O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

N.º 24

SESSÃO DE 11 DE MARÇO DE 1892

Presidencia do exmo. Sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
Sousa Avides

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente faz o elogio do digno par fallecido, o sr. José Horta, e propõe se lance na acta um voto de sentimento pela sua morte. A camara, unanimemente, approva.- O sr. D. Luiz da Camara Leme, secundando o sr. presidente, enaltece as virtudes do mesmo digno par fallecido. - O sr. Sousa e Silva manda para a mesa uma proposta da modificação ao seu projecto primitivo sobre o cabo submarino para os Açores e illuminação das costas do archipelago, faz sobre isto varias considerações, e pede seja elle desde já enviado a commissão de fazenda. A camara assim resolve. - O sr. Jeronymo Pimentel manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos. É expedido. - O sr. Ferreira Novaes pede o assentimento da camara, a fim de poder depor n'um processo judicial. - A camara resolve afirmativamente. - O sr. conde de Castello de Paiva justifica as faltas do sr. Pereira Dias ás sessões da camara. - Não havendo ninguem mais inscripto, o sr. presidente levanta a sessão e designa a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas, e tres quartos da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, abriu-se a sessão.

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Sousa Avides a vir occupar o legar de segundo secretario.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio mandado para a mesa pela presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo uma proposição que tem por fim approvar, para ser ratificado pelo poder executivo, o acto geral da conferencia internacional de Bruxellas, e a declaração annexa, assignados em 2 de julho de 1890.

Para a commissão de neqocios externos.

Officio mandado para a mesa pela presidencia da camara dos senhores deputados, enviando um projecto de lei que tem por fim dividir em duas a assembléa eleitoral do Senhor Bom Jesus, pertencente ao circulo n.° 98 (Ponta Delgada).

Para a commissão ae administração publica.

Officio mandado para a mesa pela presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo um projecto de lei que tem por fim determinar como deve ser contada a antiguidade aos professores de desenho da escola polytechnica que se acharem nas condições do artigo 1.° da lei de 18 de julho de 1889.

Para a commissão de instrucção.

Officio mandado para a mesa pelo sr. ministro da guerra, enviando os documentos pedidos pelo sr. conde do Bomfim.

O sr. Presidente: - Eu cumpro o doloroso dever de participar á camara o fallecimento do digno par do reino O sr. José Maria da Ponte e Horta.

Este digno par era bastante conhecido no seu paiz e mesmo lá fóra, porque durante a sua longa carreira publica exerceu diferentes cargos importantes com muito zêlo, honradez e intelligencia.

No seu paiz a sua carreira é conhecida de todos. Lente distincto na escola polytechnica, elle pertencia mesmo a uma corporação das mais distinctas, a academia real das sciencias, da qual s. exa. foi vice-presidente.

Confrange-se o coração, quando, sem se esperar, desapparece um companheiro de trabalhos, um cidadão prestante, um amigo. É grande, sem duvida, a dor que me opprime, e a saudade que a todos nos domina.

Creio, pois, interpretar os sentimentos da camara, propondo se lance na acta um voto de profundo sentimento pelo fallecimento d'este digno par, (Apoiados.) e se dê conhecimento á exma. familia do finado. (Apoiados.)

Em virtude da manifestação da camara, será lançado na acta um voto de profundo sentimento. (Apoiados.)

Tem a palavra o sr. D. Luiz da Camara Leme.

O sr. D. Luiz da camara Leme: - Sr. presidente, na ultima sessão d'esta camara, quando eu tive a honra de occupar a sua attenção, concluia o meu discurso dizendo que a minha descrença e o meu desalento era tal que provavelmente tarde ou nunca eu volveria a tomar a palavra. Mal pensava então, sr. presidente, que tres ou quatro dias depois desappareceria da lista dos vivos um illustre collega nosso! José Horta já não existe hoje!...

José Horta era o que v, exa. acaba de dizer, um caracter nobilissimo, dotado das mais altas qualidades, um distincto lente da escola polytechnica, um homem, emfim, digno da nossa consideração e affecto e saudade. Era um dos poucos que ainda existiam do celebre curso de 1837, do qual fez parte Fontes, Andrade Corvo e Latino Coelho, curso que, com excepção da minha humilde pessoa, foi brilhantissimo, e de que hoje restam apenas o irmão do fallecido nosso collega, o sr. conde de Valbom, eu e creio que mais ninguem. As palavras sentidas que v. exa. acaba de pronunciar me associo eu, e resta-me só a saudade que hei de ter sempre d'aquelle amigo dedicado como poucos que lidou commigo durante cincoenta annos.

Embarga-se-me a voz, nada mais posso dizer.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Sousa e Silva.

O sr. Sousa e Silva: - Sr. presidente, em dezembro do anno findo, tive a honra de apresentar á camara um projecto de lei, que tendia principalmente a crear receita para a construcção do cabo submarino dos Açores e illuminação das costas da Madeira, de forma a melhorar ás condições em que se achavam os povos d'aquelles dois archipelagos; essas condições, porem, modificaram-se ultimamente.

