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« 4.° Que fundamento houve para alterar a designação e composição das assembléas eleitoraes declaradas permanentes pelo § 3.° do artigo 49.° do codigo administrativo, e se na nova designação se attendeu á commodidade dos povos, collocando-se as assembléas nos logares mais proximos, ou se é verdade, que se obrigaram os eleitores dos concelhos da Regua, Alijó, Villa Pouca de Aguiar, etc... a percorrer grandes distancias para poderem exercer os seus direitos politicos.

«5.° Qual foi o motivo da disparidade que se nota entre umas e outras assembléas do mesmo concelho, quanto ao numero dos eleitores; e que distancia ha entre o logar destinado para a reunião do cada uma das assembléas e as povoações de que se compozeram.

«6.° Que rasão houve para collocar a assembléa eleitoral do Peso da Regua na casa da camara, que se diz ter dimensões acanhadas, deixando-se de parte a igreja parochial, em que é de uso reunir as assembléas eleitoraes.

«7.° Como se justifica a collocação de uma assembléa em Gouvinhas, na extremidade do concelho de Sabrosa; se é exacto que depois da votação a uma foi conduzida para casa dos parentes do administrador do concelho, protegendo este acto homens armados, que fizeram calar os eleitores que a isso se oppunham.

«8.° Finalmente o que ha de verdade nos actos de violencia, que se dizem praticados pelas auctoridades em Villa Real, Peso da Regua, Alijó, Santa Martha, Sabrosa, Murça, Villa Pouca do Aguiar, Chaves, Boticas e Boubadella.

«Estas informações que devem ser tão minuciosas e explicitas quanto possivel seja, convem que subam quanto antes ao conhecimento do governo, pois que é urgente, que este se habilite para avaliar devidamente os factos, e para contestar no parlamento as criticas que ahi se devem esperar. Quer pois Sua Magestade que o governador civil tenha muito em conta este negocio que se lhe ha por especialmente recommendado.

«Paço, em 29 de dezembro de 1863.= Anselmo José Braamcamp.»

Dezembro 31. — Telegramma do governador civil de Villa Real dirigido ao ex.mo ministro do reino, em que declarava que não descobriu fundamento para a arguição de que foi falsa a votação na assembléa da Regua. Que em face das investigações que se fizeram, e já remettera, a eleição fôra julgada valida pelo concilio de districto em sessão de 29 do mesmo mez. Que a votação que houve nas tres assembléas em que se dividiu o concelho fóra a seguinte:

Assembléa da Regua, recenseados................ 606

descargas.................. 505

Assembléa de Moura Morta, recenseados.......... 247

descargas.................. 198

Assembléa de Fontellos, recenseados.............. 268

descargas................. 227

Que escrevia pelo correio.

Dezembro 31.—Officio do governador civil de Villa Real ao ex.mo ministro do reino, remettendo mais documentos sobre as eleições do concelho do Peso da Regua, para responder ao quesito do telegramma do ministerio do reino de 28 de dezembro, quanto ás suspeições dos conselheiros de districto, á mudança das assembléas, a ter sido feita a eleição nas casas da camara, e não ria igreja parochial, o que teve sempre logar desde 1857, e á accusação da falsidade na votação, que reputa infundada.

1864, janeiro 1.— Telegramma do ex.mo ministro do reino ao governador civil de Villa Real, era que tomando por fundamento o artigo de um jornal do Porto do dia 30 de dezembro precedente, no qual se noticiava o modo por que se constituiu o conselho de districto, e to resolveram umas suspeições desprezando outras, lhe ordenava que desse informações a este respeito pelo telegrapho.

Perguntava se tendo sido os recenseados na Regua 666, e 300 os que protestaram, tambem estes haviam votado.

