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SESSÃO DE 11 DE MARÇO DE 1875

Presidencia do exmo sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretario o digno par — Visconde de Soares Franco

(Assistia o sr. ministro da fazenda.}

Ás duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 47 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

O sr. Presidente: — Convido o sr. conde da Ribeira Grande a tomar o logar de segundo secretario, pois não se acha presente o digno par que deve occupar este logar, nem o sr. vice-secretario.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

O sr. Presidente: — Acha-se nos corredores da sala o sr. Francisco José da Silva Torres, para tomar assento nesta camara. Convido os dignos pares marquez de Fronteira e Sá Vargas para o introduzirem na fala.

Foi introduzido, prestou juramento, fazendo-se nesse acto leitura da carta regia, que é do teor seguinte:

Carta regia

Francisco José da Silva Torres. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos. Escripta no Paço da Ajuda, em 16 de maio de 1874. = EL-REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Para Francisco José da Silva Torres.

Tomou assento.

Leu-se a correspondencia.

Oito officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei, a saber:

l.ª Approvando o contrato provisorio para o aproveitamento das nascentes das aguas medicinaes de Vizella e construcção de estabelecimentos de banhos.

Á commissão de administração publica.

2.ª Declarando sem effeito a carta de lei de 19 de fevereiro de 1873, que auctorisou o governo a applicar ás despezas extraordinarias de Angola até 100:000$000 réis e a legalisar a applicação de 60:000$000 réis a despezas extraordinarias de Moçambique no anno economico de 1873-1874.

Ás commissões do ultramar e de fazenda.

3.ª Addicionando ao producto do imposto especial, no porto de Villa Nova de Portimão, a verba de 8:000$000 réis annuaes, para juntamente com o mesmo imposto ser applicada nas obras da barra de Portimão e á canalisação da na de Silves.

As commissões de fazenda e obras publicas.

4.ª Concedendo á camara municipal de Setubal o producto da taxa pelos deslastres dos navios no porto daquella cidade, para ser applicado á construcção do prolongamento de um cães.

Á commissão de fazenda.

5.ª Elevando a verba destinada á sustentação dos postos de cobrição, e auctorisando o governo a despender, por uma só vez, uma certa quantia com a remonta dos depositos hippicos.

Ás commissões de agricultura e de fazenda.

6.ª Auctorisando a camara municipal da Covilhã a lançar um imposto sobre a lá que for importada naquelle concelho com applicação especial aos melhoramentos da cidade, cabeça do mesmo concelho.

Á commissão de fazenda.

7.ª Supprimindo tres logares de amanuenses no ministerio das obras publicas, e augmentando com dois empregados o numero dos segundos officiaes, fazendo recair estas nomeações nos dois antigos amanuenses de l.ª classe que existem no dito ministerio.

Ás commissões de obras publicas e de fazenda.

8.ª Prorogando os prasos para o registo dos ónus reaes de servidão, emphyteuse, subempbyteuse, censo e quinhão, e facilitar aos foreiros da fazenda o pagamento da divida de foros, anterior á promulgação do codigo.

Á commissão de legislação.

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo 80 exemplares do orçamento das provincias ultramarinas para o anno economico de 1875-1876, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram se distribuir.

Um officio do ministerio da marinha, enviando os documentos pedidos em nome da commissão de marinha, pelo digno par visconde da Praia Grande, ácerca da melhoria de reforma dos capitães tenentes Firmino Antonio Quirino Chaves e Antonio Francisco Ribeiro Guimarães.

Tiveram o competente destino.

O sr. Presidente: — Sobre a mesa estão uns autos contra um digno par, os quaes foram remettidos pelo escrivão da Chamusca, Placido de Abreu. Entendo que estes autos devem ser mandados á commissão de legislação a fim de ella propor o que julgar conveniente a tal respeito.

Como não ha observações contra estas indicações, dar-se ha aos mencionados autos o destino que proponho.

