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Sala da commissão, em 12 de março de 1864. = Conde de Castro = Barão de Villa Nova de Foscoa = Conde d' Avila = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Simões Margiochi = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

O sr. Presidente: — Como o sr. ministro da justiça se deu por habilitado para responder á interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada, será conveniente marcar-se o dia em que ella deve ter logar. Não havendo pois qualquer impedimento parece-me dever designar o dia de segunda feira proxima...

O sr. Ministro da Justiça: — Estou prompto a comparecer na segunda feira para responder á interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada, apesar de ter n'esse dia bastante que fazer, que se póde quasi dizer que é para mim dia de impedimento.

Vozes: — Então, hoje.

O sr. Ministro da Justiça: — Se a camara e o digno par, o sr. marquez de Vallada, me permittem, declaro que hoje será para mim muito difficil responder, não só porque estou bastante incommodado...

O sr. Marquez de Vallada: — Então, não (apoiados).

O Orador: — Mas porque, não tencionando hoje responder á interpellação do digno par, não trouxe alguns apontamentos que necessito consultar. Na segunda feira tambem é, como disse, um dia em que não posso dispor muito de mim; e por isso, se a camara consentisse, e o digno par se não incommodasse, eu pediria que se adiasse este negocio para quarta feira proxima.

Consultada a camara a este respeito decidiu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Fica portanto para quarta feira a interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada.

O sr. Conde d’Avila: — E para lêr e mandar para a mesa o parecer da commissão nomeada para inquerir da responsabilidade que cabe ao governo pelos actos attentatorios da liberdade da uma, praticados por occasião das eleições municipaes de Villa Real (leu o).

Devo declarar a V. ex.ª e á camara que alguns dos membros da commissão não estão accordes em todas as apreciações do relatorio deste parecer...

Uma voz: — É um só.

O Orador: — Eu quiz deixar para os meus collegas na commissão a mesma liberdade que eu quereria para mim, porque o relatorio é da responsabilidade do relator; é um trabalho que não póde ser feito por todos os membros da commissão, a qual só póde responder pelo parecer, que é o que tem de ser submettido á votação da camara.

O parecer vem assignado pelos dignos pares os srs. Pinto Basto, barão de Villa Nova de Foscoa, Osorio Cabral, José Izidoro Guedes, e por mim. O sr. Izidoro Guedes assignou com declaração. Quatro membros da commissão estão pois accordes. O sr. José Izidoro Guedes concorda tambem com o parecer, e discorda só n'uma das apreciações do relatorio. Dos outros dois membros o sr. Ferrer não está em Lisboa, e o sr. Aguiar não tomou parte nos trabalhos da commissão pelo motivos que s. ex.ª expoz na camara.

O sr. Conde de Thomar: — O digno par o sr. conde d'Avila acaba de lêr e mandar para a mesa o minucioso e bem elaborado relatorio ou parecer da commissão de inquerito, o qual contém a historia dos factos que tiveram logar por occasião das eleições municipaes de Villa Real. E de tanta importancia este documento, que me parece não deve ter conhecimento d'elle só a camara, mas todo o paiz. Por conseguinte proporei que, alem de se mandar imprimir, como é costume, para uso da camara, se mande tambem imprimir no Diario de Lisboa (apoiados).

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara ácerca da proposta do digno par.

Foi approvada.

O sr. Xavier da Silva: — Conformo-me com a proposta do digno par o sr. conde de Thomar, mas requeiro que sejam tambem impressos todos os documentos que o digno par o sr. conde d'Avila leu e que s. ex.ª não mandou para a mesa, bem como todos a que se refere o parecer da illustre commissão e que não estão impressos.

Uma voz: — E só uma portaria.

