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N.º 24

SESSÃO DE 30 DE AGOSTO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. José liaria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu Sousa
Luiz Augusto Rebello da silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - Alguns dignos pares enviam pareceres para a mesa. - É auctorisada a presidencia a nomear a commissão de negocios ecclesiasticos e de justiça. - O digno par conde de Lagoaça advoga a conveniencia e necessidade de ser approvado o projecto de lei que restabelece o subsidio ao palacio de crystal do Porto. - O digno par Thomaz Ribeiro agradece o ter sido nomeado para fazer parte do congresso da paz, e pergunta que destino tiveram os projectos de lei que apresentou á camara. - O sr. ministro da guerra dá explicações sobre alguns d'esses projectos. - O digno par Jeronymo Pimentel refere-se a documentos que requisitou pelo ministerio da fazenda. - O digno par visconde de Chancelleiros chama a attenção do governo para o estado de ruina em que se encontra o templo da villa de Alemquer, onde jazem os restos mortaes de Damião de Goes. - O sr. ministro dos negocios estrangeiros responde aos discursos dos dignos pares Thomaz Ribeiro e visconde de Chancelleiros. - Entre o digno par Thomaz Ribeiro e o sr. ministro da marinha trocam-se explicações ácerca de assumptos relativos ao districto de Mossamedes. - O digno par Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro apresenta uma representação dos habitantes do concelho da Régua sobre a circumscripção administrativa do mesmo concelho, e uma proposta de gratificação aos empregados d'esta camara. - É nomeada a commissão de negocios ecclesiasticos e de justiça.

Ordem do dia. - Projecto concedendo a entrada, livre de direitos, ás obras de arte de pintura e esculptura, executadas e assignadas por artistas portuguezes, que residem no estrangeiro (parecer n.° 25). Depois de breves explicações entre o digno par Vaz Preto e o sr. ministro da fazenda, é approvado este projecto.- Projecto de lei regulando a promoção dos empregados telegrapho-postaes (parecer n.° 29). Foi approvado sem discussão.- Projecto de lei auctorisando o governo a dar de empreitada, conjuncta ou separadamente, varias obras (parecer n.° 21). Entram na discussão d'este projecto os dignos pares Thomaz Ribeiro, Jeronymo Pimentel, visconde de Chancelleiros, conde de Macedo, Arthur Hintze Ribeiro, Vaz Preto, Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro e o sr. ministro da fazenda. O projecto é approvado. - É lido o decreto prorogando as côrtes geraes até ao dia 4 de setembro. - Projecto classificando as fortificações do reino (parecer n.° 13). Approvado sem discussão. - Projecto transformando a brigada de artilheria de montanha num regimento de seis baterias activas (parecer n.° 24). Approvado sem discussão. - Projecto garantindo aos officiaes da armada e do exercito, que em 31 de janeiro de 1895 exerciam o magisterio na escola naval, os direitos que lhes pertenciam pela legislação então vigente (parecer n.° 12). Approvado sem discussão. - É levantada a sessão e aprasada a seguinte.

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, verificando-se a presença de 34 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

(Estavam presentes os srs. ministros da guerra, dos negocios estrangeiros, da marinha e da fazenda.)

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do sr. ministro dos negocios estrangeiros, datado de 25 de agosto corrente, remettendo a copia de um officio da legação de Sua Magestade em Madrid, relativo á mensagem votada por esta camara por occasião do crime de que foi victima o sr. Cánovas del Castillo.

Para a secretaria.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim melhorar as condições do porto de Lourenço Marques.

ara a commissão do ultramar.

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, datado de 28 de agosto corrente, remettendo a proposição de lei que tem por fim equiparar os vencimentos do primeiro official chefe da 1.ª secção da 5.ª repartição da camara municipal do Porto, aos dos outros funccionarios de igual categoria.

Para a commissão de administração publica.

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, datado de 28 de agosto corrente, remettendo a proposição de lei que tem por fim isentar de direitos e de quaesquer outros encargos alfandegarios, diversos productos chimicos, e os adubos para a agricultura.

Para a commissão de fazenda.

O sr. Conde de Macedo: - Sr. presidente, por parte da commissão de negocios externos, mando para a mesa o parecer respectivo á convenção com o Chili. E aproveito a occasião de estar com a palavra para fazer dois pedidos.

O primeiro é para que v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que se reuna durante a sessão de hoje a commissão do ultramar.

O segundo é para que possa entrar em discussão, antes da ordem do dia que estava indicada, o projecto de lei, sobre o qual recaiu o parecer n.° 25, e que se refere ás obras de arte dos artistas portuguezes residentes no estrangeiro.

(Consultada a camara, foram approvados os dois requerimentos formulados pelo digno par conde de Macedo.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas, que se refere ao modo de promoção de alguns empregados telegrapho-postaes, e peço a v. exa. que consulte a camara para que, dispensado o regimento, elle entre em discussão na sessão de hoje.

Mando tambem para a mesa uma proposta:

"Proponho que a mesa seja auctorisada a nomear a commissão de negocios ecclesiasticos e de justiça. - Sala das sessões, 30 de agosto de 1897. = Conde de Lagoaça."

Sr. presidente, eu desejava occupar-me de um assumpto antes que o parlamento de por findos os seus trabalhos d'este anno. Refiro-me a um projecto de lei, já approvado na outra camara, e que tem por fim restabelecer uma annuidade de 6 contos de réis á sociedade do palacio de crystal, do Porto, annuidade que lhe é devida em virtude de uma carta de lei. Esse projecto, sr. presidente, passou na camara dos senhores deputados sem discussão, e foi approvado por unanimidade. Mas parece-me que nesta camara ha qualquer difficuldade em o fazer passar, não sei se por estarmos no fim da sessão legislativa, se por qualquer outra rasão, que não trato de investigar agora.

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Tenho o meu nome, por assim dizer, ligado a esta questão, porquanto foi meu pae, cujo logar occupo nesta camara, e cujo nome herdei, que apresentou o projecto pelo qual foi estabelecida aquella annuidade, que depois deixou de se pagar.

Tenho, portanto, obrigação moral de zelar os interesses relacionados com o palacio de crystal do Porto, melhoramento que aquella emprehendedora sociedade implantou com o esforço ingente da iniciativa particular, e que é seguramente um edificio notavel, não só em si mesmo, como pela belleza da sua situação, que tanto encanta os estrangeiros, e, sobretudo, pelo ideal do progresso e civilisação que procurou realisar.

Por consequencia, sr. presidente, estando a terminar a sessão legislativa, eu não quero deixar de advogar, a approvação d'este projecto, e de repellir o pretexto de que por falta de tempo deixará de vir á discussão, tanto mais que, n'estes ultimos dias, outros projectos té em vindo e virão ainda, sem que para elles se haja allegado o mesmo pretexto.

