358 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
(Interrupção do sr. Thomás Ribeiro que não se ouviu.)
A declararão do digno par o sr. Bocage comprehendia-se perfeitamente.
O sr. Bocage manifestou o seu desagrado por o governo não sujeitar á discussão e votação das côrtes a questão da concordata, mas, note-se bem, apesar d'isso, não incluiu esta censura na moção que apresentou, isto em harmonia com a declaração que havia feito de que não faria questão politica n'este assumpto.
Levanta-se em seguida o digno par o sr. Thomás Ribeiro, e declara que vae ler uma moção que não tem caracter politico e, todavia, vê-se pelo pensamento que exprime que a moção é essencialmente politica.
S. exa. deseja que o governo sujeite a ratificação da concordata á sancção do parlamento.
"A concordata não está ratificada: venha ao parlamento, diz s. exa. e acrescenta "abstenho-me agora de discutir a concordata por isso que a não conheço officialmente. Quando, aqui vier então a discutirei".
Quer s. exa. chamar o governo á ordem, ao cumprimento de um dever constitucional?
Eu peço licença ao digno par para dizer-lhe que a primeira duvida que eu tenho em acceitar á sua moção provem de que ella só podia ter resultados desastrosos.
Não tem effeitos politicos viaveis.
Com effeito, supponhamos que a camara adopta, a moção do digno par. Qual, é o resultado? Segundo o, que disse o sr. ministro dos negocios, estrangeiros, o governo retira-se d'aquellas cadeiras.
D'onde ha de sair, um gabinete que, acceite, a, consequencia inevitavel, logica de tal votação?
A opposição regeneradora, templo, declarado que não faria, questão politica n'este debate, e procedido em harmonia exacta com declaração, sendo chamada a constituir governo, não póde acceitar a consequencia, logica de similhante votação, qual é não reconhecer a legalidade da assignatura do governo actual, no acto diplomatico celebrado com a Santa Sé.
O sr. Thomás Ribeiro:- Póde sair, novo, ministerio, da actual maioria.
O Orador: - A maioria não, podia nem devia, tomar, sobre si a formação, de um ministerio com tal compromisso, e sobretudo caíndo o governo pela votação de uma moção apresentada por um membro notavel, da opposição.
A opposição, pois, seria investida no poder.
Se o sr. Thomás Ribeiro constituisse, gabinete, estou, convencido que não, encontraria individuos que com s. exa. quizessem tomar a resolução, de rasgar a assignatura de um governo do seu paiz.
Portanto o que, eu não comprehendo é que Atenha, effeitos politicos viajeis a moção do digno par.
Comprehendia, sim, que s. exa. apresentasse uma moção de censura ao governo.
Naquella, porém involve-se a idéa de que a camara não acceita a ratificação que está feita peio caminho legal.
S. exa., diz que não é legal, mas, para o dizer, colloca-se em todas estas difficuldades que apontei.
Isto para exprimiria minha opinião a respeito dos resultados immediatos da approvação da moção. De resto, para combatel-a, escuso de cansar a camara, acosto-me ao que disse é sr. ministro dos negocios, estrangeiros.
O governo reputa a, concordata que está em discussão um acto addicional á concordata de 1857.
É uma opinião por que elle póde ser censurado; uma censura, porém, que suppõe a não existencia de um facto que já existe, porque a verdade é que a concordata1 está ratificada, não só collocava em embaraços o governo, mas qualquer situação que lhe succedesse.
Imagine s. exa. a hypothese de que o governo cae em virtude d'esta moção.
O gabinete que se organisar para o substituir, tem obrigação de dizer que não está ratificada a concordata.
Admitte s. exa. que os seus collegas na opposição, se tomassem conta da administração dos negocios publicos, iam negar a assignatura do governo do seu paiz?
Ninguem é póde fazer, (Apoiados.) salvo um governo constituido pelo sr. Thomás Ribeiro.
(Aparte.)
O digno par, fazendo cair o ministerio com uma moção d'esta ordem, ha de infallivelmente dizer, quando governo, que não está ratificada a concordata.
Póde ser a moção de s. exa. muitissimo habil, o que asseguro é que da sua approvação resultam inconvenientes.
Ha no mesmo sentido uma moção do digno par o exmo arcebispo resignatario de Braga. A esta moção quereria, eu applicar mais ou menos o que acabo de dizer; mas o meu respeito pela idade, pela pessoa, pela qualidade, pelas crenças vivissimas de fé religiosa epatriotismo de s. exa., constitue-me no dever de lhe rogar que me dispense de discutir a sua moção.
O sr. Arcebispo de, Baga, (resignatario):- Falle, falle.
O Orador: - Muito bem, então applico á moção do digno par o que, venho de dizer a proposito da do sr,. Thomás Ribeiro, com, uma pequena differença.
O sr. Arcebispo de Braga (resignatario.)- Póde fallar, póde fallar desafogadamente.
O Orador,: - Entre a moção do digno par e a do sr. Thomás Ribeiro, ha, uma differença importante, differença pessoal.
Adoptando a camara, a moção do sr:. Thomás Ribeiro, seguia-se a quéda, do governo, e a logica, pedia, a elevação, do digno par á presidencia de um gabinete compromettido a dar por nulla, a, assignatura do governo.
Adoptando-se, pois, a moção do digno, par o venerando arcebispo resignatario de Braga, a logica, pedia o mesmo, e s. exa. ficaria, á testa de uma situação com o mesmo compromisso.
Mas como acceitar similhante solução, se s. exa. declarou solemnemente por occasião do seu primeiro discurso, que não era politico e, que entendia que nenhum padre o devia ser, especialmente um bispo e um parodio?
Portanto os effeitos, politicos da approvação da moção do. sr. arcebispo, seriam ainda mais, desastrosos.
O sr. Arcebispo de Braga (resignatario):- Ensinaram-me nas aulas da universidade, onde nós ambos estudámos, este principio: Fiat justitia, pereat ne pereat mundus.
O Orador:- V. exa. póde dizer isso; mas o paiz é que o não acceita. O paiz é que nos poderia tomar contas pelo pereat ne pereat mundus.
O paiz quer ordem, quer governo; não podemos esquecer-nos, aqui dos seus interesses.
Ha de, pois, votar-se uma moção que vá crear uma situação, anormal, não só a este, como a qualquer outro governo?
Não póde ser.
Na minha opinião, moções d'esta ordem, essencialmente politicas, e impondo uma determinação desairosa para o paiz, não podem nem devem ser apresentadas, quanto mais votadas!
O sr. Thomás Ribeiro: - Porque não applica a mesma critica á moção do sr. Miguel Osorio de Castro?
O Orador: - Por duas raspescada uma das quaes bastava para me dispensar d'isso.
Em primeiro logar o sr. Miguel Osorio de Castro não apresentou moção alguma. Fez apenas um pedido particular ao governo.
Em segundo logar o digno par não ignora que esse pedido foi posteriormente retirado.
Mas se o sr. Miguel Osorio de Castro apresentasse qual-