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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 26 DE MARÇO.

Presidencia do Exm.º Sr. Marquez de Loulé, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios os Srs.

Conde de Mello.

Conde da Louzã (D. João).

(Assistia o Sr. Ministro do Reino.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 37 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Não houve correspondencia.

O Sr. Marquez de Vallada — Em additamento á nota de interpellação, que fez na sessão do dia 23, disse o digno orador, que queria mandar um requerimento, para que pelo mesmo Ministerio das Obras Publicas se remetta a esta Camara o contracto celebrado entre o Governo e os emprezarios da mala-posta do Alemtéjo: e pediu que se lhe reservasse a palavra para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro do Reino, quando acabasse de escrever o requerimento.

O Sr. Presidente — Parece que é melhor fazer agora a pergunta, e depois o requerimento.

O Sr. Marquez de Vallada deseja, que o Sr. Ministro lhe diga a quem poderá dirigir-se, para obter resposta ás observações que tenciona fazer, relativamente ao crime de assassinato, e outros factos escandalosos praticados por alguns soldados, em desprezo da obediencia e respeito que devem aos seus superiores: e deseja saber isto, porque o seu respeitavel e verdadeiro amigo, o Sr. Duque de Saldanha, que é o Ministro da Guerra, não se acha presente, nem póde comparecer em consequencia do seu máo estado de saude, que elle orador lastima talvez mais do que qualquer outro. Já n'outra occasião foi o Sr. Ministro do Reino encarregado de responder ao Sr. Conde de Thomar; agora precisa de sabor, se será ainda S. Ex.ª quem seja encarregado de lhe responder, ou algum outro de seus collegas, ou o General da divisão: prevenindo desde já a quem quer que seja, de que ha de fazer largas considerações sobre o objecto a que allude, esperando que se lhe dêem explicações cathegoricas.

O Sr. Ministro do Reino — Se o Sr. Ministro da Guerra estivesse presente, talvez podesse desde logo satisfazer á pergunta do digno Par, que versa, segundo S. Ex.ª disse — sobre factos: mas elle, Sr. Ministro, sem saber que factos são esses, não póde julgar-se habilitado sufficientemente para responder; e isto mesmo parece-lhe que acconteceria aos outros seus collegas, porque não é provavel que, qualquer delles podesse agora julgar-se cabalmente instruido para immediatamente responder na fórma que S. Ex.ª pertende.

Observou que a pratica, como o digno Par sabe, é não fazer taes perguntas exigindo que se responda por assim dizer de surpresa (O Sr. Marquez de Vallada— Peço a palavra). Quando está presente o Sr. Ministro que se quer interpellar, esse mesmo costuma ser prevenido do objecto, para que diga o tempo que lhe e indispensavel, a fim de se preparar, e responder n'um dia designado, segundo a brevidade que permitte o negocio, e conformo os esclarecimentos que seja preciso obter. O Sr. Ministro, pela parte administrativa, tem algum conhecimento de uns factos de indisciplina, e mesmo de mais alguma cousa na provincia do Traz-os-montes (O Sr. Marquez de Vallada — Isto é cá em Lisboa, no hospital da Estrelinha. Admira que não tenha conhecimento; louvo-lhe a innocencia!) O orador observa que não merece esta expressão ironica do digno Par, louvando a innocencia (O Sr. Marquez de Vallada — é uma virtude). Não sabe o que é, mas sabe que não tem dado motivo ao digno Par para o tractar assim (apoiados). — (O Sr. Marquez de Vallada — Eu me explicarei). Não é uso tractarem-se assim os dignos Pares uns aos outros: e elle Sr. Ministro assim como disse que tinha algum conhecimento de factos de indisciplina praticados na provincia de Traz-os-montes, segundo lh'o participou o Governador civil daquelle districto, o mesmo diria dos factos a que o digno Par allude se tivesse tambem conhecimento delles; mas não sabe o que houvesse no hospital da Estrelinha; e, se o dizer ingenuamente que ainda não ouvio fallar nisso, póde ser capitulado ironicamente de innocencia, que a Camara o decida.

E em conclusão diz o Sr. Ministro, que o digno Par não pode, nem deve duvidar, de que, se S. Ex.ª tiver a bondade de formular as suas perguntas, do tal modo, que elle, ou qualquer dos seus collegas possa tirar esclarecimentos, para responder ao ponto com conhecimento de causa, dar-se-hão todas as informações que o digno Par e a Camara possam desejar.

