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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 25

EM 16 DE FEVEREIRO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios — os Dignos Pares

José Vaz Correia Seabra de Lacerda
Francisco José Machado

SUMMARIO.— Leitura e approvação da acta.— O Sr. Presidente diz que se acha sobre a mesa uma representação de varios ex-seminanaristas, pedindo a validação dos seus estudos. A Camara, previamente consultada, delibera que seja publicada no Diario do Governo.— O Digno Par Sr. Conde de Villa Real envia para a mesa um requerimento pedindo documentos pelo Ministerio da Fazenda.— O Digno Par Sr. Francisco José Machado manda para a mesa um requerimento requisitando esclarecimentos ao Ministerio das Obras Publicas — São expedidos.

Ordem do dia.— Continuação da discussão do parecer n.° 29, sobre a proposição de lei que auctoriza a administração do porto de Lisboa por conta do Estado.— Usam da palavra o Sr. Ministro das Obras Publicas e o Digno Par Sr. José de Azevedo Castello Branco.— E lido na mesa um officio, vindo da outra Camara, acompanhando a proposição de lei que tem por fim abrir um credito extraordinario até a somma de 38:000$000 réis, para as despesas a realizar com as recepções de Sua Majestade o Rei da Saxonia e sua Alteza o Principe de Hohenzollern. O Digno Par Sr. Mello e Sousa requer que este projecto, dispensado o regimento, entre já em discussão. Approvado o requerimento, é em seguida approvado por acclamação o projecto.—No final da sessão trocam-se algumas explicações entre o Digno Par o Sr. José de Azevedo e o Sr. Ministro das Obras Publicas acêrca de uma noticia do Seculo referente a negociações inherentes ao projecto que tende a acudir á crise duriense.—Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde. o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 22 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

O Sr. Presidente: — Está sobre a mesa uma representação de varios ex-seminaristas, os quaes pedem a validação dos seus estudos.

Consulto a Camara sobre se permitte que este documento seja publicado na Folha Official.

A Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. Conde de Villa Real: — Envio para a mesa os seguintes requerimentos :

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, seja enviada a esta Camara a relação de todos os apparelhos de distillação de vinhos existentes nos concelhos que fazem parte da região duriense, indicando-se a sua capacidade, , assim como o periodo da sua laboração durante os tres ultimos annos;

Que, pelo Ministerio das Obras Publicas, seja enviado a esta Camara o

arrolamento de vinhos a que o Governo mandou proceder, usando da autorização concedida pela carta de lei de 3 de novembro de 1906;

Que, pelo Ministerio das Obras Publicas, seja enviada a esta Camara uma nota das quantidades de vinho generoso e geropigas que transitaram pelas linhas da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portuguezes, ultrapassando a estação de Aveiro, e que eram destinadas ás estações de Villa Nova de Gaia, Campanhã, Alfandega e Rio Tinto.

O Sr. Francisco José Machado: — Mando para a mesa o requerimento seguinte :

Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, me seja enviada nota : 1.°, das quantias gastas em construcção de estradas desde 1892 a 1906, especificadas por annos; 2.°, das quantias gastas no mesmo periodo de 1892 a 1906 em reparação e conservação de estradas; 3.°, das quantias gastas em docas, portos de mar, e quaesquer outras obras maritimas, no mesmo periodo, tambem especificadas por annos; 4.°, das quantias gastas em pontes e quaesquer outras obras mandadas fazer pelo Ministerio das Obras Publicas no mesmo periodo, igualmente especificadas por annos. Isto tanto no continente como nas ilhas adjacentes.

Foram expedidos.

O Sr. Presidente: — Alguns Dignos Pares pediram a palavra para antes da ordem do dia, mas como não está presente nenhum dos Srs. Ministros cuja presença solicitaram vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.º 29,

sobre a proposição de lei que autoriza a administração do porto de Lisboa por couta do Estado.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão): — Antes de começar as considerações que tenciono fazer, em resposta ao discurso do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, presto a S. Exa. a homenagem da minha maior consideração pessoal pelas qualidades de estudo, intelligencia e trabalho que successivamente o Digno Par tem manifestado. Não estão tão esvahidos da minha memoria os tempos em que, ao lado de S. Exa., combatia pelo mesmo credo politico, que não tenha viva sa-

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tisfação em reconhecer que o Digno Par é um dos homens de maiores faculdades de trabalho e de intelligencia da nossa politica actual.

Lastimo que o Digno Par não tivesse applicado ao estudo do projecto em discussão as qualidades a que eu acabo de prestar homenagem; porque S. Exa., quando propriamente se referiu ao projecto, fê-lo com tal rapidez e leveza que, francamente, eu fiquei surprehendido, tanto mais que se tratava de um assumpto de grande importancia para o fomento economico do paiz.

