O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 203

Sr. presidente, a publicidade é condição obrigada do regimen parlamentar. As nossas sessões; são publicas; a palavra solta d'esta tribuna deve ter echo no paiz, e não o tem apenas porque é ouvida do publico que, concorre á nossas sessões, tem-na a principalmente pela publicidade que lhe damos, convertendo a palavra, fallada em palavra escripta. Podemos, porém, satisfazer as exigencias d'essa publicidade que deve ser tal qual o regimen a pede, verdadeira e fiel, publicidade que transmitta a palavra escripta, como ella o foi fallada, emquanto tivermos o serviço tachygraphico montado como o temos? Sinceramente creio que não; e não me queixo dos tachygraphos, queixo-me da organização do serviço, tachygraphico, que, pelo modo por que está montado, nos não póde dar os elementos de uma publicidade fiel e rapida.

Tenciono fallar em occasião opportuna mais largamente a tal respeito, e pedirei então, com insistencia que se organise o serviço da tachygraphia e da stenographia, de modo que por elle tenhamos garantida a publicidade tal qual systema parlamentar a pede e exige como condição de systema, sem que o tornemos dependente apenas do maior ou menor concurso do publico e da sua assistencia ás nossas sessões.

Fechado este parenthese; volto ao meu caso, trazido aqui para provar o que é a administração e a que serie de abusos ella sujeita os povos sob a influencia da politica.

Terminada a eleição geral a que ultimamente se procedeu, e na qual, como já affirmei, foi respeitada a liberdade da urna, tanto quanto o podia ser por um governo, que não intervinha na lucta para realisar o ideal das suas aspirações, eu vi em uma pequena freguezia, perto d'aquella onde resido, serem citados para pagamento, de multas por pretextadas infracções de posturas municipaes, dezeseis individuos, que haviam votado contra o candidato apoiado pela auctoridade. Isto, dois dias depois da eleição! Com o concurso e apoio do competente, regedor!

Ora, sr. presidente, em um paiz onde se dão estes factos, que são conhecidos, e contra os quaes a consciencia publica nem se indigna, nem se levanta, talvez já por crer que o fosse debalde, ponhamos ainda á disposição da paixão politica mais uma influencia eleitoral, dependente do governo, representando-o nos seus direitos com relação aos contribuintes, e fallem-nos depois no ideal das eleições livres.

Pois o arrematante do real de agua não fica sendo nos concelhos, onde o governo arrematar o imposto, o mais influente de todos os seus agentes eleitoraes, e o mais poderoso de todos elles?

Pois queremos desaffrontar a uma de todas as pressões, e vamos, sem que nenhuma rasão o justifique, crear um instrumento obrigado dos mais odiosos de todos elles, dos que se exercem em nome do governo, e protegidos por elle?

Quer a camara isso? Póde justifical-o com qualquer consideração? Creio que não.

Porque, o que é verdade, é que se o pensamento do projecto senão defende, nem sustenta com nenhuma rasão plausivel, a sua urgencia ainda menos.

Pois que rasão ha para pedir e conceder esta auctorisação quando ainda se não sabe o que póde dar, a fiscalisação e cobrança do real de agua depois de executado o novo regulamento?

Voltarei ainda á referencia obrigada n'esta discussão ás medidas apresentadas pelo sr. Mello Gouveia.

Fiz já, sr. presidente, o devido elogio á proficiencia com que aquelle illustre ex-ministro elaborou as suas medidas, faço justiça ao zêlo e consciencia com que procurou desempenhar-se do cargo em que estava investida, mas avalio de diverso modo os actos dos seus successores para quem o illustre ex-ministro trabalhou sic vos non vobis nidificate aves, sem que lhe adoptassem nem o systema nem o pensamento d'elle.

S. exa. não procurou apenas obter o augmento do imposto do real de agua pelas medidas que propunham que foram acceites pelos seus successores, lembrava outros meios de que estes se esquecem completamente. Assim com referencia á fiscalisação do imposto de real de agua e de direitos de entrada de vinhos na cidade do Porto, lembrou a importancia de estabelecer n'aquella cidade a linha de circumvallação, e calculava que, feita ella o augmento de receita do imposto de real de agua é dos direitos de entrada dos vinhos no Porto seria de 50 por cento, quer dizer, réis 200:000$000. E para esta obra que é importante, apresen-tava o sr. Mello Gouveia as fontes de receita.

Inculcava; tambem s. exa. a necessidade, de melhorar as condições da fiscalisação externa tanto na raia, como nas costas e nos portos, com o que se obtinha um augmento de receita e uma economia.

(Leu.)

Tambem lembrou a conveniencia de melhorar o armamento dos guardas das alfandegas, e affirmando que isso importa metade da fiscalização, assegura, tambem que com o armamento actual ou essa fiscalisação se não exerce ou se torna dispendiosissima.

(Continua a leitura.)

Vê a camara? Aqui está accusada a necessidade de melhorar o serviço da fiscalisação maritima, e de pôr em communicação por meio do telegrapho as diversas estações fiscaes da raia e da costa, como meio efficacissimo de facilitar a fiscalisação.

É provavel que não. E a rasão é simples: Os eleitores pedem que se lhes façam reparos nas igrejas do campapanario, mas não pedem embarcações, para que melhore o serviço da fiscalisação maritima.

É facil pôr em communicação telegraphica as estações fiscaes da costa com as da raia. mas é mais politico o pôr em communicação os eleitores e os contribuintes do real de agua com o governo por via dos arrematantes. As obras da circumvallação no Porto calcula-se custarem 200:000$000 réis, tanto quanto se suppõe que deve augmentar a importancia do imposto do real de agua e de direitos de entrada dos vinhos n'aquella cidade. Porque não preferir o sr. ministro essa idéa á da arrematação? Pois não seria mais justificada? Penso que sim.

Acode-me á memoria um outro ponto, sobre o qual farei algumas reflexões.

O sr. Antonio de Serpa apresentou na sessão passada, entre outras propostas, uma que eu julgava de uma utilidade pratica real, e a favor da qual eu teria votado. Fallo d'aquella pela qual se creavam os visitadores fiscaes das contribuições directas e os escrivães privativos das execuções fiscaes.

Ouvi a muitos homens competentes, que se esta proposta fossem convertida em lei o serviço das execuções fiscaes não estaria atrazado como hoje está, e que dando andamento a processos executivos que estão, e continuarão a estar parados, dariam entrada no thesouro contos de contos de réis.

E é justo que isso aconteça, que o governo permitta que se devam por contribuições contenares de contos réis ao thesouro, e que não empregue todos os meios para os cobrar? E querem os srs. Ministros que, conhecidos o sabidos estes factos, não haja por parte do paiz reacção contra o augmento de impostos?

A primeira das condições para vencer essa reacção é convencer o paiz que a receita creada pelo imposto é bem applicada; a segunda é que, ao passo que se pedem ao paiz novos sacrificios, se fazem todas as economias que sensata e prudentemente se podem fazer; e que sem contemplações nem deferencias pessoaes, nem sob influencia de pressão politica, por causa d'ella se deixa de se exigir de quem deve aquillo que deve e póde pagar; e a terceira,