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N.º 24

SESSÃO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas da tarde, sendo presentes vinte e um dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo oitenta exemplares do livro branco, publicados pelo mesmo ministerio no corrente anno.

Mandaram-se distribuir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia. Continua com a palavra o sr. conde do Casal Ribeiro.

(Estavam na sala os srs. presidente do conselho e ministros da justiça, da fazenda, e dos negocios estrangeiros.)

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Sr. presidente, antes de proseguir nas reflexões que levava encetadas hontem, e antes de responder ao incidente a que me referi então, levantado pelo meu digno collega e amigo, o sr. Costa Lobo, que sinto não ver presente, antes d'isso seja-me permittido intercalar uma curta observação sobre um importantissimo assumpto pendente na outra casa do parlamento, o qual tambem vem referido no documento, que temos presente, redigido pelo meu nobre amigo o sr. Mártens Ferrão, e ao qual se não refere o discurso da corôa, nem podia referir-se.

Quero fallar dos acontecimentos da Guiné portugueza, desses deploraveis e tristes acontecimentos que constristaram o nosso justo sentimento e o nosso justo orgulho, d'esses deploraveis acontecimentos, que urge remediar, restaurando ali o nosso prestigio, e castigando severamente quem for culpado.

A elles se refere, repito, o documento que temos presente, a elles se referem tambem os documentos que me foram enviados pelo governo, e outros que n'este momento recebi, e ainda não tive tempo de ler e estudar convenientemente.

Portanto, limito-me a declarar que, estando pendente na outra casa do parlamento um projecto de. lei apresentado pelo ministerio da marinha, pelo qual se pretende, como remedio a dar aos desaires que ali soffremos, e para que se não dêem mais, a medida de elevar aquella provincia a governo de primeira classe, augmentando o ordenado ao governador, e auctorisando o governo a tomar outras providencias com as quaes reputa collocar aquella possessão em favoraveis condições, reservo-me para quando esse projecto vier aqui, o combater, pelas rasões que hei de expor, com todas as forças da minha convicção e toda a energia da minha indignação.

Feita esta declaração succinta, e reservando-me para em occasião opportuna fallar sobre as cousas da Guiné, vou continuar na materia, apesar do não estar presente o sr. Costa Lobo, porque no que vou dizer, com referencia ao ponto que o digno par tocou, nada de certo póde haver que o provoque de qualquer maneira, nem que lhe possa deixar impressão desagradavel.

O digno par referiu-se, no pleno uso do seu direito, a um acontecimento passado, á maneira por que uma administração saiu do poder.

Fallo com respeito áquella administração que geriu os negocios em 1866 e em 1867, e saiu no começo de 1868. Dessa administração eu tinha a honra de fazer parte, com os meus nobres amigos os srs. Fontes, Mártens Ferrão, Corvo, e outros cavalheiros, debaixo da presidencia do sr. Joaquim Antonio de Aguiar.

O digno par tinha direito, repito, de referir esse facto, mas é dever nosso (e pela minha parte o cumprirei), responder ás observações feitas a tal respeito, porque esse dever não prescreve nunca, e porque a responsabilidade existe sempre para os homens publicos, que são obrigados a dar conta dos actos que, como taes, praticaram.

Disse o digno par e meu amigo, o sr. Costa Lobo, que a administração de 1866 e 1867 tinha fugido do poder. Não é exacta a expressão.

(Entrou o sr. Costa Lobo.)

Folgo de ver entrar o meu amigo, pois estava a referir-me ao que elle disse com relação a um acontecimento passado.

Dizia eu, referindo-me á phrase que o digno par soltou em uma sessão passada, declarando que a administração de 1867 tinha fugido do poder, que não tinha havido fuga. Os homens que formavam aquella administração, presidida por Joaquim Antonio de Aguiar, resignaram o poder perante o soberano, de quem tinham recebido a sua legitima investidura. A isto não se chama fuga. Não fugiram, porque se apresentaram nas suas cadeiras do parlamento; apresentaram-se aqui e na outra casa, para responderem pelos seus actos, quando fossem perguntados. Não fugiram, não emigraram, porque nada tinham na sua consciencia que os obrigasse a faltar ao que deviam- ao paiz; nenhum temor os impedia da cumprir o seu dever como homens publicos. E o terem esses homens, que formavam o ministerio n'essa occasião, deixado o poder, não póde ser consirado como fuga. Resignaram o poder, repito, perante o soberano, do quem tinham recebido a sua legitima investidura.

Resignaram; e convem explicar, é conveniente explicar porque resignaram. Não basta mencionar os factos; é necessario explical-os. Resignaram o poder, sem que houvesse acto algum do poder moderador que os impedisse de governar, e sem que tivessem perdido a maioria em qualquer das casas do parlamento.

Eu affirmo e confirmo esta verdade. E ninguem me ha de desmentir. Nenhum acto da corôa nos impedia de governar; em nenhuma das casas do parlamento tinhamos perdido a maioria.

Comtudo, resignamos o poder, e resignámol-o constitucionalmente. E sustento que o acto que praticámos foi prova de respeito aos principios do direito constitucional. Resignámos o poder, porque havia no paiz, não uma revolução, como disse o digno par, porque revolução não me-

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