Divagar a proposito de quaesquer contradições entre promessas e actos do Governo, não perdendo ensejo de enfeixar considerações politicas com o estudo de um assumpto que por sua natureza lhes é alheio, representa um desperdicio que não está nas tradições de rigorosa economia que o Digno Par tem affirmado na gerencia dos negocios publicos.

O tempo vale muito dinheiro, principalmente no Parlamento, em que ha graves questões a tratar, as quaes só licitam a attenção dos Governos e para cuja solução estes procuram o auxilio dos representantes do paiz.

Porei de parte as considerações de caracter politico feitas pelo Digno Par, limitando-me a desfazer—o que me não será difficil—a impressão que porventura fizeram na Camara as apreciações de S. Exa. acêrca do projecto.

Permitta-me o Digno Par que discorde da sua opinião de que no projecto se contem uma ampla auctorização parlamentar Pelo facto de se dizer que «fica auctorizado o Governo»., não se segue que se trate de uma auctorização d'aquellas que desprestigiara o Parlamento, quando em face d'ellas abdica dos seus direitos. A auctorização de que fala o projecto está definida em limites dos quaes não é licito sair, e que não podem trazer desproveito para o paiz.

O que tem dado origem jaó augmento da divida fluctuante é o abuso das auctorizações, é o fazerem-se despesas que redundam em desperdicios; é o alargamento dispensavel de serviços, é tudo emfim que constitue a má administração.

Quando se gasta dentro de limites taes como determina o projecto para fazer no porto de Lisboa as obras indispensaveis á sua exploração productiva, e para que elle se torne um importante elemento da nossa prosperidade economica, não se faz má administração nem se applicam erradamente os dinheiros publicos. (Apoiados).

A administração do porto de Lisboa tem estado longe da alçada governativa; por isso o Governo não encontrou nos archivos das suas repartições dados estatisticos com que pudesse esclarecer mais o projecto.

Como affirmação pessoal direi ao Digno Par que não comprehendo que o Estado largue da sua mão, completa e inteiramente, os serviços que representam utilidade para o paiz, entregando-os a administrações completamente desapartadas da supremacia do Governo; comprehendo, todavia, que se entreguem esses serviços a administrações com uma autonomia que as isente das peias e difficuldades a que um auctor chama pedantismo burocratico.

E isto o que se procura estabelecer na exploração do porto de Lisboa, dando-te á administração uma certa autonomia, mas reservando-se o Estado o resolver sobre os assumptos que mais interessem ao paiz.

Uma das disposições do projecto que ao Digno Par mereceu mais cenouras é a que se refere á auctorização para contrahir um emprestimo.

A alinea 3.ª artigo 1.° designa as condições d'esse emprestimo e o prazo maximo da amortização.

Desde que isto se estabelece, fica sem importancia a taxa do jure.

Esse prazo tem uma limitação: não pode ser superior a cincoenta annos.

Entrando na analyse das bases contidas no projecto, combateu e Digno Par a taxa de estacionamento e que os navios ficam obrigados.

Esta taxa de modo algum embaraçará a concorrencia ao porto, porque é pequena e será levada em conta nos direitos de acostagem; é apenas uma forma indirecta de provocar que os navios acostem, para que d'ahi resultem as vantagens que é escusado encarecer á Camara.

Tambem o Digno Par condemnou a forma como fica regulada a tabella dos preços pelos serviços prestados no porto de Lisboa.

Isso é uma attribuição da administração, que escusava de ter sido inserida no projecto, mas que o foi com o intuito de bem definir o assumpto.

A administração do porto de Lisboa será confiada a pessoas que terão todo o interesse em que a frequencia do porto seja a maior possivel; por consequencia farão tudo o que puderem para facilitar o desenvolvimento do porto.

As officinas de reparação tambem foram acremente censuradas pelo Digno Par.

Quem ouvisse as considerações de S. Exa. a este respeito, convencer-se hia de que se tratava de uma innovação.

Essas officinas já existem e, desde que a exploração do porto passa para o Estado, passam ellas tambem.

Destinam-se a prestar aos navios que se utilizam do porto os serviços de reparação de que carecerem, o que constitue uma das partes essenciaes da exploração de qualquer porto.

Se taes officinas se não mantivessem, o porto de Lisboa ficaria em condições de absoluta inferioridade.

O Sr. Teixeira de Sousa: — Censurei apenas que o Sr. Ministro não orçasse as despesas a fazer com essas officinas.

O Orador: — Já disse que não tinha elementos para o poder fazer; mas confio em que o conselho de administração, a quem mais importa a boa exploração do porto, procederá com o maior criterio.

A esse respeito, por mais que fossem as precauções que se introduzissem na lei—e algumas se encontram no projecto — seria sempre facil illudi-las.

Não me repugna conservar essas officinas debaixo da administração do Estado, porque, de outra forma, poderiam constituir uma concorrencia invencivel para as empresas similares.

