202 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
e como este é auxiliado pelos fiscaes, sel-o-ha tambem o arrematante.
E quer a camara saber o que o regulamento diz a respeito dos fiscaes?
«Para o serviço interno de cada concelho haverá o numero de fiscaes que for indispensavel.»
Admittamos por hypothese que haja apenas 2 fiscaes em cada concelho. Sendo o numero de concelhos no continente de 266, teremos 532 fiscaes nomeados pelo governo, alem de um fiscal em cada districto ao serviço do delegado do thesouro.
Que grande contingente a juntar ao exercito de empregados fiscaes que cobrem o paiz! E disto que o paiz tem medo, o tem rasão.
São estas harpias peiores que aquelles abutres que o sr. conde de Valbom symbolicamente poz empoleirados sobre as ruinas. do capitolio do velho partido progressista.
Oh! sr. presidente, e é para justificar a politica que se inicia pela fatal resurreição dos arrematantes, e pura cobrir, acceitas as proporção cio governo, todo o paiz de agentes fiscaes, que se invoca o nome e as tradições do partido a que presidiu o sr. duque de Loulé? Permittam-me então que no lado d'aquelle respeitabilissimo homem de estado, cuja politica aliás eu combati, ou ponha o primeiro vulto da revolução liberal, Mousinho da Silveira, e invoque a sua memoria para affirmar que, se elle podesse erguer hoje aqui a sua vez, diria como no famoso relatorio do decreto de 16 de maio: «não já: Senhor, Portugal é um povo de juizes»; mas sim, dirigindo-se ao chefe do estado: «Senhor, Portugal é um povo de fiscaes!»
Sr. presidente, façamos politica para o paiz e politica que o paiz comprehenda. Não me canso de o repetir. Procuremos desfazer os attritos que a susceptibilidade do contribuinte, aggravada por todos os receios, por todas as suspeitas, por todos os terrores com que o temos melindrado, offerece á acção do fisco. Ao sobresalto com que a consciencia publica póde receber a applicação de um regulamento que vae montar a fiscalisação e cobrança do real de agua de um modo mais activo, e, portanto, tornar a acção fiscal mais forte e energica; a esse sobresalto justificado não juntemos uma rasão de susto e de desconfiança maior, fazendo suppor que as armas que são já de si terriveis na mão do governo passem a sel-o ainda mais nas do arrematante.
E não ha exageração de apreciação, sr. presidente, são com effeito temiveis essas armas; e quer v. exa. caber o porque? Vejamos.
O artigo 80.° diz o seguinte:
«É considerada transgressão, para os devidos effeitos a falla de observancia rigorosa de qualquer das obrigações prescriptas n'este regulamento.»
Os devidos effeitos vem definidos no artigo 97.°:
«As transgressões d'este regulamento serão punidas com a multa de 2$000 réis. Por cada reincidencia mais l$000 reis.»
Ao zêlo interesseiro da acção fiscal juntamos o zelo suspeito do denunciante. O artigo 84.° diz o seguinte:
«São auctorisadas as denuncias por quaesquer transgressões ou descaminho nos termos dos artigos seguintes.»
Ora, o regulamento tem 133 artigos, e a falta da observancia rigorosa de qualquer d'elles importa uma transgressão, e, portanto, um processo, e consequentemente uma multa. De modo que cada contribuinte, para andar seguro, precisa trazer debaixo do braço este celebre regulamento, acompanhado dos livros de hermeneutica para o poder interpretar bem.
Se faltar á observancia rigorosa de qualquer nas obrigações prescriptas no regulamento, cáe-lhe a espada da lei sobre a cabeça, ou antes entra-lhe logo a multa pela algibeira. (Riso.)
Do producto das multas que o regulamento estabelece, 5 por cento são para o escrivão de fazenda, outros 5 para os empregados que se tornarem distinctos no serviço, o tambem em caso de denuncia metade para o denunciante, se a quizer acceitar, (poderá não querer) (Riso.) e a outra metade dividida em partes iguaes para os interventores na diligencia competente.
Ora, cr. presidente, diga-me v. exa. se n'este paiz, com os habitos da nossa administração, é ou não é uma arma terrivel na mão do governo a fiscalisação e cobrança do real de agua, com este regulamento e com o pessoal que por elle se cria? Mas se isso acontece com o governo, que poderemos dizer do arrematante? Oh! que se conhecessemos o paiz, se os srs. ministros nos viessem dizer o que por elle vão!
Fallm nos da Saxonia, dos estados secundarios da Allemanha, da Prussia, da Austria; citámos com emphase tudo o que se passa em questões de administração e de finanças por toda a Europa, e desconhecemos na maioria dos casos o que se passa no paiz!
Pois como homem, sinceramente o confesso, para saber o que ó a nossa administração, e como havemos de emendai1 os seus erros e de corrigir os seus abusos, vale mais para mim, e prefiro antes, saber o que se passa em Castro Daire, ou em Freixo de Espada á Cinta, do que conhecer os factos contemporaneos de historia estranha, que pouca luz de verdade pratica podem trazer, applicados a questões que se encontram para resolver em um meio diverso do civilisação, tanto moral, como material.
Acodem-me agora á memoria deis factos, que provam bem, entro milhares d'elles, o que e a administração publica em Portugal, e que distancia immensa ha a vencer para chegarmos da liberdade real que o povo tem, á liberdade individual que a lei lhe garante.
Ha uma lei que manda que os testamentos que deixam aos testamenteiros o cumprimento de legados pios, sejam presentes á administração do concelho, que ahi sejam registados, e que satisfeito o legado pio se do d'isso parte á auctoridade administrativa, dentro de um anno, sob pena de multa e custas do processo.
O officio mais importante cio administrador de concelho parece que devia ser o fazer conhecer dos seus administrados aquellas disposições da lei, cujo não cumprimento importa para elles uma penalidade qualquer.
Não succede, porém, assim, porque se não comprehendo d'este modo a indole essencialmente paternal da administração.
Succede, pois, com relação ao facto que aponto, que uma pobre viuva que recebeu por testamento de seu marido a obrigação de lhe mandar dizer por alma dez missas, que as manda dizer cumprido o legado, mas que deixa por ignorancia de participar á administração que o cumpriu, pagou as missas que lhe custaram, por exemplo, réis 5$000 mas paga 20$000 ou 30$000 réis de multa e custas de processo, por não ter satisfeito o preceito da lei, que não conhecia, cuja ignorancia lhe não aproveita em direito, mas pela qual de facto ella não é responsavel moralmente, ainda que o seja effectivamente á face da lei.
É isto duro? É; das asseguro a v. exa. que d'estes factos ha um sem numero de exemplos por todo o paiz. Sinto que não esteja presente o sr. ministro do reino, porque mais alguma cousa diria sobre este assumpto, com referencia ao qual, creio, s. exa. prestou já um bom serviço, fazendo com que pela força das suas allegações os tribunaes superiores decidissem já sobre esta questão, como do rasão e de direito deviam decidir, para pôr um termo ao abuso com que se vexavam os povos sob pretexto do legados pios não cumpridos.
Citarei ainda outro facto, e esto, como diz respeito a eleições, vou narrai-o em segredo. Peço até aos srs. tachygraphos que não tomem nota das palavras que vou dizer, porque tambem as não porei no meu discurso, quando mesmo o publique, o que é mais que duvidoso. E a este respeito permitta-se me que abra um parenthese no que estou discado.