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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1866

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE LOULÉ, VICE-PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios, os dignos pares

Marquez de Sabugosa

Jayme Larcher

Pouco depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 23 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não se fez reclamação.

O sr. Secretario interino (Marquez de Sabugosa): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia do conselho de ministros, participando que por estar o ministro dos negocios da guerra, Salvador Pinto da França, impossibilitado temporariamente por motivo de molestia de exercer o seu cargo, houve Sua Magestade El-Rei por bem, por decreto datado de 16 do corrente, nomear para o substituir, emquanto durar o seu impedimento, o visconde da Praia Grande de Macau, ministro dos negocios da marinha e ultramar. — Inteirada.

Um officio da presidencia da camara dos srs. deputados, enviando, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre a approvação do tratado entre Portugal e a Hespanha, para fixar a linha de demarcação da fronteira dos dois paizes, desde a foz do Minho até á confluencia do Caya com o Guadiana. — Á commissão de negocios externos.

Um officio da academia real das sciencias de Lisboa, enviando para serem distribuidos pelos dignos pares cincoenta exemplares da 2.ª parte do tomo 4.º das Lendas da India, por Gaspar Correia, e bem assim mais um exemplar para a livraria das camaras. — Mandaram-se distribuir.

Um officio da presidencia da camara dos srs. deputados, remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre a confirmação da pensão concedida a D. Anna Carolina Maciel, e indemnisação de parte da importancia da mesma pensão que tinha deixado de receber. — Á commissão de fazenda.

Uma representação dos directores da companhia da ponte suspensa sobre o rio Douro, allegando que, faltando ainda mais de dez annos para terminar o seu contrato e direito privilegiado, se julga prejudicada com a approvação do contrato celebrado a 27 de novembro ultimo entre o governo e a companhia dos caminhos de ferro do norte; e pede que esta camara tome em consideração as suas justas reclamações.

O sr. Presidente; — Parece que deveria ir á commissão de petições, mas como este negocio está affecto ás commissões de fazenda e obras publicas, as quaes talvez dêem hoje o seu parecer, não sei se será melhor remetter já esta representação a essas commissões.

O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, desde que um negocio está affecto a uma ou duas commissões, todas as reclamações ou requerimentos correlativos com esse negocio não podem deixar de ser remettidos a essa ou essas commissões, como pendencias ou dependencias d'elle; é o que acontece no poder judicial, e na esphera legislativa não póde ser menos logico. Este negocio não está affecto á commissão de petições, mas ás commissões de fazenda e obras publicas, logo está claro que todos os documentos que lhe digam respeito não podem deixar de ir, não á commissão de petições, mas áquellas que estão encarregadas d'esse objecto, como muito bem disse v. ex.ª É verdade que em regra os requerimentos devem ir á commissão de petições; mas como este negocio já está sub judice, não póde a representação deixar de ser remettida ás commissões que d'elle se estão occupando (apoiados).

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Vou mandar para a mesa uns requerimentos (leu o primeiro).

«Requeiro que se peça ao governo que envie a esta camara copia das respostas dadas pelos governadores das provincias ultramarinas aos quesitos que lhes foram dirigidos pelo ministerio da marinha e ultramar, concernentes á proposta de lei apresentada n'esta camara para a abolição do estado de escravidão nas mesmas provincias.

«Camara dos pares, 19 de fevereiro de 1866. = Marquez de Sá da Bandeira.»

É conveniente que venham a esta camara, visto já estarem no ministerio da marinha, a fim de serem presentes á commissão a que está affecto o referido projecto (leu o segundo).

«Requeiro que se peça ao governo que envie a esta camara copias das respostas dadas pelas juntas geraes das provincias ultramarinas e governadores das mesmas provincias aos quesitos que, pelo ministerio da marinha e ultramar, lhes foram dirigidos no proximo passado anno, sobre as modificações que julgou ser conveniente fazerem-se na lei eleitoral para deputados da nação portugueza; e tambem uma copia da referida portaria.

