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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 12 DE MARÇO DE 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde da Fonte

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 34 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta é sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Pediu a attenção do digno par o sr. marquez de Vallada sobre parte da correspondencia que passava a lêr, e que eram officios enviados pelo governo á camara satisfazendo requisições feitas pelo digno par.

Dois officios do ministerio da fazenda, acompanhando dois authographos dos decretos das côrtes geraes n.ºs 198' e 199, para serem depositados no archivo da camara.

Tiveram o competente destino.

-Do ministerio da justiça, participando achar-se o respectivo ministro habilitado a responder sobre a interpellação annunciada pelo digno par marquez de Vallada, relativa á nomeação do secretario da camara ecclesiastica dei Coimbra, e que para esse effeito comparecerá na camara no dia que se designar para verificar se a mesma interpellação.), -Do mesmo ministerio, enviando um mappa comparativo da criminalidade no continente do reino e ilhas adjacentes desde 1850 até 1860, satisfazendo em parte o requerimento do digno par marquez de Vallada.

-Do ministerio do reino, enviando copias authenticas das cartas de titulo dos srs. marquezes de Vallada e de Vianna, e expõe o motivo por que não remette a do sr. marquez de Niza, satisfazendo o requerimento do digno par; marquez de Vallada.

-Do ministerio da guerra, accusando a recepção de um officio que por esta camara lhe fóra enviado, acompanhando copia do requerimento do digno par marque?! dei Vallada pedindo a estatistica criminal militar desde 1840 até 1863; participa que opportunamente vão ser presenteai ás côrtes importantes trabalhos estatisticos relativos á criminalidade militar, logo que estejam impressos.

-Do ministerio da marinha, enviando, para se distribuírem paios dignos pares, oitenta exemplares do teu relatorio.

Mandaram-se distribuir.

-Da presidencia da camara dos senhores deputados, acompanhando uma proposição sobre ser levado em conta aos officiaes do exercito que tiveram a sua primeira praça nos corpos das extinctas milicias, para o effeito da reforma, todo o tempo que effectivamente serviram nos referidos corpos.

Foi remettido á commissão de guerra.

O sr. Xavier da Silva: — Mando para a mesa cinco pareceres da commissão de fazenda sobre propostas, que me foram distribuidas na ultima sessão, e entre aquelles ha um. parecer sobre a representação da camara municipal de Villa Franca de Xira no qual se pedem ao governo alguns esclarecimentos, e porque tem relação com a contribuição predial é de muita urgencia que se mande expedir quanto antes.

Não sei, sr. presidente, se é costume n'esta camara proceder-se a este respeito como na outra casa do parlamento. Ali os esclarecimentos, que se desejam obter do governo, são pedidos pela mesa sem dependencia da resolução da camara; no entanto, seja qual for o systema seguido, o que pretendo é unicamente fazer ver a V. ex.ª que este negocio é de muita urgencia e por conseguinte de absoluta necessidade que os esclarecimentos venham quando antes, para se poder dar parecer sobre a proposta do contingente da contribuição predial que se ha de repartir n'este anno de 1864.

O sr. Presidente: — Dar-se-ha o devido seguimento. N'esta conformidade foi approvado o parecer que é do teor seguinte:

PARECER N.° 340

Senhores.—A commissão de fazenda foi remettida a representação da camara municipal do concelho de Villa Franca de Xira, expondo que por decreto de 7 de fevereiro de 1862, e em virtude do artigo 48.° do regulamento de 7 de agosto de 1860, foram desanexados do seu concelho os tres predios de Alcoelha, Montalva e Silveira, cujo rendimento collectavel é de 17:579$643 réis, os quaes foram mandados incorporar no concelho de Benavente; e porque estes concelhos pertencem a differentes districtos pretende, que no respectivo mappa se altere o contingente da contribuição predial, augmentando no districto de Santarem e diminuindo no de Lisboa a quantia correspondente ás ditas propriedades.

A commissão avaliando devidamente os fundamentos da representação e desejando proceder com perfeito conhecimento de causa, é de parecer que a representação seja remettida ao governo para que haja de informar a similhante respeito.