Alguem tem dito que não é agora a occasião propria para renovar ou restituir esta annuidade. Mas eu entendo que desde que uma lei estabeleceu um subsidio á sociedade exploradora do palacio de crystal, a qual, contando com esse recurso, contrahiu um emprestimo, não deve o estado, agora e nunca supprimir-lhe esse subsidio, pondo em risco de faltar aos seus compromissos uma instituição, que innegavelmente tão uteis serviços tem prestado á cidade do Porto e ao paiz inteiro.

Reconheço que o governo transacto, supprimindo esse subsidio, não teve nenhuma intenção malevola; a prova está em que os seus correligionarios e até alguns dos ministros d'aquella situação não duvidaram assignar o parecer a que me refiro e dar ao projecto o seu voto na outra casa do parlamento.

Mas, sr. presidente, tambem ha quem tenha pretendido, impedir a sua approvação allegando, que não é para estranhar a suppressão do subsidio ao palacio de crystal, quando o estado não paga integralmente os juros das inscripções.

Ora, se o estado não paga integralmente os juros das inscripções é porque não se trata de uma verba importante, que faz differença sensivel no orçamento.

Mas a quantia de 6 contos de réis é insignificante, modestissima; não tem, não póde ter comparação com a importancia, da redacção nos juros das inscripções.

O palacio de crystal deve considerar-se uma instituição nacional, que foi inaugurada por uma exposição a que concorreram os paizes estrangeiros, os quaes certamente ficariam surprehendidos se deixássemos morrer á mingua f aquella empreza, que com tanto enthusiasmo acolhemos a principio e que tamanho esforço de resolutas vontades e alto patriotismo representou perante os nacionaes e os estranhos.

Depois d'isso muitas exposições importantes ali se têem realisado, como, por exemplo, a de productos coloniaes, que pôde dar aos habitantes do norte do paiz a impressão da riqueza commercial das nossas possessões ultramarinas.

Sobre a instituição do palacio de crystal, tenho aqui um artigo de um conceituado jornal O commercio do Porto, no qual se encontram algumas palavras pronunciadas por meu pae n'esta casa do parlamento.

(Leu.)

Do que acabo de ler á camara se infere o enthusiasmo com que a cidade do Porto metteu hombros a essa arrojada empreza e a justiça com que lhe foi concedido on magro subsidio, que ha tempo a esta parte se não paga, apegar de exiguo e insufficiente.

Pagal-o é um dever, porque todos têem o dever de cumprir a lei do paiz.

Eu lembro ao governo e lembro a camara que no proximo mez se abre no palacio de crystal do Porto uma exposição industrial.

Estamos a poucos dias de distancia desse facto. Consta, porem, que vão penhorar o palacio de crystal e tambem os productos que são destinados á exposição, alguns dos quaes pertencem ao estado. Está aqui o nosso collega o sr. Jeronymo Pimentel, que póde dizer se é verdade ou não encontrarem-se já ali alguns productos, que pertencem, ao estado.

O sr. Jeronymo Pimentel: - É verdade.

O Orador: - Por consequencia, sr. presidente, se a penhora se effectuar, consunimar-se-ha um escandalo publico, que póde prejudicar a exposição, mas que principalmente collocará o estado n'uma situação muito desagradavel.

Chamo ainda a attenção da camara e do governo para o seguinte ponto.

El-Rei foi convidado para ir assistir á inauguração da exposição industrial.

Parece-me, pois, ser da maior conveniencia que ao palacio de crystal do Porto seja restituido o subsidio antes de se inaugurar aquella exposição, tanto mais que as muitas observações que acabo de fazer terão levado ao espirito da camara a convicção de que se trata de um assumpto que tem estreita relação com os interesses e brios da cidade do Porto.

Nada mais acrescentarei por agora.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: - Vão ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. conde de Lagoaça.

Leu-se na mesa e foi approvada.

O sr. Presidente: - O parecer apresentado pelo digno par vae a imprimir.

O sr. Thomaz Ribeiro: - Agradece á presidencia a honra que lha dispensou, nomeando-o membro da commissão encarregada de representar esta camara no congresso de paz por arbitragem.

Não recebeu a tempo o officio em que lhe foi communicada essa honra; mas, ainda que assim não fosse, era-lhe impossivel satisfazer os desejos do sr. presidente.

Sabendo que n'esse congresso, que ha pouco se realisou em Bruxellas, se deliberou que em Lisboa, e em 1898, se verificasse a reunião do novo congresso, pede que esta camara ou já, ou na immediata sessão legislativa, nomeie uma commissão que condignamente receba os estrangeiros illustres que se dignarem visitar-nos por essa occasião.

Pergunta que destino tiveram os projectos que, em una das passadas sessões submetteu á consideração da camara.

Um d'elles destinava-se a sanar uma illegalidade, isto é, a legalisar a transferencia do centenario do descobrimento da India, e os outros referiam-se á questão da emigração, á collocação de uma lapide commemorativa no sitio onde em Sines nasceu Vasco da Grama, e á installação de um sanatorio para creanças escrophulosas em um dos fortes á beira mar, desde Belem a Cascaes.

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha): - Sr. presidente, eu não tenho conhecimento do projecto que o digno par diz ter mandado para a mesa, para lhe ser concedido um determinado forte na margem do Tejo, para n'elle se estabelecer um sanatorio.

Tinha o digno par pedido para esse fim o forte, parece-me, do Junqueiro; mas, quando chegou ao meu conhecimento esse pedido, tinha sido posto em praça o arrendamento d'esse forte e até creio que já tinha sido adjudicado a um dos concorrentes.

Tenho aqui um apontamento para perguntar a s. exa. se conviria para aquelle destino o forte de Santo Antonio

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foi-me requerida a concessão d'este forte, mas não disporei d'elle sem a resposta de s. exa.

O sr. Thomaz Ribeiro: - Eu saberei e darei depois a resposta a v. exa.

O Orador: - Quanto ao seu projecto, propondo algumas modificações na lei de recrutamento, referindo-se especialmente a remissões, não deu elle entrada na commissão de guerra, porque tinha que ir primeiro á de administração publica e não me lembra a que outras; por isso não foi considerado.

Não devo, porem occultar ao digno par que me parece menos opportuno, nesta occasião, introduzir modificações na lei, porque, com a proposta que apresentei ao parlamento, só se tratava de attender a um principio de justiça e mesmo de força maior.

Com relação ás demais reflexões feitas por s. exa., como o assumpto sobre que ellas versam não corre pelo ministerio da guerra, eu fico de fazer constar ao sr. presidente do conselho as considerações apresentadas pelo digno par.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, eu ámanhã não posso assistir á sessão e já com sacrificio tenho assistido ás anteriores. Tambem não sei ao certo se hoje poderei estar até ao fim. Se v. exa. permittisse, usava da palavra.

O sr. Presidente: - O digno par sr. visconde de Chancelleiros está inscripto. Mas por agora cabe a palavra ao digno par sr. Jeronymo Pimentel.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Desejava que v. exa. me informasse se já vieram os documentos que ha bastante tempo pedi pelo ministerio da fazenda.

