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SESSÃO N.° 23 DE 4 DE JULHO DE 1908

sia da Encarnação, que commigo assinaram no mesmo dia e era ut supra.- O Prior, Manuel Vaz Eugênio Gomes - Carlos Morato Roma - José Maria do Casal Ribeiro.

Está conforme.- Lisboa, parochial Igreja da Conceição Nova, 24 de janeiro de 1908. = O Prior, Antonio Marques de Sousa Ramalho.

(Segue o reconhecimento).

Illmo. Sr. - Carlos Roma du Bocage, solteiro, coronel de engenharia, filho de José Vicente Barbosa du Bocage e de D. Theresa Roma du Bocage, idade 54 annos, natural da freguesia da Conceição Nova de Lisboa, e morador nesta cidade na Rua Eduardo Coelho n.° 48, carece se lhe passe certificado do que a seu respeito constar dos respectivos boletins archivados no registo criminal d'esta comarca. - P. deferimento.-

E. R. M.cê = Carlos Roma du Bocage. Passe, em termos. - Lisboa, 24 de janeiro de 1908.= M. Costa.

COMARCA DE LISBOA.

Certificado

Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'esta comarca de Lisboa nada consta contra o requerente Carlos Roma du Bocage, coronel de engenharia, filho de José Vicente Barbosa du Bocage e de D. Teresa Roma du Bocage, de 54 annos de idade, natural da freguesia da Conceição Nova d'esta cidade e comarca de Lisboa, e morador na Rua Eduardo Coelho n.° 48, d'esta cidade.

Registo criminal da comarca de Lisboa, 24 de janeiro de 1908. = O encarregado do registo, Valentim Manuel Lousada.

Senhor. - Carlos Roma du Bocage, coronel de engenharia, precisando provar qual o seu posto, soldo e gratificação que lhe compete, requer se lhe passe a competente certidão. - P. a Vossa Majestade lhe defira,- E. R. M.cê - Carlos Roma du Bocage, coronel de engenharia.

Passe do que constar. - Paçô, em 27 de janeiro de 1908. = Vasconcellos Porto.

Em cumprimento do despacho 'que antecede e em virtude da nota da 5.ª Direcção da administração militar, d'esta Secretaria de Estado, expedida sob o n.° 924, de 31 de janeiro findo, attesto que o requerente, coronel de engenharia, tem o seguinte vencimento: soldo, 80$000 réis; gratificação, 40^000 réis; total, 120$000 rés. Desconta para: Montepio official, 2$670 réis; imposto de rendimento, 4$555 réis; compensação para a reforma, l$600 réis; sêllos e emolumentos, 4$900 réis; total, réis 13$725.

Recebe liquido: 106$275 réis.

E nada mais continha a dita nota. E por ser verdade, passo o presente attestado, que vae por mim assinado e sellado com o sêllo em branco d'esta repartição.

Secretaria da Guerra, 3.ª Repartição, Central, 2.ª Secção, 6 de fevereiro de 1908. = O Chefe da Repartição, Alfredo Augusto de Barros, coronel de infantaria.

Exmo. Sr. - Carlos Roma du Bocage, coronel de engenharia e morador na freguesia das Mercês d'esta cidade, precisando provar, para o effeito de tomar assento como Par do Reino por direito hereditario, achar-se inscrito no recenseamento eleitoral - P. se lhe passe competente certidão.- E. R. M.cê

Lisboa, 23 de janeiro de 1908.= Carlos Roma du Bocage.

Passe do que constar. - Lisboa, 30 de janeiro de 1908. = O Presidente.

Francisco Pedroso de Lima, bacharel formado em direito e secretario da Camara Municipal de Lisboa.

Certifico que, revendo o livro de recenseamento eleitoral do 3.° bairro de Lisboa no anno de 1907, nelle, a fl. 51, se encontra a inscrição seguinte: freguesia, Mercês; numero de ordem, 322 ; idade, quarenta e quatro; estado, casado ; empregos ou profissões, official de engenheiros; morada ou domicilio, Rua Eduardo Coelho, 48. Base da inscrição: habilitações literárias, curso superior; elegivel para cargos administrativos.

Declaro em tempo que a seguir á inscrição onde se vê escrito: numero de ordem - deve ler-se o seguinte: nome: Carlos Roma du Bocage. Todos os mais dizeres em branco. É o que consta do referido livro a que me reporto em certeza do que se passou a presente certidão.

Paços do Concelho, 13 de fevereiro de 1908. - Alfredo Hugo de Menezes a fez, = Pedroso de Lima.

Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino.- Carlos Roma du Bocage, precisando provar que seu pae, o fallecido Digno Par do Reino José Vicente Barbosa du Bocage, tomou assento nesta Camara e prestou o devido juramento - P. a V. Exa. se lha passe a competente certidão. - E. R. M. = O Solicitador, Virgílio de Magalhães.

Deferido em termos. - Lisboa, 18 de fevereiro de 1907. = Falcão.

Francisco Cabral Metello, do Conselho de Sua Majestade bacharel formado em direito pela Universidade de Coimbra, gran-cruz da Ordem Espanhola de Isabel a Catholica e director geral da Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino:

Em virtude do despacho de S. Exa. o Sr. Presidente, certifico que, revendo o registo das actas das sessões da Camara dos Dignos Pares do Reino, existentes no archivo, relativas ao anno de 1882, menciona a de n.° 7 que o Exmo. Sr. José Vicente Barbosa du Bocage prestou juramento e tomou assento na mesma Camara no dia 25 de janeiro do mencionado anno.

Para firmeza do que, e constar onde convier, mandei passar a presente, que assino, e vae sellada com o sêllo da Camara.

Direcção Geral da Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 19 de fevereiro de 1908. = O Conselheiro Director Geral, Francisco Cabral Metello.

Nós abaixo assinados attestamos que o Exmo. Sr. Carlos Roma du Bocage possue moralidade e boa conducta.

Lisboa, em 30 de abril de 1908.= O Par do Reino, Conde de Bertiandos = 0 Par do Reino, Luís do Mello Bandeira Coelho = D. João de Alarcão Velasgues Sarmento Osorio.

O Sr. Francisco Beirão: - Sendo esta a primeira vez que tenho de me pronunciar sobre candidaturas ao pariato por direito hereditario, e como os pareceres que se vão discutir se referem a personalidades e as votações, segundo o regimento, têem de se fazer por escrutinio secreto, vou dizer os principios que norteiam a minha opinião.

Não quero que se possa ver, no meu modo de proceder, qualquer intuito pessoal, que não tenho, porque todos os candidatos que requereram para serem admittidos na Camara, pessoalmente, considero-os dignos de poder tomar assento como Pares do Reino. Ainda que d'elles não tivesse conhecimento pessoal, bastavam os attestados que acompanham os pareceres, para eu não admittir duvida a esse respeito. E se a questão não é pessoal, tambem, não o é politica ou partidaria. É apenas uma simples questão de direito.

Entendo que a proposta de lei de 1885 quis acabar completamente com a hereditariedade no pariato. Essa proposta, porem, por iniciativa do fallecido Digno Par Sr. Vaz Preto, foi additada no sentido de ser conservado o direito de hereditariedade aos immediatos successores que existissem ao tempo da publicação da lei.

E, approvado pelas Côrtes o additamento, essa ficou sendo a legislação.