Sala da commissão, 12 de março de 1864.= Conde de Castro = Barão de Villa Nova de Foscoa = Conde d'Avila = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Simões Margiochi = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

(Entrou o sr. ministro da justiçai)

Leu-se tambem na mesa o seguinte parecer, que se approvou

PARECER N.° 344

Senhores.—Foram presentes á commissão de fazenda as representações de alguns recebedores de concelho, em que allegam. os inconvenientes que resultam da creação de, recebedores de comarcas, determinada na lei de 3 de novembro de 1860, e pedem que ou sejam restabelecidos os logares de recebedores de concelho, ou que elles sejam considerados na classe de empregados publicos, e a commissão é de parecer que as referidas representações sejam remettidas ao governo para as tomar na consideração que merecerem

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Sala da commissão, em 12 de março de 1864. = Conde de Castro = Barão de Villa Nova de Foscoa = Conde d' Avila = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Simões Margiochi = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

O sr. Presidente: — Como o sr. ministro da justiça se deu por habilitado para responder á interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada, será conveniente marcar-se o dia em que ella deve ter logar. Não havendo pois qualquer impedimento parece-me dever designar o dia de segunda feira proxima...

O sr. Ministro da Justiça: — Estou prompto a comparecer na segunda feira para responder á interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada, apesar de ter n'esse dia bastante que fazer, que se póde quasi dizer que é para mim dia de impedimento.

Vozes: — Então, hoje.

O sr. Ministro da Justiça: — Se a camara e o digno par, o sr. marquez de Vallada, me permittem, declaro que hoje será para mim muito difficil responder, não só porque estou bastante incommodado...

O sr. Marquez de Vallada: — Então, não (apoiados).

O Orador: — Mas porque, não tencionando hoje responder á interpellação do digno par, não trouxe alguns apontamentos que necessito consultar. Na segunda feira tambem é, como disse, um dia em que não posso dispor muito de mim; e por isso, se a camara consentisse, e o digno par se não incommodasse, eu pediria que se adiasse este negocio para quarta feira proxima.

Consultada a camara a este respeito decidiu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Fica portanto para quarta feira a interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada.

O sr. Conde d’Avila: — E para lêr e mandar para a mesa o parecer da commissão nomeada para inquerir da responsabilidade que cabe ao governo pelos actos attentatorios da liberdade da uma, praticados por occasião das eleições municipaes de Villa Real (leu o).

Devo declarar a V. ex.ª e á camara que alguns dos membros da commissão não estão accordes em todas as apreciações do relatorio deste parecer...

Uma voz: — É um só.

O Orador: — Eu quiz deixar para os meus collegas na commissão a mesma liberdade que eu quereria para mim, porque o relatorio é da responsabilidade do relator; é um trabalho que não póde ser feito por todos os membros da commissão, a qual só póde responder pelo parecer, que é o que tem de ser submettido á votação da camara.

O parecer vem assignado pelos dignos pares os srs. Pinto Basto, barão de Villa Nova de Foscoa, Osorio Cabral, José Izidoro Guedes, e por mim. O sr. Izidoro Guedes assignou com declaração. Quatro membros da commissão estão pois accordes. O sr. José Izidoro Guedes concorda tambem com o parecer, e discorda só n'uma das apreciações do relatorio. Dos outros dois membros o sr. Ferrer não está em Lisboa, e o sr. Aguiar não tomou parte nos trabalhos da commissão pelo motivos que s. ex.ª expoz na camara.

O sr. Conde de Thomar: — O digno par o sr. conde d'Avila acaba de lêr e mandar para a mesa o minucioso e bem elaborado relatorio ou parecer da commissão de inquerito, o qual contém a historia dos factos que tiveram logar por occasião das eleições municipaes de Villa Real. E de tanta importancia este documento, que me parece não deve ter conhecimento d'elle só a camara, mas todo o paiz. Por conseguinte proporei que, alem de se mandar imprimir, como é costume, para uso da camara, se mande tambem imprimir no Diario de Lisboa (apoiados).

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara ácerca da proposta do digno par.

Foi approvada.

O sr. Xavier da Silva: — Conformo-me com a proposta do digno par o sr. conde de Thomar, mas requeiro que sejam tambem impressos todos os documentos que o digno par o sr. conde d'Avila leu e que s. ex.ª não mandou para a mesa, bem como todos a que se refere o parecer da illustre commissão e que não estão impressos.