Janeiro 2.—Telegramma do governador civil de Villa Real dirigido ao ex.mo ministro do reino. Participava, que tanto elle como o secretario geral, e todos os conselheiros effectivos e substitutos do actual biennio e de todos os anteriores tinham sido averbados de suspeitos, e que se pedíra a notificação de qualquer pessoa ou pessoas que tivessem de ser chamadas ao conselho para se lhes opporem suspeições. Que conhecendo que com este procedimento se queria obstar á decisão das reclamações eleitoraes abrira syndicancia no districto, e não resultando por ella motivos de suspeição senão para os tres primeiros conselheiros effectivos d'este biennio, resolvera submetter ao conselho só as d'estes e rejeitar todas as outras, chamando os immediatos para julgarem a suspeição d'elle governador civil. Que tendo sido neste acto averbados todos de suspeitos para conhecerem d'ella, reconhecêra ainda mais a necessidade d'aquella sua resolução, e assim julgada pelos immediatos precedentes a suspeição dos tres referidos conselheiros, fóra constituido o conselho de districto com estes.

Que dos signatarios da Regua votaram 151, não votaram 75, e não são eleitores os restantes, ao menos com os mesmos nomes. Que o informaram de que as assignaturas na maior parte tinham sido colhidas pelos povos depois da eleição, e que muitos que assignaram, o fizeram sem o saber, tendo votado.

Janeiro 2.— Officio do governador civil de Villa Real dirigido ao ex.mo ministro dos negocios do reino, acompanhando varios documentos para fazerem parte do auto da syndicancia, a que mandára proceder no concelho do Peso da Regua sobre as ultimas eleições municipaes.

Janeiro 2—Telegramma do governador civil de Villa Real dirigido ao ex.mo ministro do reino, em que lhe participava que, a camara transacta do concelho de Villa Real reunindo-se n'aquelle dia nos paços do mesmo pretendera, que se não deferisse juramento nem se desse posse aos eleitos para a nova camara. Que nos termos dos artigos 224.° n.º 12 e 234.° do codigo administrativo auctorisára o administrador do concelho para lhes deferir juramento, o que se verificara entrando estes em exercicio. Que fôra necessaria a presença da força para manter a ordem, que não chegou a ser alterada apesar da geral indignação por causa de tal recusa.

Janeiro 3.—Telegramma do ex.mo ministro do reino ao governador civil de Villa Real, dizendo-lhe, que constava que no acto de se dar posse á nova camara tinham tido logar excessos lamentaveis, empregando-se força armada, obrigando os camaristas transactos a fugirem da sala, circumstancias que não constavam do telegramma do governador civil, pelo que se lhe ordenava que informasse pelo telegrapho com urgencia a este respeito, e bem assim se a camara que recusou foi autoada e procedimento que houve.

Janeiro 3. — Telegramma do ex.mo ministro do reino ao governador civil de Villa Real, participando lhe que os documentos enviados e o telegramma do dia 2 não satisfaziam, pelo que se lhe ordenava que viesse immediatamente a Lisboa prestar esclarecimentos indispensaveis em negocio de tal importancia.

Que tomasse com o secretario geral providencias para socegar os animos e evitar conflictos, abstendo-se da força armada.

Que respondesse com urgencia.

Janeiro 3.—Portaria do ministerio do reino ao governador civil de Villa Real, em que se lhe participava, que tendo sido recebidos os diversos documentos que remettera, relativos ás ultimas eleições das camaras municipaes do mesmo districto, e o telegramma do dia antecedente, em que dava conta do modo por que se constituiu o conselho de districto para a resolução das suspeições apresentadas contra alguns dos seus membros, e para conhecimento dos recursos interpostos ácerca do processo eleitoral, e sendo necessario obter mais ampla noticia ácerca dos factos occorridos a tal respeito, e do procedimento de todas as auctoridades administrativas neste acto tão importante do regimen constitucional, te lhe ordenava que se apresentasse com a maior brevidade possivel na secretaria d’estado dos negocios do reino para prestar todos os esclarecimentos concernentes ás graves accusações que eram formuladas contra as ditas eleições, a fim de te apurar a verdade dos factos e se proceder convenientemente.

Janeiro 4. — Telegramma do governador civil de Villa Real ao ex.mo ministro do reino, participando que não obstante o teu mau estudo de saude partiria no dia 5 para esta capital com a celeridade, que lhe fosse possivel.

Janeiro 4.— Officio do governador civil de Villa Real para o ministerio do remo, respondendo á portaria de 29 de dezembro com a exposição nas occorrencias, que se deram n'aquelle districto com referencia ás ultimas eleições das camaras municipaes.