O sr. Miguel Osorio: —Vou mandar para a mesa uma nota dos varios documentos que desejo sejam remettidos a esta camara pelo sr. ministro da justiça.

Porem antes de fazer leitura da nota d’esses documentos, permitta-me a camara que eu satisfaça a uma necessidade do meu espirito. Na ultima sessão retirei-me da sala, depois da camara approvar a dispensa do regimento, com relação a um projecto de lei, cuja discussão foi pedida pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros. Esta circumstancia poderia talvez afigurar-se no animo de alguns dos meus collegas como signal de menos consideração para com elles, o que decerto não foi, nem podia ser, porque eu nunca deixei, nem deixo de ter por todos o maior respeito, e d’isso tenho sempre dado provas. Não querendo pois que fique no espirito de nenhum membro d’esta camara a mais leve sombra de duvida ácerca do acto que pratiquei, desejo explicar á camara qual foi a causa de eu me retirar da sala.

A camara deliberou tombar conhecimento de um projecto que acabava de ser distribuido certamente por julgar que podia discuti-lo e resolver sobre elle, sem passar o tempo que o regimento marca, attendendo á urgencia que o sr. ministro reclamava.

Ora estando eu na sala, e não me achando habilitado a dar um voto consciencioso sobre o mesmo projecto, sendo aliás obrigado a votar pela disposição do nosso regimento, que determina que nenhum par póde deixar de o fazer, estando na camara, decidi-me, nesta luta da minha consciencia com a determinação regimental, a sair da sala. Esta minha resolução não foi pois senão filha de um escrupulo do meu espirito, não tendo nem a mais remota idéa de praticar um acto de menos consideração para com a camara.

Gosto de fazer estas declarações, mesmo porque me não são pedidas, e porque não desejo que se pense que eu tive a intenção de desconsiderar alguem, e muito menos os meus collegas.

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Eis a nota dos documentos, de que necessito. (Leu.)

Sr. presidente, ha dias que eu trazia o desejo de chamar a attenção do governo sobre este assumpto, a respeito do qual ha de versar a nota de interpellação que hei de mandar para a mesa, quando tenha conhecimento dos factos como se passaram, pois não desejo fazer incriminações, nem irrogar censura alguma, sem ter fundamento cabal para o fazer.

Esperava na ultima sessão que o sr. ministro da justiça, que é homem que preza o seu decoro e o do governo, aproveitasse qualquer ensejo de dizer alguma cousa, em resposta ao que na outra camara se tinha dito a este respeito. Enganei-me completamente. Espantou-me que os zelosos das prerogativas da corôa, e aquelles que tanto pugnara pelas da igreja, nada perguntassem com relação a este negocio, e por isso, violentado e pouco desejoso de entrar na luta parlamentar, me resolvi a occupar-me d’este negocio. Não costumo tratar de questões pessoaes, e esta, ainda que na fórma parece se lo, não o é todavia, se a olharmos pelo lado dos principies. É por esse lado que eu a encararei. Não conheço o presbytero que foi provido, nem sei do negocio mais do que foi dito ácerca d’elle, na outra camara, por parte de uma auctoridade ecclesiastica. O sr. ministro não rebateu o que ali se avançou, e é necessario, por decoro do paiz e dignidade do proprio governo, que se averigue o que ha de exacto na a arguições que se fazem a s. exa. por actos que, a serem verdadeiros, seriara na realidade inqualificaveis.

Custa-me a acreditar que um ministro da corôa, desprezando as considerações que lhe fazia o vigario capitular, despachasse um individuo que tinha uma carta falsa de bacharel, e insistisse na nomeação d’esse individuo ao ponto de mandar dizer n’uma portaria ao mesmo vigario capitular, que de maneira alguma lho competia importarão com os documentos, e só sim com os actos e qualidades da pessoa. Isto custa a acreditar, repito, e por isso desejo provocar explicações do sr. ministro sobre a verdade de taes asserções, que importam uma accusação grave a s. exa. Por isso estou certo que o sr. ministro ha de estimar ter occasião de vir responder a tal accusação, que não fui feita por mim, mas por um membro da outra camara.

