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218 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tisfação em reconhecer que o Digno Par é um dos homens de maiores faculdades de trabalho e de intelligencia da nossa politica actual.

Lastimo que o Digno Par não tivesse applicado ao estudo do projecto em discussão as qualidades a que eu acabo de prestar homenagem; porque S. Exa., quando propriamente se referiu ao projecto, fê-lo com tal rapidez e leveza que, francamente, eu fiquei surprehendido, tanto mais que se tratava de um assumpto de grande importancia para o fomento economico do paiz.

Divagar a proposito de quaesquer contradições entre promessas e actos do Governo, não perdendo ensejo de enfeixar considerações politicas com o estudo de um assumpto que por sua natureza lhes é alheio, representa um desperdicio que não está nas tradições de rigorosa economia que o Digno Par tem affirmado na gerencia dos negocios publicos.

O tempo vale muito dinheiro, principalmente no Parlamento, em que ha graves questões a tratar, as quaes só licitam a attenção dos Governos e para cuja solução estes procuram o auxilio dos representantes do paiz.

Porei de parte as considerações de caracter politico feitas pelo Digno Par, limitando-me a desfazer—o que me não será difficil—a impressão que porventura fizeram na Camara as apreciações de S. Exa. acêrca do projecto.

Permitta-me o Digno Par que discorde da sua opinião de que no projecto se contem uma ampla auctorização parlamentar Pelo facto de se dizer que «fica auctorizado o Governo»., não se segue que se trate de uma auctorização d'aquellas que desprestigiara o Parlamento, quando em face d'ellas abdica dos seus direitos. A auctorização de que fala o projecto está definida em limites dos quaes não é licito sair, e que não podem trazer desproveito para o paiz.

O que tem dado origem jaó augmento da divida fluctuante é o abuso das auctorizações, é o fazerem-se despesas que redundam em desperdicios; é o alargamento dispensavel de serviços, é tudo emfim que constitue a má administração.

Quando se gasta dentro de limites taes como determina o projecto para fazer no porto de Lisboa as obras indispensaveis á sua exploração productiva, e para que elle se torne um importante elemento da nossa prosperidade economica, não se faz má administração nem se applicam erradamente os dinheiros publicos. (Apoiados).

A administração do porto de Lisboa tem estado longe da alçada governativa; por isso o Governo não encontrou nos archivos das suas repartições dados estatisticos com que pudesse esclarecer mais o projecto.

Como affirmação pessoal direi ao Digno Par que não comprehendo que o Estado largue da sua mão, completa e inteiramente, os serviços que representam utilidade para o paiz, entregando-os a administrações completamente desapartadas da supremacia do Governo; comprehendo, todavia, que se entreguem esses serviços a administrações com uma autonomia que as isente das peias e difficuldades a que um auctor chama pedantismo burocratico.

E isto o que se procura estabelecer na exploração do porto de Lisboa, dando-te á administração uma certa autonomia, mas reservando-se o Estado o resolver sobre os assumptos que mais interessem ao paiz.

Uma das disposições do projecto que ao Digno Par mereceu mais cenouras é a que se refere á auctorização para contrahir um emprestimo.

A alinea 3.ª artigo 1.° designa as condições d'esse emprestimo e o prazo maximo da amortização.

Desde que isto se estabelece, fica sem importancia a taxa do jure.

Esse prazo tem uma limitação: não pode ser superior a cincoenta annos.

Entrando na analyse das bases contidas no projecto, combateu e Digno Par a taxa de estacionamento e que os navios ficam obrigados.

Esta taxa de modo algum embaraçará a concorrencia ao porto, porque é pequena e será levada em conta nos direitos de acostagem; é apenas uma forma indirecta de provocar que os navios acostem, para que d'ahi resultem as vantagens que é escusado encarecer á Camara.

Tambem o Digno Par condemnou a forma como fica regulada a tabella dos preços pelos serviços prestados no porto de Lisboa.

Isso é uma attribuição da administração, que escusava de ter sido inserida no projecto, mas que o foi com o intuito de bem definir o assumpto.

A administração do porto de Lisboa será confiada a pessoas que terão todo o interesse em que a frequencia do porto seja a maior possivel; por consequencia farão tudo o que puderem para facilitar o desenvolvimento do porto.

As officinas de reparação tambem foram acremente censuradas pelo Digno Par.

Quem ouvisse as considerações de S. Exa. a este respeito, convencer-se hia de que se tratava de uma innovação.

Essas officinas já existem e, desde que a exploração do porto passa para o Estado, passam ellas tambem.

Destinam-se a prestar aos navios que se utilizam do porto os serviços de reparação de que carecerem, o que constitue uma das partes essenciaes da exploração de qualquer porto.

Se taes officinas se não mantivessem, o porto de Lisboa ficaria em condições de absoluta inferioridade.

O Sr. Teixeira de Sousa: — Censurei apenas que o Sr. Ministro não orçasse as despesas a fazer com essas officinas.

O Orador: — Já disse que não tinha elementos para o poder fazer; mas confio em que o conselho de administração, a quem mais importa a boa exploração do porto, procederá com o maior criterio.

A esse respeito, por mais que fossem as precauções que se introduzissem na lei—e algumas se encontram no projecto — seria sempre facil illudi-las.

Não me repugna conservar essas officinas debaixo da administração do Estado, porque, de outra forma, poderiam constituir uma concorrencia invencivel para as empresas similares.

Com respeito ao n.° 1.° da base 4ª., o Digno Par procurou tirar d'ella formidaveis effeitos politicos. Se, porem, S. Exa. fizesse d'essa base uma leitura completa, esses effeitos ficariam prejudicados. Ver-se-hia que o projecto não briga com a lerda contabilidade e, ao contrario, se harmoniza com ella.

S. Exa. revoltou-se tambem contra o abuso que se tem feito de concessões de isenção de direitos alfandegarios, mas eu não encontro no projecto nada que se refira á isenção d'esses direitos.

É certo que ha fornecimentos a fazer que não podem ser realizados pela industria nacional, e por isso se deixa ao conselho de administração a faculdade de adquirir alguns materiaes no estrangeiro; todavia, não se determina cousa alguma com relação a isenção de direitos.

Com respeito aos serviços de pilotagem e de policia sanitaria, o que se procurou foi conjugá-los por forma a que haja harmonia entre elles, e os passageiros e mercadorias encontrem todas as facilidades no porto de Lisboa.

Creio que o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa se referiu tambem ás attribuições concedidas ao Conselho de Administração relativamente á admissão de pessoal. Mas a mim parece-me que as faculdades sobre tal assumpto concedidas ao conselho foram rodeadas de todas as restricções.

De resto, a admissão do pessoal pelo Conselho de Administração é conveniente aos interesses do paiz, visto que o conselho pode estar mais livre de pressões do que o Governo.

O Digno Par discordou ainda da