Com respeito ao n.° 1.° da base 4ª., o Digno Par procurou tirar d'ella formidaveis effeitos politicos. Se, porem, S. Exa. fizesse d'essa base uma leitura completa, esses effeitos ficariam prejudicados. Ver-se-hia que o projecto não briga com a lerda contabilidade e, ao contrario, se harmoniza com ella.

S. Exa. revoltou-se tambem contra o abuso que se tem feito de concessões de isenção de direitos alfandegarios, mas eu não encontro no projecto nada que se refira á isenção d'esses direitos.

É certo que ha fornecimentos a fazer que não podem ser realizados pela industria nacional, e por isso se deixa ao conselho de administração a faculdade de adquirir alguns materiaes no estrangeiro; todavia, não se determina cousa alguma com relação a isenção de direitos.

Com respeito aos serviços de pilotagem e de policia sanitaria, o que se procurou foi conjugá-los por forma a que haja harmonia entre elles, e os passageiros e mercadorias encontrem todas as facilidades no porto de Lisboa.

Creio que o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa se referiu tambem ás attribuições concedidas ao Conselho de Administração relativamente á admissão de pessoal. Mas a mim parece-me que as faculdades sobre tal assumpto concedidas ao conselho foram rodeadas de todas as restricções.

De resto, a admissão do pessoal pelo Conselho de Administração é conveniente aos interesses do paiz, visto que o conselho pode estar mais livre de pressões do que o Governo.

O Digno Par discordou ainda da

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forma como são arbitradas as percentagens concedidas aos membros do Conselho de Administração e aos engenheiros.

Sobre este ponto direi que o Governo não conhece precisamente os rendimentos do porto. Desejaria ser mais explicito, mas não o posso ser porque os dados que pedi ao Ministerio da Fazenda sobre o assumpto não se harmonizavam com os fornecidos pela direcção da exploração do porto.

Não podia dar authenticidade a algarismos era que não tinha confiança. Os proprios dados numericos fornecidos pela Alfandega de Lisboa não permittem o calculo de qualquer media.

Dada, portanto, essa divergencia, não se póde assentar na media do rendimento liquido sobre que o Parlamento pudesse exercer o seu criterio.

Mas eu prefiro antes que me chamem mesquinho de que me accusem de conceder gratificações exageradas.

Relativamente a obras e a despe sãs de material, devo dizer que, estando já em discussão na outra Camara este projecto, recebi uma communicação da empresa, na qual se dizia que, começando no dia 8 de maio a exploração por conta do Estado, seria talvez conveniente que o Governo adquirisse o material da empresa.

Pareceu-me esta proposta acceitavél, e nomeei para avaliação do referido material uma commissão composta de tres engenheiros.

Dado que se chegue a um acordo sobre o preço, parece-me muito conveniente a acquisição d'esse material, pois que assim a exploração do porto poderá começar desde logo com os meios necessarios.

O projecto que se discute foi elaborado sobre outros já feitos no tempo dos meus antecessores, divergindo apenas em pontos que não são substanciaes. Posso dizer até que o meu unico trabalho foi trazer ao Parlamento o projecto.

Espero que o Digno Par a quem tive a honra de responder reconheça que a approvação do projecto em debate é um acto de boa administração, como espero que S. Exa. reconheça que o regimen a que obedecem os portos inglezes, francezes, italianos e hespanhoes não pode ser transplantado desde já para o nosso principal porto.

(S. Exa. não reviu as notas taclygraphicas nem este extracto).

O Sr. José de Azevedo Castello Branco: — Antes de entrar na apreciação do projecto referente ao porto de Lisboa, pede ao Sr. Presidente que lhe reserve a palavra para antes de se encerrar a sessão, pois deseja fazer uma pergunta importante e urgente ao Sr. Ministro das Obras Publicas.

Certamente a Camara terá estranhado que elle, orador, houvesse pedido a palavra sobre o projecto em discussão.

Tal estranheza é absolutamente justificada, porquanto a sua categoria social e as suas habilitações, pois que é um antigo medico, hoje défroqué, como ainda a circumstancia de, em questões de obras publicas, nunca ter sido empreiteiro, nem operario sem trabalho, lhe tiram a auctoridade para ventilar tal assumpto. Mas, apesar d'isso, deve dizer que tem um particular desejo e um vivo interesse de entear no presente debate, porque elle está correndo com um caracter verdadeiramente inter pocula e porque não sabe resistir ao desejo natural de dizer mal do Governo, até que venha aquelle terrivel manual que promette aos Pares do Reino a pena de interdicção politica, que é especialmente advogada pelo Sr. Eduardo José Coelho. Não sabe elle, orador, se depois da boa figura que S. Exa. fez com a questão dos sanatorios da Madeira o Digno Par terá desejos de conservar-se calado.

A interdicção politica é a pena destinada aos Pares do Reino recalcitrantes com a obra politica do Sr. João Franco e dos seus collegas no Ministerio.