O sr. Osorio de Castro: — E unicamente para fazer ver á camara que o parecer da commissão menciona todos os documentos que se consultaram, e alguns até fazem d'elle parte, porque foram integralmente transcriptos; mas pelo que respeita aos que o não foram, eu devo dizer ao digno par que o governo, para melhor facilitar á commissão o exame dos documentos que ella precisava consultar, confiou-lh'os todos, devolvendo-lh'os depois a commissão quando já não careceu d'elles. Estes documentos são originaes e se a camara resolver que sejam impressos, necessariamente ha de recorrer ao governo, por isso que a commissão já os não tem em seu poder; a commissão encarregou o sr. conde d'Avila e a mim para tomarmos conhecimento mais minucioso d'estes documentos, ora se a camara se não satisfizer com a summa extrahida d'estes documentos e apresentada no relatorio então ha de levar muito tempo a sua publicação, e haver grande demora antes que o parecer entre em discussão.

O sr. Conde de Avila: — Eu fui prevenido em tudo que desejava dizer pelo digno par o sr. Miguel Osorio Cabral, e por isso pouco direi.

Quando a commissão pela primeira vez se reuniu, tratou logo de convidar o sr. presidente do conselho para ter uma conferencia com a commissão. S. ex.ª apressou-se em vir, e declarou que porta desde já á disposição da commissão todos os documentos de que havia já copias tiradas, e que quanto aos outros, que eram muito volumosos, mandaria os originaes que existiam no ministerio do reino. Ora, como eu tenho muita repugnancia em responsabilisar-me por documentos originaes, porque se podem facilmente perder, preferi, assim como o digno par o sr. Miguel Osorio, ir á secretaria do reino. Fomos effectivamente ali. Examinámos os documentos, que julgámos preciso examinar, e pedimos mesmo informações ao digno e intelligente empregado que tem este negocio a seu cargo, o qual promptamente no-las deu. Já vê pois a camara que os documentos a que allude o relatorio ou o parecer da commissão, não estão todos em poder desta. Parte está, e estes documentos ficam desde já á disposição da camara. Outra parte, e a mais volumosa, está porém no ministerio do reino. Comtudo a commissão está certa de que o governo não terá duvida em facilitar a sua impressão.

Nem eu nem a commissão podemos ter repugnancia alguma em que se imprimam todos os documentos, mas o que julgo dever dizer á camara é que essa impressão deve ter muita demora, e poderá obstar mesmo a que se trate d'este negocio n'esta sessão.

O sr. Xavier da Silva: — Sinto que o meu pedido possa delongar a impressão d'este parecer, bem como a sua discussão, mas como desejo que este objecto possa ser discutido com perfeito conhecimento de causa, motivo por que insisto pela publicação de todos os documentos a que a commissão recorreu. Para a camara e o paiz terem cabal conhecimento de todos os factos não é só preciso que se veja o relatorio ou parecer da commissão, é necessario que se examinem todos os documentos que o instruíram.

Continuo portanto a insistir pela publicação, embora ella demore a discussão do parecer (apoiados).

O sr. Izidoro Guedes: — Por parte da commissão parece-me que não póde haver duvida em que se satisfaça ao pedido do digno par, o sr. Augusto Xavier da Silva. Parece-me que o mesmo direito, que tiveram os membros da commissão de examinarem esses documentos, assiste a todos os dignos pares. Pela minha parte, como membro da commissão e da camara, declaro que longe de ter repugnancia, voto com muito gosto o requerimento do digno par.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara ácerca da proposta do digno par, o sr. Augusto Xavier da Silva.

Foi approvada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — É unicamente para pedir á illustre commissão de legislação que tenha a bondade de dar parecer no meu projecto de lei sobre incompatibilidades parlamentares. Acham-se presentes alguns membros da commissão, e por isso rogo a ss. ex.ªs tomem este meu pedido na consideração que elle lhes merecer.

O sr. Margiochi: — Por parte da commissão de administração publica que esteve hoje reunida para examinar o projecto de lei relativo aos celleiros publicos (projecto que veiu da camara dos srs. deputados) tenho a declarar (a pedido do digno par, o sr. Soure, que teve de se retirar) que a commissão para dar o seu parecer precisa de certos esclarecimentos que requer, e vão designados no papel que mando para a mesa.

