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SESSÃO N.° 20 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1894 241

dos nossos vastos territorios africanos, os esforços que a espada e a religião ali implantaram, empenharam, para os alargar e tão longe levar as luzes a esses negros e atrazados continentes.

Ê por isso que eu entendo que, embora a idéa hodierna seja cortar a Africa de caminhos de ferro e atravessal-a com linhas telegraphicas, explorar as suas riquezas e levar-lhe a colonisação para desenvolvimento da industria e do commercio, não devemos desprezar o elemento das missões, nem as garantias de segurança das vidas dos cidadãos, para se conseguir esse progresso material e moral, pois sem estes dois factores, nem se mantem a conquista, nem a civilisação póde introduzir-se e caminhar.

E por igual preciso e essencial cuidar a serio na reorganisação da nossa força publica da metropole e do ultramar, estabelecendo-a sobre alicerces solidos e de uma fórma permanente, para que todos os dias não haja novas organisações, umas vezes, creando um deposito disciplinar, outras, uma legião, ora estabelecendo esquadrões pelo systema Bujeaud, ora pensando na unificação do exercito do continente e do ultramar. E por vezes pensando na reducção das unidades tacticas e na redacção dos corpos do exercito, e outras, na unificação das nossas forças, com o que teriam mesmo que os apresentar.

É certo que em Africa se estão dando quasi periodicamente acontecimentos graves de sublevação, como os já occorridos ha muitos seculos em Manica e Quiteve, como os recentes de Inhambane, da Zambezia e Lourenço Marques, organisando-se, como então no tempo do governador Fernando Barreto, expedição como a da Zambezia em 1869, ou então corpos para o ultramar, como no do actual governador Fernando de Magalhães, ou fracções de tropas, sem que nós ainda até hoje pensássemos n’um systema proveitoso de os impedir, estabelecendo um methodo de administração colonial a tal respeito.

Os Filippes mandavam levas de gente para o ultramar, e assim sacrificavam o nosso exercito, porque era o seu fim, e hoje já se pensa que se póde seguir o systema filippino, mandando tropas europêas e sem condições algumas de methodo para ali, como n’essa epocha de triste recordação, e funestamente se fez com a expedição á Zambezia, de que eu fiz parte, que tambem pereceu victima das inclemencias d’aquelle inhospito clima.

Ora, isto não póde ser, e eu desejo tratar estes assumptos, para que os governos não cedam ao impulso das correntes. Ha muito que fazer, e tudo depende de uma base, que é preciso, é essencial estudar.

A historia das nações da ordem da nossa, ou o seu systema, deve ser estudado como defeza do nosso territorio, se queremos o nosso prestigio, alevantado elemento indispensavel para a nossa riqueza e prosperidade.

É urgente não descurar estes assumptos.

Quem tem muitas colonias, como Portugal, e uma extensa linha de defeza, precisa ter a massa da nação instruida, e distribuir os recrutas e os cidadãos portuguezes de todo o reino, com a mais escrupulosa escolha. É um tal systema que dará os agrupamentos em condições proficuas, para a diversidade de climas e territorios. Limito por hoje as minhas considerações, que não pude deixar do fazer porque, tendo estado bastante tempo na provincia do Moçambique, n’essas operações da Zambezia, tendo sido deputado por um dos seus circulos, e até oriundo da Africa, sempre que estas questões ultramarinas vem á téla do debate, eu não posso deixar de pugnar por tão uteis e ferteis territorios d'alem mar, que tanto interessam á autonomia da nação, e tanto despertam o cuidado, o estudo e a cobiça dos estrangeiros.

O sr. ministro da guerra, dedicado como é á instituição militar, deve pesar devidamente estes assumptos e por isso eu o desejaria ouvir. E peço, portanto, ao illustre ministro da justiça de o prevenir ácerca dos documentos que requeri, a fim de me serem enviados brevemente.

Registo n’este instante a questão que ennunciei da nossa defeza, como o é tambem o estabelecimento de missões no ultramar, e por isso chamo a attenção do governo para o grande problema colonial, que não é simples e antes pelo contrario, é muito complexo.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo digno par o sr. conde do Bomfim.

Leu-se na mesa e mandou-se expedir o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, me sejam enviados os estudos feitos pela commissão superior de guerra, em relação á composição e effectivos da força publica para a defeza do paiz, na hypothèse do quaesquer invasões.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, em 27 de novembro de 1894. = O par do reino, Conde do Bomfim.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. conde de Castro.

O sr. Conde de Castro: — Desejo que v. ex.a me declare se já vieram para esta camara os documentos que n’uma das sessões passadas eu pedi que me fossem remettidos pelo ministerio dos negocios estrangeiros, e que se referem ao convenio sobre a pesca, ultimamente celebrado com a Hespanha.

O sr. Presidente: — Ainda não vieram.

O sr. Conde de Castro: — Não posso deixar de estranhar, sr. presidente, que, tendo ultimamente pedido esses documentos, e tendo o sr. presidente do conselho declarado, por essa occasião, que estavam quasi todos publicados no Diário do governo, como de facto estão, ainda até hoje não me fossem remettidos os poucos que faltam; assim como estranho que sobre a questão, de que n’elles se trata, e que eu reputo gravissima, não se tivesse publicado um Livro branco. A circumstancia de não serem muitos os documentos não é rasão para que se não reúnam em volume, da mesma fórma que se fez relativamente á questão do Kionga, com respeito á qual o numero de documentos não era tambem grande.

Portanto, insisto novamente no meu requerimento, pois tenciono realisar, e para isso mando para a mesa a respectiva nota, uma interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, desejando para esse fim ser conhecedor de todos os documentos.

Conheço já alguns, os bastantes, me parece, para fazer uma idéa exacta da importancia, e ao mesmo tempo da inconveniencia do accordo; mas, ainda assim, não ficaria completamente á minha vontade, se entrasse na discussão sem ter lido todos os documentos.

Sr. presidente, mando para a mesa esta nota de interpellação, porque tenciono e espero provar á camara que o governo, pelo facto de não ter apresentado uma proposta de lei approvando o accordo que fez com a Hespanha, se collocou inteiramente fóra da constituição.

N’esse accordo, convenio ou convenção, porque tudo é a mesma cousa, foram alterados os artigos 19.° do tratado e os artigos 2.° e 6.° do appenso 6.° ao mesmo tratado, e portanto, segundo o artigo 10.° do primeiro acto addicional á carta, o governo tinha stricta obrigação de vir com uma proposta de lei pedir a approvação do parlamento para o acto que praticára.

Mas, Suppondo mesmo que só tivesse havido, como disse o sr. presidente do conselho, um simples accordo provisoria para a melhor execução do tratado, ainda assim, em virtude do que dispõe a carta constitucional no artigo 15.° § 6.°, essa modificação ou suspensão do tratado nunca poderia surtir effeito sem que primeiro fosse approvada pelo parlamento.

Espero discutir aqui amplamente esse ponto, e provar mais que não havia rasões de conveniencia publica que