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N.º 23

SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Uivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Entra na sala, presta juramento e toma assento o sr. conde de Linhares.- Correspondencia.- O digno par Jeronymo Pimentel manda para a mesa tres pareceres, dois da commissão de administração e um da commissão de legislação. Vão a imprimir. - O digno par Marçal Pacheco manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao ministerio da fazenda. É expedido. - O digno par conde de Lagoaça dirige perguntas ao governo. Responde-lhe o sr: ministro das obras publicas. O digno par conde de Lagoaça agradece a resposta, e pede a comparencia do sr. ministro da marinha.

Ordem do dia (primeira parte): são approvados, sem discussão, os pareceres n.ºs 11 e 12.

Ordem do dia (segunda parte): interpellação ao sr. ministro das obras publicas. Discursa o digno par conde de Thomar, responde-lhe o sr. ministro das obras publicas, e volta ainda a usar da palavra aquelle digno par. - Encerra-se a sessão, designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia,

Abertura da sessão ás duas horas e cincoenta minutos da tarde, achando-se presentes 22 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Assistiu á sessão o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o sr. conde de Linhares.

Convido os dignos pares os srs. marquez das Minas e visconde de Athouguia a introduzirem na sala s. exa.

Em seguida foi s. exa. introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei, que tem por fim regular o accesso dos officiaes do exercito, e um exemplar do parecer da commissão de guerra, seguido do projecto de lei.

Foi enviado á commissão de guerra.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Mando para a mesa, por parte da commissão de administração, dois pareceres, um sobre o decreto de 5 de abril de 1894, que auctorisou a camara municipal de Lisboa a contrahir um emprestimo até á quantia der400:000$000 réis, e outro que approva o projecto que concedeu ao governo faculdades extraordinarias para defeza da saude publica, e por parte da commissão de legislação tres pareceres, um sobre o projecto de lei n.° 16, referente á prisão correccional, outro sobre o projecto que trata da revisão dos processos para rehabilitação dos réus cuja innocencia seja comprovada, e o ultimo que respeita a um processo instaurado contra o digno par Carlos Maria Eugenio de Almeida, por não ter comparecido, na sua qualidade de jurado, ás audiencias geraes de 15, 18, 20 e 22 de fevereiro de 1895.

O sr. Presidente: - Estes pareceres vão a imprimir para serem distribuidos pelas casas dos dignos pares.

O sr. Marçal Pacheco: - Sr. presidente, envio para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Peço a v. exa. que se digne mandar expedir com toda a urgencia este requerimento, pois careço absolutamente d'estes esclarecimentos para conversar com o governo ácerca de um assumpto importantissimo.

O sr. Presidente: - Vae expedir-se com urgencia.

Foi lido, e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me sejam enviados com toda a urgencia os seguintes esclarecimentos:

1.° Nota da importancia que a companhia exploradora do monopolio dos tabacos no continente do reino entregou aos primitivos concessionarios d'este monopolio, a titulo de gastos e desembolsos, que elles teriam effectuado á constituição da mesma companhia, de conformidade com o estipulado no artigo 5.° dos seus estatutos, approvados pelo governo.

2.° Nota da importancia do capital realisado da companhia dos tabacos, do qual tenham sido feitas as respectivas chamadas á medida das necessidades da sociedade, segundo dispõe o § 1.° do artigo 2.° das bases constitutivas do contrato, de 26 de fevereiro de 1891, especificando-se quaes tenham sido essas necessidades.

3.° Nota do numero de operarios existentes nas fabricas de tabaco da régie, ao tempo que d'ellas tomou posse a companhia dos tabacos, e nota do numero de operarios que n'esta data conservam ainda o direito de ser mantidos no trabalho das fabricas da companhia, de harmonia com o disposto no n.° 2.° do artigo 5.° das bases constitutivas do contrato de 26 de fevereiro de 1891.

4.° Nota detalhada das acções de bancos, das quaes a companhia dos tabacos seja proprietaria e possuidora, e quaes as condições de preço, tempo, logar e pessoas, em que se verificou a adquisição de taes acções;

5.° Nota dos predios urbanos ou rusticos, dos quaes a companhia dos tabacos, seja proprietaria e possuidora, alem daquelles em que funccionar a sua industria do fabrico e venda de tabacos, com a indicação das condições de preço, tempo, logar, e pessoas em que foi realisada a adquisição de taes predios;

6.° Nota dos nomes dos inquilinos ou rendeiros dos predios urbanos ou rusticos de que a companhia dos tabacos seja proprietaria e possuidora, e importancia annual das respectivas rendas ou alugueis;

7.° Nota desenvolvida dos motivos que tenham aconselhado o governo a consentir á companhia dos tabacos a acquisição de bens immobiliarios e mobiliarios, sem nenhuma relação directa ou indirecta com as concessões da companhia, e, portanto, em manifesta violação dos seus estatutos, e em desobediencia ás leis do reino.

Sala das sessões, 16 de março de 1896. = O par do reino, Marçal Pacheco.

O sr. Conde de Lagoaça: - Simplesmente, sr. presidente, para estranhar que não esteja presente o sr. mi-

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