«Camara dos pares, 19 de fevereiro de 1866. = Marquez de Sá da Bandeira.»

No ministerio da marinha tem-se reconhecido que ha geralmente muitas irregularidades nos trabalhos eleitoraes do ultramar; e com o intuito de se proporem ás camaras as medidas convenientes, mandou-se ás juntas geraes e governadores uma serie de quesitos para responderem. Talvez já tenham vindo respondidos, e seria conveniente que todos esses documentos fossem enviados a esta camara (leu outro requerimento).

«Requeiro que se peça ao governo que envie a esta camara uma informação sobre o estado dos trabalhos feitos por uma commissão nomeada no proximo passado anno, pelo ministerio da marinha e ultramar, para estudar e propor as medidas que lhe parecessem convenientes a fim de melhorar o estado das ilhas de Cabo Verde, e prevenir, quanto possivel, ou tornar menos calamitosas as consequencias das faltas de chuva que frequentemente occorrem nas mesmas ilhas.

«Camara dos pares, 19 de fevereiro de 1866. = Marquez de Sá da Bandeira.»

Estes trabalhos devem estar concluidos ou muito adiantados, portanto é conveniente que venham a esta camara.

O sr. Casal Ribeiro: — A commissão encarregada de examinar as contas relativas ás obras para a sala das sessões da camara dos dignos pares deu começo aos seus trabalhos e tem proseguido n'elles com toda a actividade e zêlo. Encarregou-me hoje de dar conta a esta camara dos motivos por que não apresentou ainda o seu parecer sobre esse objecto.

A commissão examinou a conta geral das receitas e despezas; verificou essas contas todas e os documentos que as instruem, que estão conformes; e igualmente verificou que o saldo existente em 15 de janeiro tinha sido depositado pelo sr. marquez de Niza em diversos bancos da capital. Resta agora verificar as contas da administração, que são as que se referem ás ferias dos operarios etc, com uma immensidade de documentos que exigem para ser examinados um trabalho material extensissimo, longo e enfadonho, para completar o qual a commissão entende dever requisitar a v. ex.ª que ponha á sua disposição alguns empregados da secretaria, para se encarregarem d'esta parte do trabalho. V. ex.ª e a camara entendem que é um trabalho longo e fastidioso, que levaria um tempo infinito á commissão se estivesse só imposto aos seus membros, que têem outros deveres a preencher, e do qual julgam por isso poder dispensar-se, sem com isto declinarem a responsabilidade d'elle. Faço em nome da commissão esta requisição a v. ex.ª

O sr. Presidente: — Creio que a camara se não opporá (apoiados). Então darei as ordens convenientes para que se ponham á disposição da commissão os empregados de que precisar.

O sr. Presidente: — Vão ler-se na mesa os requerimentos do sr. marquez de Sá; são requerimentos que pedem documentos....

Uma voz: — Não é preciso; já foram lidos.

O sr. Presidente: — Pois se a camara entende que se póde dispensar a sua leitura julgam-se admittidos.

Leu-se um officio que acaba de chegar á mesa:

Do ministerio da fazenda, contendo os esclarecimentos pedidos pela commissão de fazenda d'esta camara, relativamente á concessão que se pretende fazer á camara municipal de Elvas de uma propriedade nacional. — Á commissão de fazenda.

O sr. Larcher: — É para apresentar o parecer das commissões reunidas de fazenda e obras publicas, relativamente ao projecto de lei n.º 18, que veiu da camara dos srs. deputados (leu).

Não estão aqui as assignaturas dos srs. marquez de Sousa e marquez de Ficalho, que estiveram presentes á discussão antes de se lavrar o parecer; mas pela urgencia do negocio entendi que não podia esperar pelas assignaturas de ss. ex.ªs, tanto mais que concordaram com elle.

O sr. Silva Cabral: — Ponha «tem voto» d'esses dignos pares. O secretario da commissão póde fazer isso.

O sr. Larcher: — Aproveito esta occasião para mandar tambem para a mesa uma representação de grande numero de habitantes de Portalegre, visto que foi para isso que pedi a palavra, posto que desse a preferencia ao parecer da commissão.