Posto eu pertença á opposição, nem por isso hei de deixar de zelar a dignidade do governo, a qual exige que este negocio se conheça, se aclare e possa ser illibada a conducta do sr. ministro da justiça, e por isso peço a urgencia dos documentos que solicito na nota que vou mandar para a mesa. Não queria, sem o sr. ministro da justiça estar presente, tocar nesta questão, mas como s. exa. raras vezes aqui apparece, bem como quasi todos os seus collegas, que parece encarregarem o sr. ministro da fazenda de os representar n’esta camara todas ao vezes que ella se reune, por isso não querendo demorar por mais tempo o pedido que tinha a fazer, aproveito a occasião de se achar presente o meu amigo, o sr. Serpa Pimentel, para apresentar a nota dos documentos que peço, o para pedir a s. exa. que faça ver ao seu collega da justiça que é absolutamente necessario que os remetia, sem perda de tempo, para que esta questão venha a esta camara para ser examinada, o para que s. exa. possa dar explicações sobre o negocio acue tenho alludido, não só por dignidade sua, mas por dignidade do paiz.

Peço a v. exa. que recommende a urgencia d’este negocio, e no caso do sr. ministro da justiça julgar que não deve satisfazer a este requerimento, então deve assumir essa responsabilidade, e dizer francamente que ha inconveniente em mandar os documentos, que não quer explicar os seus actos, assume a responsabilidade do silencio, e o parlamento decide, para que não sejam illudidas as franquias parlamentares.

É preciso mostrar que somos tão escrupulosos ara manter os direitos da corôa e a dignidade do poder civil, como somos promptos a fazer justiça á igreja.

O sr. secretario leu o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, sejam remettidos com urgencia a esta camara os seguintes documentos:

Informação do vigario pro-capitular de Beja relativa ao concurso da igreja de Ourique, em que foi apresentado o presbytero e supposto bacharel Custodio da Fonseca Mendes Neutel.

Portaria dirigida ao supradito vigario pro-capitular ácerca da maneira por que se dizia bom nas informações dos concursos, e resposta que elle deu á mesma portaria: estes documentos devem ter a data de outubro de 1874.

Não podendo ser mandados todos com brevidade venham os que promptamente podem ser remettidos.

Sala das sessões, em 11 de março de 1870. = Miguel Osorio Cabral de Castro.

Mandou se expedir.

O sr. Presidente: — Creio que a camara não terá duvida em que se mande este requerimento ao governo.

O sr. Ferrer: — Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que não tenho podido até agora concorrer ás sessões por justo motivo, por isso que tive uma pneumonia.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Em primeiro logar desejaria que v. exa. me dissesse se o sr. ministro da justiça se declarou já habilitado a responder á interpellação que eu annunciei ha dias ácerca da divisão judiciaria ultimamente decretada, especialmente no que diz respeito ás comarcas de Alemquer e Cartaxo.

O sr. Presidente: — Ainda não ha resposta do sr. ministro da justiça.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Este assumpto é simplicissimo. As representações da camara de Alemquer e do povo de Villa Nova da Rainha estão ha bastantes dias sobre a mesa. Eu esperava que o sr. ministro da justiça, depois de fazer uma rapida leitura d’aquelles papeis, viesse aqui responder ás simples perguntas que tenciono dirigir-lhe. Sinto que s. exa. o não tenha feito. Em todo o caso como a sessão está adiantada, e o meu fim principal, unico, é obter alguma cousa de pratico a favor d aquelles povos, que se acham extremamente incommodados, vou dar novo rumo a este negocio. A freguezia de Villa Nova da Rainha, que dista tres kilometros de Alemquer, a que n’outro tempo pertencia, fui levada para o Cartaxo, comarca nova mais numerosa e agora mais larga que a antiga de Alemquer, sacrificada, em contravenção da lei, á comarca nova. Os povos da freguezia de Villa Nova pedem para voltar para a comarca de Alemquer, onde icem estado e onde têem relações.