O Sr. Marquez de Vallada bem sabe quaes são as praticas parlamentares n'uma interpellação, e a resposta que agora desejava com instancia, era sómente sobre qual havia, ou ha de ser, a pessoa a quem se deve dirigir, e quando; pois que infelizmente não lhe póde responder o seu particular amigo o Sr. Duque de Saldanha, cujo nome de amigo pronuncia sempre com gosto.

É verdade que não se pode abster de dirigir um aparte, quando o Sr. Ministro estava fallando, mas S. Ex.ª, que tanto se offendeu com isso, e que tambem costuma fazer apartes a seu bello prazer, fica sabendo que n'esse campo tambem o não teme elle digno Par.

Pois não é realmente notavel, exclamou o orador, a innocencia com que o Sr. Ministro do Reino, que se julga um dos primeiros homens de estado deste paiz, vem aqui dizer, que não tem conhecimento nenhum de um acto tão escandaloso e tão fallado, como foi esse do assassinato de um Official no hospital da Estrelinha?! Se elle digno Par podesse crê-lo, diria que um Ministro assim é incapaz de dirigir os negocios publicos: que não com ironias e facécias proprias do theatro, que um Ministro se deve julgar apto para responder nas Camaras sobre tudo aquillo de que lhe cumpre dar conta: isso é bom para um comico, e um Ministro não deve sê-lo; e quando o seja, então largue o logar que lhe não compete, e vá para o Gymnasio (Sussurro).

O Sr. Presidente — Eu peço ao digno Par, que não empregue aqui expressões que não são dignas desta Camara (apoiados), nem mesmo dignas de S. Ex.ª (apoiados).

O orador continuando, diz que não podia deixar de se indignar, ouvindo o Sr. Ministro do Reino dizer, que não tinha conhecimento nenhum de um caso sabido de toda a gente, e cujo castigo interessa a segurança publica, e a disciplina do Exercito, por Isso é que dirigiu o aparte; e se S. Ex.ª ainda não está satisfeito com as explicações que elle digno Par tem dado, está prompto a dar-lhe outras quaesquer que lhe peça.

O Sr. Ministro do Reino devia intender pelas palavras que o Sr. Presidente dirigiu ao digno Par, que não lhe restava cousa alguma a dizer, em quanto aos insultos que o digno Par graciosamente lhe dirigiu, sem que de modo algum se podesse considerar provocado: a Camara julgará se as expressões soltadas pelo digno Par são merecidas por elle Sr. Ministro, ou mesmo pelo homem mais insignificante que se assentasse nestas cadeiras! Entretanto abstem-se de fazer observações sobre ellas.... (O Sr. Marquez de Vallada — O Braz Tisana as fará). O Sr. Ministro do Reino diz que ouvira uma expressão propria das outras expressões... (O Sr. Marquez de Vallada — Tomo a responsabilidade della), e continúa: o Braz Tisana as fará! Parece que o digno Par quer com isto dizer que eu as mando fazer (O Sr. Marquez de Vallada — Assim o diz muita gente). Pela minha palavra de honra digo, que é falso: nunca tive correspondencia com esse jornal, nem com outro (O Sr. Marquez de Vallada — Nem com o Raio?) Nem com o Raio, sim senhor (O Sr. Marquez de Vallada — Admira!) Pois que! Que é isto! Será isto proprio do logar em que nos achamos! (muitos apoiados) O Sr. Ministro observa que o que admira é que o digno Par se referisse a um jornal que, longe de elogia-lo a elle Sr. Ministro, o tem flagellado! Havia de ser a esse jornal que elle dirigisse as suas correspondencias?!

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, eu peço novamente a palavra.

O Sr. Presidente — Não o inscrevo, porque isto não é objecto que deva ter mais seguimento.

O orador prosegue dizendo que o digno Par póde fazer delle o juizo que quizer, porque guardará, com a temperança que é propria, o silencio que deve guardar sobre tudo que S. Ex.ª tem dito.