Approvado o novo regimento da Camara, o Par do Reino não será expulso manu militar, mas será advertido e chamado á ordem. Se recalcitrar, não vem a tropa até cá acima, porque tal processo ficou completamente desacreditado quando ultimamente e pela vez, primeira foi posto em pratica na Camara dos Senhores Deputados, mas é lhe imposta a interdição politica, pelo que tem direito a ver e a ouvir, mas sem votar nem falar.

O Sr. Julio de Vilhena: —E, se se referirem a elle, fica calado?

O Orador: — N'esse caso dirá que n'outro campo lá o teem, á semelhança do que fez na sessão de hontem, na Camara electiva, o Sr. Presidente do Conselho.

Entrando propriamente na analyse do projecto, começará por dizer que ouviu ao seu illustre amigo Sr. Teixeira de Sousa um notabilissimo discurso, que só pode ser refutado por facciosismo politico, o qual se não harmoniza com a categoria de ancestraes dada aos Dignos Pares pelo Sr. Presidente do Conselho.

A Camara ouviu tambem do Sr. Milheiro Reymão um bom discurso; elle, orador, deve dizer, com toda a justiça, que S. Exa. falou muito bem e muito eloquentemente, mostrando grandes conhecimentos da questão.

Mas, o que é mais e melhor, é que, falando o Sr. Teixeira de Sousa brilhantemente e com muita razão, elle, orador, teve desejos de apoiar o Sr. Ministro das Obras Publicas na resposta que deu aquelle Digno Par, não o tendo feito por pudor politico.

Ora isto vem provar que o projecto é por tal forma vago e impreciso que dentro d'elle cabem todas as competencias e opiniões, como cabem afirmações brancas e pretas, visto, attenta a forma como o projecto foi elaborado, unicamente se poder discutir sobre hypotheses. E com hypotheses todos podem ter carradas de razão.

Mas que é, afinal de contas, este projecto?

É um projecto que, traduzido numa forma synthetica, representa uma auctorização para o Governo fazer o que quizer sobre a exploração e administração do porto de Lisboa.

Elle, orador, já tem approvado muitas auctorizações, e tem a consciencia de ter praticado essa asn ira, não estando muito longe de tornar a reincidir no erro, visto que, em politica, só ha uma cousa decididamente assente, qual é a de, na opposição, se pensar o contrario do que se pratica quando Governo ou quando se apoia qualquer Governo.

É este um principio de boa critica politica que se deve ter em vista.

Não se admira, por consequencia, do Sr. Beirão approvar agora auctorizações , quando se havia compromettido a fazer o contrario; e não se admira, tanto mais que S. Exa., na sua situação de ama seca do Governo, não pode dispartir-se agora do Gabinete, visto que este vive do biberon da concentração liberal, sem o qual poderia estiolar-se.

Elle, orador, não vota esta auctorização. Não vota, não porque não tenha confiança no Sr. Ministra das Obras Publicas, mas porque S. Exa. não sabe cousa nenhuma dos intuitos do projecto, tendo tido até hoje a esse respeito verdadeiras ingenuidades.

Lembra-se ainda do alvoroço com que ha vinte annos as Camaras Portuguezas votaram o contrato referente ás obras do porto de Lisboa. Então o patriotismo nacional, no desejo de combater a decadencia a que havia chegado o melhor porto portuguez, moveu se altamente para que se fizessem as respectivas obras.

Essas obras, da iniciativa do partido regenerador, foram esboçadas em 1886. Mas como todos os grandes emprehendimentos carecem de victimar alguem, Emygio Navarro, a cuja memoria presta d'aqui a sua homenagem de sentida saudade, foi a primeira das victimas da engenharia portugueza.

Não quer com estas suas palavras offender engenheiros nacionaes que não

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conhece, e mesmo porque não tem o habito de offender ninguem; deseja simplesmente dizer o que a verdade dos fectos lhe suggere.

N'esta altura do seu discurso o orador cita um livro do engenheiro Sr. Adolpho Loureiro, pelo qual se reconhecem as deficiencias com que foram executadas algumas das obras que se prendiam com os melhoramentos do porto de Lisboa, uma das quaes, o telheiro da alfandega, derruiu, o que veio demonstrar a pouca segurança de conhecimentos technicos dos funccionarios encarregados da sua construcção.

O custo de algumas d'essas obras excedeu em muito os orçamentos que lhe haviam sido calculados.

Por isso elle, orador, tem limitada confiança em que as obras que se vão construir para a exploração do porto sejam realizadas dentro da verba de 1:500 contos de réis.

Sabe que o Sr. Ministro das Obras Publicas, no seu relatorio, diz que essa verba é suficiente; mas elle, orador, tem duvidas a esse respeito, e é por isso que diz ser limitada a confiança que deposita n'essas affirmações.

O Sr. Ministro, n'este projecto, poz pouco de sua casa.