Estes habitantes pedem que se altere o traçado do caminho de ferro que vae de Extremoz ao Crato, fazendo-o dirigir a Portalegre. N'esta representação apresentam-se varias reflexões, taes como a de maior importancia relativa da cidade de Portalegre, que é a capital do districto sobre a villa do Crato, e mostrando que a alteração no traçado não traz prejuizo, mas antes vantagem.

O sr. Presidente: — Vae á commissão de petições.

O sr. Marquez de Niza: — Sr. presidente, tenho a tratar perante a camara de um objecto importante e urgente, não só pela sua gravidade, mas pelo effeito que tem produzido no animo publico. É a respeito do procedimento que o governo teve para com o general Prim. Este objecto parece-me que não se póde tratar na ausencia do governo; pois terei provavelmente de dirigir algumas perguntas ao sr. ministro do reino, e depois naturalmente de lhe fazer uma interpellação. Parece-me, visto a urgencia do objecto, urgencia que ninguem póde desconhecer, que seria conveniente, se v. ex.ª e a camara assim o entenderem, mandar pergunta ao sr. ministro do reino, que está na outra camara, se podia vir aqui assistir á sessão.

Se a camara resolver que se deve esperar pelo sr. ministro, então fallarei quando s. ex.ª estiver presente; mas no caso que isto não possa ser, pedia que se consultasse a camara para haver sessão ámanhã, a fim de que este objecto não fique muito demorado.

O sr. Silva Cabral: — Ámanhã deve haver sessão.

O Orador: — Mas póde não haver; e por isso desde já pedia que houvesse ámanhã sessão, para que este negocio se não demorasse.

O sr. Presidente: — Parecia-me mais conveniente que o negocio, a que se referiu o digno par o sr. marquez de Niza, se tratasse ámanhã; porque todos nós sabemos que o sr. ministro do reino está occupado na outra camara, e não póde portanto esperar-se que s. ex.ª venha aqui hoje.

O sr. José Izidoro Guedes: — É para mandar para a mesa um requerimento do sr. Costa Lobo, em que pede ser admittido n'esta camara como successor de seu fallecido pae.

O sr. Presidente: — Logo que estejam promptos os bilhetes com os nomes dos dignos pares, para se extrahirem as sortes, a fim de se formar a commissão que ha de dar o seu parecer, proceder-se ha a essa formalidade. No entretanto vamos entrar na

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.º 22

Senhores. — Foi presente á commissão de legislação o processo junto, instaurado pelo juizo correccional do 3.º districto d'esta cidade, em virtude de contravenção de lei policial, contra a companhia de illuminação a gaz, representada nas pessoas do barão de Villa Nova de Foscôa e Luiz de Castro Guimarães, dignos pares do reino, por isso que aquelle magistrado entendeu que a competencia do julgamento pertencia a esta camara, em conformidade do artigo 41.º § 1.º da carta constitucional.

A commissão, examinando attentamente os autos, e considerando que n'elles se não trata mais que de uma simples contravenção dos regulamentos preventivos de saude publica, e não de delicto ou crime;

E considerando que o privilegio da causa publica só procede, conforme o disposto no citado artigo da carta constitucional, com relação a delictos individuaes:

É de parecer que se devolva o referido processo ao mesmo juiz de direito do 3.º districto criminal para os effeitos legaes.

Palacio das côrtes, 9 de fevereiro de 1866. = José Bernardo da Silva Cabral, presidente = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto = Conde de Fornos de Algodres = Visconde de Seabra = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = tem voto do digno par Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Sr. presidente, não pedi a palavra para impugnar o parecer, porque elle está elaborado com a proficiencia e saber proprios dos cavalheiros que compõem a commissão de legislação; mas se eu tivesse alguma duvida sobre a approvação do mencionado parecer, o discurso do digno par, o sr. José Bernardo da Silva Cabral, a quem eu tenho sempre muito prazer em render a devida justiça, pelo seu muito saber e zêlo com que trata