Em quanto ao facto que o digno Par se ad-

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mira tanto, de que elle Sr. Ministro, não tivesse ainda conhecimento, disse, que não suppôz que S. Ex.ª se referisse a esse, porque já é antigo para vir aqui apparecer de um modo que dava visos de ser cousa muito recente. Esse facto está claro, que tendo logo sido conhecido de toda a capital, não podia deixar de o ser delle Sr. Ministro; mas o digno Par, pela prevenção em que está, foi injusto, não se explicando mais cedo. e fazendo logo uma allusão ironica á innocencia do orador. Esse facto deu-se ha muitos dias, e por isso elle Sr. Ministro, julgando que S. Ex.ª fallava de cousa mais proxima, disse que o ignorava, mas referindo-se ao novo facto a que cuidou que o digno Par alludia. Sabe da existencia desse acontecimento, a que agora vê que o Sr. Marquez se refere, mas nem por isso está habilitado a responder pelos promenores, nem pelas medidas tomadas, podendo sómente asseverar que algumas se teem tomado, e sabe-o, porque lhe foi communicado pelo Sr. Ministro da Guerra e Presidente do Conselho, que se tinha mandado proceder na conformidade das Leis, para se castigar o criminoso que a sentença qualificar como tal.

O Sr. Ministro concluindo esta explicação repete, que intendeu que o digno Par se referia a algum facto de mais fresca data, igualmente horroroso como aquelle, por isso respondeu com innocencia, se o digno Par assim o quer, que não tinha conhecimento de tal. É isto o que póde dizer, e que intende que deve dizer, abstendo-se de mais cousa alguma.

O Sr. Presidente — Vai ler-se a ultima redacção do projecto de Lei n.° 183, aqui approvado na sessão anterior.

Foi approvada.

O Sr. Presidente — A Deputação que deverá apresentar a Sua Magestade este Decreto das Côrtes será composta, além do Presidente e do Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João), dos dignos Pares Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Amaral Osorio, e Larcher.

O Sr. Ministro do Reino — Sua Magestade tem destinado receber as Deputações das Camaras nas quintas-feiras; e além disso, sempre que houver uma necessidade extraordinaria.

O Sr. Presidente — Então esta deputação será apresentada na quinta-feira á hora do costume.

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do parecer n.º 205, e projecto de Lei n.º 439, relativo aos Picadores do Exercito.

O Sr. Presidente — Na ultima sessão estava para se votar uma proposta do Sr. Conde de Villa Real, para que o projecto voltasse á commissão com o additamento offerecido pelo Sr. Conde do Sobral e mais um outro offerecido pelo Sr. Visconde de Sá, e apresentado pelo mesmo digno Par, auctor da proposta.

A votação não teve logar por falta de numero, por tanto a primeira cousa que ha agora a fazer é realisar essa votação.

O Sr. D. Carlos de Mascaranhas (sobre a ordem) parece-lhe, que havia uma proposta do Sr. Visconde de Algés para que o projecto voltasse á commissão, mas só depois de se approvar a idéa das emendas, cuja doutrina não foi impugnada.

O Sr. Presidente — Ha duas propostas, mas, segundo a ordem, deve-se votar em primeiro logar a do Sr. Conde de Villa Real, e se essa não fôr approvada vota-se então sobre a do Sr. Visconde de Algés.

Leram-se os additamentos.

O Sr. Presidente — Vou pôr á votação a proposta do Sr. Conde de Villa Real.

Não foi approvada.

O Sr. Presidente — Agora continúa a discussão sobre o projecto com os additamentos, até que se vote a proposta do digno Par Visconde de Algés; e se essa fôr approvada, vai tudo para a commissão para dar a redacção conveniente, applicando-se aos veterinarios tudo que no projecto está proposto para os Picadores. É a que se reduzem os additamentos do Sr. Conde do Sobral.

O Sr. Visconde de Algés pede licença para dizer duas palavras de explicação, visto que não mandou a sua proposta por escripto, a fim de habilitar a Camara a votar no sentido que lhe parecer mais justo.

O digno Par viu a Camara inclinada a admittir a idéa, de que aos veterinarios se deve applicar o mesmo que veio proposto para os picadores; e como só apparecia o obstaculo de se comprehender tudo no mesmo projecto, e nos mesmos artigos, porque se intendia que eram classes differentes, com quanto os que defendiam o additamento sustentassem que tanto os veterinarios, como os picadores pertenciam á mesma classe dos não combatentes, resolveu-se elle orador a propôr, que se mandasse tudo á commissão, depois de approvada a idéa que ninguem impugnava, senão na fórma de collocação.