Não o censura por isso, mas quem lê o projecto, e quem lê o relatorio da commissão que em tempo foi nomeada pelo Digno Par Eduardo José Coelho, vê que, entre um e outro documento, a coherencia é perfeita. Vem isto para dizer que, assim como no parecer da commissão se revela a leveza com que o assumpto foi estudado, assim o projecto é desacompanhado de factos positivos e concretos que habilitassem amplamente o Parlamento a exercer o seu criterio e o seu exame.

Este Parlamento, ou outros, conta entre os seus membros engenheiros distinctos que facilmente podem avaliar da bondade ou sinceridade dos meios que se preconizam como excellentes para levar a bom termo o pensamento governativo; mas a verdade é que nem todos os membros das assembleias legislativas são obrigados a dispor de conhecimentos technicos para esse exame.

O meio de supprir essa deficiencia está na apresentação, como já disse, de factos concretos e positivos.

Tem, repete, limitada confiança na acção do Governo com relação ás obras que se projectam.

Apontou o Sr. Ministro a moderna acção centralizadora do Estado no que respeita a administrações de soberania. E certo que se invoca hoje a necessidade de centralizar nas mãos do Estado a administração dos caminhos de ferro, a dos portos e outras; assim como houve uma epoca em que se julgou absolutamente preciso demittir o Estado, de sua mão, por periodos temporarios, e a empresas particulares, aquillo que elle não estava habilitado a gerir.

Em França, por exemplo, o pensamento que domina é o do resgate de todas as linhas ferreas.

Depois da guerra de 1870 manifestou-se o desejo de readquirir, no menor prazo de tempo, aquella auctoridade e prestigio que a França tinha perdido. Reconheceu a França a necessidade de tratar da reorganização do seu exercito, das suas obras publicas, das suas escolas, das suas finanças, de tudo emfim, que pudesse concorrer para a realização do seu desideratum.

A França via-se a braços com a indemnização de guerra que lhe tinha sido imposta pela Allemanha, e que se elevava á enormissima cifra de cinco milhares de milhões de francos, e tinha ainda a liquidação das despesas de guerra, que orçavam por tres milhares.

Reconhecendo a necessidade de renovar tudo que se encontrava em decadencia, mas, dispondo de um orçamento limitado, não duvidou demittir da sua mão a quasi totalidade das suas linhas ferreas a empresas particulares.

Foi isto um mau acto de administração? Foi um mau acto politico?

Decerto que não, porque a França viu que n'um breve periodo de tempo, e com limitado sacrificio, teria construida toda a sua rede ferro-viaria, e, pelo que respeitava ao futuro, estava elle garantido, desde que nos contratos se estabelecia o direito do resgate em qualquer occasião.

Se o Sr. Ministro das Obras Publicas lhe perguntar se o Estado deve intervir na administração do porto de Lisboa, responderá affirmativamente; se porém S. Exa. lhe perguntar se o Estado deve explorar o porto, responderá que não.

É forçoso, pois, distinguir entre administrar e explorar.

Dados os nossos costumes, seremos porventura aptos para essa exploração? Decerto que não. Contentemo-nos pois, em fiscalizar.

A exploração por conta do Estado, importa por porventura que elle se de sinteresse ou deixe de tornar effectiva a sua fiscalização?

Não.

O Estado, por um estudo attento da maneira por que essa fiscalização se exerce, é que pode averiguar se a exploração é ruinosa, ou se produz beneficos resultados.

Depois da pratica de alguns annos, adquire os conhecimentos precises que lhe podem determinar a orientação a seguir no assumpto, e evita assim o perigo de se lançar n'uma, aventura, de que poderá colher amargos fructos.

Este negocio do porto de Lisboa, tem nos offerecido grandes e dolorosas surpresas.

O Sr. Hersent, n'um livro que publicou, justificava a razão das suas reclamações.

Esse livro não teve uma larga diffusão, nem grande leitura; mas devia tê-la.

Por esse livro se pode apurar que nem sempre as empresas particulares deixam de ter razão nas reclamações que apresentam. Uma grande parte d’essas reclamações deriva da indecisão dos Governos, e do desconhecimento das condições em que os factos se realizam, e muitas vezes até da pertinacia com que o amor proprio nos impede de confessarmos os nossos erros.

Se o Sr. Ministro se der ao incommodo de compulsar o livro a que elle, orador, se reporta, terá occasião de ver ahi relatado minuciosamente o que se deu com relação ao cães da alfandega. N'esse livro se vê que por parte da fiscalização se exigiu uma diminuição na espessura do muro d'esse cães, e vê-se igualmente que por parte do empreiteiro se ponderava a inconveniencia d'essa modificação.

Technicamente, ou theoricamente, entendeu-se que tal modificação podia fazer se, e o resultado foi cair o muro, e o empreiteiro julgar-se no direito de pedir indemnizações.