O sr. Presidente: - Ainda não vieram.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não abusará da palavra que lhe foi concedida, pois deseja apenas chamar a attenção do governo para um facto, que exporá rapidamente.

Ha dias, na outra camara, o sr. deputado por Alemquer mandou para a mesa uma representação e dirigiu-se tambem ao governo, especialmente ao sr. ministro das obras publicas, pedindo-lhe que tomasse as providencias necessarias com respeito a um templo d'aquella villa que está ameaçando ruina e onde jazem os restos mortaes de Damião de Goes.

Acresce a circumstancia de que a reconstrucção do templo será pouco despendiosa.

Mas, entre todas as circumstancias, a que mais deve impressionar o governo é certamente a de ter sido ali sepultado Damião de Goes, o famoso chronista do reinado de D. Manuel. A vida d'este historiador, que tão considerado foi não só em Portugal, mas tambem no estrangeiro, onde atou relações de amisade com Erasmo, tem sido estudada com muito cuidado no nosso seculo, sobre documentos colhidos no paiz e fóra do paiz, com o intuito de fazer inteira luz a respeito d'essa notavel individualidade litteraria do seculo XVI.

É preciso que não amesquinhemos as nossas proprias glorias e, sobretudo, que lhes não demos menor valor do que os estrangeiros.

Ainda ha pouco um digno par pedia uma lapide commemorativa para a casa onde se julga ter nascido Vasco da Gama.

Tambem elle, orador, por mais dó uma vez pediu qualquer commemoração que honrasse a memoria do grande legislador Mousinho da Silveira. E foram precisos tres ou quatro annos de campanha para que se obtivesse um mausoléu.

Uma das caracteristicas da civilisação é o respeito pelos mortos e pelos velhos.

Pois bem! honremos um morto illustre, um historiador portuguez, Damião de Goes, garantindo a tranquillidade e a decencia da sua sepultura.

O sr. Conde de Macedo: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão do ultramar relativo ás obras do forte de Lourenço Marques. Foi a imprimir.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Mathias de Carvalho): - Pedi a palavra para responder aos meus illustres amigos os srs. Thomaz Ribeiro e Visconde de Chancelleiros.

Ao sr. Thomaz Ribeiro direi que, na parte que diz respeito ao meu ministerio, quando chegar o tempo opportuno, far-se-ha tudo quanto seja possivel para que os estrangeiros que concorrerem ao congresso sejam recebidos do melhor modo, como é honra e interesse do paiz.

Quanto ao sr. visconde de Chancelleiros, eu tomo a incumbencia de transmittir ao meu collega. das obras publicas as observações do digno par, que me parecem justissimas.

O digno par disse, e muito bem, que o paiz se ennobrece prestando homenagem aos seus grandes homens, e nenhum merece mais essa demonstração de respeito do que Damião Goes.

Por consequencia, o digno par póde ficar certo de que transmittirei ao meu collega as reflexões de s. exa. e estou plenamente convencido de que o sr. ministro das obras publicas as ha de tomar na devida consideração.

(S. exa. não reviu).

O sr. Conde de Paraty. - Pedi a palavra, por parte da commissão dos negocios externos, para mandar para a mesa o parecer d'essa commissão ácerca da convenção com a Dinamarca.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente. - Tenho a declarar á camara que a commissão a que se referiu o sr. Thomaz Ribeiro será nomeada no principio da sessão de 1898, visto que a reunião do congresso é posterior á abertura d'aquella sessão legislativa.

O sr. Thomaz Ribeiro. - Agradece a resposta do sr. ministro da guerra e do sr. ministro dos negocios estrangeiros. Quanto ao forte de Santo Antonio da Barra, informar-se-ha, e responderá opportunamente ao sr. ministro da guerra.

Refere-se ás depredações dos boers no planalto de Mossamedes, e pergunta se já está decidido qual dos caminhos de ferro deva construir-se, se o de Mossamedes se o de Benguella.

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Acerca dos boers, confirma o que disse n'esta camara em uma das sessões anteriores.

Os actos praticados pelos boers tiveram um caracter de gravidade, embora tivessem alguma rasão de ser, visto que, tendo recorrido ás auctoridades, não encontraram a protecção que reclamaram. Isto desesperou-os e levou-os a fazer justiça por suas mãos; mas depois, tendo intervindo o presidente Kruger, aquietaram-se, e até pediram amnistia para os seus delictos.

Quanto á segunda pergunta, responde que o caminho de ferro de Mossamedes é muito despendioso, e a exploração delle nunca compensará os grandes sacrificios que se fizerem. Acha preferivel o caminho de ferro de Benguella, mais, ainda assim, o custo d'elle está orçado em 1:400 contos.

O assumpto está sendo estudado por um distincto engenheiro, que certamente indicará o melhor projecto a seguir.

O sr. Presidente. - Por lapso não dei a palavra ao sr. Hintze Ribeiro, que estava inscripto antes do sr. Thomaz Ribeiro, de que peço desculpa. Tem agora s. exa. a palavra.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro. - Mo tomarei tempo á camara, tanto mais que v. exa. deseja 1 que se passe á ordem do dia.

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Apenas mando para a mesa uma representação dos povos da Régua, referente á nova circumscripção administrativa.

Parece-me que está em termos de ser publicada no Diario do governo.

Peço, portanto, essa publicação.

Como está a findar a actual sessão legislativa, mando tambem para a mesa uma proposta, similhante á dos annos anteriores, para que a mesa d'esta camara fique auctorisada a dar aos empregados a retribuição que é costume.

Não paço a urgencia d'esta proposta, visto que v. exa. ámanhã a póde pôr em discussão.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente. - Os dignos pares que approvam que a representação, mandada para a mesa pelo sr. Hintze Ribeiro, seja publicada no Diario do governo tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo mesmo digno par.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

"Propomos que das sobras do orçamento desta camara seja abonada aos seus empregados, incluindo os alunmos extraordinarios de tachygraphia, uma gratificação igual ás que annualmente lhes têem sido distribuidas.

"Sala das sessões, em 30 de agosto de 1897. = Hintze Ribeiro = Conde de Macedo."

O sr. Presidente: - Como o digno par não pediu a urgencia, fica para segunda leitura.

Nomeio para fazerem parte da commissão de negocios ecclesiasticos os dignos pares os srs. cardeal patriarcha, arcebispo de Portalegre, bispo conde de Coimbra, conde de Bertiandos, conde de Thomar, bispo de Bethsaida, Sequeira Pinto, Fernandes Vaz, marquez de Pombal, arce-bispo-bispo do Algarve, Antonio de Azevedo Castello Branco e Jeronymo da Cunha Pimentel.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão, tanto na generalidade como na especialidade, o projecto a que diz respeito o parecer n.° 25.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PRRECER N.° 25

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto vindo da camara dos senhores deputados com o n.° 33, e que tem por fim isentar de direitos de importação as obras de arte de pintura e esculptura executadas e firmadas por artistas portuguezes residentes no estrangeiro; e, de accordo com a justiça do pensamento que presidiu á elaboração d'essa proposta; considerando tambem que será seguramente insignificante a importancia da diminuição de receita, proveniente da sua approvação, é de parecer que o approveis.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 28 de agosto de l891.=Hi?itze Ribeiro = Pereira de Miranda = Pereira Dias = Telles de Vasconcellos = Conde de Macedo = Marino João Franzini, relator.

