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mira tanto, de que elle Sr. Ministro, não tivesse ainda conhecimento, disse, que não suppôz que S. Ex.ª se referisse a esse, porque já é antigo para vir aqui apparecer de um modo que dava visos de ser cousa muito recente. Esse facto está claro, que tendo logo sido conhecido de toda a capital, não podia deixar de o ser delle Sr. Ministro; mas o digno Par, pela prevenção em que está, foi injusto, não se explicando mais cedo. e fazendo logo uma allusão ironica á innocencia do orador. Esse facto deu-se ha muitos dias, e por isso elle Sr. Ministro, julgando que S. Ex.ª fallava de cousa mais proxima, disse que o ignorava, mas referindo-se ao novo facto a que cuidou que o digno Par alludia. Sabe da existencia desse acontecimento, a que agora vê que o Sr. Marquez se refere, mas nem por isso está habilitado a responder pelos promenores, nem pelas medidas tomadas, podendo sómente asseverar que algumas se teem tomado, e sabe-o, porque lhe foi communicado pelo Sr. Ministro da Guerra e Presidente do Conselho, que se tinha mandado proceder na conformidade das Leis, para se castigar o criminoso que a sentença qualificar como tal.

O Sr. Ministro concluindo esta explicação repete, que intendeu que o digno Par se referia a algum facto de mais fresca data, igualmente horroroso como aquelle, por isso respondeu com innocencia, se o digno Par assim o quer, que não tinha conhecimento de tal. É isto o que póde dizer, e que intende que deve dizer, abstendo-se de mais cousa alguma.

O Sr. Presidente — Vai ler-se a ultima redacção do projecto de Lei n.° 183, aqui approvado na sessão anterior.

Foi approvada.

O Sr. Presidente — A Deputação que deverá apresentar a Sua Magestade este Decreto das Côrtes será composta, além do Presidente e do Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João), dos dignos Pares Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Amaral Osorio, e Larcher.

O Sr. Ministro do Reino — Sua Magestade tem destinado receber as Deputações das Camaras nas quintas-feiras; e além disso, sempre que houver uma necessidade extraordinaria.

O Sr. Presidente — Então esta deputação será apresentada na quinta-feira á hora do costume.

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do parecer n.º 205, e projecto de Lei n.º 439, relativo aos Picadores do Exercito.

O Sr. Presidente — Na ultima sessão estava para se votar uma proposta do Sr. Conde de Villa Real, para que o projecto voltasse á commissão com o additamento offerecido pelo Sr. Conde do Sobral e mais um outro offerecido pelo Sr. Visconde de Sá, e apresentado pelo mesmo digno Par, auctor da proposta.

A votação não teve logar por falta de numero, por tanto a primeira cousa que ha agora a fazer é realisar essa votação.

O Sr. D. Carlos de Mascaranhas (sobre a ordem) parece-lhe, que havia uma proposta do Sr. Visconde de Algés para que o projecto voltasse á commissão, mas só depois de se approvar a idéa das emendas, cuja doutrina não foi impugnada.

O Sr. Presidente — Ha duas propostas, mas, segundo a ordem, deve-se votar em primeiro logar a do Sr. Conde de Villa Real, e se essa não fôr approvada vota-se então sobre a do Sr. Visconde de Algés.

Leram-se os additamentos.

O Sr. Presidente — Vou pôr á votação a proposta do Sr. Conde de Villa Real.

Não foi approvada.

O Sr. Presidente — Agora continúa a discussão sobre o projecto com os additamentos, até que se vote a proposta do digno Par Visconde de Algés; e se essa fôr approvada, vai tudo para a commissão para dar a redacção conveniente, applicando-se aos veterinarios tudo que no projecto está proposto para os Picadores. É a que se reduzem os additamentos do Sr. Conde do Sobral.

O Sr. Visconde de Algés pede licença para dizer duas palavras de explicação, visto que não mandou a sua proposta por escripto, a fim de habilitar a Camara a votar no sentido que lhe parecer mais justo.

O digno Par viu a Camara inclinada a admittir a idéa, de que aos veterinarios se deve applicar o mesmo que veio proposto para os picadores; e como só apparecia o obstaculo de se comprehender tudo no mesmo projecto, e nos mesmos artigos, porque se intendia que eram classes differentes, com quanto os que defendiam o additamento sustentassem que tanto os veterinarios, como os picadores pertenciam á mesma classe dos não combatentes, resolveu-se elle orador a propôr, que se mandasse tudo á commissão, depois de approvada a idéa que ninguem impugnava, senão na fórma de collocação.