O empreiteiro, a quem era comminada a obrigação de acceitar o projecto, limitou-se a fazer umas ligeiras sondagens no Tejo, e a propor modificações que tendiam a reduzir os seus encargos, o que, aliás, era natural.

A obra continuou-se com grande difficuldade, porque é legitimo e é justo recordar que as condições do Tejo foram insuficientemente estudadas.

Reconheceu-se que desde o Caes do Sodré até o Caes das Columnas o terreno assentava em lodo, o que tornava impossivel ou difficultosissimo o caes que Hersent era obrigado a construir.

O empreiteiro veio com outras reclamações; e, como ellas constituiam uma boa situação para o Estado, preferiu-se um acto de- força que nos trouxe difficuldades, algumas de caracter internacional, o que aliás era de prever, porque um paiz como o nosso está sempre na imminencia de soffrer as imposições dos paizes estrangeiros, quando elles tratam da defesa dos interesses dos seus subditos.

Preferiu-se um acto de força, como disso, exactamente como se praticou em relação á questão do caminho de ferro de Lourenço Marques, questão que teria tambem solução diversa d'a-

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quella que recebeu, se houvessemos procedido com serenidade e cautela.

Nós não estamos preparados para obras hydraulicas. Falta-nos a aprendizagem.

Ha no nosso paiz homens competentes em materia de construcção de caminhos de ferro; mas já não succede o mesmo com respeito a outros serviços, mormente os serviços hydraulicos.

Continuando, porem, na analyse do projecto, vê que o Governo calcula em 1:500 contos de réis a quantia necessaria para todas as obras.

O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa referiu-se á inconveniencia dos pequenos emprestimos.

Acha muito judiciosas e razoaveis todas as ponderações do Digno Par acêrca do projecto; mas, no ponto restricto de que se trata, seja-lhe permittida uma observação.

Os emprestimos pequenos são, por via de regra, onerosos; mas ha uma grande differença entre o emprestimo que este Governo pretende realizar e o emprestimo contratado para o caminho de ferro da Swazilandia, e isto por uma razão de ordem moral.

É que n'este emprestimo os contratadores ganharam quinhentos contos de réis e o Ministro da epoca sabia qual o lucro d'elles.

No emprestimo a que se refere o projecto em discussão, o Sr. João Franco, desde que note que os contratadores lucram alguma cousa, deixa de negociar com elles.

São estes os principios, de S. Exa., é são estes os principios do Governo, porque a camara viu ha pouco que uma das preoccupações do Sr. Ministro das Obras Publicas consistia na grande vantagem que ha em não remunerar qualquer serviço, por mais perfeito que o mesmo serviço seja.

O ideal do Governo é que o funccionalismo passe o seu tempo a trabalhar gratuitamente para o Estado.

Será um ideal muito apreciavel, no pensar do Governo, mas que tem o grandissimo defeito de lançar muita gente na miseria.

N'este emprestimo, pois, a realizar-se, os contratadores não ganharão 500 contos de réis.

Disse tambem o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa que este projecto deroga a futura lei de contabilidade publica.

Não deixa de reconhecer, como S. Exa., que o projecto em ordem do dia deroga o espirito da lei de contabilidade publica, mas n'este caso como nos repertorios, ha sempre o Deus super omnia.

A reforma da lei de contabilidade publica teve dois fins; tranquillizar o Sr. Mello e Sousa, que é a nympha Egeria do Ministerio, e dar uma feição apparatosa á concentração liberal.

A lei de 1881 tem produzido os resultados que derivam de qualquer lei de contabilidade n'um paiz que luta com a falta de meios para fazer face ás despesas publicas.

Metter dentro das formulas de uma lei de contabilidade publica todas as deficiencias do Thesouro, todas as mil circumstancias que derivam da escassez de dinheiro para occorrer a despesas imprevistas ou singulares, é uma verdadeira utopia.

E continuará o regime dos emprestimos, se proseguir o regime dos deficits; com a lei actual, como com a futura, a situação será exactissimamente a mesma.

Voltando ao projecto, vê que elle se compõe de auctorizações e de boas intenções.

As auctorizações são o que o projecto annuncia nas suas diversas bases; as intenções são as que o Sr. Ministro revelou hoje á Camara.

Pelo que respeita a obras, promette o nobre Ministro andar com economia. Pelo que toca a officinas de reparações apenas o que for julgado imprescindivel, e, pelo que respeita ao pessoal, S. Exa. não tenciona nomear o director, o sub-director, os empregados, porque entrega esse assunto ao conselho de administração.

Pelo que se refere á nomeação de pessoal, afigura se-lhe que as boas intenções do Governo não hão de durar muito.

O Sr. Presidente do Conselho vê rarear o seu estado menor, e ha de ver-se na necessidade de supprir as vagas criadas por algumas deserções.

No que toca ás officinas de reparações, disse o Sr. Ministro, em resposta ao Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, que ficarão as que já se encontram no porto.

Isto não pode ser, porque essas officinas pertencem a particulares.

