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246 DIARIO DA CAMARA

N.º 23. Sessão de 2 de Septembro. 1842.

(PRESIDIO O DR. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde; presentes 23 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Fronteira, de Loulé, e de Ponte de Lima, Condes de Linhares, de Lumiares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e de Villa Real, Viscondes de Oliveira, de Sá da Bandeira, de Semodães, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Serpa Saraiva, Margiochi, Pessanha, Ferreira dos Santos, Henriques Soares, Silva Carvalho, e Polycarpo José Machado.

Leo-se a Acta da precedente Sessão, que foi approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par Tavares de Almeida, participando que, precisado a sahir da Capital por algumas semanas para uso dos banhos do mar, durante esse tempo deixaria de concurrer ás Sessões.

2.° Um dito do Digno Par Trigueiros, communicando que negocios urgentes o obrigavam a deixar de comparecer nas Sessões por alguns dias.

3.º Um dito do Digno Par nomeado Bispo de Bragança, participando que se pozera a caminho para vir tomar assento nesta Camara, mas adoentando de uma perna se estava curando na ........ e por isso não podia partir para a Córte, o que entra logo que podesse.

4.º Uim dito da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, communicando que a mesma Camara havia adaptado o Projecto de Lai desta sobre a designação dos Escrivães dos prcessos quando se formar em Tribunal de Justiça.

A Camara ficou inteirada de todos estes officios.

5.° Outro dito da dita Presidencia, acompanhando uma Mensagem da referida Camara que inclua um Projecto de Lei de Meios.

6.° Outro dito da dita, acompanhando uma dita que inclua um Projecto de Lei sobre ser reduzido o preço, para a venda dos fóros e pensões pertencentes á Fazenda Nacional, marcado no Artigo 4.º da Lei de 7 de Abril de 1838.

Ambas passaram á Commissão de Fazenda.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - O Sr. Barreto Ferraz encarrega me de participar á Camara que não podia comparecer hoje em razão de molestia.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - O Digno Par Marquez de Santa Iria, por incommodo de saude, não tem podido comparecer nestas ultimas Sessões, e não poderá comparecer ainda em algumas outras.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Tenho a apresentar a esta Camara um requerimento mandado pelos proprietarios e moradores da Freguezia de S. Salvador de Ramalde, Concelho e Julgado da Villa de Bouças, Comarca do Porto, Districto Administrativo da mesma Cidade, em que pedem que a dita Freguezia não seja desannexada do seu Concelho: dão as razões por que desejam conservar-se como estão. - Não posso por esta occasião deixar de ler um paragrapho, por que o considero importante: - «A experiencia tem mostrado que a annexação de Freguezias ruraes aos Concelhos das Villas, ou Cidades, não lhes tem sido proficua, antes prejudicialissima por que alem de serem sobrecarregadas de impostoss, e de pezarem sobre os moradores outros onus e encargos, as Cidades e Villas aformozêam-se, e os cortribuintes das Aldêas, nem ao menos mererem a contemplação de se lhe fazerem os reparos, e obras necessarias &c. » - Isto que succede a respeito do Porto, acontece em Lisboa e em outras partes, em que os interesses das Freguezias ruraes são sacrificados ás conveniencias urbanas. - Eu mando para Mesa este requerimento para se lhe dar o destino regular, que devem ter requerimentos desta natureza.

O SR. PRESIDENTE: - O destino desse requerimento não póde ser outro senão ficar sobre a Mesa para se tomar em consideração quando vier á Camara a Lei a este respeito.

O SR. VISCONDE DA SÁ DA BANDEIRA: - O melhor será guardalo no Archivo da Camara até que se tracte dessa materia.

O SR. PRESIDENTE: - Está claro.

O requerimento ficou reservado para ser opportunamente tomado em consideração.

O Sr. Conde de Lumiares, por parte da Commissão de Revisão do Regimento, apresentou o seguinte

Parecer (N.° 24.)

A Commissão de Regimento examinou com a devida attenção o Projecto de Lei N.° 13, (*) pelo qual se providenceia o eventual, e simultaneo impedimento do Presidente e Vice-Presidente da Camara dos Pares; e é a mesma Commissão de parecer, que seja approvado tal, e qual foi offerecido pelo seu Author.

Sala da Commissão em 31 de Agosto de 1842. - Conde de Lumiares. - Venancio Pinto do Rego Cèa Trigueiros, Relator.

O Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão, em nome da respectiva Commissão, leo e enviou á Mesa

Parecer (N.º 25)

A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei, vindo da Comarca dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, e que tem por objecto = approvar e converter em Lei o Contracto celebrado entre o Governo de Sua Magestade, e o Emprehendedor José Pinto Coelho de Athaide, para s reedificação da Ponte de Mondim de Basto sobre o Rio Tamega.

Parece á Commissão, que sendo a dita obra de manifesta utilidade publica, e achando muito justas e boas as Condições do mesmo Contracto, deve ser plenamente approvado por esta Camara, tanto o referido Projecto, como as Condições e a Tabella junta, e pedir-se a Sua Magestade a Real Sancção.

Sala de Commissão 2 de Septembro de 1842. -

(*) V. pag. 217, col, 1.ª