Projecto de lei n.° 33

Artigo 1.° É concedida a entrada, livre de direitos, ás obras- de arte de pintura e esculptura, executadas e assignadas por artistas portuguezes, que residam no estrangeiro.

§ unico. As obras de arte a que se refere este artigo deverão ser acompanhadas por um certificado do respectivo consul, declarando que sé encontram nas condições do mesmo artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de agosto de 1897. = Eduardo. José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, acho pouco correcta e pouco regular a discussão de um projecto de augmento de despeza ou de diminuição de receita sem ser da iniciativa do governo! Desejo ao menos saber se o governo está de accordo. Eu não voto contra o projecto. Faço, este reparo, porque é conveniente sempre firmar as boas praxes, e não esquecer os principios.

Creio que se trata de um augmento de despeza ou antes, diminuição de receita.

Desejava saber pois se o governo está de accordo com este projecto, que devia ser de sua iniciativa.

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Pedi a palavra para declarar ao digno par o sr. Manuel Vaz Preto que o governo está de accordo com este projecto, cujo fim é proteger a arte nacional.

Póde trazer alguma diminuição de receita, mas será insignificante, sobretudo em relação á vantagem que do projecto poderá, resultar para as bellas artes no nosso paiz.

S. exa. não reviu.

O projecto foi approvado.

O sr. Presidente: - O digno par sr. conde de Lagoaça mandou para a mesa o parecer referente á promoção dos empregados do quadro telegrapho-postal e pediu que entrasse desde já em discussão.

Os dignos pares que approvam a urgencia, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.º 29

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 39, vindo da camara dos senhores deputados. Tem por fim este projecto modificar as disposições do § 1.° do artigo 163.° da organisação dos serviços internos do ministerio das obras publicas, approvado em decreto de dezembro de 1892, de fórma que fique garantida a promoção alternada, por antiguidade e por concurso, aos empregados da direcção dos. serviços telegrapho-postaes até primeiro official inclusive, emquanto n'esses, quadros existirem empregados de nomeação anterior á lei. de 1 de dezembro de 1892.

Parece á vossa commissão evidente a justiça d'este projecto, e, considerando que não ha augmento de despeza, entende que lhe deveis conceder a vossa approvação.

Sala das sessões da commissão, 30 de agosto de 1897. = Manuel Pereira Dias = Thomaz Ribeiro = Vaz Preto = Julio de Abreu e Sousa = Conde de Lagoaça, relator.

Projecto de lei n.° 39

Artigo 1.° As promoções dos empregados da direcção dos serviços telegrapho-postaes, até primeiro official inclusive, serão feitas dentro dos respectivos quadros alternadamente, por antiguidade e por concurso, emquanto n'esses quadros existirem empregados de nomeação anterior á lei de 1 de dezembro de 1892.

§ unico. Os concursos serão validos por dois annos, contados do dia em que se effectuarem as provas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de agosto de 1897. = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

Foi approvado sem discussão.

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SESSÃO N.° 24 DE 30 DE AGOSTO DE 1897 277

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto de lei a que diz respeito o parecer n.° 21. Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 21

Senhores. - O projecto dó lei vindo da outra camara " que sob o n.° 34 foi presente ás vossas commissões reunidas de fazenda e de obras publicas, tem um duplo objectivo, occorre directa ou indirectamente a mais de uma necessidade publica, tão indeclinavel como urgente. Acudindo por um lado á grave crise de trabalho que de algum tempo á esta parte e com intensidade sempre crescente vem assaltando algumas regiões do paiz, affligindo a classe operaria até na propria capital, e opprimindo em progressão alarmante o nosso depauperado thesouro com encargos tão forçados como impossiveis de prover com precisão; tende por outra parte o projecto que estudámos a emprehender e levar a cabo com rapidez e economia uma serie de obras de manifesta utilidade publica e de urgente realisação. Alliviando, a curto trecho, e por um certo periodo, o thesouro publico de encargos legaes ou indeclinaveis de notavel valor, é, a um tempo, base segura de uma d'aquellas duas operações financeiras de resultado fixo de moderados encargos e sem influxo aggravante da situação cambial, com que o governo se propõe occorrer, - por adiamento de despezas, - ao deficit orçamental.

As modificações introduzidas na proposta de lei primitiva pela camara dos senhores deputados de accordo com o governo, offerecem na sua maior parte uma vantagem directa e immediata, outra indirecta, e mais remota: a de substituir uma obra, aliás importante, valiosa e necessaria, por uma collecção de outras obras de maior e mais evidente urgencia, e a de, - generalisando a um tempo a maior numero de regiões um dos beneficios essenciaes do projecto,- desaffeiçoar gradualmente, disseminando-os sem violencia, grande numero de operarios, dos inveterados e perniciosos habitos e tendencias de concentração, nos grandes centros de população, os quaes constituem seguramente um dos mais importantes factores da alludida crise do trabalho e dos gravames que ella tem imposto ao thesouro.

Dos restantes additamentos ou emendas votadas pela camara dos senhores deputados, resulta clara a explicação e cabal a justificação pela simples leitura, do proprio texto.

As vossas commissões de fazenda e de obras publicas reunidas são, portanto, de parecer que approveis, para ser convertido em decreto das côrtes e subir á real sancção, o seguinte projecto de lei.

Sala das sessões das commissões reunidas de fazenda e obras publicas, em 27 de agosto de 1897. = Hintze Ribeiro (vencido) = Manuel Pereira Dias = Manuel Vaz Preto (com declarações) = Moraes Carvalho (vencido) = Marino João Franzini = Jeronymo Pimentel (vencido) = Conde de Lagoaça = Telles de Vasconcellos (com declarações) = Thomaz Ribeiro (com declarações) = Julio de Abreu e Sousa = Pereira de Miranda = Conde de Macedo.