Não deseja n'este momento investigar a necessidade que haja de estabelecer quaesquer officinas de reparações para a exploração do porto de Lisboa; mas, pelas palavras do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, fica-se sabendo que nós temos um vastissimo arsenal, com muitos empregados, e onde a construcção de navios se faz por forma que não navegam, o arsenal que o Sr. Ministro da Marinha pensou em transferir para a outra margem do Tejo. E diz pensou porque o programma de S. Exa. está reduzido á simples formula de ver navegar na bahia de Lagos os navios dos outros.

Se esse arsenal, pois, não serve para a construcção e reparação de navios, não poderia servir para as officinas do porto de Lisboa?

Crê ter justificado com a sua exposição que, acêrca d'este projecto, todas as opiniões teem cabimento.

Pode o Digno Par Sr. Espregueira, relator, irritar-se pela circumstancia de imaginar que elle orador combate o projecto ; quando, afinal, não faz senão defendê-lo, sob o seu ponto de vista. O projecto tem até uma grande vantagem, e é que tanto quem o defende, como quem o ataca, tem sempre razão.

Seja qual for a forma por que se trate de executar o que se projecta, o resultado final será de pouca perda para o Estado.

O actual Ministro é responsavel, e não é.

Tem a responsabilidade que resulta de ter vinculado o seu nome ao projecto, mas é irresponsavel, porque se louvou na opinião do pessoal technico, e os nossos technicos nem sempre são os que melhor vêem as cousas.

Houve um projecto de largo alcance economico, e que foi concebido por Marianno de Carvalho, um homem que possuia extraordinarias faculdades de intelligencia, que era um grande mathematico, um professor eruditissimo, um jornalista brilhante, um eximio parlamentar, mas que não era um estadista.

Entende-se, geralmente, que um homem de eminentes dotes de intelligencia pode ser um estadista, e não é assim.

De 1836 para cá, e quer referir-se apenas aos mortos, porque dos vivos rezará a historia, só dois homens encontra que tenham verdadeira e realmente merecido o nome de estadistas: o Conde de Thomar e Fontes Pereira de Mello.

O Conde de Thomar acabou com a desordem proveniente de uma lucta politica encarniçada; e Fontes, reconhecendo que a situação do paiz, pelo seu lado economico, carecia de um profundo desenvolvimento, deu-lhe todas as condições de progresso.

Fontes morreu em. 1887, cedo de mais para o paiz, mas a tempo para elle.

Marianno de Carvalho excedia talvez, em dotes intellectuaes, aquelles dois vultos da nossa politica, mas faltava-lhe a energia.

A sua ductilidade não lhe consentia a insistencia no proseguimento de uma ideia, ou na realização de um pensamento.

Como ia dizendo, Marianno de Carvalho concebeu o plano de um porto em Cascaes; mas viu naufragar a sua ideia perante as reclamações da Associação Commercial, que allegára importar essa innovação o prejuizo dos catraeiros.

Succedeu que os catraeiros ficaram

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222 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

por cá, e que o commercio foi para os outros. (Apoiados).

Vae concluir, dizendo que o seu voto é contra o projecto, porque entende que, ao estado actual da nossa situação economica, o Estado não pode explorar o porto de Lisboa.

Merece-lhe muita consideração o Sr. Ministro das Obras Publicas; mas não pode dar o seu voto a uma medida que reputa inconveniente.

S. Exa. não reviu este extracto nem as notas (achygraphicas).

O Sr. Presidente: - Vae lêr-se um officio vindo da Camara des Senhores Deputados, que acompanha uma proposição de lei que tem por fim abrir um credito extraordinario ata a somma do 38:000$000 de réis para as despesas a effectuar com as recepções de Suas Majestades Rei da Saxonia e de Sua Alteza a Princeza de Hollenzol-lern.

O Sr. Mello e Sousa: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que, dispensando se o regimento, entre já em discussão o projecto que acaba de chegar á mesa.

O Sr. Presidente: - A Camara acaba de ouvir o requerimento do Digno Par Sr. Mello e Sousa.

Os Dignos Pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o projecto.

(Pausa).

Como nenhum Digno Par pede a palavra vae votar-se.

Os Dignos Pares que approvam este projecto tenham a bondade de se levantar.

O Sr. Mello e Sousa: - Eu pedia a V. Exa. que fosse votado por acclamação este projecto, para interpretar bem o sentir da Camara. (Muitos apoiados).

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Camara considero approvado por acclamação este projecto.

O Digno Par Sr. José de Azevedo pediu a palavra para antes de se encerrar a sessão, para fazer umas perguntas ao Sr. Ministro das Obras Publicas.

Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. José de Azevedo: - Sr. Presidente : sinto ter de incommodar a attenção da Camara, mas não posso neste momento deixar de dizer algumas palavras.

Quando vi hoje entrar nesta Camara o Digno Par Sr. José Maria dos Santos, disse logo para comigo que havia cousa para o Douro.

