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276 DIARIO DOS DA CAMARA DIGNOS PARES DO REINO

Apenas mando para a mesa uma representação dos povos da Régua, referente á nova circumscripção administrativa.

Parece-me que está em termos de ser publicada no Diario do governo.

Peço, portanto, essa publicação.

Como está a findar a actual sessão legislativa, mando tambem para a mesa uma proposta, similhante á dos annos anteriores, para que a mesa d'esta camara fique auctorisada a dar aos empregados a retribuição que é costume.

Não paço a urgencia d'esta proposta, visto que v. exa. ámanhã a póde pôr em discussão.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente. - Os dignos pares que approvam que a representação, mandada para a mesa pelo sr. Hintze Ribeiro, seja publicada no Diario do governo tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo mesmo digno par.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

"Propomos que das sobras do orçamento desta camara seja abonada aos seus empregados, incluindo os alunmos extraordinarios de tachygraphia, uma gratificação igual ás que annualmente lhes têem sido distribuidas.

"Sala das sessões, em 30 de agosto de 1897. = Hintze Ribeiro = Conde de Macedo."

O sr. Presidente: - Como o digno par não pediu a urgencia, fica para segunda leitura.

Nomeio para fazerem parte da commissão de negocios ecclesiasticos os dignos pares os srs. cardeal patriarcha, arcebispo de Portalegre, bispo conde de Coimbra, conde de Bertiandos, conde de Thomar, bispo de Bethsaida, Sequeira Pinto, Fernandes Vaz, marquez de Pombal, arce-bispo-bispo do Algarve, Antonio de Azevedo Castello Branco e Jeronymo da Cunha Pimentel.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão, tanto na generalidade como na especialidade, o projecto a que diz respeito o parecer n.° 25.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PRRECER N.° 25

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto vindo da camara dos senhores deputados com o n.° 33, e que tem por fim isentar de direitos de importação as obras de arte de pintura e esculptura executadas e firmadas por artistas portuguezes residentes no estrangeiro; e, de accordo com a justiça do pensamento que presidiu á elaboração d'essa proposta; considerando tambem que será seguramente insignificante a importancia da diminuição de receita, proveniente da sua approvação, é de parecer que o approveis.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 28 de agosto de l891.=Hi?itze Ribeiro = Pereira de Miranda = Pereira Dias = Telles de Vasconcellos = Conde de Macedo = Marino João Franzini, relator.

Projecto de lei n.° 33

Artigo 1.° É concedida a entrada, livre de direitos, ás obras- de arte de pintura e esculptura, executadas e assignadas por artistas portuguezes, que residam no estrangeiro.

§ unico. As obras de arte a que se refere este artigo deverão ser acompanhadas por um certificado do respectivo consul, declarando que sé encontram nas condições do mesmo artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de agosto de 1897. = Eduardo. José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, acho pouco correcta e pouco regular a discussão de um projecto de augmento de despeza ou de diminuição de receita sem ser da iniciativa do governo! Desejo ao menos saber se o governo está de accordo. Eu não voto contra o projecto. Faço, este reparo, porque é conveniente sempre firmar as boas praxes, e não esquecer os principios.

Creio que se trata de um augmento de despeza ou antes, diminuição de receita.

Desejava saber pois se o governo está de accordo com este projecto, que devia ser de sua iniciativa.

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Pedi a palavra para declarar ao digno par o sr. Manuel Vaz Preto que o governo está de accordo com este projecto, cujo fim é proteger a arte nacional.

Póde trazer alguma diminuição de receita, mas será insignificante, sobretudo em relação á vantagem que do projecto poderá, resultar para as bellas artes no nosso paiz.

S. exa. não reviu.

O projecto foi approvado.

O sr. Presidente: - O digno par sr. conde de Lagoaça mandou para a mesa o parecer referente á promoção dos empregados do quadro telegrapho-postal e pediu que entrasse desde já em discussão.

Os dignos pares que approvam a urgencia, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.º 29

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 39, vindo da camara dos senhores deputados. Tem por fim este projecto modificar as disposições do § 1.° do artigo 163.° da organisação dos serviços internos do ministerio das obras publicas, approvado em decreto de dezembro de 1892, de fórma que fique garantida a promoção alternada, por antiguidade e por concurso, aos empregados da direcção dos. serviços telegrapho-postaes até primeiro official inclusive, emquanto n'esses, quadros existirem empregados de nomeação anterior á lei. de 1 de dezembro de 1892.

Parece á vossa commissão evidente a justiça d'este projecto, e, considerando que não ha augmento de despeza, entende que lhe deveis conceder a vossa approvação.

Sala das sessões da commissão, 30 de agosto de 1897. = Manuel Pereira Dias = Thomaz Ribeiro = Vaz Preto = Julio de Abreu e Sousa = Conde de Lagoaça, relator.

Projecto de lei n.° 39

Artigo 1.° As promoções dos empregados da direcção dos serviços telegrapho-postaes, até primeiro official inclusive, serão feitas dentro dos respectivos quadros alternadamente, por antiguidade e por concurso, emquanto n'esses quadros existirem empregados de nomeação anterior á lei de 1 de dezembro de 1892.

§ unico. Os concursos serão validos por dois annos, contados do dia em que se effectuarem as provas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de agosto de 1897. = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

Foi approvado sem discussão.