O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 23 DE 4 DE JULHO DE 1908

fusão foi minha, e não do Sr. Presidente do Conselho.

O Orador: - O que então disse ao Sr. Baracho foi que os individuos que estavam presos o tinham sido em virtude da lei de 13 de fevereiro.

O Digno Par affirmou que em Portugal não ha anarchistas, e eu tenho pena de não o poder acompanhar na mesma opinião.

Emquanto ao juiz de instrucção criminal, é certo que respondo pelos seus actos, em quanto o conservar naquelle cargo. Poucos magistrados haverá mais activos e diligentes, com mais desejo de cumprir correctamente a sua missão, do que o actual juiz de instrucção criminal.

Com respeito ao procedimento do Ministro dos Cultos em França, direi ao Digno Par que elle faz o que entendo, e o Governo Português o que julga conveniente para Portugal, sem a preoccupação de imitar a França, ou outro qualquer país.

Tambem o Digno Par alludiu a uma visita feita por mim a um asylo.

Creio que se queria referir ao Asylo de S. João, onde eu vi com muitissimo prazer que a iniciativa particular se affirma ali de uma maneira brilhante, como a unica solução efficaz do grande, problema da educação e illustração do povo.

O Ministro do Reino que anteriormente a mim tinha visitado aquelle asylo foi o Sr. Conde do Casal Ribeiro, que para o Digno Par não deve ser suspeito, e que eu teria muita honra de o poder imitar, fosse no que fosse.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - O Digno Par o Sr. Alpoim pediu a palavra para um negocio urgente. S. Exa. pretende referir se a umas palavras que lhe foram attribuidas por um jornal do país vizinho.

Os Dignos Pares que são de opinião que seja dada a palavra a S. Exa., queiram levantar-se.

Foi approvado.

O Sr. José de Alpoim: - Não tencionava falar hoje, mas tendo sido prevenido, por alguns amigos, do que corria em jornaes estrangeiros acêrca de affirmações minhas, nesta casa do Parlamento, mandei vir o Seculo, que me fora indicado como sendo a folha em que vinham taes noticias.

Leio todos os dias o Seculo, o poderoso jornal de Lisboa, li-o hoje, e não sei como me passou despercebido o artigo em que vinham semelhantes referencias.

A Correspondencia d& Espana, em um telegramma d'esta cidade, diz que eu, no dia 1 de julho, accusara os regeneradores e progressistas de terem conspirado para o assassinio do Rei D. Carlos, nomeando-se uma commissão para contratar por 20 e 10 contos de réis, respectivamente, dois individuos que se incumbiriam da tarefa.

Acrescenta a Correspondencia que, havendo-se levantado grande alvoroço, eu me voltei para a bancada dos Ministros, exclamando:

- Ahi estão algumas pessoas que assistiram á reunião, onde foi resolvido o regicidio!

A Camara sabe como todas estas noticias são falsas, começando pela de que eu falei na Camara dos Pares no dia 1.

Se essas noticias corressem somente no Pais, não me dava ao trabalho de as desmentir; seria até ridiculo.

Nunca tratei, nesta Camara, da questão do regicidio senão para, como liberal e democrata, o condemnar, visto tratar-se de um assassinio politico.

Referi-me sempre com a maior circunspecção, para não parecer obedecer a quaesquer sentimentos de rancor pessoal e politico, a essa questão, limitando-me a pedir aos Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Justiça que procedessem com toda a rapidez, e dessem á Camara todos os esclarecimentos, sendo indispensavel fazer a luz toda sobre este assunto.

Confio plenamente nos Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Justiça e não tenho motivo algum para não confiar no juiz de instrucção criminal, que não conheço pessoalmente, mas que sei ser um magistrado honrado e serio.

Mau que fosse, incapaz tambem que fosse no exercicio das suas funcções, sempre havia de ser melhor que o seu antecessor, o juiz de instrucção franquista, cuja habilidade policial se demonstrou em tantos incidentes, e cujas qualidades de independencia e respeito pela lei foram tão tristemente experimentadas. E mais não digo, porque elle não está presente, e ainda não vi que alguem o defendesse.

Tendo falado com o maior cuidado, que não exclue a energia e a justiça, na questão do regicidio - e, na nossa terra, e em todas as questões, sabem-se os intuitos, os moveis, as paixões que determinam a palavra dos homens publicos - não seria capaz de fazer as accusações, tão falsas como ridiculas, que me attribuem: continuo a pensar, e honradamente o digo, que a culpa do regicidio não foi de partidos monarchicos nem de republicanos.

Peço aos Srs. Presidente do Conselho e Ministro dos Negocios Estrangeiros que façam desmentir taes noticias, para não subsistirem sobre aquelles partidos informações que são contrarias á verdade e aos altos interesses do Pais.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral-):- Pedi a palavra para declarar ao Digno Par que o Governo ha-de empregar todos os meios ao seu alcance para restabelecer a verdade.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Dou a palavra ao Digno Par Sr. Luciano Monteiro, mas lembro a S. Exa. que apenas pode dispor de tres minutos.

O Sr. Luciano Monteiro: - Sr. Presidente: como o que tenho á dizer constituo uma serie de perguntas que tenho de dirigir ao Sr. Ministro das Obras Publicas, para as quaes necessito de um certo espaço de tempo, e S. Exa. não terá tambem hoje o tempo sufficiente para me responder, pedia a V. Exa. que me reservasse a palavra para a proximo sessão.

O Sr. Presidente: - Fica S. Exa. inscrito para a proximo sessão.
Passa se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 2.

Foi lido e é do teor seguinte:

PARECER N.° 2

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes, tendo examinado os documentos que instruem o requerimento apresentado pelo Exmo. Sr. Carlos Roma du Bocage, em que pede para tomar assento na Camara dos Dignos Pares do Reino, por direito hereditario, verificou:

1.° Que o pretendente prova, ter mais de trinta annos de idade e estar no gozo de seus direitos civis e politicos ;

2.° Que tem moralidade e boa conducta;

3.° Que tem carta de curso superior e vencimento de 1 :440$000 réis, superior ao exigido no artigo 2.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890, e estando, pelo seu posto de coronel, ao abrigo do § unico do artigo 5.° da lei de 3 de maio de 1878;

3.° Que seu fallecido pae prestara juramento e tomara assento na Camara dos Pares;

4.° Que é filho legitimo e unico, portanto immediato successor, de seu fallecido pae, o Digno Par José Vicente Barbosa du Bocage.

Por isso a vossa commissão é do parecer que o pretendente deve tomar