Uma voz: — E só uma portaria.

O sr. Osorio de Castro: — E unicamente para fazer ver á camara que o parecer da commissão menciona todos os documentos que se consultaram, e alguns até fazem d'elle parte, porque foram integralmente transcriptos; mas pelo que respeita aos que o não foram, eu devo dizer ao digno par que o governo, para melhor facilitar á commissão o exame dos documentos que ella precisava consultar, confiou-lh'os todos, devolvendo-lh'os depois a commissão quando já não careceu d'elles. Estes documentos são originaes e se a camara resolver que sejam impressos, necessariamente ha de recorrer ao governo, por isso que a commissão já os não tem em seu poder; a commissão encarregou o sr. conde d'Avila e a mim para tomarmos conhecimento mais minucioso d'estes documentos, ora se a camara se não satisfizer com a summa extrahida d'estes documentos e apresentada no relatorio então ha de levar muito tempo a sua publicação, e haver grande demora antes que o parecer entre em discussão.

O sr. Conde de Avila: — Eu fui prevenido em tudo que desejava dizer pelo digno par o sr. Miguel Osorio Cabral, e por isso pouco direi.

Quando a commissão pela primeira vez se reuniu, tratou logo de convidar o sr. presidente do conselho para ter uma conferencia com a commissão. S. ex.ª apressou-se em vir, e declarou que porta desde já á disposição da commissão todos os documentos de que havia já copias tiradas, e que quanto aos outros, que eram muito volumosos, mandaria os originaes que existiam no ministerio do reino. Ora, como eu tenho muita repugnancia em responsabilisar-me por documentos originaes, porque se podem facilmente perder, preferi, assim como o digno par o sr. Miguel Osorio, ir á secretaria do reino. Fomos effectivamente ali. Examinámos os documentos, que julgámos preciso examinar, e pedimos mesmo informações ao digno e intelligente empregado que tem este negocio a seu cargo, o qual promptamente no-las deu. Já vê pois a camara que os documentos a que allude o relatorio ou o parecer da commissão, não estão todos em poder desta. Parte está, e estes documentos ficam desde já á disposição da camara. Outra parte, e a mais volumosa, está porém no ministerio do reino. Comtudo a commissão está certa de que o governo não terá duvida em facilitar a sua impressão.

Nem eu nem a commissão podemos ter repugnancia alguma em que se imprimam todos os documentos, mas o que julgo dever dizer á camara é que essa impressão deve ter muita demora, e poderá obstar mesmo a que se trate d'este negocio n'esta sessão.

O sr. Xavier da Silva: — Sinto que o meu pedido possa delongar a impressão d'este parecer, bem como a sua discussão, mas como desejo que este objecto possa ser discutido com perfeito conhecimento de causa, motivo por que insisto pela publicação de todos os documentos a que a commissão recorreu. Para a camara e o paiz terem cabal conhecimento de todos os factos não é só preciso que se veja o relatorio ou parecer da commissão, é necessario que se examinem todos os documentos que o instruíram.

Continuo portanto a insistir pela publicação, embora ella demore a discussão do parecer (apoiados).

O sr. Izidoro Guedes: — Por parte da commissão parece-me que não póde haver duvida em que se satisfaça ao pedido do digno par, o sr. Augusto Xavier da Silva. Parece-me que o mesmo direito, que tiveram os membros da commissão de examinarem esses documentos, assiste a todos os dignos pares. Pela minha parte, como membro da commissão e da camara, declaro que longe de ter repugnancia, voto com muito gosto o requerimento do digno par.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara ácerca da proposta do digno par, o sr. Augusto Xavier da Silva.

Foi approvada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — É unicamente para pedir á illustre commissão de legislação que tenha a bondade de dar parecer no meu projecto de lei sobre incompatibilidades parlamentares. Acham-se presentes alguns membros da commissão, e por isso rogo a ss. ex.ªs tomem este meu pedido na consideração que elle lhes merecer.

O sr. Margiochi: — Por parte da commissão de administração publica que esteve hoje reunida para examinar o projecto de lei relativo aos celleiros publicos (projecto que veiu da camara dos srs. deputados) tenho a declarar (a pedido do digno par, o sr. Soure, que teve de se retirar) que a commissão para dar o seu parecer precisa de certos esclarecimentos que requer, e vão designados no papel que mando para a mesa.

