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200 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

posições, a materia em discussão, presentia já que, entrando n’ella um orador nas condições do sr. condo de Valbom, assignalado pela sua competencia em materia de finanças, e animado do certo pelo desejo de fazer conhecidas as suas idéas e os seus principies sobre tão vasto como controvertido assumpto, havia do ver empenhadas na lucta as diversas escolas financeiras do paiz, e aberto para ellas um largo campo para largas discussões, fechado para mim, que o sonho como defezo pelo dever que me impuz de não sair fóra da questão, e de definir apenas sobre ella a rasão do meu voto.

Realisou-se, pois, a minha previsão, sr. presidente, e porque ella se realisou, vimos já o sr. ministro da fazenda occupado mais em responder ás diversas considerações apresentadas sobre a questão geral do fazenda pelo sr. conde de Valbom, do que em defender o pensamento e artigos do projecto em discussão, respondendo aos argumentos com que o combateu o digno par o sr. Antonio de Serpa.

Póde ser que s. exa. deixasse para o final do seu discurso essa tarefa, e n’essa supposição, affirmo mais uma vez que o acaso me não protege, porque em rasão da ausencia do sr. conde de Valbom, sou obrigado a usar da palavra, intercallando as minhas observações no discurso que o sr. ministro, por uma delicada rasão do differencia, deixa interrompido.

Usarei, pois, da palavra, e tratarei da questão que se discute, no campo restricto, d’onde, me parece, ella não devia ter saído.

Nós não professamos aqui um curso de finanças, o acho mal asada a conjunctura para trazer ao debate a historia geral do nosso systema financeiro, a apreciação o confrontação de leis que se não discutem, ou de systemas que não cabe agora apreciar. O que julgo necessario ter em vista para comprehender bem o pensamento d’este projecto é qual a genealogia das idéas, qual a ordem da factos que aqui o trouxeram.

Com este intuito, sr. presidenta, vou relembrar á camara o que só tem passado com referencia ao imposto do real de agua, não fazendo a historia d’este imposto, mas referindo apenas as tentativas de reforma que se tem procurado fazer na sua administração e na sua cobrança desde 1878.

N’esse anno presidindo v. Exa. a um ministerio qualificado de transição, teve v. exa. como collega, entre outros cavalheiros de muita illustração e de reconhecida respeitabilidade, o sr. José de Mello Gouveia. Sinceramente confesso que não tinha a s. exa. como um dos primeiros financeiros do paiz., ha via muito tempo que o acatava e respeitava por muitos e diversos titulos; francamente, porém, eu que não tenho por habito significar por elogios aos meus collegas as provas de deferencia e de respeito que elles me merecem; francamente, repito, devo dizer de s. exa. que, como ministro da fazenda, deu inteira e caba! prova nas medidas que apresentou ao parlamento, de um grande vigor de iniciativa, de uma perfeita competencia em assumptos financeiros, e de um espirito de observação analytico e pratico, que aliás não tem sido commum a todos os homens que tem gerido aquella pasta.

S. exa. confessa no seu relatorio, por exageração de modestia, que: «ministro por um accidente de effeitos transitorios não tinha nem a auctoridade nem a força necessaria para traçar uma vereda financeira abrigada das vicissitudes a que estão sujeitos os ministros que não têem o apoio que veir da communhão de principios e do fins francamente accentuados nos corpos co-legisladores.»

A sincera modestia de s. exa. mal lhe deixou ver, que exactamente como ministro interino, como membro de um ministerio considerado do transição, é que s. exa., e o governo de que fazia parte, se encontravam, na minha opinião, nas melhores das condições para resolver a questão financeira, se os partidos politicos d’este paiz se houvessem compenetrado da idéa de que a questão de fazenda não é questão de partido, é questão de paiz.

Todos somos interessados em a resolver, todos ternos procurado resolvel-a, mas como até hoje se tem feito sempre da questão de finanças uma questão politica, luctam todos os partidos, sendo governo, com as difficuldades que crearam sendo opposição.

Aquelle governo de transição era, dadas estas circumstancias, um governo de politica neutra; todos os partidos militantes o podiam e deviam apoiar auxiliando-o com o seu concurso, no interesse commum de todos elles, a resolver a questão de fazenda.

Não aconteceu, porem, assim, sr. presidente. Caíu a administração a que v. exa. presidiu, e os governos que lhe succederam vieram beber na fonte pura das propostas do sr. José de Mello Gouveia, que tilo facil lhes fôra, apoiar, e inspirar-se da iniciativa d’aquelle ministro para resolver a questão de fazenda.

O proprio sr. Antonio de Serpa, ministro da fazenda por tantos annos, e que por vezes tentara a reforma do imposto do real de agua, alterando a taxa d’este imposto e a sua incidencia, acceitou sem modificação importante, todas as idéas consignadas na auctorisação pedida pelo sr. Mello Gouveia, para reformar a administração e cobrança do imposto do real de agua.

A camara sabe quaes eram as bases d’aquella auctorisação. O sr. Mello Gouveia confrontando os dados estatisticos que lhe offerecia o estudo parallelo e comparativo da cobrança do real de agua nos diversos concelhos, com o rendimento do mesmo imposto cobrado e fiscalisado por conta do estado, chegou ao conhecimento de que sendo a taxa do imposto maior e a base do incidencia amesma, ainda assim a cobrança do real de agua porconta do estado era sempre inferior á cobrança municipal. Viu alem d’isso que nos concelhos onde se haviam melhorado as condições da fiscalisação o rendimento d’aquelle importo havia subido logo na proporção de 20 a 30 por cento.!

Firmado n’estes factos s. exa. persuadiu-se, e affirmou no seu relatorio, que convenientemente reformada a fiscalisação e cobrança do real de agua era de esperar que a soa receita passasse de 800:000$000 réis ao dobro, e em harmonia com estas idéas pedia auctorisação para rever a legislação sobre o imposto do real de agua, para estabelecer um serviço especial de fiscalisação do mesmo imposto, não despendendo para esse fim quantia superior a 12 por cento da sua receita actual; para modificar o systema de cobrança, estabelecendo barreiras nas capitães do districto e nas cabeças dos concelhos, finalmente propondo tambem que os impostos da mesma natureza do imposto do real de agua, lançados pelas camaras municipaes, fossem fiscalisados o cobrados conjunctamente com o do real do agua, quer dizer, fundindo a cobrança e fiscalisação municipal na do estado.

Era esta a idéa que aind;1 In pouco o sr. Antonio de Serpa disse constituir o seu ideal, e que entretanto s. exa. não tratou de realisar praticamente quando apresentou a sua proposta sobre o real de agua, tendo acceitado as mesmas bases que encontrara definidas na auctorisação pedida ao parlamento pelo sr. Mello Gouveia, com uma unica excepção apenas, a de não exigir dos produciores dos generos sujeitos ao imposto a declaração que se lhes pedia na proposta do sr. Mello Gouveia.

Quer dizer supprimiu-se uma disposição que, com o espirito de de suspeição que tem o nosso povo contra tudo que [...] era realmente absurdo; mas adoptou o [...] proposta a cobrança do imposto nas [...] da circulação, contra o que se deviam ]...] com effeito, os clamores da opinião.

D’esse espirito de opposição geral e espontaneo no paiz fui eu [...] n’esta casa vindo combater, com toda a energia de que era capaz o meu espirito, o projecto sobre o imposto do real de agua, projecto que, caso novo até então nos an-