Projecto de lei n.° 34

Artigo 1.° É o governo auctorisado à dar de empreitada, conjuncta ou separadamente as obras seguintes:

a) Construcção do emissor e collectores principaes e secundarios para o serviço dos esgotos e saneamento da cidade de Lisboa, bem como edificação da casa das machinas elevatorias e installação d'estas ultimas;

b) Conclusão do edificio destinado ao lyceu nacional central de Lisboa;

c) Construcção de um edificio para o instituto industria e commercial de Lisboa, nos terrenos dependentes do mesmo instituto;

d) Construcção de um novo quartel para o regimento de caçadores n.° 2;

e) Conclusão do quartel de artilharia n.° 1 em Campolide;

f) Conclusão do quartel do regimento de engenheria á Cruz dos Quatro Caminhos;

g) Conclusão do edificio da academia polytechnica do Porto;

h) Conclusão do porto artificial de Ponta Delgada;

i) Conclusão do quartel de cavallaria n.° 10, em Aveiro;

j) Conclusão dos quarteis dos regimentos de cavallaria n.° 2, lanceiros de El-Rei, e de cavallaria n.° 4;

K) Reconstrucção da parte incendiada do quartel de infanteria n.° 5;

l) Ampliação e melhoramentos do hospital militar permanente da Estrella;

m) Esgoto e saneamento da cidade de Coimbra, nos termos da carta de lei de 29 de julho de 1887;

n) Construcção de um quartel para as baterias aquarteladas em Amarante, desde que a camara municipal d'esse concelho concorra para esta obra com a quantia de 20 contos de réis.

Art. 2.° As empreitadas serão adjudicadas em hasta publica e terão por base os projectos e orçamentos approvados pelo governo, ouvido o conselho superior de obras publicas e minas, ou as estações competentes do ministerio da guerra.

§ 1.° Na adjudicação serão sempre preferidos os concorrentes portuguezes; e, se o primeiro concurso ficar deserto, terão ainda os cidadãos portuguezes, nos seguintes concursos, preferencia, mas em igualdade de circumstancias.

§ 2.° Os direitos e obrigações do estado e dos empreiteiros serão regulados pelas clausulas e instrucções que na data do concurso vigorarem para as empreitadas e respectivos contratos, com as modificações que o governo julgar convenientes para melhor assegurar os interesses publicos.

Art. 3.° Serão obrigados os. empreiteiros, quando o governo assim lh'o exija,, a, escolher até metade do seu pessoal technico, e até nove decimos do seu pessoal operario, entre o pessoal de igual natureza e categoria ao serviço do ministerio das obras publicas, commercio e industria, abonando-lhe, pelo menos, os vencimentos, gratificações, ajudas de custo e salarios, em vigor n'aquelle ministerio ao tempo da abertura do concurso.

Art. 4.° Cada uma das obras de que trata esta lei será feita no praso maximo de quatro annos, a contar da data do respectivo contrato, e será paga pelo governo ao empreiteiro em não menos de quinze annuidades, comprehendendo juro, não superior a 6 por cento, e amortisação.

Art. 5.° O governo dará annualmente conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações conferidas n'esta lei.

Art. 6.° Fica, revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de agosto de 1897. = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

O si. Presidente: - Proponho á calhara que haja uma só discussão sobre a generalidade é especialidade.

Os dignos pares, que approvam, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Thomaz Ribeiro: - Faz varias considerações no sentido de justificar o seu voto, que é contrario ao projecto. Diz que não tem outro meio de protestar contra o que considera um enorme esbanjamento.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Eu tenho a declarar que a ausencia do meu collega, o sr. ministro das obras publicas, é devida a motivo de serviço publico; mas parece-me poder affirmar que, embora s. exa.

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assignasse, como eu, esta proposta de lei, a sua presença e perfeitamente dispensavel para a discussão, por isso que se trata mais de uma medida de fazenda que de outra cousa.

O que este projecto tem principalmente por fim é alliviar o governo da despeza com os operarios, promovendo ao mesmo tempo que elles tenham trabalho.

Na proposta inicial pedia-se effectivamente auctorisação só para tres obras, uma das quaes, o palacio de justiça, se supprimiu por agora, attendendo ao seu custo consideravel e ás actuaes difficuldades do thesouro, no que o governo concordou.

As demais obras que se mencionam no projecto foram nelle introduzidas pela camara dos senhores deputados, de accordo igualmente como governo e como sendo urgentes e muito mais modestas.

Mas eu não vejo que o digno par, o sr. Thomaz Ribeiro, tenha motivo para sustos...

O sr. Thomaz Ribeiro: - Eu não tenho sustos.

O Orador: - Então apprehensões.

O sr. Thomaz Ribeiro: - Não sei se são apprehensões infundadas; só digo que Portugal vae á vála.

O Orador: - Permitta-me s. exa. que lhe observe que se não deve dizer isso a proposito de um projecto, que não representa senão uma tentativa do governo para obter as obras publicas mais baratas e mais rapidas, mudando do regimen da administração directa para o de empreitadas por meio de arrematação.

O digno par, que já foi ministro das obras publicas, sabe de certo, perfeitamente, que o regimen da administração directa é hoje um regimen condemnado.

Portanto vamos a experimentar outro.

Quanto aos quarteis foram considerados apenas aquelles que, por circumstancias especiaes, se impozeram á attenção do parlamento e do governo.

Entre elles menciona-se o de Amarante.

Para a realisação d'esta obra ainda ha uma rasão mais forte, e é que a camara municipal concorre com 20 contos de róis; se a camara não der essa quantia, a obra não se faz.

Parece-me que isto não póde chamar-se oneroso, e não acho motivo para que essa obra deixe de ser incluida no projecto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Jeronymo Pimentel: - Tendo assignado com declarações, vae dar a rasão do seu proceder.

Este projecto, pelo lado financeiro, é um simples expediente, que visa ao equilibrio temporario do orçamento d'este anno.

É uma antecipação, é um saque sobre o futuro, da mesma fórma que a operação para o pagamento das classes inactivas.

Acha que é louvavel o empenho com que o sr. ministro da fazenda procura conseguir o equilibrio orçamental; mas afigura-se-lhe que as previsões de s. exa. estão longe da realidade.

Depois. de varias considerações sobre a vantagem dos collectores para o serviço de esgotos, declara votar contra o projecto, porque elle traz encargos superiores e incompativeis com o actual estado da fazenda publica.

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Macedo: - Sr. presidente, não tenho duvida alguma, como relator deste projecto, em usar desde já da palavra. Mas, como o sr. visconde de Chancelleiros está inscripto e, segundo creio, falla contra, havendo ainda outros oradores que se propõem combater o projecto em discussão, eu desejava reservar-me no uso da palavra, para depois dar mais largas explicações.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, como o sr. conde de Chancelleiros falla contra o projecto, e eu fallo a favor.

parecia-me conveniente que v. exa. desse primeiro a palavra a este digno par.

O sr. Presidente: - O sr. Arthur Hintze Ribeiro falla a favor ou contra?

O sr. Arthur Hintze Ribeiro: - Fallo contra.

O sr. Presidente: - O sr. visconde de Chancelleiros inscreveu-se a favor ou contra?

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu inscrevo-me a favor e contra, segundo a ordem de considerações que tenho a apresentar.

O sr. Presidente - Então tem v. exa. a palavra.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Agradece a deferencia do seu honrado amigo o sr. conde de Macedo, e a acquiescencia do tambem seu excellente e velho amigo o sr. Vaz Preto.

Como tem de misturar um pouco Babylonia com Siam, fallará rapidamente.

Deseja apenas significar o seu pensamento sobre este projecto.

