e as de alguns intrigantes «especuladores» da sociedade.
«Deve-se reconhecer que estes processos habituaes das sociedades anonymas são assas defeituosos, expondo os accionistas a riscos consideraveis e rapidos.
«O director devia deixar de ser um personagem abruptamente preponderante.»
Sabem como Victor Hugo fulminava os comilões do seu para no tempo do segundo imperio?
Les Troplong, les Rouher, violateurs de chartes, Grreea qui tiennent les lois comme ils tiendraient les cartes.
O que poderá traduzir-se:
Os Troplong, os Rouher de caritas violadores Atropelando as leis quaes torpes jogadores.
Ministre, que tous ceux qui lui donnent leur voix, Craiendraient de rencontrer le soir au eoin d’un bois.
O que poderá traduzir-se:
Um ministro do qual o mais fiel sectario Tremêra vendo-o á noite em bosque solitario.
O meu amigo, o sr. relator da commissão que é um distincto poeta seria ornais proprio para fazer esta traducção. S. exa. que perdoe a minha ousadia.
Isto foi dito em França ha vinte annos por um dos homens mais notaveis. Ora eu não quero que se diga o mesmo dos homens politicos do meu paiz, nem desejava que esta pequena terra occidental da Europa chegasse á degradação de lhe agradar el cuento do maior poeta do seculo.
Sr. presidente? assim como fallo do grande poeta francez,