Os Açores, segundo parece, vão alcançar sem onus algum para o estado, o lançamento de um cabo telegraphico, que unirá algumas das suas ilhas com a metropole.

Na Madeira, houve ha pouco um triste successo, a derrocada dos muros de abrigo e do cães do pequeno molhe do Funchal.

Está, pois, prejudicado o meu projecto na sua maior parte, em primeiro logar, porque se conseguiu o fim principal a

30

Página 2

2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

que elle mirava quanto aos Açores; em segundo logar, porque apparece uma obra mais urgente na Madeira, e não sendo conveniente estar a augmentar as despezas na occasião em que tantos sacrificios estamos fazendo para matar o deficit não poderá o governo mandar proceder á reconstrucção do molhe com a rapidez necessaria.

Venho, por isso, modificar o meu projecto definitivo, não no modo do crear receitas, mas no destino a dar-se lhe, e como a camara não tem actualmente trabalhos urgentes em que se occupe, e eu não apresento um projecto novo, mas apenas uma modificação do primeiro, espero que permittirá que elle seja considerado urgente e enviado desde já á respectiva commissão.

Continuando no uso da palavra, sinto não ver presente o sr. ministro da fazenda; no emtanto, como o que tenho a dizer em pada poderá molestar, s. exa., fallarei mesmo na sua ausencia, visto que pelo Diario das nossas sessões poderá ter conhecimento do que vou dizer.

Em março ou abril do anno passado, o governo, pela administração geral das alfandegas, mandou ordem para que se cobrasse das fabricas de tabacos nas ilhas dos Açores o excessos dos 6 por cento complementares, creados por lei de 30 de agosto de 1890.

As fabricas não tinham até ali pago esse imposto, como tambem não pagavam os primeiros 6 por cento, porque, sendo o imposto de fabrico satisfeito por meio de estampilhas ou sellos julgavam-se ao abrigo da lei para não pagar esses addicionaes.

lem d'isso, a administração geral das alfandegas, não tendo dados para exigir ao certo o addicional devido, fizera um calculo approximado, com que ás fabricas não concordaram, e pediram, portanto, para sor executadas, como meio de levarem recurso para o supremo tribunal administrativo.

Sabe v. exa. qual foi a resposta da administração geral das alfandegas? Foi a seguinte: Paguem a conta no praso de tres dias, em então manda-se-lhes fechar as fabricas.

Os fabricantes, ao receberem esta intimação, que parecia mandada fazer no tempo do intendente Manique, entenderam que não era da sua dignidade pagar o que por tal fórma lhes era exigido, e ao fim dos tres dias foi-lhes intimada a prohibição de saída de qualquer porção de tabaco das fabricas.

D'aqui resultou que alguns dos operarios que teriam de ser despedidos por não haver que lhes daria fazer, dirigiram-se ao governador civil para lhe expor o estado de mi seria em que diriam ficar mais de quinhentas familias, se as cousas assim: continuassem, e este, vendo quanto era rasoavel o que os operarios diziam, e para não deixar estabelecer uma crise de trabalho, tomou a responsabilidade de mandar entrar como deposito a quantia em litigio, para que as fabricas continuassem a funccionar.

Por essa occasião o ministro da fazenda,? que então era o sr. conselheiro Augusto José da Cunha, antes mesmo de saber da ordem do governador civil de Ponta Delgada, mandou tambem que entrassem por deposito os impostos em litigio.

Feito isto pelas fabricas, intentaram recurso, que hoje pende no supremo tribunal administrativo.

Parecia que, emquanto tal recurso não fosse resolvido, e desde quedas fabricas continuavam a entrar nos cofres do estado, por deposito, com os 6 por cento complementares, não deveria haver procedimento algum por parte da fazenda. Pois consta-me, por carta recebida- de um dos fabricantes, que chegára ali ordem para que os depositos dessem entrada definitiva nos cofres do estado como receita, e que se não vendessem percintas estampilhadas sem que fossem pagos os 6 por cento complementares.

Eu não farei agora considerações sobre o merecimento de umas causas que estão affectas aos tribunaes; o que direi apenas é que, por isso mesmo que está pendente um recurso, é que a administração geral das alfandegas não devia ter procedido assim.

Estou certo de que, se o sr. ministro da fazenda estivesse devidamente informado, não auctorisaria estes abusos de auctoridade, com os quaes a fazenda nada ganha, e só se adquire a má vontade do contribuinte.

Peço, pois, a v. exa. que chame a attenção do sr. ministro para as considerações que acabo de fazer, e que encontrará no Diario desta camara, certo de que s. exa. dará providencias para remediar o succedido e para que factos d'estes se não repitam.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto que o digno par o sr. Sousa e Silva mandou para a mesa.

Leu-se na mesa, É do teor seguinte:

Artigo 1.° E auctorisada uma emissão provisoria de estampilhas e roais formulas de franquia postaes e telegraphicas para as ilhas adjacentes, devendo começar a vigorar o seu curso no 1.º de julho proximo e durar por tres mezes.

§ 1.° As estampilhas e mais formulas de franquia para esta emissão serão as que actualmente, têem curso no continente, e n'ellas se lançará como sobrecarga a tinta preta ou encarnada as palavras "Angra, Funchal, Horta ou Ponta Delgada", conforme o districto a que forem destinadas.