Já na sessão passada ou em uma d'ellas, teve occasião de dizer que não se conforma no respeitante aos assumptos economicos, com a maneira de ver dos poderes publicos. Succedeu este anno que tivemos uma colheita abundante de cereaes, mas se, para o proximo anno, tivermos a desgraça de não ter pão, o governo terá uma receita maior que a d'este anno, porque teremos de importar mais cereaes, e d'essa importação resultará um beneficio para o thesouro.

Os interesses do thesouro estão sempre em contradicção com os do paiz. Não se tem comprehendido assim, e é essa a rasão da situação em que nos encontrâmos.

Este é um dos lados da questão, mas é ainda preciso encaral-a por outro lado.

Aggravadas as difficuldades do thesouro e as condições financeiras e economicas com que luctamos, se a miseria publica augmentar e a classe operaria se encontrar sem trabalho, dar-se-ha o caso do estado se ver obrigado a dar emprego aos operarios gastando, portanto, sommas que tornarão a crise ainda mais horrorosa?

Chegariamos a isto se a crise se aggravasse por quaesquer circumstancias, financeiras, economicas, ou sociaes.

A proposito dirá que o governo as ía aggravando com o muito de dar trabalho aos operarios que o não tinham.

Parece-lhe que entendemos mal, sob este ponto de vista, os deveres do estado.

O estado não póde dar trabalho quando não tem meios para o pagar.

Esta é a regra geral. Por consequencia, a solução da crise ha de ser outra. Já assim pensava em 1892 quando esteve no ministerio das obras publicas, e quando a crise não era tão imperativa como hoje.

Agora pergunta: Nas condições em que estamos, tanto politicas como sociaes, quer-se aggravar a questão economica e a social? Não é prudente.

Se queremos que a crise de trabalho se resolva, temos de subordinal-a á questão social.

Aqui está a rasão por que disse que se inscrevia a favor e contra o projecto.

Inscreveu-se a favor para significar o seu pensamento quanto a resolver a crise economica; contra, para indicar que não concorda com o processo adoptado, o qual não é de hoje, dimana das situações passadas, incluindo aquella de que fez parte, que foi a primeira a que imperativamente se pedia trabalho em nome da ordem publica.

Ha trabalhos que são de absoluta necessidade, e um d'elles é o do saneamento de Lisboa por meio de um systema conveniente de esgotos.

Não quer abusar da paciencia da camara, mas como já declarou que talvez não possa comparecer ás immediatas sessões, desejava que o sr. ministro respectivo ou o sr.

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presidente lhe dissessem se está dado para ordem do dia o projecto relativo ás obras de Lourenço Marques.

O sr. Presidente. - Não está dado para ordem do dia de hoje, mas será dado para a de ámanhã.

O Orador. - É provavelmente discute-se e vota-se ámanha.

Por consequencia como amanhã não assistirá á sessão, se a camara lh'o permitte, dirá duas palavras, chamando sobre o assumpto a attenção do governo.

Na sua opinião, que é incompetente, por não ser de um technico, mas nem por isso deixará de dizer tudo o que pensa, na sua opinião, as obras do porto de Lourenço Marques são relativas ás condições technicas do caminho de ferro de Lourenço Marques.

Se, por exemplo, o caminho de ferro tivesse as condições technicas, que não tem; se podesse dispor de maior porção de material circulante, que não dispõe, é claro que as obras do porto tinham menos importancia, por isso mesmo que o expediente das mercadorias poderia ser feito sem a necessidade de as accumular e reter no porto.

É informado de que o caminho de ferro de Lourenço Marques não póde transportar mais de 15:000 toneladas por dia e era necessario que transportasse 60:000. Se o podessemos pôr em condições de dar saída approximadamente a 80:000 toneladas, as obras do. porto desciam de importancia, porque já não eram necessarios nem armazens nem depositos, nem cães tão amplos e vastos, como hoje se tornam precisos.

Havendo transporte mais rapido de madeiras, carvão e minerio; se a sua descarga e embarque se fizessem rapidamente, não haveria necessidade de construir armazens.

Mas nas condições em que a linha hoje está, é claro que esses productos hão de permanecer ali sem abrigo e occupando largas areas.

Tudo isto prova que em Lourenço Marques é absolutamente imprescindivel qualquer obra, se nos lembrarmos da concorrencia que nos hão de fazer para desviar d'aquelle nosso porto todo o seu importante commercio.

Pede licença para dizer duas palavras mais.

Ainda ha pouco o sr. conde de Lagoaça se referiu rapidamente a uma questão que é interessante, a do palacio de crystal do Porto, e fallou de verbas orçamentaes e da reducção dos juros aos credores do estado.

Elle, orador, apresentou n'outro dia uma moção de ordem relativa á revisão do orçamento.

Teve uma certa gloria de que, contra a sua espectativa essa moção fosse approvada por unanimidade. Ato o governo a approvou.

É indispensavel, primeiro que tudo, attender aos nossos credores, e não fallava só dos credores da divida externa e interna, mas de todos aquelles que têem contratos com o estado, como acontece com a sociedade do palacio de crystal do Porto, e com a companhia das aguas de Lisboa.

Apparecem no orçamento muitas verbas de despeza sem serem justificadas; a da companhia das aguas era justificadissima.

A companhia fez um contrato com o governo, mas esse contrato não se cumpre.

Não ha muito ainda que foi enviada ao parlamento uma representação pedindo a execução do contrato; mas nada se faz.

Isto é uma questão de direito, que deve estar acima das conveniencias do thesouro, embora elle, orador, seja pela reducção das despezas.

Não quer abusar da paciencia da camara, e, portanto, limita aqui as suas considerações, mas, se estivesse presente o sr. ministro da marinha, havia de dizer mais algumas palavras com respeito ás obras do porto de Lourenço Marques.

É conveniente resolver essa questão. Por isso dá voto favoravel ao respectivo projecto.

Com relação ao projecto que se discute, já disse, posto que succintamente, o que pensava.

(O digno par não reviu.)

O sr. Conde de Macedo (relator): - Como relator do projecto, tem o maior prazer em dar ao digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, algumas informações que de certo lhe serão agradaveis e que dizem respeito ao outro projecto em que s. exa. fallou, o das obras do porto de Lourenço Marques, projecto que talvez ámanhã seja discutido n'esta camara.

Não sabe se o digno par tem conhecimento de que no anno anterior se despenderam cerca de 400 contos em melhorar as condições technicas e o material circulante do caminho de ferro de Lourenço Marques, cujo rendimento cresceu mais 600 contos.

Portanto, já vê o digno par que se não tem deixado de occorrer a esta necessidade urgente.

O movimento d'aquella linha ferrea é de tal modo crescente, que póde vir a deslocar o movimento dos portos mais proximos.:

Feita esta declaração antecipada a respeito do projecto sobre as obras do porto de Lourenço Marques, permitta-lhe s. exa. que lhe diga que o projecto que se está discutindo não tem a pretensão de resolver a questão social, mas visa, comtudo, a dois fins uteis, taes são o de desafeiçoar os operarios de trabalharem sómente ás ordens do estado, e o de desaccumulal-os de Lisboa, espalhando-os por todo o paiz.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu vi esse intuito, mas...