Insistia em que as suspeições dadas quando o conselho de districto tinha de julgar o processo eleitoral eram manifestamente enredadoras, altamente significativas do desvairamento dos espiritos das pessoas empenhadas na luta eleitoral, e manifestavam o proposito e o animo deliberado de obstar a que se resolvessem os negocios eleitoraes.

Não comprehende este officio os factor, que occorreram por occasião da posse da camara municipal do concelho de Villa Real no dia 2 deste mez, dos quaes se deu conta em outras correspondencias, como se verá mais adiante.

Janeiro 4.—Officio do ministerio do reino ao ajudante do procurador geral da corôa junto do mesmo ministerio, para que este magistrado consultaste com o teu parecer, com urgencia, sobre o procedimento do governador civil de Villa Real, quanto ao modo do deferir juramento e de dar posse aos membros da camara do concelho da capital d'aquelle districto, ou se deveriam ter sido adoptadas outras providencias, e quaes.

Janeiro 4.—Resposta do ajudante do procurador geral da corôa ao officio, de que se acaba de fazer menção, approvando o expediente adoptado pelo governador civil.

Janeiro 5. — O officio ao conselheiro procurador geral da corôa, para que consultasse sobre o mesmo assumpto.

Janeiro 5. — Telegramma do secretario servindo de governador civil de Villa Rei ao ex.mo ministro do reino, participando, que o presidente e os tres vereadores da camara transacta, que se obstinaram no dia 2 em negar o juramento e ceder da posse á nova camara, recusavam obedecer á intimação, que lhes fez o administrador para se não opporem aquelle acto, pelo que o administrador deferindo juramento aos novos camaristas fê-los entrar em exercicio.

Perguntaram os ex-vereadores se podiam continuar a funccionar, e lhes foi respondido, que as suas funcções ha viam terminado, e que só como espectadores podiam ali permanecer.

Da parte da auctoridade não houve demasias. Foi necessaria a presença da força unicamente para conter em respeito os espectadores, que enchiam as casas, grandemente agitados em virtude da obstinação dos camaristas transactos. Os camaristas estiveram e saíram quando lhes aprouve, com toda a liberdade e segurança. O administrador ía proceder ao auto e remette-lo ao poder judicial.

Janeiro 5. — Officio do secretario servindo de governador civil de Villa Real, remettendo o relatorio do administrador do concelho de Villa Real, sobre os acontecimentos que tiveram logar por occasião da posse da nova camara.

Janeiro 7.— Telegramma do ex.mo ministro do reino ao secretario servindo de governador civil de Villa Real, perguntando-lhe se depois do seu officio de 31 de dezembro, ácerca das suspeições dos conselheiros de districto, remettera mais alguns documentos, e se da decisão do conselho de districto houvera recurso para o conselho d'estado, e

não tendo havido, que enviasse, sem perda de tempo, o processo eleitoral das camaras municipaes dos concelhos do Peso da Regua e de Alijó.

Janeiro 7.— Telegramma do secretario, servindo de governador civil de Villa Real, ao ex.mo ministro do reino, dizendo, que a 2 d'aquelle mez fóra remettida a resposta da mesa da assembléa da Regua, sobre o objecto da syndicancia, e uma certidão que mostrava que quarenta signatarios do manifesto da Regua não eram eleitores n'aquella assembléa. Que lhe não constava que te tivesse recorrido para o conselho d’estado, e que pelo correio do dia seguinte remetteria os processos das eleições da Regua e Alijó, e o relatorio geral documentado sobre as eleições do districto.

Janeiro 9. — Officio do ministerio do reino ao secretario servindo de governador civil de Villa Real, ordenando-lhe, que remettesse sem perda de tempo:

1. ° Copia os requerimentos de suspeições do governador civil, secretario geral e substitutos do conselho de districto;

2. ° Copia das resoluções tomadas sobre essas representações, e a narração explicita e clara do que n'este assumpto se praticou;

3. ° Copia da acta da sessão da camara de Villa Real de 2 de janeiro, quando se reuniu para deliberar se havia de dar ou negar posse á nova camara;

4. ° Copia das ordens expedidas pelo governador civil sobre este incidente, e das participações do administrador do concelho sobre o modo por que as cumpriu;

5. ° Copia de quaesquer autos de investigação que se levantassem em referencia a estes factos.

