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SESSÃO N.° 23 DE 16 DE MARÇO DE 1896 521

Jayme Larcher, baptisado na freguezia de S. Julião, e de D. Elisa Maria Adelia de Ornellas Vasconcellos de São Pedro Larcher, baptisada em Paris, na freguezia de Nossa Senhora da Victoria, aonde foram recebidos, e moradores na calçada da Estrella, n.° 6.-Foram padrinhos Ramiro Larcher e D. Emilia Andrade Larcher, casados e moradores em Portalegre, e são tios do baptisado.

"Em fé do que fiz este assento, que assigno. Era ut supra.- O cura, Manuel de Sant'Anna Noronha. Lisboa parochial da Lapa, 25 de julho de 1893.= O coadjutor José Maria de Matos Rasquilho".

Não contem mais o dito assento ao que me reporto. Parochial da Lapa. Lisboa, 25 de agosto de 1894.= O coadjutor, José Maria de Matos Rasquilho. =(Segue o reconhecimento.)

N.° 4

Attesto e certifico, que o digno par dó reino e coronel do corpo de estado maior o exmo. sr. Jayme Larcher, filho primogenito legitimo do par do reino o conselheiro Joaquim Larcher, residiu durante mais de vinte annos n'esta freguezia de Nossa Senhora das Mercês, onde falleceu. Por seu obito ficou um unico filho legitimo, por nome Fernando Larcher, morador igualmente n'esta freguezia, ha mais de vinte e quatro annos, sendo ainda hoje meu parochiano e muito conhecido.

E por ser verdade passo o presente, que assigno. Parochial das Mercês, 26 de agosto de 1894. = O coadjutor, Padre Antonio José de Abreu. = (Segue o reconhecimento.)

N.° 5

Illmo. e exmo. sr. - Diz Fernando Larcher, solteiro, maior,- que precisa mostrar onde lhe convier, em como se acha recenseado como eleitor e elegivel na freguezia de Nossa Senhora das Mercês, d'esta cidade. E por isso - P. a v. exa. lhe mande passar por certidão o que a seu respeito constar no respectivo livro do recenseamento eleitoral.- E. R. Mcê.

Lisboa, 10 de março de 1896. - Fernando Larcher.

Passe do que constar. Camara, 10 de março de 1896.= Pelo presidente, A.

No archivo da camara municipal de Lisboa existe o livro do recenseamento eleitoral do 3.° bairro de Lisboa, e n'elle, a fl. 52, pela freguezia das Mercês (primeira assembléa), no anno de 1895, se encontra a inscripção do teor seguinte.

N.° de ordem - 189.

Nomes - Fernando Larcher.

Contribuições que pagam - 29$300 réis.

Renda, vencimento, soldo ou titulo litterario - 420$000 réis.

Idade - Trinta e tres annos.

Estado - Solteiro.

Morada ou domicilio politico - Rua do Arco, n.° 20.

Elegivel para corpos administrativos - E.

Todos os mais dizeres em branco.

É o que consta do referido livro a que me reporto com relação á petição, em certeza do que, e em virtude do despacho exarado na mesma petição, se passou a presente certidão.

Paços do concelho, em 10 de março de 1896. - Justinianno Jayme Barroso da Veiga a fez. = O secretario da camara, João Carlos de Sequeira e Silva.

.° 6

Joaquim Barreiros Cardoso, tabellião publico de notas n'esta comarca e cidade de Lisboa por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde, etc.

Certifico que me foram apresentadas 80 inscripções de 3 por cento de assentamento na junta do credito publico.

Que estas inscripções têem o valor nominal, numeros, assentamentos e averbamentos, a saber:

Duas do valor nominal de 1 conto de réis, n.ºs 63:6ll e 63:612.

Pertence a Fernando Larcher, averbado, 1 de outubro de 1892. - Pedroso.

Treze do valor nominal de 1 conto de réis, n.ºs l23:930 a 123:936, 123:943, 123:944, 124:035 a 124:038.

Verba n.° 99:172.

Por despacho do presente dia se averba este titulo em usufructo a favor de Maria Larcher e em propriedade a favor de seu filho Fernando Larcher, como legatarios. Declara-se que, para a cobrança dos juros em cada primeiro semestre, deve a usufructuaria, a partir de 1893, mostrar paga a respectiva annuidade de contribuição de registo.

Lisboa, 19 de setembro de 1892.- A. Cesar C. de Luso.

Verba n.° 105:054. Averbado este titulo em pleno dominio a Fernando Larcher, por já lhe pertencer a propriedade e haver adquirido o usufructo por doação de sua mãe, cujo verdadeiro nome é Elisa Maria Adelia de Ornei-las e Vasconcellos de São Pedro Larcher, nos termos da escriptura de 24 de agosto ultimo, lavrada nas notas do tabellião Barreiros Cardoso, de Lisboa. Foi pago o sêllo devido, guia n.° 899. Despacho de 10 de setembro de 1894. - Frederico Carlos Rosa.

Tres do valor nominal de 500$000 réis; n.ºs 9:141, 21:479 e 25:932.

Quatro do valor nominal de 100$000 réis, n.ºs 109:996, 133:251, 197:049 e 197:050.

Pertence a Fernando Larcher.

Averbado, 25 de abril de 1893. - Pedroso.

Quarenta e seis do valor nominal de 100$000 réis, n.ºs 27:946, 33:299, 36:386, 38:002, 40:039, 42:845, 42:984, 43:848, 44:627 a 44:629, 50:106, 50:283, 53:565, 58:532, 66:480 e 72:855, 74:652, 74:653, 75:996, 77:748, 78:312, 78:313, 78:813, 86:648, 89:068, 90:057, 92:837, 93:506, 97:922, 99:583, 103:824, 104:633, 105:485, 115:128, 117:439, 128:443, 132:903, 132:905, 132:912, 135:993, 140:722, 140:900, 141:576, 141:577 e 170:811.

Sete do valor nominal de, 500$000 réis, n.ºs 21:320, 57:840, 57:998, 60:184, 60:185, 60:610 e 60:611.

Cinco do valor nominal de 1 conto de réis, n.ºs 104:874 a 104.877 e 128:085.

Pertence o usufructo d'esta inscripção a D. Maria de Vasconcellos até o ultimo dia do semestre em que fallecer, e pertence a propriedade a Fernando Larcher. Averbado, 18 de junho de 1878 - Por despacho, 52:542 réis - Pedroso.

Verba n.° 77:308. Por despacho do presente dia se declara que a usufructuaria d esta inscripção póde cobrar os respectivos juros independentemente da apresentação de qualquer prova relativa á contribuição de registo. Lisboa, 7 de abril de 1886. - Urbano Joaquim de Sousa.

Verba n.° 97:076. Por despacho do presente dia se declara que falleceu a usufructuaria d'este titulo, o qual em pleno dominio fica averbado a favor do proprietario Fernando Larcher. Lisboa, 26 de janeiro de 1892. - J. Pedroso Gomes da Silva.

Finalmente, certifico que estas inscripções têem todas o juro pago do segundo semestre de 1895.

É quanto me foi pedido por certidão das designadas inscripções de 3 por cento de assentamento na juntando credito publico a que me reporto, e que com esta entrego ao apresentante. Lisboa, 29 de fevereiro de 1896. E eu, Joaquim Ramos Cardoso, tabellião, a numerei, rubriquei, subscrevo e assigno em publico e raso.

Em testemunho de verdade. = O tabellião, Joaquim Ramos Cardoso.

N.º 7

Attesto que o meu parochiano, o exmo. sr. Fernando