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acaba de expor o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, é o que determina o regimento. Nenhuma proposta póde ser votada sem ir a uma commissão, por consequencia esta é uma proposta como qualquer outra, e não ha rasão para que se não execute o regimento.

O sr. Presidente: — Parece me que disse que, se acamara se julgasse habilitada a votar esta proposta, eu a submetteria á votação; havendo porém a menor duvida iria a uma commissão (apoiados). Esta proposta diz respeito ao regimento da camara, mas não ha hoje commissão nomeada para conhecer deste assumpto; portanto presumo ser preciso nomear-se uma commissão propriamente do regimento, como existia n'outro tempo (muitos apoiados). E tambem me parece que se póde nomear a commissão aã hoc. A camara porém é que decide estes assumptos, pertence-me apenas a direcção dos trabalhos.

O sr. S. J. de Carvalho: — Se não se acha constituida uma commissão de regimento, eu pedia que se nomeasse. Este negocio comquanto pareça muito simples, de muito pouca importancia, comtudo tem alguma. (O sr. Marquez de Vallada: — Apoiado.) Nós sabemos que a praxe seguida n'esta camara é não se fechar ordinariamente a discussão senão depois de extincta a inscripção. Com essa segurança podem os ministros usar da palavra para defender os seus actos. A proposta do digno par, o sr. Rebello da Silva, dá a ss. ex.ª um direito de preferencia que nós nunca aqui estabelecemos, e contra a qual eu não votaria se isso significasse apenas uma demonstração de deferencia pelo poder que ss. ex.ª representam; mas entendo que d'este direito póde abusar-se em tempos, de que Deus nos afaste, em que as paixões partidarias estejam exaltadas. E possivel, sr. presidente, por exemplo, que n'uma discussão importante, o governo desejando evitar uma resolução, tome a palavra um ministro, e possa conseguir que não haja uma votação, embaraçando de fallar alguns oradores que o desejassem fazer. Esta proposta parece-me que vae dar uma arma poderosa ao governo, sem que a liberdade do discussão, que entre nós é ampla, a justifique (apoiados). Eu não quero dizer com isto que esta camara não vote a proposta, digo sómente o que penso a este respeito. Talvez até eu mesmo vote a proposta depois de estudado este negocio por uma commissão.

O sr. Rebello da Silva: — Eu não tive em vista com a minha proposta outra cousa mais do que attender aos reparos, que muitas vezes se fizeram, e que ainda ultimamente o sr. ministro da marinha repetiu; notando que se enfileiravam (foi até a sua frase) os oradores uns após outros na inscripção, sem os ministros poderem responder, tendo em certos casos precisão instante de Be explicarem. Foi então que eu, achando conveniente a demonstração do sentimento de uma certa generosidade, pedi a palavra e fiz a proposta, na idéa mesmo de se seguir aqui o que se segue na camara electiva, camara aliàs muito mais activa em politica.

Entretanto não discuto a fórma, nem me opponho ao exame da proposta por uma commissão especial. Não vale a pena consumir espaço com o methodo. A minha idéa não foi de certo, que se adoptasse de leve e de sobresalto a disposição regimentaria, que lembrei (muitos apoiados). O que me pareceu regular foi que se tomasse uma resolução conforme n'este ponto com o uso estabelecido na outra camara, e não tratarei agora de sustentar mesmo as rasões, que me decidiram. Deixo-as para o debate.

O sr. Condãe de Thomar: — Não julgo esta proposta muito necessaria. Entre nós os oradores fallam pela ordem da inscripção, não ha duvida, mas tambem é pratica (e comigo aconteceu por muitas vezes quando tive a honra de me sentar n'aquellas cadeiras) que, quando um ministro precisa dar explicações, ou tomar com urgencia parte n'uma discussão, dirige-se ao presidente expondo lhe a necessidade que tem de usar da palavra, e nunca a camara poz obstaculos a que se lhe desse a palavra para esclarecer a questão (muitos apoiados), mesmo que para isso tivesse de se alterar a ordem da inscripção. Entendi dever dar estas explicações ao digno par, que as tomará na consideração que lhe mereçam, e a camara resolverá como melhor lhe pareça (apoiados).

O sr. Rebello da Silva: — Se é pratica constante concordo em que não era necessario, mas agora já propuz.