Vou mandar para a mesa um projecto de lei, o qual desejo que, conjunctamente com as representações que já apresentei a esta camara, seja enviado á commissão, ou ás commissão, a que v. exa. julgar que deve ser affecto, afim de o tomarem na consideração que merecer. (Leu.)

Usando ainda da palavra, que v. exa. me concedeu, mando para a mesa outro projecto de lei, ao qual tive incidentalmente occasião de me referir em uma das passadas sessões», e não desejando de modo algum prejudicar uma discussão importante, alongando-me com considerações extemporaneas, limito-me a ler o relatorio que precede a proposta, e requeiro que uma commissão de sete membros seja eleita pela camara em uma das proximas sessões, para examinar o projecto. (Leu.)

Rogo a v. exa. que, em occasião opportuna, tome em consideração a proposta que fiz, a fim de que o projecto, que acabo de mandar para a mesa, seja submettido a uma commissão especial.

Agora, antes de me sentar, permitta v. exa. que eu chame especialmente a attenção de v. exa. e da mesa para um objecto que se acha affecto á presidencia desta casa, vae já em bastante tempo.

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Ha doze annos desappareceu d’entre os vivos um dos homens mais notaveis desta terra, um talento possante, um vulto parlamentar distinctissimo, um grande e nobre coração. De certo esse homem algumas vezes errou, ou póde ser injusto. Mas ninguem lhe contesta os elevados dotes de espirito e de caracter.

Era José Estevão. Quando elle morreu, acamara dos deputados, a que eu tinha então a honra de pertencer, resolveu, debaixo da impressão da morte do illustre tribuno, crear uma commissão encarregada de adquirir os meios para se erigir em memoria do notavel orador a estatua que perpetuasse a recordação do seu gesto poderoso;

A commissão colheu donativos em importancia superior a 4:000$000 réis. Essa commissão foi reduzida depois a tres membros, eu, como thesoureiro d’ella, o sr. Mendes Leal, que está ausente, e o sr. Rodrigues Camara.

A commissão, segundo a opinião geralmente manifestada, e em conformidade com o que havia resolvido, requereu á camara municipal para collocar a estatua no largo das Côrtes, e os representantes do municipio, resolvendo pela sua parte affirmativamente sobre o pedido, declararam que não podiam dar em definitivo o seu consentimento, sem que as presidencias das camaras legislativas consentissem, pois que, segundo parece, o terreno adjacente a este palacio é considerado como pertença do edificio.

A presidencia da camara dos deputados já deferiu a este pedido, e é uma resposta da presidencia d’esta camara que eu venho solicitar n’este momento. Parece-me pouco rasoavel que o monumento esteja concluido ha tantes annos, e se continue aguardando a auctorisação para o logar em que se deseja collocar.

N’estas poucas palavras dirijo-me ao espirito desassombrado de v. exa. e ao seu generoso coração, convencido de que fallar neste assumpto é o bastante para que seja resolvido.

É claro que trazendo agora a recordação de José Estevão, não trago recordações partidarias, não recordo o homem de partido, que podia agradar a uns e desagradar a outros. Hoje para elle começou já o periodo da historia, e o juizo é imparcial. Homens de grande merito, de grande probidade e de grande coração ha-os em todos os partidos. Honra-los é dever das nações, independentemente das opiniões que cada um professa. Os aggravos que porventura podemos ter de um ou outro, depois da morte acabaram e devem esquecer-se.