Sobre essa questão, e por ser a proposito, lembrou o digno Par um exemplo que já se deu nesta Camara: veio aqui um projecto da outra Camara, que continha dois artigos: um era uma disposição a respeito de empregados publicos de uma classe, e o outro dizia, respeito a empregados de outra classe, que não tinham identidade, nem analogia alguma com os primeiros; esta Camara approvou ambas as disposições, mas intendeu que as devia separar, fazendo dois projectos distinctos; foi para a outra Camara esta alteração de methodo, e lá negou-se á Camara dos Pares o direito de assim proceder; recorreu-se á commissão mista, e nella houve uma discussão muito sustentada, mas a final venceu-se, que esta Camara tinha o direito de alterar as disposições de um projecto qualquer, que vinha aqui, e que podia mesmo de um projecto formar dois, tres ou quatro, conforme intendesse que eram applicaveis taes ou taes disposições, reunidas ou separadas.

No caso presente observou que se não tracta de differente classe, porque lhe parece que se provou que tanto os veterinarios, como os picadores pertencem á classe dos não combatentes; portanto, a commissão poderá introduzir a materia nova no mesmo projecto, como melhor intender, ou reunida, ou separada, com quanto a elle orador pareça que não se necessita de dois projectos.

O Sr. Presidente — A Camara ouviu o digno Par explicar o sentido da sua proposta, portanto os que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O Sr. Presidente — Creio que a Camara considera approvada a generalidade do projecto, adoptando ao mesmo tempo a doutrina que se contém nos additamentos (apoiados). Os dignos Pares que são desse parecer tenham a bondade de se levantar.

Approvado.

O Sr. Presidente — Agora este negocio não póde ter seguimento, em quanto não voltar da commissão (apoiados).

Agora passamos a tractar do parecer n.° 207, se a Camara se não oppõe a isso (apoiados).

Parecer (n.° 207).

A commissão de marinha e ultramar, a quem foi presente o projecto de lei n.° 177, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que tem por fim applicar á compra do navio americano Smyrna, effectuada em 1851 pelo negociante da cidade de Macáo, Alexandrino Antonio de Mello, Barão do Cercal, as disposições do Decreto, com força de Lei, de 7 de Dezembro de 1852, depois de examinar devidamente o referido projecto, é de parecer que deve ser approvado por esta Camara.

Sala da commissão, 17 de Março de 1855. = Marquez de Loulé = Barão de Lazarim = Conde do Bomfim = Visconde de Castro = Sá da Bandeira

Projecto de lei (n.° 177).

Artigo 1.° São applicadas á compra do navio americano Smyrna, effectuada em mil oitocentos cincoenta e um, pelo negociante da cidade de Macáo, Alexandrino Antonio de Mello, Barão do Cercal, as disposições do Decreto, com força de Lei, de sete de Outubro de mil oitocentos cincoenta e dois.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 30 de Janeiro de 1855. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, posto a votos o parecer foi approvado na generalidade, e em continuação na especialidade, sem discussão.

O Sr. Marquez de Vallada — Mando para a Mesa o meu requerimento e bem assim a nota da interpellação,

«Requeiro que se peça por esta Camara á Secretaria das Obras Publicas, o contracto celebrado entre o Governo, e o emprezario da malla-posta do Alemtejo. Camara dos Pares do Reino, 26 de Março de 1855. = O Par do Reino, Marquez de Vallada.»

«Desejo interpellar o Sr. Ministro dos Negocios da Guerra, sobre os assassinatos praticados por duas praças de pret nas pessoas de dois officiaes no hospital da Estrella, e no quartel do regimento n.° 7 de infanteria. Camara dos Pares do Reino, 26 de Março de 1855. = O Par do Reino, Marquez de Vallada.

Peço a urgencia do requerimento.

O requerimento foi approvado.

O Sr. Presidente — Quanto á nota de interpellação far-se-ha a devida communicação.

A sessão seguinte será na sexta-feira (30); e a ordem do dia apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão. — Eram tres horas e meia.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 26 do corrente.

Os Srs. Silva Carvalho; Duque da Terceira; Marquezes de Loulé, de Fronteira, das Minas, e de Vallada; Condes do Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, de Mesquitella, da Ponte, do Sobral, de Villa Real, e de Vimioso; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Benagazil, de Castro, de Fornos de Algodres, de Francos, e de Sá da Bandeira; Barões da Arruda, de Chancelleiros, de Lazarim, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, Ferrão, Osorio, e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.

Rectificação. — No extracto da sessão de 23 de Março ultimo, publicado no Diario n.° 76, do mesmo mez, a pag. 364, col. 3.ª, onde se diz = (Vide sessão de 24, pag. 362 deste mesmo Diario) = lêa-se = (Vide Diario n.° 74, pag. 358, col. 2.ª, sessão de 19 de Março).

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