«A commissão de administração publica a quem foi presente o projecto de lei n.º 356, vindo da camara dos srs. deputados, ácerca dos celleiros communs, necessita que se peçam ao governo esclarecimentos officiaes sobre o modo por que têem sido administrados estes estabelecimentos desde que está em execução o decreto com força de lei de 14 de outubro de 1852, e o outro regulamentar de 20 de julho de 1854, e os inconvenientes contra os quaes as juntas geraes de districto ou quaesquer auctoridades administrativas tenham representado.

«Sala da commissão, 12 de março de 1864. = Joaquim Filippe de Soure.»

Mandam-se pedir os esclarecimentos na fórma requerida. O sr. Marquez de Vallada: — Mando para a mesa a proposta que ha dias annunciei, a fim de ser nomeada uma commissão de inquerito para colher dados estatisticos sobre a criminalidade.

Devo declarar ao sr. ministro da justiça que este negocio não tem nada de politica; é uma cousa inteiramente parlamentar, sobre que tenho muitas vezes faltado: é sobre a criminalidade e prisões.

Tive a honra de ser nomeado membro de uma commissão para tratar do negocio das cadeias; essa commissão porém não se tem reunido, e por isso venho hoje pedir que se faça o mesmo que se segue nos paizes illustrados, e muito especialmente em Inglaterra, onde se nomeiam commissões de inquerito para objectos da natureza d'aquelle a que se refere o meu requerimento (leu).

Espero tambem que em breve seja approvado um projecto sobre a reforma da cadeia de Lisboa. Já que não podemos fazer o conveniente, façamos o possivel.

Mando pois o meu requerimento ou proposta para a me sa, e apresento a idéa de ser a commissão de sete membros.

«Proponho que esta camara nomeie uma commissão de inquerito para examinar o estado das nossas prisões, bem como todos os trabalhos estatisticos sobre a criminalidade, podendo esta commissão requerer ao governo quaesquer esclarecimentos que a habilitem a formar um juizo seguro e completo sobre o estado da criminalidade no reino e seus dominios, bem como visitar as nossas prisões e proceder a todas as pesquizas tendentes ao fim que se propõe.

«Camara dos pares, 12 de março de 1864. = O par do reino, Marquez de Vallada.»

O sr. Ministro da Justiça: — Relativamente á proposta do digno par, o sr. marquez de Vallada, devo declarar por parte do governo, que não póde haver inconveniente na sua approvação, e estou mesmo prompto a facilitar á commissão todos os esclarecimentos que necessitar, e o governo determinará que á commissão se abram quaesquer estabelecimentos que queira visitar. Ora, devo declarar tambem que o governo tem em vista ha muito tempo o melhoramento das prisões; porém é um objecto que demanda

grandes despezas. Eu já tive a honra de dizer na outra camara que é preciso, primeiro que tudo, ver qual o systema que devia ser seguido para a organisação das prisões; e como é precisa muita despeza, cumpre tambem primeiro discutir o novo codigo penal que está na commissão da outra casa do parlamento; só então é que o governo poderá fazer quanto possivel por occorrer ás grandes despezas que demanda a regularisação de um tão importante ramo de serviço.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, eu peço a V. ex.ª que proponha a urgencia da minha proposta. Não foi approvada a urgencia.

O sr. S. J. de Carvalho: — Satisfazendo aos desejos manifestados pelo sr. ministro da marinha na sessão antecedente, mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino com relação á questão da reforma da camara dos dignos pares.

REQUERIMENTO

Requeiro que pela mesa se communique ao sr. ministro do reino que desejo interpellar com urgencia a s. ex.ª sobre a questão da reforma da camara dos pares. = Sebastião José de Carvalho.

O sr. Rebello da Silva: — E para perguntar a V. ex.ª se está mencionado n'essa nota de interpellação a que ministro deve ella ser dirigida.

O sr. S. J. de Carvalho: — E ao sr. ministro do reino.

O sr. Secretario: — Leu a nota de interpellação.

O sr. Presidente: — Manda-se expedir.