Sobre essa questão, e por ser a proposito, lembrou o digno Par um exemplo que já se deu nesta Camara: veio aqui um projecto da outra Camara, que continha dois artigos: um era uma disposição a respeito de empregados publicos de uma classe, e o outro dizia, respeito a empregados de outra classe, que não tinham identidade, nem analogia alguma com os primeiros; esta Camara approvou ambas as disposições, mas intendeu que as devia separar, fazendo dois projectos distinctos; foi para a outra Camara esta alteração de methodo, e lá negou-se á Camara dos Pares o direito de assim proceder; recorreu-se á commissão mista, e nella houve uma discussão muito sustentada, mas a final venceu-se, que esta Camara tinha o direito de alterar as disposições de um projecto qualquer, que vinha aqui, e que podia mesmo de um projecto formar dois, tres ou quatro, conforme intendesse que eram applicaveis taes ou taes disposições, reunidas ou separadas.

No caso presente observou que se não tracta de differente classe, porque lhe parece que se provou que tanto os veterinarios, como os picadores pertencem á classe dos não combatentes; portanto, a commissão poderá introduzir a materia nova no mesmo projecto, como melhor intender, ou reunida, ou separada, com quanto a elle orador pareça que não se necessita de dois projectos.

O Sr. Presidente — A Camara ouviu o digno Par explicar o sentido da sua proposta, portanto os que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O Sr. Presidente — Creio que a Camara considera approvada a generalidade do projecto, adoptando ao mesmo tempo a doutrina que se contém nos additamentos (apoiados). Os dignos Pares que são desse parecer tenham a bondade de se levantar.

Approvado.

O Sr. Presidente — Agora este negocio não póde ter seguimento, em quanto não voltar da commissão (apoiados).

Agora passamos a tractar do parecer n.° 207, se a Camara se não oppõe a isso (apoiados).

Parecer (n.° 207).

A commissão de marinha e ultramar, a quem foi presente o projecto de lei n.° 177, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por fim applicar á compra do navio americano Smyrna, effectuada em 1851 pelo negociante da cidade de Macáo, Alexandrino Antonio de Mello, Barão do Cercal, as disposições do Decreto, com força de Lei, de 7 de Dezembro de 1852, depois de examinar devidamente o referido projecto, é de parecer que deve ser approvado por esta Camara.

Sala da commissão, 17 de Março de 1855. = Marquez de Loulé = Barão de Lazarim = Conde do Bomfim = Visconde de Castro = Sá da Bandeira

Projecto de lei (n.° 177).

Artigo 1.° São applicadas á compra do navio americano Smyrna, effectuada em mil oitocentos cincoenta e um, pelo negociante da cidade de Macáo, Alexandrino Antonio de Mello, Barão do Cercal, as disposições do Decreto, com força de Lei, de sete de Outubro de mil oitocentos cincoenta e dois.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 30 de Janeiro de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, posto a votos o parecer foi approvado na generalidade, e em continuação na especialidade, sem discussão.

O Sr. Marquez de Vallada — Mando para a Mesa o meu requerimento e bem assim a nota da interpellação,

«Requeiro que se peça por esta Camara á Secretaria das Obras Publicas, o contracto celebrado entre o Governo, e o emprezario da malla-posta do Alemtejo. Camara dos Pares do Reino, 26 de Março de 1855. = O Par do Reino, Marquez de Vallada.»

«Desejo interpellar o Sr. Ministro dos Negocios da Guerra, sobre os assassinatos praticados por duas praças de pret nas pessoas de dois officiaes no hospital da Estrella, e no quartel do regimento n.° 7 de infanteria. Camara dos Pares do Reino, 26 de Março de 1855. = O Par do Reino, Marquez de Vallada.

Peço a urgencia do requerimento.

O requerimento foi approvado.

O Sr. Presidente — Quanto á nota de interpellação far-se-ha a devida communicação.

A sessão seguinte será na sexta-feira (30); e a ordem do dia apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão. — Eram tres horas e meia.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 26 do corrente.

Os Srs. Silva Carvalho; Duque da Terceira; Marquezes de Loulé, de Fronteira, das Minas, e de Vallada; Condes do Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, de Mesquitella, da Ponte, do Sobral, de Villa Real, e de Vimioso; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Benagazil, de Castro, de Fornos de Algodres, de Francos, e de Sá da Bandeira; Barões da Arruda, de Chancelleiros, de Lazarim, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, Ferrão, Osorio, e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.

Rectificação. — No extracto da sessão de 23 de Março ultimo, publicado no Diario n.° 76, do mesmo mez, a pag. 364, col. 3.ª, onde se diz = (Vide sessão de 24, pag. 362 deste mesmo Diario) = lêa-se = (Vide Diario n.° 74, pag. 358, col. 2.ª, sessão de 19 de Março).