O Sr. José Maria dos Santos: - Tenho faltado ás sessões, porque tenho estado doente.

O Sr. José de Azevedo: - Sinto isso, mas quando vi entrar S. Exa. na sala recordei-me que tinha lido esta manhã n'um jornal que as negociações com o grupo representante dos interesses agricolas do centro do paiz tinham-se rompido violentamente, não sei se por parte do Governo, se por parte dos individuos que representavam esses interesses.

Creio que V. Exa. sabe a quem me refiro.

Appareceu hoje no Seculo um protesto dos representantes dos viticultores do centro contra a decisão do Governo.

O que se vê é que o Douro chegou á triste situação de estar dependente do contentamento ou não contentamento dos viticultores do sul e centro do paiz. e

Eu pedia ao Sr. Ministro que me dissesse se porventura este rompimento poderá prejudicar o projecto que está pendente da outra Camara, ou se o Governo insiste em levar por deante esse projecto, modificado em harmonia com os interesses do Douro, de maneira que aquella provincia, que lucta com graves difficuldades, possa contar com remedio para acudir ao mal que a flagella.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão): -D evo dizer ao Digno Par que não conheço o protesto a que S. Exa. se referiu.

O que posso dizer é que, tendo-me encontrado com essa commissão de viticultores, manifestei-lhe a minha opinião a respeito do assumpto, e é de que não podia ser acceita a emenda apresentada a proposito da base a que se refere á expropriação das fabricas de alcool desnaturado.

Creio que essa commissão esteve com o Sr. Presidente do Conselho, e que S. Exa. lhe repetiu esta minha declaração.

Tratarei tambem de communicar á commissão da outra Camara, encarregada de emittir parecer sobre as emendas do projecto relativo á crise do Douro, qual é o proposito do Governo.

Por ultimo, garanto ao Digno Par que é proposito do Governo seguir na discussão do projecto que está sujeito á deliberação da commissão da outra Camara.

Logo que o parecer seja apresentado, será discutido o mais rapidamente que seja possivel, e passará em seguida para a camara dos Dignos Pares do Reino.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. José de Azevedo: - Peço aã Sr. Ministro das Obras Publicas que chame a attenção do Sr. Presidente do Conselho para este facto.

As fabricas pedem por conveniencia publica que sejam expropriadas; mas o que é legitimo suppor é que ellas não consintam essa expropriação sem a respectiva indemnização.

Peço pois ao bom criterio do Sr. Ministro que examine o protesto a que me refiro e que chame para esse facto a attenção do Sr. Presidente do Conselho.

O que se pretende, representa, não um mau humor proveniente dos representantes do centro, mas pode representar completamente a annullação do projecto.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão): - É esse um assumpto que contende com algumas das bases do projecto que brevemente vae ser discutido.

Não me parece que este seja o momento opportuno para se encontrar qualquer forma de expropriação que não seja a que consta do projecto.

Se as fabricas acceitarem a expropriação sujeitam-se ao regimen estabelecido ; se não acceitarem, as condições actuaes da viticultura não soffrem grande damno, porque, havendo grande, quantidade de aguardente de vinho, o alcool industrial não lhe pode fazer concorrencia.

Isso, como digo, não contende com o estado actual da viticultura.

É esta a minha opinião; no entanto o assumpto poderá ser mais largamente discutido, quando o projecto seja presente á deliberação d'esta Camara.

O assumpto está como disse sub-mettido á resolução da commissão, e é o Parlamento que resolve em ultima instancia.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Como faltam poucos minutos para dar a hora, vou levantar a sessão.

A seguinte sessão será na segunda feira, e a ordem do dia a continuação da de hoje.

O Sr. Jacinto Candido: - Qual é a ordem dos trabalhos?

O Sr. Presidente: - Continua a discussão do projecto referente ás obras do porto de Lisboa, e segue-se depois

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SESSÃO N.° 23 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1907 223

o parecer referente ás emendas á lei de contabilidade publica. Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e 25 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 16 de fevereiro de 1906

Exmos. Srs.: Augusto José da Cunha, Sebastião Custodio de Sousa Telles, Marquezes: de Avila e de Bolama, de Pombal, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: de Arnoso, do Cartaxo, de Paraty, de Sabugosa, de Tarouca, de Villa Real, de Villar Secco; Viscondes: de Monte-São, de Tinalhas; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Antonio de Azevedo, Costa e Silva, Santos Viegas, Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Coelho de Campos, Francisco Machado,

Francisco, de Medeiros, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, Teixeira de Vasconcellos, Mello e Sousa, José de Azevedo, José Dias Ferreira, José Lobo do Amaral, José Maria dos Santos, José Vaz de Lacerda, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Affonso de Espregueira, Rafael Gorjão e Wenceslau de Lima.

O Redactor,

F. ALVES PEREIRA.

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