§ 2.° Da importancia total produzida pela venda d'estas formulas de franquia, separará o governo, como receita do estado, quantia igual á que produziu nas ilhas adjacentes a venda d'ellas nos mezes de julho e setembro do anno findo, e roais as despezas que fizer com o lançamento da sobrecarga, devendo as quantias restantes ser applicadas á construcção dos pharoes já decretados para os dois archipelagos.

§ 3.° O que sobrar em cada districto, depois de concluido o indicado no paragrapho antecedente, applicar-se-ha pela seguinte fórma:

a) Nos Açores: 1.°, á acquisição de dois vapores que tenham forca e arqueação suficientes para o serviço de reboques nos portos artificiaes de Ponta Delgada e Horta, e de fiscalisação aduaneira nas costas das respectivas ilhas; 2.°, ás obras hydraulicas mais urgentes.

b) Na Madeira, á reconstrucção do molhe do porto de abrigo e ás obras hydraulicas mais necessarias da cidade do Funchal.

§ 4.° Para a administração das quantias que pertencerem a cada districto, será nomeada uma commissão composta do governador civil, que servirá de presidente, do director das obras publicas, dos presidentes da junta geral, do municipio da capital do districto e da associação commercial, servindo de secretario, sem voto, um empregado da repartição de fazenda, nomeado pelo governador civil, sobre proposta do respectivo inspector.

§ 5.° A direcção technica das obras será das exclusivas attribuições do governo, que as delegará no pessoal technico do corpo de engenheiros de obras publicas.

§ 6.° As estampilhas e mais formulas de franquia, a que se refere esta lei, nunca poderão ser vendidas por preço inferior ao n'ellas indicado, mesmo quando feita a venda depois do dia 30 de setembro proximo futuro, e sendo ainda n'este caso toda a receita obtida levada a credito do districto a que pertencer.

§ 7.° A reproducção ou reimpressão, em qualquer época, das formulas de franquia a que se refere esta lei, só será permittida ao estado, ficando os contraventores sujeitos ás penas marcadas no codigo penal para os moedeiros falsos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 11 de março de 1892. - O par do reino por Ponta Delgada, Antonio Augusto de Sousa e Silva.

O sr. Presidente: - Este projecto de lei é uma mo-

Página 3

SESSÃO N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 1892 3

dificação a um outro que o digno par já mandou para a mesa, e que foi remettido á respectiva commissão.

O digno par pede urgencia do mesmo projecto.

Por consequencia, os dignos pares que admittem o projecto, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido.

O sr. Presidente: - Vae ser remettido á commissão de obras publicas.

Tem a palavra o sr. Jeronymo Pimentel.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento, pedindo uns esclarecimentos ao governo, pelo ministerio da fazenda.

Desejo chamar a attenção do sr. ministro do reino aproposito dos intuitos de s. exa., com referencia á execução da lei de 4 de julho de 1889, relativa aos hospitaes dos alienados.

Por isso careço dos esclarecimentos que peço.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo digno par.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Requerimento

Roqueiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara uma nota das quantias até hoje arrecadadas pertencentes ao "fundo de beneficencia publica dos alienados", creado pela lei de 4 de julho de 1889.

Sala das sessões da camara dos pares, 11 de março de 1892. = Jeronymo Pimentel.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o st. Ferreira Novaes.

O sr. Ferreira Novaes: - Mando para á mesa um requerimento em que peço a esta camara a necessaria licença para depor num processo judicial.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento do digno par.

Leu-se na mesa, É do teor seguinte:

Requerimento

Tendo de depor em uma deprecada judicial civel, vinda da comarca do Porto sobre habilitação em que é requerente meu cunhado Agostinho José Pereira de Araujos peço me seja concedida a necessaria licença.

Lisboa e sala das sessões, em 11 do março de 1892. = Augusto Ferreira Novaes.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que concedem licença para que o sr. Augusto Ferreira Novaes possa depor n'um processo judicial, tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Castello de Paiva.

O sr. Conde de Castello de Paiva: - É para participar a v. exa. e á camara, que o digno par sr. Pereira Dias tem faltado ás ultimas sessões por motivo de doença, e que provavelmente pelo mesmo motivo terá de faltar a mais algumas.

O sr. Presidente: - Lançar- se ha na acta a participação que o digno par acaba de fazer.

Como não ha mais nenhum digno par inscripto, vou levantar a sessão.

A primeira sessão será ámanhã, e a ordem do dia apresentação de pareceres.

Peço ás differentes commissões a quero têem sido remettidos alguns projectos de lei, hajam de reunir-se a fim de dar parecer a respeito d'elles.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e dez minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 11 de março de 1892

Exmo. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Condes, d'Avila, do Bomfim, de Carnide, de Castello de Paiva; Visconde de Villa Mendo; Barão de Almeida Santos; Sousa e Silva, Botelho de Faria, Ferreira Novaes, Palmeirim, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Coelho de Carvalho, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Camara Leme, Bivar, Sousa Avides, Franzini.

O redactor = Ulpio Veiga.

Página 4

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×