Recommendava-se toda a promptidão na remessa d'estes documentos, e que se lhes addicionassem quaesquer outros, que podessem esclarecer estas importantes questões.

Janeiro 12.—Resposta do procurador geral da corôa á portaria de 5 d'este mez, em quê sustentava, que o governador civil de Villa Real deveria ter mandado intimar primeira e segunda vez, mediante um rasoavel intervallo, pelo administrador do concelho, os membros da camara municipal de Villa Real para desistirem da sua recusa e darem posse á nova camara, o no caso de não obedecerem a essa intimação, deveria então mandar lavrar de tudo um auto e remette-lo ao agente do ministerio publico para este promover em juizo as penas applicaveis aos vereadores refractarios. Dado comtudo pelo governador civil o passo que dou, que reputava sobremodo irregular, e tendo-se em resultado delle dissolvido a camara transacta, e entrando a nova no exercicio de tuas funcções, se devia deixar em vigor aquelle facto pela absoluta impossibilidade de o remediar, não havendo portanto já logar a intentar-se procedimento algum contra os antigos vereadores, visto ter cessado a sua recusa, e terem deixado os cargos da vereação antes de se constituirem verdadeiros refractarios, segundo as prescripções do codigo administrativo.

Janeiro 14.—Officio do secretario servindo de governador civil do districto de Vila Real, remettendo, em cumprimento do officio do ministerio do reino do 9 do mesmo mez, a copia da acta da tensão da camara transacta de Villa Real de 2 do mesmo mez, e a do auto do investigação, a que procedeu o administrador do concelho sobre os acontecimentos d'esse dia, e declarando que, em os documentos, que tinham acompanhado os officios de 4 e 7 d'aquelle mez, estava satisfeito o officio de 9 do mesmo ministerio.

Janeiro 14. — Officio do secretario servindo de governador civil do districto de Villa Real, remettendo, em additamento ao officio d'aquelle governo civil de 4 de janeiro, mais documentos sobre as occorrencias, que se deram nas ultimas eleições municipaes d'aquelle districto.

Janeiro 15.—Officio do secretario servindo de governador civil do districto de Villa Real, remettendo, em additamento ao seu officio de 14 d'este mez, oito autos de investigação, a que procederam alguns administradores de concelho, sobre a parte que tomaram nas ultimas eleições municipaes os vogaes do conselho de districto, que foram dados por suspeitos.

Janeiro 28. — Portaria do ministerio do reino ao secretario servindo de governador civil de Villa Real, remettendo-lhe o requerimento, em que Agostinho da Rocha e Castro se queixava de que n'aquelle governo civil se lhe havia demorado por mais de um mez a entrega do certidão que requeira para instruir recursos, que queria interpor da decisão do conselho de districto sobre a validade das eleições municipaes. Recommendava-se aquelle magistrado, que fizesse passar sem demora as certidões pedidas para que não podesse com fundamento allegar-se, que se tolhiam os recursos legaes.

Fevereiro 1. — Decreto encarregando o conselheiro Januário Correia de Almeida de, na qualidade de commissario regio, ir syndicar no districto de Villa Real ácerca do modo por que ali correu o processo eleitoral para as novas camaras municipaes, e por que as auctoridades administrativas se houveram com relação a este assumpto.

Fevereiro 3.—Portaria dirigida ao governador civil de Villa Real Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima, em que se lhe ordenava que se conservasse fóra do districto emquanto durasse a syndicancia ordenada pelo decreto de 1 d'aquelle mez, e o governo não ordenasse o contrario.

Fevereiro 5. — Portaria dirigida ao secretario servindo de governador civil de Villa Real, remettendo-lhe o requerimento em que João Antonio Rebello Guimarães, de Montalegre, se queixava de que tivesse sido desattendida pelo governador civil a suspeição que a elle proprio, ao secretario geral e aos conselheiros de districto substitutos propozera o requerente, e de que se tivesse mandado suspender a posse da camara municipal de Montalegre pela simples circumstancia de pertencerem os camaristas eleitos á oppo-