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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 197

mandou fabricar sobre as inquietas vagas d’aquelle elemento uma cidade movei.

E, ou fosse, fabula, ou fosse historia, parece que aquelle navio, que era superior ao notavel Pimpão, em si continha: palacio para vivenda, templo para culto, arvores para sombra, jardim para recreio e bosque para caça; mas, apenas se apartou esta maça naval do estaleiro, que, ao impulso de ingente procella se desfez diante de todos os olhos todo aquelle aquatico paraizo.

O programma da Granja tambem é Pimpão; tambem contem em si um aggregado de venturas, como o antecessor do Pimpão do Tejo no mar de Colchos, mas tambem como elle se ha de desfazer, não com o sopro violento de uma tempestade, mas apenas com o desengano da impossibilidade do o realisar e com a manifestação clara das repugnancias por parte de pessoas sem o apoio das quaes o ministerio não póde viver ou caminhar.

Ora, acrescentarei ainda, que onde os regeneradores vêem feras e os progressistas estrellas, não estão, nem umas, nem outras; assim, digo tambem que ao partido progressista, quero dizer, ao seu programma, ha de succeder o que aconteceu não sómente ao navio a que acabo de me referir, mas ao celebre Parolo de Athenas, que não serviu durante tanto tempo para mais do que para conduzir por mar as imagens dos deuses, ou as estatuas dos heroes, para serem conduzidos nos triumphos, ou as offerendas e os votos com que demonstravam os povos o fervor do seu culto no altar dos deuses; o que um tanto mais tarde lamentou Demosthenes em ver este galeão sagrado, que por fim chegou tempo em que já por velho não trazia outra carga, em logar d’aquelles religiosos simulacros para os templos, mais que lenha e carvão para as fornalhas.

Na historia do passado aconselho eu aos homens politicos, que aprendam o quanto convem ser medido nos propositos, ser discreto nas promessas, e ser bem avisado e comedido nos planos, aliás terão o desengano como justa recompensa da sua imprudencia, e a censura das gerações que passam como premio da sua audacia.

Estou persuadido que o sr. ministro da fazenda não poderá cumprir as promessas que tem feito, por as rasões que expendi, e limito-me ás observações que fiz, com as quaes me parece não offendi nem de longe o melindre de pessoa alguma, pois entendo que se não governa nem administra injuriando ou lançando desfavor sobre todos os contrarios.

Governa-se, governando com prudencia e com tacto, e não sob o dominio de estranhas e damninhas pressões, procurando a todo o paiz maximo bem estar, e o alargamento de todas as liberdades justas, dentro da orbita da justiça, da equidade e do patriotismo.

Não quero alongar esta discussão, e por isso reservo-me para em occasião mais opportuna, se o julgar a proposito o levantar a questão politica.

O que desejo que fique bem assente é que, votando esta medida não pratico um acto de menos apreço para com o cavalheiro que está perto de mim, e que é o relator do projecto, o sr. Mello Gouveia!

Estou onde estava, e nada mais. Estou aonde estava é aonde continuo a estar e a permanecer com o sr. duque de Avila e com o grupo de que elle é chefe e guia.

Aguardo o resultado da votação, e faço votos para que o sr. ministro se compenetre das necessidades do paiz, e de que lhe corre o dever de nem investir com a corôa, nem com o povo, e com o povo não se investe tambem, porque elle nos seus dias de angustia tambem sabe soltar seus queixumes com energia e vigor.

Sr. presidente, olhemos para o estado do paiz com desassombro, e faça-se justiça. Por esta estrada poderemos caminhar; e só por ella, para que se consolidem as instituições, para que se comprehendam as liberdades, e para que do systema constitucional e monarchico possa colher beneficos fructos a nação} abençoando a liberdade e bemdizendo a justiça.

O sr. Bispo de Bragança:— Eu tenho a honra de mandar para a mesa a proposta que vou ler.

«Proponho a seguinte, addição ao projecto- de lei n.° 5, artigo 3.°:

«§ l.° São considerados incompativeis para concorrer como licitantes ás arrematações, ou sublocações, de que trata este artigo, os empregos publicos, e pessoas do estado ecclesiastico.

«§ 2.° São considerados inelegiveis para deputados, ou para cargos municipaes, os arrematadores ou sublocatarios, a que o mesmo artigo se refere, durante todo o tempo de suas arrematações ou sublocações.

«Sala das sessões da camara dos dignos pares, 6 de março de l880. = Bispo de Bragança e Miranda.»

Deveria talvez apresental-a na especialidade quando se tratar do artigo 3.°, mas como a minha votação na generalidade se liga com a proposta, por isso entendi dever apresental-a n’esta occasião.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara.

Consultada a camara, admittiu a proposta do sr. bispo de Bragança.

O sr. Presidente: — Vae votar-se o adiamento.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Requeiro votação nominal.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que haja votação nominal sobre o adiamento, têem a bondade de se levantar.

Assim se resolveu.

Procedendo-se á chamada

Disseram, approvo os dignos pares: Marquezes; de Ficalho, de Fronteira, de Monfalin, de Vallada, de Vianna; Condes, dos Arcos, de Avilez, de Bomfim, de Cabral, do Farrobo, de Fonte Nova, de Gouveia, da Ribeira Grande, da Torre, de Valbom; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, da Borralha, de Chancelleiros, de Seisal, da Silva Carvalho; Barão de Ancede, Agostinho de Ornellas, Mello e Carvalho, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel Barjona de Freitas, Xavier Palmeirim, Montufar Barreiros, Simões Margiochi, Andrade Corvo, Trigueiros Martel, Lourenço da Luz, Camara Leme, Vaz Preto e Ferreira Novaes.

Disseram rejeito os dignos pares: Duque d’Avila e de Bolama, Mártens Ferrão, Duque de Palmella, Marquez de Sabugosa, Arcebispo de Evora; Condes, de Bertiandos, de Castro, de Linhares, de Paraty, de Rio Maior; Bispo de Bragança; Viscondes, de Borges de Castro, de S. Januario, de Ovar, de Portocarrero, de Villa Maior; Ayres de Gouveia (bispo eleito do Algarve)-, Egypcio Quaresma, Florencio de Sousa Pinto, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Costa Lobo, Vasconcellos Pereira Coutinho, Xavier da Silva, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Mendonça Cortez, José Augusto Braamcamp, Baptista de Andrade, José Joaquim de Castro, Mello Gouveia, Mexia Salema, Costa Cardoso, Baião Matoso, Luiz de Campos, Daun e Lorena, Luiz de Castro Guimarães; Manuel Antonio de Seixas, Marino Franzini, Mathias de Carvalho, Canto e Castro, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Calheiros e Menezes, Thomás de Carvalho, Vicente Ferrer e Seiça e Almeida.

O sr. Presidente: — O adiamento foi rejeitado por 48 votos contra 38.

Vae proceder-se á votação do projecto na generalidade.

Lido na mesa, e procedendo-se á votação, foi approvado na generalidade por 48 votos contra 38.

O sr. Presidente: — Vae entrar-se ha discussão da especialidade.

Leu-se na mesa o artigo l.°, e entrou em discussão.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, felicito o governo e o partido que o acompanha, pelo triumpho parlamentar que acaba de obter, conseguindo restaurar os antigos arrematantes dos direitos reaes.

Foi pequena a votação que lhe deu essa victoria, e eu