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SESSÃO N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 1892 3

dificação a um outro que o digno par já mandou para a mesa, e que foi remettido á respectiva commissão.

O digno par pede urgencia do mesmo projecto.

Por consequencia, os dignos pares que admittem o projecto, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido.

O sr. Presidente: - Vae ser remettido á commissão de obras publicas.

Tem a palavra o sr. Jeronymo Pimentel.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento, pedindo uns esclarecimentos ao governo, pelo ministerio da fazenda.

Desejo chamar a attenção do sr. ministro do reino aproposito dos intuitos de s. exa., com referencia á execução da lei de 4 de julho de 1889, relativa aos hospitaes dos alienados.

Por isso careço dos esclarecimentos que peço.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo digno par.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Requerimento

Roqueiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara uma nota das quantias até hoje arrecadadas pertencentes ao "fundo de beneficencia publica dos alienados", creado pela lei de 4 de julho de 1889.

Sala das sessões da camara dos pares, 11 de março de 1892. = Jeronymo Pimentel.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o st. Ferreira Novaes.

O sr. Ferreira Novaes: - Mando para á mesa um requerimento em que peço a esta camara a necessaria licença para depor num processo judicial.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento do digno par.

Leu-se na mesa, É do teor seguinte:

Requerimento

Tendo de depor em uma deprecada judicial civel, vinda da comarca do Porto sobre habilitação em que é requerente meu cunhado Agostinho José Pereira de Araujos peço me seja concedida a necessaria licença.

Lisboa e sala das sessões, em 11 do março de 1892. = Augusto Ferreira Novaes.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que concedem licença para que o sr. Augusto Ferreira Novaes possa depor n'um processo judicial, tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Castello de Paiva.

O sr. Conde de Castello de Paiva: - É para participar a v. exa. e á camara, que o digno par sr. Pereira Dias tem faltado ás ultimas sessões por motivo de doença, e que provavelmente pelo mesmo motivo terá de faltar a mais algumas.

O sr. Presidente: - Lançar- se ha na acta a participação que o digno par acaba de fazer.

Como não ha mais nenhum digno par inscripto, vou levantar a sessão.

A primeira sessão será ámanhã, e a ordem do dia apresentação de pareceres.

Peço ás differentes commissões a quero têem sido remettidos alguns projectos de lei, hajam de reunir-se a fim de dar parecer a respeito d'elles.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e dez minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 11 de março de 1892

Exmo. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Condes, d'Avila, do Bomfim, de Carnide, de Castello de Paiva; Visconde de Villa Mendo; Barão de Almeida Santos; Sousa e Silva, Botelho de Faria, Ferreira Novaes, Palmeirim, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Coelho de Carvalho, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Camara Leme, Bivar, Sousa Avides, Franzini.

O redactor = Ulpio Veiga.