O sr. Marquez de Vallada: — Peço licença para me associar á interpellação que acaba de annunciar o digno par e meu amigo, o sr. Sebastião José de Carvalho. Em vista da promessa que nos fez o sr. ministro da marinha na sessão antecedente, não podemos deixar de apoiar agora o requerimento do" digno par para ouvir as explicações do sr. ministro do reino a este respeito; e é por isso que eu desejo associar-me á interpellação que acaba de ser annunciada. Seria muito conveniente que o illustre ministro fixasse o dia em que póde vir responder a esta interpellação, e eu aguardo com alvoroço a designação d'esse dia.

A reforma da camara dos pares tem sido uma das medidas mais reclamadas pelo partido que apoia o sr. duque de Loulé, e por isso s. ex.ª não póde deixar de vir aqui dar as precisas explicações a este respeito. Declaro pois que me associo ao digno par.

O sr. Osorio de Castro: — Pedi a palavra para rogar á commissão de administração que tomasse em consideração o projecto que tive a honra de apresentar n'esta camara para a creação de cadeiras de desenho nas capitães de districto. Eu insisto nesta reclamação porque a sessão está muito adiantada; o projecto tem de ir á outra camara, póde soffrer algumas modificações ali, e se elle não for expedido d'aqui com brevidade, póde acontecer que não se vote ainda n'este anno; modificações, disse, porque talvez não possa uma parte do mesmo projecto deixar de ser separada para ter iniciativa n'aquella casa do parlamento.

O sr. Presidente: — O sr. conde de Thomar é presidente da commissão de administração, e póde talvez dar algumas explicações a este respeito. Eu não sei se s. ex.ª ouviu o digno par.

O sr. Conde de Thomar: — Não ouvi a que objecto se fez referencia.

O sr. Osorio de Castro: — Então se V. ex.ª me dá licença eu repito o que disse. Eu pedia á commissão, a que foi o meu projecto sobre a creação de cadeiras de desenho, que quizesse dar sobre elle um parecer com a maior brevidade, a fim de ver Be ainda n'esta sessão póde ser votado.

O sr. Conde de Thomar: —• A commissão tenciona occupar-se brevemente d'esse projecto, mas não o póde fazer sem consultar o respectivo ministro. Pôde o digno par ficar certo que eu tomo a meu cargo convidar o sr. ministro para comparecer na commissão, e s. ex.ª, na qualidade de auctor do mesmo projecto, será igualmente prevenido do dia e hora em que houvermos de nos reunir.

O sr. Osorio de Castro: — Eu pedia a V. ex.ª o favor de lembrar á commissão a conveniencia de se ouvir tambem o sr. ministro das obras publicas, pois o meu projecto em parte diz respeito aquelle ministerio, e eu estimaria que o parecer que fosse lavrado pela commissão estivesse de accordo com a opinião de s. ex.ª

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma proposta do sr. Rebello da Silva, que ficou sobre a mesa na ultima sessão. Se a camara se julgar habilitada a vota-la já, submette-la-hei á votação, do contrario irá á commissão que se designar.

(Esta proposta, que foi incluida n'uma das precedentes sessões é a que respeita a conceder-se de preferencia a palavra aos srs. ministros, quando a pedirem por parte do governo.)

O sr. Secretario: — Leu-a.

O sr. Presidente: — Se não ha observação alguma sobre esta proposta vou submette-la á votação.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu acho que propostas desta natureza é melhor irem a uma commissão, e creio que está isso conforme com os usos seguidos n'esta casa.

Vozes: — Á commissão do regimento.

O sr. Marquez de Vallada: — E uma proposta como qualquer outra, deve ir a uma commissão, pois é isso mesmo o que determina o regimento (apoiados).

O sr. Presidente: — Havendo qualquer duvida em se votar, claro está que tem de ir a uma commissão.

O sr. S. J. de Carvalho: — O regimento diz que qualquer proposta apresentada por um digno par deve ir a uma commissão, e não póde ser votada sem que a commissão dê o seu parecer; creio que estamos justamente no caso (apoiados).

O sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem): — O que