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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

O primeiro dia de sessão deve ter logar segunda-feira (9 de Abril) sendo a primeira parte da ordem do dia a discussão do parecer n.° 209, sobre o projecto n.° 186, que tem por fim considerar livres os filhos de mulheres escravas, que nascerem nas provincias ultramarinas, do mesmo modo que para o continente do reino, dispoz o Alvará de 16 de Janeiro de 1773; e para segunda parte o parecer n.° 210, sobre o projecto n.° 185, que authorisa o Governo a mandar proceder, pela Junta do credito publico, á creação de 1:280 contos de réis nominaes em inscripções com coupons, de juro de 3 por cento, para terem a applicação estipulada no contracto para a construcção do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas-novas e Setubal, e havendo tempo o parecer n.° 211, sobre o projecto n.° 75, que torna extensiva a disposição do § 19.º da Lei de 9 de Setembro de 1769, a todos os legados pios com que estejam devidamente onerados quaesquer bens. Secretaria da Camara dos dignos Pares, em 30 de Março de 1855. = D. A. de Castro Constancio.

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