O sr. Silva Cabral: — Eu não pedi a palavra para apreciar a proposta, mas só para dizer o que entendo sobre o caminho que ella deve seguir. O regimento é muito expresso sobre este ponto. V. ex.ª com todo o conhecimento de causa propunha a materia á discussão, por isso que o regimento determina que as propostas que não constituirem ou contiverem projectos de lei poderão ser resolvidas depois de uma discussão unica. Não quero dizer com isto que haja inconveniente em que esta proposta vá a uma commissão; digo sim que o regimento não exige isso, vista a natureza da proposta. O artigo 45.° do regimento diz o seguinte (leu). Ora submettendo se esta proposta á discussão para provocar uma resolução da camara, sem previamente ser examinada por uma commissão, não era ir contra as disposições do regimento; antes era conformar-se com elle.

A materia considerada em si póde parecer muito simples, mas sendo certo que deve considerar-se de toda a gravidade tudo quanto tenda a alterar o regimento, por isso mesmo que este é a regra permanente por onde se dirigem os trabalhos da camara, só uma rasão muito forte é que deve levar-nos a alterar essa regra; n'este sentido é um negocio este que se deve decidir sem precipitação, mas a verdade é que, não concluindo a proposta por um projecto de lei, a camara póde resolvê-la depois de uma unica discussão, seguindo n'isto a letra do regimento. Eu declaro desde já que não tenho duvida em votar a proposta, porque entendo que é conveniente a providencia n'ella adoptada. Não ha rasão

nenhuma para que se negue ao poder executivo o direito de se explicar e esclarecer as materias no momento em que se ache mais opportuno. Quanto mais breve forem dadas as explicações tanto melhor para fazer cessar as duvidas, e para se evitarem divagações, ou para se corrigirem inexactidões sempre prejudiciaes ao verdadeiro juizo e apreciação. N'estes termos, repito, acho de toda a conveniencia a proposta do digno par, o sr. Rebello da Silva; approvando-a não fazemos mais que adoptar o systema seguido na outra camara, e em todos os parlamentos. Finalmente a camara póde decidir a questão depois de uma discussão unica, ou mandar a proposta a uma commissão, se assim o julgar mais conveniente.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu pedi a palavra para insistir em que a proposta fosse a uma commissão; mas para não se gastar tempo propunha que essa commissão seja nomeada pela mesa, isto é, no caso do digno par o sr. Rebello da Silva não retirar a proposta, por isso que s. ex.ª podia muito bem retira-la depois das explicações dadas pelo sr. conde de Thomar.

O sr. Rebello da Silva: — Não retiro, porque hei de aproveitar mesmo a occasião para propor outras alterações no regimento.

O Orador: — A praxe seguida é que, quando um ministro deseja muito tomar parte na discussão, dirige se ao presidente e este inscreve-o no logar que parece mais conveniente. Sendo pois isto assim não me parece necessaria a proposta, comtudo uma vez que é preciso dar-lhe um destino, eu propunha que fosse a uma commissão especial, e que esta fosse nomeada pela mesa, com o caracter de commissão regimental.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que esta proposta vá a uma commissão especial e regimental tenham a bondade de se levantarem.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam a proposta do sr. Sebastião José de Carvalho, para que a commissão seja nomeada pela mesa, tenham a bondade de se levantarem.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Teremos sessão na proxima quarta-feira, sendo a ordem do dia a interpellação do sr. marquez de Vallada, e os pareceres que se apresentarem.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 12 de março de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Cardeal Patriarcha; Duque de Palmella (Antonio); Marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Niza, de Fronteira, de Vallada, de Sabugosa; Condes, de Alva, d'Avila, de Azinhaga, de Fonte Nova, da Louzã, de Peniche, do Sobral, de Thomar; Bispos, do Algarve, de Lamego, de Vizeu; Viscondes, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Santo Antonio, da Vargem da Ordem; Barões, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Caula Leitão, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, João da Costa Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Braamcamp, Pinto Basto, Silva Cabral, Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, Baldy, Eugenio de Almeida, Rebello da Silva, Vellez Caldeira, Pessanha, Osorio e Castro, Miguel do Canto, Menezes Pita e Sebastião José de Carvalho.

RECTIFICAÇÃO

No Diario de Lisboa de segunda feira, 21 do corrente, no parecer da commissão de inquerito da camara dos dignos pares sobre os acontecimentos de Villa Real, a pag. 841, col. 1.ª, lin. 100 (começo do ultimo paragrapho), onde se lê — Admittidas as principaes suspeições, etc... = deve ler-se = Admittidas as primeiras suspeições, etc...=