Sobre este ponto não digo mais cousa alguma. Mas já que fallo de estatuas, recordo-me n’esta occasião que na sessão passada, o nosso illustre collega, o nobre marquez de Sá recommendou ao governo, numa proposta sua, que se erigisse uma estatua ao duque da Terceira. Não sei se esta recommendação foi attendida, e se o governo mandou fazer algum projecto. Desejaria ser informado a este respeito; e se nada ha feito, recommendaria muito ao meu particular e illustre amigo o sr. ministro da fazenda, que vejo presente, que não descurasse este objecto.

Não será de certo a despeza com esse monumento que fará mais pobre o nosso thesouro. Não será mal dispendido e malbarateado esse dinheiro que se póde gastar em honrar a memoria dos illustres mortos que concorreram para fundar a liberdade no nosso paiz.

É preciso não fazer economias das nossas liberdades, nem das nossas honradas e nobres tradições. Em paiz sobretudo como o nosso, onde tão mal se paga em vida, tanto em dinheiro, como em consideração publica, aos benemeritos da patria, é bem que, ao menos aquelles que teem valor suficiente para o serem, esperem que a sua memoria seja respeitada.

Recommendo pois novamente ao governo, e insto para que de seguimento á proposta do nobre marquez de Sá da Bandeira, proposta que elle fez com tanto empenho, com tanto sentimento, com tanto coração, proposta do bravo em honra do bravo, do general em honra do general, do camarada era honra do camarada, proposta em honra do duque da Terceira,, que igualmente honra o nobre marquez de Sá, propria de heroes que lutaram juntos nas lutas com que se fundou a liberdade portugueza.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Sr. presidente, o governo não se esqueceu da recommendação do nobre marquez de Sá, para se erigir uma estatua ao duque da Terceira.

Como bem diz o digno par, quando se trata das glorias do paiz, sobretudo d’aquellas que commemoram os grandes feitos da nossa independencia e da nossa liberdade, não se deve de certo, por considerações mesquinhas de economia, regatear a somma que se possa gastar com os monumentos que perpetuam a memoria dos homens illustres que têem feito serviços á patria. Tanto o governo está nestas idéas, que não será esse o primeiro monumento que deseja levantar.

O digno par sabe que se erigiu uma memoria que recorda os combates gloriosos do exercito portuguez no Bussaco, e o governo empenha-se que outra se levante junto das linhas de Lisboa, para lembrar outros feitos illustres das nossas armas, na mesma epocha praticados.

Com relação á recommendação do nobre marquez de Sá da Bandeira, para se erigir um monumento á memoria do duque da Terceira, direi ainda que já alguns projectos teem sido apresentados, e que o governo não tem menos empenho que elle se leve a effeito que o digno par que o propoz. Tem tratado já até de escolher local apropriado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto de lei que o digno par acaba de mandar para a mesa. Com relação ao pedido que s. exa. fez, vou mandar saber o que ha a este respeito, podendo desde já asseverar ao digno par que pela minha parte não haverá demora alguma na resolução d’este assumpto, que considero digno de toda a attenção.

Leu-se na mesa o projecto apresentado pelo sr. conde do Casal Ribeiro.

O sr. Presidente: — Este projecto ha de ser enviado á commissão de legislação, e o digno par pede que com elle vão tambem as representações que foram mandadas á camara sobre este assumpto. Creio que os dignos pares não terão duvidas ácerca deste pedido. (Apoiados.)

Portanto, vae á commissão de legislação conjunctamente com as representações.

Leu-se na mesa o outro projecto de lei apresentado tambem pelo sr. conde do Casal Ribeiro, tendente á reforma da camara dos dignos pares.

O sr. Presidente: — O digno par pede, que este projecto seja remettido a uma commissão especial.

Os dignos pares que approvam este pedido tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — A eleição desta commissão será dada para ordem do dia da sessão proxima. Falta, porem, resolver sobre o numero de membros de que ha de ser composta. Eu proporei que seja de sete, a exemplo do que já se tem feito com relação a outras commissões. Pergunto, pois, á camara se quer que esta commissão seja composta de sete membros?