«A commissão de administração publica a quem foi presente o projecto de lei n.º 356, vindo da camara dos srs. deputados, ácerca dos celleiros communs, necessita que se peçam ao governo esclarecimentos officiaes sobre o modo por que têem sido administrados estes estabelecimentos desde que está em execução o decreto com força de lei de 14 de outubro de 1852, e o outro regulamentar de 20 de julho de 1854, e os inconvenientes contra os quaes as juntas geraes de districto ou quaesquer auctoridades administrativas tenham representado.

«Sala da commissão, 12 de março de 1864. = Joaquim Filippe de Soure.»

Mandam-se pedir os esclarecimentos na fórma requerida. O sr. Marquez de Vallada: — Mando para a mesa a proposta que ha dias annunciei, a fim de ser nomeada uma commissão de inquerito para colher dados estatisticos sobre a criminalidade.

Devo declarar ao sr. ministro da justiça que este negocio não tem nada de politica; é uma cousa inteiramente parlamentar, sobre que tenho muitas vezes faltado: é sobre a criminalidade e prisões.

Tive a honra de ser nomeado membro de uma commissão para tratar do negocio das cadeias; essa commissão porém não se tem reunido, e por isso venho hoje pedir que se faça o mesmo que se segue nos paizes illustrados, e muito especialmente em Inglaterra, onde se nomeiam commissões de inquerito para objectos da natureza d'aquelle a que se refere o meu requerimento (leu).

Espero tambem que em breve seja approvado um projecto sobre a reforma da cadeia de Lisboa. Já que não podemos fazer o conveniente, façamos o possivel.

Mando pois o meu requerimento ou proposta para a me sa, e apresento a idéa de ser a commissão de sete membros.

«Proponho que esta camara nomeie uma commissão de inquerito para examinar o estado das nossas prisões, bem como todos os trabalhos estatisticos sobre a criminalidade, podendo esta commissão requerer ao governo quaesquer esclarecimentos que a habilitem a formar um juizo seguro e completo sobre o estado da criminalidade no reino e seus dominios, bem como visitar as nossas prisões e proceder a todas as pesquizas tendentes ao fim que se propõe.

«Camara dos pares, 12 de março de 1864. = O par do reino, Marquez de Vallada.»

O sr. Ministro da Justiça: — Relativamente á proposta do digno par, o sr. marquez de Vallada, devo declarar por parte do governo, que não póde haver inconveniente na sua approvação, e estou mesmo prompto a facilitar á commissão todos os esclarecimentos que necessitar, e o governo determinará que á commissão se abram quaesquer estabelecimentos que queira visitar. Ora, devo declarar tambem que o governo tem em vista ha muito tempo o melhoramento das prisões; porém é um objecto que demanda

grandes despezas. Eu já tive a honra de dizer na outra camara que é preciso, primeiro que tudo, ver qual o systema que devia ser seguido para a organisação das prisões; e como é precisa muita despeza, cumpre tambem primeiro discutir o novo codigo penal que está na commissão da outra casa do parlamento; só então é que o governo poderá fazer quanto possivel por occorrer ás grandes despezas que demanda a regularisação de um tão importante ramo de serviço.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, eu peço a V. ex.ª que proponha a urgencia da minha proposta. Não foi approvada a urgencia.

O sr. S. J. de Carvalho: — Satisfazendo aos desejos manifestados pelo sr. ministro da marinha na sessão antecedente, mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino com relação á questão da reforma da camara dos dignos pares.

REQUERIMENTO

Requeiro que pela mesa se communique ao sr. ministro do reino que desejo interpellar com urgencia a s. ex.ª sobre a questão da reforma da camara dos pares. = Sebastião José de Carvalho.

O sr. Rebello da Silva: — E para perguntar a V. ex.ª se está mencionado n'essa nota de interpellação a que ministro deve ella ser dirigida.

O sr. S. J. de Carvalho: — E ao sr. ministro do reino.

O sr. Secretario: — Leu a nota de interpellação.

O sr. Presidente: — Manda-se expedir.