O Orador: - Debaixo d'este ponto de vista o projecto tem um alcance que se harmonisa com a moção do sr. visconde de Chancelleiros a respeito da funcção do estado.

Queria responder tambem ao sr. Jeronymo Pimentel, mas como s. exa. não está presente, não o fará. O digno par não combateu o projecto; mostrou muita erudição e muito estudo sobre o assumpto. Teria, por isso muito gosto em o felicitar, mas como s. exa. não se acha na sala, termina por aqui as suas considerações.

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Arthur Hintze Ribeiro: - Pedi a palavra para me pronunciar contra a parte, do projecto de lei, em discussão, que diz respeito á conclusão, por empreitada, das obras do porto artificial de Ponta Delgada. É extraordinario, que depois do que se passou, com a empreitada effectuada ali, se pretenda renovar o mesmo processo, que tão pesados encargos trouxe ao estado, pondo em risco de se perder aquelle melhoramento da maior importancia para a ilha de S. Miguel.

Quando, ha cerca de cinco ou seis atinos, se apresentou na camara dos deputados, de que então tinha a honra de fazer parte, a proposta de lei, auctorisando o referido contrato de empreitada, já tinha fortes apprehensões contra este modo de construcção; mas não quiz manifestar-me adverso a elle, por ser a primeira vez que era posto em pratica, e não ter a experiencia mostrado os seus inconvenientes; hoje, porám, que esta está feita, é para mim um caso de consciencia dizer o que sobre o assumpto se me offerece.

Esta obra começou, ha muitos annos, a ser feita por conta do estado, sob o plano de um engenheiro inglez, contratado para esse fim, que depois soffreu importantes modificações, á medida que a sua construcção avançava, segundo a pratica ia indicando a conveniencia, sobre que não me estenderei por ser de competencia technica, e só direi que, depois de muitas vicissitudes, se tinha conseguido, com muito trabalho e despendio, chegar a ter uma extensão de quebra-mar tão consideravel, que os navios, que demandavam aquelle porto, tinham n'elle abrigo seguro. Para isso sé alcançar, porám, fôra necessario não

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só a mão do homem, como o concurso do trabalho da natureza, provando-se, que uma obra daquellas não póde nem deve ser feita rapidamente. De facto, para se chegar ao ponto em que estava antes da empreitada, repetidas vezes os temporaes destruiram parte do que se tinha feito, notando-se, porem, que cada vez que tal succedia, o que ficava depois apresentava maior solidez para supportar os embates do mar e mais seguros fundamentos para sobre d'elles continuar a construcção, em melhores condições de resistencia. Foi isto que me convenceu não haver vantagem na construcção rapida, que póde dar o resultado, que succedeu com a doca da Madeira, que depois de concluida e pago o seu custo foi destruida por um temporal-

Se o intuito do governo n'este projecto é a maior economia na construcção e o emprego de operarios, parece-me não ser esta medida conveniente nem necessaria. Em, quanto ao primeiro ponto, os pesados encargos que sobrevieram da primeira empreitada deviam ser motivo ponderoso e de consideração para não effectuarem segunda. Por ella o estado foi obrigado, depois de dois annos de contestações, durante os quaes o porto esteve em grande risco do ficar inutilisado, a pagar cerca de 400 contos de róis aos empreiteiros para poder rescindir o contrato, alem da indemnisação de 60 contos de réis, que teve de lhes dar, antes de começarem os trabalhos, pelos prejuizos causados pelos temporaes, que n'essa occasião houve; sendo certo que os grandes lucros, que d'ahi auferiram, se fossem applicados á construcção, o molhe devia estar concluido ou perto d'isso, depois de gasta essa importancia nas condições anteriores. Pelo que diz respeito ao emprego de braços, com mais persistencia e largueza se faria, sendo por conta do estado, tendo a vantagem de manter ali officinas, escolas de excellentes artistas em serralheria e carpintaria, alvenaria, etc., como antes lá existiam, e que por falta de trabalho foram obrigados a expatriarem-se.

Por tudo isto parece-me, pois, extraordinario, que o governo queira renovar um systema condemnado pela experiencia feita, quando de subida conveniencia seria que á construcção continuasse por conta do estado, com uma subvenção annual sufficiente, não só para a reparação dos estragos que constantemente se dão em obras d'aquella natureza, como para o proseguimento dos trabalhos até á sua conclusão.

Para muitos a empreitada é preferida por entenderem que o estado fica obrigado, pelo contrato, ao pagamento das annuidades estipuladas; receando que nas precarias circumstancias do thesouro, algum governo as possa suspender; mas a consideração de estarem ali empregados milhares de contos de réis, em boa parte proveniente, de impostos locaes, e a importancia de tal melhoramento para a prosperidade d'aquella ilha, deve ser motivo sobejo para afastar taes receios, sendo um caso de consciencia e grave responsabilidade para quem o praticasse.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, assignei este projecto em discussão com declarações.

Vou, pois, explicar á camara os motivos determinativos, as rasões que imperarem no meu espirito.

A camara está cansada e a sessão parlamentar vae já muito adiantada, portanto, serei breve e conciso para ser ouvido, procurarei ser claro, e explicito para ser entendido.

Resumirei pois, quanto possivel as minhas considerações.

Sr. presidente, eu quero os melhoramentos tanto moraes como materiaes. Nas sociedades modernas são consequencias da civilisação e do progresso. Quero-os a proprosito e não estouvadamente. Quero-os, attendendo á opportunidade, ás circumstancias, e sempre debaixo da mais rigorosa economia. Posto isto, declaro á camara que voto este projecto com sacrificio, e voto-o com sacrificio, porque elle envolve uma auctorisação larga, muito larga, dada não só a este governo mas a qualquer outro que póde abusar d'ella.

Se podesse ser só aproveitado pelo actual governo, duvida alguma teria em lh'a conceder sem hesitação porque tenho visto, e observado que durante o curto espaço de tempo que está no poder, tem administrado sempre com toda a economia, moralidade e correcção, e portanto dá-me a garantia de que usaria da auctorisação que lhe vae ser concedida com todo o criterio e com toda a prudencia.

Voto com sacrificio este parecer, repito, porque póde succeder que este governo por uma circumstancia qualquar deixe ámanhã de ser poder, e eu não desejava dar uma auctorisação tão larga a outro qualquer governo, e muito menos á situação transacta, cujo caracteristico é o desperdicio, e a prodigalidade. Para se ver quão lata é esta auctorisação basta olhar para esse immenso estendal de obras publicas projectadas no parecer, de obras publicas, de melhoramentos, que não sabemos em quantos milhares de contos importarão, porque vem desacompanhadas dos respectivos orçamentos, e sem um unico esclarecimento!