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Em vista da resolução da camara terá logar a eleição desta commissão na sessão proxima.

O sr. Duque de Palmella: — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Palmeirim: — Pedi a palavra para mandar para a mesa dois pareceres da commissão de guerra. Leram-se na mesa e mandaram-se imprimir.

O sr. Presidente:- — Vae entrar-se na

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ORDEM no DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 31, que é do teor seguinte: Parecer n.° 31

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 7 da camara dos senhores deputados e iniciativa do governo, que tem por objecto auctorisar o mesmo governo a contrahir um emprestimo até á quantia de 30:000^000 réis, com juro que não exceda a 6 por cento ao anno, para ser applicado exclusivamente á construcção de um edificio para a escola medico-cirurgica da cidade do Porto.

A commissão discutiu este assumpto, e reconhece os motivos expostos pelo governo no relatorio que precede a sua proposta:

É considerando que a somma de 2:700$000 réis necessaria annualmente para pagamento dos juros e amortisação do dito emprestimo terá de ser previamente votada pelas côrtes;

Considerando que a administração dos fundos levantados fica commettida ao conselho da escola, sob a inspecção do governo;

Considerando que ao mesmo conselho o governo tomará regularmente conta dos dinheiros administrados;

Considerando que a despeza e construcção das obras reclama a intervenção technica e especial:

É de parecer que se addite á proposição de lei da camara dos senhores deputados o seguinte:

Artigo 5.° O orçamento e projecto das obras será submettido ao ministerio das obras publicas.

Com esta modificação entende a vossa commissão que o projecto de lei n.° 7, vindo da camara dos senhores deputados, póde ser approvado por esta camara, e seguir os tramites constitucionaes.

Sala da commissão, em 5 de março de 1875. = Joaquim Thomás Lobo d’Avila = Antonio de Gamboa e Liz = Custodio Rebello de Carvalho — José Lourenço da Luz = Antonio José de Sarros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens. — Tem voto do digno par Conde do Casal .Ribeiro.

Projecto de lei n.° 7

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contrahir um emprestimo até á quantia de 30:000$000 réis, com juro que não exceda a 6 por cento ao anno.

Art. 2.° O producto d’este emprestimo, realisado em prestações ou series, conforme se convencionar, será exclusivamente applicado á construcção de um edificio para a escola medico-cirurgica do Porto, segundo o plano que obtiver a approvado superior.

Art. 3.º Fica o governo auctorisado a applicar ao pagamento dos juros e amortisação do capital do emprestimo a verba de 2:700$000 réis, que será annualmente votada pelas côrtes.

Art. 4.° A administração dos fundos levantados era virtude da auctorisação concedida pela presente lei, e a direcção e fiscalisação das obras a que são destinados, serão commettidas ao conselho da escola medico-cirurgica do Porto, sob a inspecção do governo, ao qual o mesmo conselho prestará regularmente contas do emprego que for dando aos fundos.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de fevereiro de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Approvado sem discussão na generalidade e especialidade, tendo havido todavia a seguinte observação em relação ao parecer:

Ô sr. Presidente: — Neste parecer ha um artigo proposto pela commissão, que diz que o orçamento e projecto das obras será submettido ao ministerio das obras publicas.

Está pois em discussão este artigo.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Nenhum digno par pede a palavra, vou pô-lo á votação.

Posto á votação, foi approvado.

O sr. Presidente: — Este projecto vae ser enviado para a outra camara em vista da alteração que a commissão apresentou e que acaba de ser approvada.

Seguiu-se o parecer n.° 33 e respectivo projecto, que é do teor seguinte:

Parecer n.° 33

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 31, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é concedido á camara municipal de Belem um edificio arruinado, com o fim de construir nelle um mercado publico de generos alimenticios.

A commissão, considerando as vantagens publicas que resultam desta concessão, e que assim se aproveita do modo mais conveniente aquelle edificio arruinado, é de parecer que seja approvado o projecto de lei, para subir depois á sancção real.