O sr. Marquez de Vallada: — Peço licença para me associar á interpellação que acaba de annunciar o digno par e meu amigo, o sr. Sebastião José de Carvalho. Em vista da promessa que nos fez o sr. ministro da marinha na sessão antecedente, não podemos deixar de apoiar agora o requerimento do" digno par para ouvir as explicações do sr. ministro do reino a este respeito; e é por isso que eu desejo associar-me á interpellação que acaba de ser annunciada. Seria muito conveniente que o illustre ministro fixasse o dia em que póde vir responder a esta interpellação, e eu aguardo com alvoroço a designação d'esse dia.

A reforma da camara dos pares tem sido uma das medidas mais reclamadas pelo partido que apoia o sr. duque de Loulé, e por isso s. ex.ª não póde deixar de vir aqui dar as precisas explicações a este respeito. Declaro pois que me associo ao digno par.

O sr. Osorio de Castro: — Pedi a palavra para rogar á commissão de administração que tomasse em consideração o projecto que tive a honra de apresentar n'esta camara para a creação de cadeiras de desenho nas capitães de districto. Eu insisto nesta reclamação porque a sessão está muito adiantada; o projecto tem de ir á outra camara, póde soffrer algumas modificações ali, e se elle não for expedido d'aqui com brevidade, póde acontecer que não se vote ainda n'este anno; modificações, disse, porque talvez não possa uma parte do mesmo projecto deixar de ser separada para ter iniciativa n'aquella casa do parlamento.

O sr. Presidente: — O sr. conde de Thomar é presidente da commissão de administração, e póde talvez dar algumas explicações a este respeito. Eu não sei se s. ex.ª ouviu o digno par.

O sr. Conde de Thomar: — Não ouvi a que objecto se fez referencia.

O sr. Osorio de Castro: — Então se V. ex.ª me dá licença eu repito o que disse. Eu pedia á commissão, a que foi o meu projecto sobre a creação de cadeiras de desenho, que quizesse dar sobre elle um parecer com a maior brevidade, a fim de ver Be ainda n'esta sessão póde ser votado.

O sr. Conde de Thomar: —• A commissão tenciona occupar-se brevemente d'esse projecto, mas não o póde fazer sem consultar o respectivo ministro. Pôde o digno par ficar certo que eu tomo a meu cargo convidar o sr. ministro para comparecer na commissão, e s. ex.ª, na qualidade de auctor do mesmo projecto, será igualmente prevenido do dia e hora em que houvermos de nos reunir.

O sr. Osorio de Castro: — Eu pedia a V. ex.ª o favor de lembrar á commissão a conveniencia de se ouvir tambem o sr. ministro das obras publicas, pois o meu projecto em parte diz respeito aquelle ministerio, e eu estimaria que o parecer que fosse lavrado pela commissão estivesse de accordo com a opinião de s. ex.ª

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma proposta do sr. Rebello da Silva, que ficou sobre a mesa na ultima sessão. Se a camara se julgar habilitada a vota-la já, submette-la-hei á votação, do contrario irá á commissão que se designar.

(Esta proposta, que foi incluida n'uma das precedentes sessões é a que respeita a conceder-se de preferencia a palavra aos srs. ministros, quando a pedirem por parte do governo.)

O sr. Secretario: — Leu-a.

O sr. Presidente: — Se não ha observação alguma sobre esta proposta vou submette-la á votação.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu acho que propostas desta natureza é melhor irem a uma commissão, e creio que está isso conforme com os usos seguidos n'esta casa.

Vozes: — Á commissão do regimento.

O sr. Marquez de Vallada: — E uma proposta como qualquer outra, deve ir a uma commissão, pois é isso mesmo o que determina o regimento (apoiados).

O sr. Presidente: — Havendo qualquer duvida em se votar, claro está que tem de ir a uma commissão.

O sr. S. J. de Carvalho: — O regimento diz que qualquer proposta apresentada por um digno par deve ir a uma commissão, e não póde ser votada sem que a commissão dê o seu parecer; creio que estamos justamente no caso (apoiados).

O sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem): — O que

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acaba de expor o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, é o que determina o regimento. Nenhuma proposta póde ser votada sem ir a uma commissão, por consequencia esta é uma proposta como qualquer outra, e não ha rasão para que se não execute o regimento.

