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N.º 24

SESSÃO DE 7 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. José de Sande Magalhães Mexia Salema

Secretarias - os dignos pares

Conde d'Avila
Jeronymo Pimentel

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Explicações entre o sr. Vaz Preto e ministro da fazenda sobre um caso de descaminho na alfandega de Lisboa. Acerca do mesmo descaminho falla o sr. conde do Casal Ribeiro, a quem tambem responde o sr. ministro. - O sr. marquez de Vallada faz varias perguntas ao sr. ministro da fazenda, que a ellas responde. - O sr. presidente diz que, expirado o praso regimental para antes da ordem do dia, é preciso auctorisação da camara para que use da palavra o orador que se segue na inscripção. Concedida a auctorisação, falla o sr. visconde de Chancelleiros ácerca do tratamento do mildew e fiscalisação do estado nos productos importados com aquelle fim. Promette avisar o seu coliga das obras publicas o sr. ministro da fazenda. - O sr. conde do Bomfim manda para a mesa uma declaração de faltas. Ordem do dia. - Falla o sr. Jeronymo Pimentel, terminando pela apresentação, em nome do municipio de Monsão, de uma representação ácerca do tratado. Responde o sr. presidente do conselho. - Declara votar contra o tratado o sr. Vaz Preto. - Toma a palavra, como relator do tratado, o sr. conde do Casal Ribeiro, que, a hora dada, fica com a palavra para a sessão seguinte.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 29 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Jeronymo Pimentel a vir occupar o logar de segundo secretario.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, agradeço ao sr. ministro da fazenda a amabilidade de comparecer n'esta sessão, para tratarmos do assumpto importante a que me referi na sessão passada, e de que lhe vou dar conhecimento.

Refiro-me a uma local do Diario de noticias, que tem a epigraphe: As fraudes na casa da estiva da alfandega. Essa local é do teor seguinte: "A firma Buzaglos & C.a, a quem se referia a nossa noticia sobre fraudes na alfandega, reguereu hontem á direcção d'aquella casa fiscal para prestar fiança aos direitos e multa que dever, dos generos submettidos a despacho em seu nome, na casa da estiva, e que foram descaminhados aos direitos, por effeito das falsificações nas guias de fragatas, como dissemos".

"Foi-lhe deferida a pretensão e desembaraçados os bilhetes das mercadorias que tinha agora a despacho, e que lhe haviam sido apprehendidos.

" O caixeiro dos srs. Buzaglos, indigitado auctor das referidas falsificações, parece que se escondeu ou ausentou-se."

O Diario popular completava hontem esta noticia, dizendo que o caixeiro tinha fugido e prejudicado a fazenda em cerca de 1:000$000 réis.

Espero que o sr. ministro da fazenda dará explicações sobre o caso, a fim de saber-se que fraudes foram aquellas a que se refere a imprensa, o que ha a este respeito, e quaes as providencias que o governo tomou, emfim, se ha cumplicidade de empregados e o que convem fazer-se. Por ora nada mais accrescentarei.

Peço a v. exa. que me reserve a palavra para, depois das explicações do sr. ministro, fazer as considerações que julgar convenientes.

O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Relata os factos como se passaram, e, em resposta ao digno par, diz que os processos de descaminhos de direitos têem de ser julgados pelo tribunal competente. Parece que houvera tambem perda de documentos. A alfandega mandou proceder a um inquerito sobre o caso, inquerito que foi longo, e que poz a descoberto importantes descaminhos de mercadorias.

O orador assegura que será rigoroso no cumprimento da lei, de fórma a evitarem-se para o futuro factos similhantes. A fraude descobriu-se este anno, depois que começou a applicar-se o regulamento de 1889; a regulamentação dos serviços alfandegarios anterior áquelle regulamento era a mais incompleta.

Crê que agora se podem evitar mais seguramente factos como os que o digno par indicou.

(As palavras de s. exa. publicar-se-hão na integra, revendo s. exa. as notas tachygraphicas.)

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, ouvi com toda a attenção a exposição que o sr. ministro da fazenda acaba de fazer.

Declarou s. exa. que os factos são antigos, que ha um processo, que mandou proceder a uma syndicancia, e que empregaria todos os meios ao seu alcance para que abusos similhantes não se repetissem, e para que fossem castigados os que defraudassem a fazenda.

Se os factos são antigos, como s. exa. affirma, o que se vê é que não se procedeu com promptidão e energia, como se devia ter feito Já lá vão dois annos e ainda agora se está procedendo a uma syndicancia! Isto não se commenta!

Sr. presidente, d'este dilemma não se sáe, ou a lei que regula estes serviços é deficiente, ou é mal executada.

Se é deficiente, torna-se necessario alteral-a e substituil-a immediatamente, e parecia-me que, n'este caso, seria mais acertado e conveniente ouvir a procuradia geral da corôa. Se não é deficiente, e as fraudes se praticam e repetem amiudadas vezes, então é por que a lei não tem sido bem executada.

N'este caso, é urgente ter empregados á altura da missão, empregados aptos e adequados ao fim. Quem é incapaz de exercer o emprego, váe para a rua.

A verdade é que os factos que se deram já não foram os primeiros, e por consequencia o vicio vem de longe.

Ainda não ha muito que a imprensa se occupou largamente de um processo celebre de descaminho de direitos, o celebre processo da fava.

Sr. presidente, depois de grandes delongas, de demoras prolongadas e extensas, o tribunal não chegou a apurar a verdade! Era esta lei e estes regulamentos que vigoravam? Se era, já se vê que precisam alterados e modificados.

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