Sala da commissão, em 5 de março de 1875. = Antonio de Gamboa e Liz = José Lourenço da Luz = Antonio José de Barros e Sá = Joaquim Thomás Lobo d’Avila, relator.

Projecto de lei n.° 31

Artigo l.° É concedido á camara municipal de Belem o edificio arruinado, que outrora ali serviu de cadeia civil, com todos os seus materiaes, para se construir n’elle um mercado publico de generos alimenticios.

Art. 2.° O mencionado edificio reverterá á posse da fazenda nacional quando, passados dois annos da publicação da presente lei, deixe de ter a applicação para que é concedido.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, 24 de fevereiro de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer n.° 34.

O sr. Secretario: — Leu.

É o seguinte:

Parecer n.° 34

Senhores. — Foi presente á commissão de administração publica o projecto de lei n.° 39 que a camara dos senhores deputados enviou á camara dos dignos pares do reino. Considera a commissão tão ajustado ao interesse publico o empenho da construcção de um estabelecimento thermal nas proximidades da villa de Monsão que não hesita em auctorisar o imposto que a camara d’aquella villa pretende lançar, e considera ontrosim louvavel proposito a applicação que pretende dar a outra parte do imposto, qual é o desenvolver a viação municipal; é pois de parecer que deve ser approvado o projecto de lei n.° 39.

Sala da commissão, em 5 de março de 1875.=Joaquim Thomás Lobo d’Avila = Carlos Maria Eugenio de Almeida = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Marquez de Vallada, relator.

Projecto de lei n.° 39

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Monsão a lançar o imposto de 2 réis por cada litro de sal que se importar no mesmo concelho pela via fluvial.

Art. 2.° O producto deste imposto será exclusivamente applicado á conclusão de um estabelecimento de banhos em que se aproveitem as aguas thermaes que existem na proximidade da referida villa, na margem esquerda do rio Minho, em conformidade com a planta e projecto já feitos, e bem assim ás obras de viação municipal do mesmo concelho.

Art. 3.° A camara municipal de Monsão dará annual-

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mente nos tribunaes competentes conta especial e distincta da arrecadação e applicação d’este rendimento, com as de sua gerencia em geral.

Art. 4.° Tanto que estejam concluidas as obras a que se refere o artigo 2.°, o governo fará cessar o pagamento do referido imposto.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 1 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

O sr. Palmeirim: — Desejo que o illustre relator da commissão me esclareça sobre uma duvida que tenho ácerca do artigo 1.° d’este projecto. (Leu.)

Ha uma lei que concedo á camara municipal de Melgaço o lançar um imposto igual ao que se estabelece neste projecto para Monsão. Ora, estando Monsão áquem de Melgaço, receio que esta lei vá prejudicar a concessão feita a esta villa, pois de certo não seria muito conveniente que por um projecto fossemos annullar outro.

O sr. Presidente: — Não está presente nenhum dos membros da commissão de administração publica, e portanto, parece-me que o mais conveniente é ficar este projecto adiado até que algum digno par, membro daquella commissão, se ache na camara, e possa responder convenientemente a s. exa. (Apoiados.)

Ficou portanto adiado o parecer n.° 34.

O sr. Carlos Bento: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: — A camara de certo deseja que este parecer seja impresso com urgencia. (Apoiados.)

Portanto vae ser enviado com toda a brevidade para a imprensa para ser distribuido pelos dignos pares.

O sr. Visconde da Praia Grande: — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na discussão do parecer n.° 35.