O sr. Presidente: — Parece me que disse que, se acamara se julgasse habilitada a votar esta proposta, eu a submetteria á votação; havendo porém a menor duvida iria a uma commissão (apoiados). Esta proposta diz respeito ao regimento da camara, mas não ha hoje commissão nomeada para conhecer deste assumpto; portanto presumo ser preciso nomear-se uma commissão propriamente do regimento, como existia n'outro tempo (muitos apoiados). E tambem me parece que se póde nomear a commissão aã hoc. A camara porém é que decide estes assumptos, pertence-me apenas a direcção dos trabalhos.

O sr. S. J. de Carvalho: — Se não se acha constituida uma commissão de regimento, eu pedia que se nomeasse. Este negocio comquanto pareça muito simples, de muito pouca importancia, comtudo tem alguma. (O sr. Marquez de Vallada: — Apoiado.) Nós sabemos que a praxe seguida n'esta camara é não se fechar ordinariamente a discussão senão depois de extincta a inscripção. Com essa segurança podem os ministros usar da palavra para defender os seus actos. A proposta do digno par, o sr. Rebello da Silva, dá a ss. ex.ª um direito de preferencia que nós nunca aqui estabelecemos, e contra a qual eu não votaria se isso significasse apenas uma demonstração de deferencia pelo poder que ss. ex.ª representam; mas entendo que d'este direito póde abusar-se em tempos, de que Deus nos afaste, em que as paixões partidarias estejam exaltadas. E possivel, sr. presidente, por exemplo, que n'uma discussão importante, o governo desejando evitar uma resolução, tome a palavra um ministro, e possa conseguir que não haja uma votação, embaraçando de fallar alguns oradores que o desejassem fazer. Esta proposta parece-me que vae dar uma arma poderosa ao governo, sem que a liberdade do discussão, que entre nós é ampla, a justifique (apoiados). Eu não quero dizer com isto que esta camara não vote a proposta, digo sómente o que penso a este respeito. Talvez até eu mesmo vote a proposta depois de estudado este negocio por uma commissão.

O sr. Rebello da Silva: — Eu não tive em vista com a minha proposta outra cousa mais do que attender aos reparos, que muitas vezes se fizeram, e que ainda ultimamente o sr. ministro da marinha repetiu; notando que se enfileiravam (foi até a sua frase) os oradores uns após outros na inscripção, sem os ministros poderem responder, tendo em certos casos precisão instante de Be explicarem. Foi então que eu, achando conveniente a demonstração do sentimento de uma certa generosidade, pedi a palavra e fiz a proposta, na idéa mesmo de se seguir aqui o que se segue na camara electiva, camara aliàs muito mais activa em politica.

Entretanto não discuto a fórma, nem me opponho ao exame da proposta por uma commissão especial. Não vale a pena consumir espaço com o methodo. A minha idéa não foi de certo, que se adoptasse de leve e de sobresalto a disposição regimentaria, que lembrei (muitos apoiados). O que me pareceu regular foi que se tomasse uma resolução conforme n'este ponto com o uso estabelecido na outra camara, e não tratarei agora de sustentar mesmo as rasões, que me decidiram. Deixo-as para o debate.

O sr. Condãe de Thomar: — Não julgo esta proposta muito necessaria. Entre nós os oradores fallam pela ordem da inscripção, não ha duvida, mas tambem é pratica (e comigo aconteceu por muitas vezes quando tive a honra de me sentar n'aquellas cadeiras) que, quando um ministro precisa dar explicações, ou tomar com urgencia parte n'uma discussão, dirige-se ao presidente expondo lhe a necessidade que tem de usar da palavra, e nunca a camara poz obstaculos a que se lhe desse a palavra para esclarecer a questão (muitos apoiados), mesmo que para isso tivesse de se alterar a ordem da inscripção. Entendi dever dar estas explicações ao digno par, que as tomará na consideração que lhe mereçam, e a camara resolverá como melhor lhe pareça (apoiados).

O sr. Rebello da Silva: — Se é pratica constante concordo em que não era necessario, mas agora já propuz.

