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188 DIARIO DA CAMARA

permittir que eu diga que faz uma injustiça grave a esta Camara, por que, bem longe de se ver nella (e não fallarei já da Mesa) o desejo de suffocar as discussões do lado onde S. Exa. se senta, ouve-o sempre com muita attenção, (Apoiados.) dando logar a que os Dignos Pares digam o que querem: poderá acontecer que uma, ou outra vez se de um debate por fechado, mas isso é sempre, ou quasi sempre depois de se ter estendido muito; entretanto tambem acontece que, se algum Digno Par não falla n’uma occasião na materia dada por discutida, não falta logo outra em que o faz, e o faz como lhe parece.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu sei muito bem que o Regimento prohibe que haja uma discussão no acto de se sustentar uma Proposta; mas a Camara outro dia decidiu que houvesse discussão: o Sr. Ministro dos Negocios do Reino disse (nada menos) que a minha Proposta importava um ataque a Constituição do Estado. Ora quererá a Camara que péze sobre mim uma accusação similhante? E, quando um Ministro me faz esta accusação, dizem-me: = cale-se; não se póde explicar! — Se isto se não chama injustiça, então não sei o que o seja . .. Não direi mais nada.

Consultada a Camara, annuiu a que o Sr. Conde de Lavradio retirasse o seu Requerimento: logo depois foi a Acta approvada.

O SR. CONDE DA CUNHA.: — Mando para a Mesa uma representação dos Pharmaceuticos de Sobral de Monte Agraço. — Passou á Commissão de Petições.

O SR. SILVA DE CARVALHO:— Na Sessão passada fiz dous Requerimentos a pedir ao Governo varios esclarecimentos, cujos Requerimentos a Camara teve a bondade de approvar, sobre a exportação de vinhos do Douro em vários annos anteriores, e pedi tambem uma Consulta ácerca do mesmo objecto, que diz respeito a negocios da Companhia, a qual foi resolvida em 12 de Maio de 1834, quero dizer, dezoito dias antes da sua extincção: estes podidos ainda não foram satisfeitos, e eu necessito delle, para tirar alguns esclarecimentos sobre, uma questão que ha de aqui tractar-sr. Outro Requerimento fiz tambem, já nesta Sessão, sobre negocios estatisticos, mas até agora nenhuma resposta veiu Como pois não mereci ao Governo que satisfizesse estas minhas requisições, peço a V. Exa. que se lhe faça nova recommendação, e para isso mando para Mesa este.

Requerimento.

Tendo na Sessão passada pedido varios esclarecimentos ao Governo sobre a exportação de vinhos do Douro em varios annos que mencionava, e mui principalmente uma Consulta de 12 de Maio de 1834, assim como nesta Sessão uma estatistica a respeito de alguns objectos que mencionava; peço a V. Exa. que ordene que pela Secretaria sejam repetidos os meus Requerimentos e com urgencia. —Palacio dá C. dos Pares 8 de Fevereiro de 1340. — José da Silva Carvalho.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão, Relator da Commissão Especial respectiva, leu e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer (N.º 43.)

A Commissão encarregada de examinar o Projecto de Lei, vindo da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, para relevar o Governo do uso que fez das faculdades legislativas em contravenção do Artigo 13.° da Carta Constitucional, depois de ponderar com madura reflexão este importante objecto de que se tracta, bem como a materia dos documentos em que se funda, concordou no seguinte parecer. — Nos casos previstos no Artigo 37.° do Capitulo 2.° da Carta Constitucional pertence o acto de accusação privativamente á Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, e destes casos toma então conhecimento esta Camara dos Pares do Reino, na conformidade do §. 1.° do Artigo 41.°, Capitulo 3.°: o Projecto, porém, que se nos apresenta, tem por fim dar força de Lei aos Decretos publicados pelo Governo na ausencia das Camaras, e para isso carece necessariamente da cooperação desta Camara na qualidade de um dos ramos do Poder Legislativo; e considerando que as disposições dos sobreditos Decretos se dirigem a objectos de nulidade publica, e que o Governo, reconhecendo ter ultrapassado a linha das suas attribuições, declara ter sido a isso conduzido pelo intenso desejo de dar impulso aos interesses do Reino e garantias á felicidade publica, pedindo ao mesmo tempo ser relevado destes excessos, e esperando isso de ambas as Camaras = parece á Commissão que deve ser approvado o referido Projecto de Lei tal qual veiu da Camara dos Senhores Deputados, e pedir-se a Real Sancção para ser convertido em Lei.

Camara dos Pares, 8 de Fevereiro de 1843. — Duque de Palmella. — Conde de Villa Real. — Visconde de Laborim. — Visconde de Sobral. — Visconde de Villarinho de S. Romão.

Projecto de Lei (N.°23.)

Artigo 1.º E o Governo relevado do uso que fez das faculdades legislativas em contravenção do Artigo 13.º da Carta Constitucional.

Art. 2.° São confirmadas para terem foiça de Lei as providencias que o Governo, durante o intervallo das Sessões Legislativas, decretou com as datas de vinte e oito de Outubro, de quatro, de vinte e seis, vinte e oito, vinte e nove e trinta de Novembro; de um, cinco, seis, sete, nove, doze, quatorze, dezenove e Vinte de Dezembro de mil oitocentos quarenta e dous, sobre os diversos objectos designados nos mesmos Decretos.

Palacio das Côrtes em trinta de Janeiro de mil oitocentos quarenta e tres. — Bernardo Gorjão Henriques, Presidente. — sintonia Vicente Peixoto, Deputado Secretario. — Antonio Pereira dos Reis, Deputado Secretario.

Relatorio do Ministerio, apresentado á Camara dos Senhores Deputados, que deu origem ao Projecto acima.

SENHORES: = As difficeis e apuradas circumstancias da Fazenda Publica obrigaram o Governo a dar algumas providencias extraordinarias, para melhorar a organisação das finanças, e se effectuarem as economias, que, sendo indispensaveis para se equilibrar a receita com a despeza do Estado, fossem ao mesmo tempo compativeis com a utilidade do serviço, e congrua sustentação dos Funccionarios.

Estas providencias, exigidas immediatamente pela impossibilidade de se cumprirem os empenhos e