Leu-se na mesa e é do seguinte teor:

Parecer n.° 35

Senhores. — A commissão especial sorteada em virtude do disposto na carta de lei de 11 de abril de 1845, a quem foi presente o requerimento do exmo. Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa, no qual pede como successor de seu fallecido pae o digno par do reino, visconde da Praia, ser admittido a tomar assento n’esta camara, examinou com toda a miudeza os documentos com que o pretendente instrue a sua pretensão, e d’esta investigação lhe resultou a convicção do requerente provar e ter em seu apoio o seguinte:

l.° Ter de idade mais de quarenta e seis annos, ser filho legitimo e unico varão do digno par do reino, visconde da Praia, Duarte Borges da camara Medeiros (documento n.° 1).

2.° Possuir de renda predial a quantia annual de réis 2:263$828 (documentos n.ºs 2 e 3).

3.° Achar-se no goso de seus direitos civis (documento n.° 4).

4.º Comprovando que seu dito pae fôra elevado á dignidade de par do reino por carta regia de 1 de outubro de 1835, que nessa qualidade prestara juramento e tomara assento na respectiva camara a 5 de janeiro de 1836; e bem assim, que fallecera a 19 de março de 1872 (documento n.° 5).

5.° Por attestado firmado por tres dignos pares FC prova que o pretendente é de exemplar comportamento em seu viver e de inteira probidade (documento n.º 6).

6.° Finalmente ser bacharel formado em philosophia pela universidade de Coimbra (documento n.° 7).

A commissão, considerando acharem-se em devida forma os documentos apontados, e com elles satisfeitas as prescripções exigidas pela carta de lei acima citada: é de parecer que o sobredito exmo. Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa está nas circumstancias de tomar assento n’esta camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 5 de março de 1875. = Duque de Loulé = Conde de Fonte Nova = José da Costa Sousa Pinto Basto = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Visconde de Soares Franco = Visconde da Praia Grande.

O sr. Presidente: — Nenhum digno par pede a palavra, vou pô-lo á votação, a qual, segundo o regimento, deve ser por espheras.

Corrido o escrutinio, verificou-se ter sido approvado o parecer por 38 espheras brancas contra 2 pretas.

O sr. Barros e Sá: — Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se interrompa a sessão por um quarto de hora, para lhe ser presente um parecer que se está copiando na secretaria.

O sr. Presidente: — Não ha mais trabalhos sobre a mesa. Portanto, se a camara não se oppõe ao requerimento do sr. Barros e Sá, vou suspender a sessão por um quarto de hora. (Apoiados.)

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Está interrompida a sessão por um quarto de hora.

Eram tres horas e meia.

As quatro horas menos dez minutos o sr. presidente reabriu a sessão.

O sr. Costa Lobo: — Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão especial sobre a admissão do sr. visconde de Seisal.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a exa. o favor de mandar ler na mesa o resultado da votação sobre o requerimento do filho do sr. visconde da Praia.

O sr. Presidente: — Entraram, na uma 40 espheras, sendo 38 brancas.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Estou satisfeito. O que eu queria saber era se tinha entrado na uma alguma esphera, preta.

O sr. Presidente: — A primeira sessão será no sabbado, e a ordem do dia a eleição da commissão especial, que deve dar parecer sobre o projecto de lei apresentado pelo sr. conde do Casal Ribeiro, e a discussão dos pareceres n.ºs 34, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 11 de março de 1875

Exmos. srs.: Marquez d’Avila e de Bolama; Conde de Castro; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sá da Bandeira, de Sabugosa, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Cabral, do Casal Ribeiro, do Farrobo, de Podentes, da Ribeira. Grande, da Torre; Viscondes, de Bivar, das Laranjeiras, dos Olivaes, de Portocarrero, da Praia Grande, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Gamboa e Liz, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Barreiros, Mártens Ferrão, Martel, Lobo d’Avila, Pinto Bastos, José Lourenço, Sá Vargas, Vaz Preto, Franzini, Miguel Osorio, Menezes Pita, Ferrer.

Entraram depois de aberta a sessão os exmos. srs: Condes, de Rio Maior, de Cavalleiros, Ferreira Pestana, Conde de Fonte Nova, Visconde de Chancelleiros.

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