O sr. Silva Cabral: — Eu não pedi a palavra para apreciar a proposta, mas só para dizer o que entendo sobre o caminho que ella deve seguir. O regimento é muito expresso sobre este ponto. V. ex.ª com todo o conhecimento de causa propunha a materia á discussão, por isso que o regimento determina que as propostas que não constituirem ou contiverem projectos de lei poderão ser resolvidas depois de uma discussão unica. Não quero dizer com isto que haja inconveniente em que esta proposta vá a uma commissão; digo sim que o regimento não exige isso, vista a natureza da proposta. O artigo 45.° do regimento diz o seguinte (leu). Ora submettendo se esta proposta á discussão para provocar uma resolução da camara, sem previamente ser examinada por uma commissão, não era ir contra as disposições do regimento; antes era conformar-se com elle.

A materia considerada em si póde parecer muito simples, mas sendo certo que deve considerar-se de toda a gravidade tudo quanto tenda a alterar o regimento, por isso mesmo que este é a regra permanente por onde se dirigem os trabalhos da camara, só uma rasão muito forte é que deve levar-nos a alterar essa regra; n'este sentido é um negocio este que se deve decidir sem precipitação, mas a verdade é que, não concluindo a proposta por um projecto de lei, a camara póde resolvê-la depois de uma unica discussão, seguindo n'isto a letra do regimento. Eu declaro desde já que não tenho duvida em votar a proposta, porque entendo que é conveniente a providencia n'ella adoptada. Não ha rasão

nenhuma para que se negue ao poder executivo o direito de se explicar e esclarecer as materias no momento em que se ache mais opportuno. Quanto mais breve forem dadas as explicações tanto melhor para fazer cessar as duvidas, e para se evitarem divagações, ou para se corrigirem inexactidões sempre prejudiciaes ao verdadeiro juizo e apreciação. N'estes termos, repito, acho de toda a conveniencia a proposta do digno par, o sr. Rebello da Silva; approvando-a não fazemos mais que adoptar o systema seguido na outra camara, e em todos os parlamentos. Finalmente a camara póde decidir a questão depois de uma discussão unica, ou mandar a proposta a uma commissão, se assim o julgar mais conveniente.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu pedi a palavra para insistir em que a proposta fosse a uma commissão; mas para não se gastar tempo propunha que essa commissão seja nomeada pela mesa, isto é, no caso do digno par o sr. Rebello da Silva não retirar a proposta, por isso que s. ex.ª podia muito bem retira-la depois das explicações dadas pelo sr. conde de Thomar.

O sr. Rebello da Silva: — Não retiro, porque hei de aproveitar mesmo a occasião para propor outras alterações no regimento.

O Orador: — A praxe seguida é que, quando um ministro deseja muito tomar parte na discussão, dirige se ao presidente e este inscreve-o no logar que parece mais conveniente. Sendo pois isto assim não me parece necessaria a proposta, comtudo uma vez que é preciso dar-lhe um destino, eu propunha que fosse a uma commissão especial, e que esta fosse nomeada pela mesa, com o caracter de commissão regimental.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que esta proposta vá a uma commissão especial e regimental tenham a bondade de se levantarem.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam a proposta do sr. Sebastião José de Carvalho, para que a commissão seja nomeada pela mesa, tenham a bondade de se levantarem.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Teremos sessão na proxima quarta-feira, sendo a ordem do dia a interpellação do sr. marquez de Vallada, e os pareceres que se apresentarem.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 12 de março de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Cardeal Patriarcha; Duque de Palmella (Antonio); Marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Niza, de Fronteira, de Vallada, de Sabugosa; Condes, de Alva, d'Avila, de Azinhaga, de Fonte Nova, da Louzã, de Peniche, do Sobral, de Thomar; Bispos, do Algarve, de Lamego, de Vizeu; Viscondes, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Santo Antonio, da Vargem da Ordem; Barões, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Caula Leitão, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, João da Costa Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Braamcamp, Pinto Basto, Silva Cabral, Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, Baldy, Eugenio de Almeida, Rebello da Silva, Vellez Caldeira, Pessanha, Osorio e Castro, Miguel do Canto, Menezes Pita e Sebastião José de Carvalho.

RECTIFICAÇÃO

No Diario de Lisboa de segunda feira, 21 do corrente, no parecer da commissão de inquerito da camara dos dignos pares sobre os acontecimentos de Villa Real, a pag. 841, col. 1.ª, lin. 100 (começo do ultimo paragrapho), onde se lê — Admittidas as principaes suspeições, etc... = deve ler-se = Admittidas as primeiras suspeições, etc...=

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