Não sabendo, nem o governo nem a camara, quantos milhares de contos custarão as obras projectadas, para mim é um immenso sacrificio votar similhante auctorisação.

Sr. presidente, para se votar uma auctorisação tão larga e em taes condições, é necessario estar convencido de que o governo não abusará, e antes fará uso d'ella procedendo sempre com toda a prudencia, bom senso e rigorosa economia.

Apesar d'estas considerações a rasão principal, porque voto o projecto em discussão com a sua respectiva auctorisação, é porque eu quero dar ao governo toda a força, todos os meios para resolver por uma vez a crise operaria, ainda que se me afigura que pelo modo por que o governo a quer resolver se não tira resultado.

O governo pretende resolver a crise eperaria, transferindo os trabalhadores a que dava trabalho por conta do estado para as empreitadas que forem contratadas.

N'esse intuito estabeleceu a doutrina exarada no artigo 3.° do projecto, isto é, estabeleceu que os empreiteiros, quando o governo o exigisse, seriam obrigados a escolher até metade do seu pessoal technico e até nove decimos do seu pessoal operario, entre o pessoal de igual natureza e categoria ao serviço do ministerio das obras publicas.

Isto, sr. presidente, não é realisavel porque os empreiteiros o que querem é pessoal que saiba trabalhar e que trabalhe, e o pessoal que se encontra nas obras do governo, por via de regra, o que quer é mandriar. (Apoiados.)

D'aqui resulta que, ou os empreiteiros hão de tomar as obras por um preço muito elevado, ou não acceitam o pessoal do ministerio das obras publicas.

O alvitre escolhido pelo governo não dá resultado.

Os trabalhadores que vem da provincia para Lisboa acostumaram-se a trabalhar pouco e o que querem é receber o salario sem trabalho; assim o mostra as obras em que elles têem sido empregados.

A meu ver, sr. presidente, a maneira de resolver esta questão era o governo fazer tambem algumas obras por sua conta, por administração directa, mas pagando só a quem trabalha, e aos que não querem trabalhar e só querem que o governo lhes pague, dar-lhes o destino que se dá aos vadios.

Procedendo assim o governo com energia e coragem, podia chegar a resolver a questão, a crise operaria.

Não se podiam queixar porque o governo não fazia mais do que pôr em pratica o judicioso preceito do Evangelho: Dignus est operarius mercede sua. Era a doutrina de Christo que resolvia a questão operaria com são criterio.

Sr. presidente, tenho toda a contemplação e dó dos operarios que têem mulher e filhos e trabalham para lhes dar de comer, mas não tenho nenhum dos vadios e maltezes, que só servem para incominodar e perturbar a ordem.

Este governo está fazendo despezas collossaes com os

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operarios de Lisboa, e o governo passado fazia-as ainda maiores!

Sabe v. exa., sr. presidente, e sabe a camara, quanto o governo transacto gastava por mez em pagar aos opera rios de Lisboa? 90 contos de reis!

Ora o que é preciso é acabar com taes desmandos, com similhante systema de desperdicio!

O que me admira, o que me surprehende, é que este senhores que inauguraram este systema de administração venham para aqui pregar moralidade e economia, e quan do se lhes faz a mais leve accusação respondem logo que tomam a responsabilidade de todos os seus actos!!!

Sr. presidente, que significa esta affirmação? Para que serve dizer esta banalidade n'um paiz onde não ha lei para tornar effectiva a responsabilidade ministerial?

A nossa constituição promette uma lei de responsabilidade ministerial, mas como ella não existe, a responsabilidade é zero, e zero será emquanto essa lei não for uma realidade.

A declaração formal com que esses senhores fazem de responder pelos seus actos, cuja responsabilidade é zero, verdadeiramente irrisoria. Não o será, porém, se um dia o paiz cansado de soffrer, n'um momento de desesperação quizer fazer justiça por si.

Não será então irrisoria essa responsabilidade se o paiz esgotando-se-lhe a paciencia, se resolver a tornar-lhes directamente conta dos seus actos.

Sr. presidente, por motivos justificados tenho estado fóra do bulicio politico, e até fora da politica porque a minha saude assim o exigiu. Agora que me sinto melhor, venho occupar de novo a minha cadeira n'esta camara e pôr ao serviço do paiz as minhas poucas forças. Eis-me, pois, na camara dos dignos pares occupando de novo o meu posto de honra.

Sr. presidente, entrando, pois, de novo nesta camara, confesso que fiquei surprehendido e estou deveras maravilhado do que tenho visto e do que tenho ouvido!!

Vejo, por exemplo, os homens que fizeram parte de uma situação nefasta, situação que largou o poder só quando lhe faltaram todos os meios para governar, e quando não encontrou um unico expediente de que lançar mão, virem para o parlamento inculcar-se já com força e auctoridade para outra vez assumirem o poder, que se viram obrigados a abandonar por ser a sua permanencia n'elle reconhecida como contraria aos interesses da patria!

O que vejo mais é esses illustres patriotas que pertenciam á administração caída, que tinham perdido o credito dentro e fora do paiz, que já não tinham a confiança da coroa, e que eram detestados pelo paiz, virem para aqui criar todas as difficuldades ao governo, em logar de lhe dar força e apoio para conjurar a crise angustiosa que elles crearam e que estamos atravessando! O que vejo ainda é o egoismo e a ambição desenfreada do poder, e o desprezo pelos interesses publicos!

Se o que vi me causou espanto e admiração, não me maravilhou menos o que ouvi!

Ouvi da boca dos mesmos patriotas, que se apresentam agora aqui como zeladores e fiscaes dos interesses da nação, declararem que quando voltarem ao poder não deixarão pedra sobre pedra do que o governo fizer, usando das auctorisações que o parlamento lhe conferiu! Ouvi eu, sr. presidente, ouviu a camara toda esta immodesta e audaz declaração!

Estes demolidores em perspectiva julgam-se brevemente no poder, e promettem demolir tudo o que encontrarem feito pelo governo legalmente constituido, e habilitado a governar com as auctorisações devidamente votadas!

É muito, é audacia de mais, é assombroso!

Surprehendido do que ouvi, permitta-me v. exa., sr. presidente, que em meu nome, e como simples par do reino sem pertencer a partidos, não esquecendo o meu passado, proteste, já que ninguem o tem feito, contra esta insolita asserção, que eu considero verdadeiramente pretenciosa e inconveniente.

Quer v. exa. saber o que isto quer dizer e a rasão por que eu protesto? É porque é uma asserção verdadeiramente offensiva para o monarcha. Isto quer dizer que estes senhores se julgam brevemente no poder, porque contam com o apoio de Sua Magestade, e que Sua Magestade, faz e quer governo pessoal!

Isto quer dizer que, em subindo ao poder, contam que o monarcha se prestará a servir os caprichos e veleidades dos novos dictadores!

Esqueceram-se que Sua Magestade nomeia livremente os seus ministros, e que, por consequencia, avançando uma proposição tão arrojada e a ameaça tão formal de uma nova dictadura, atacam a constituição e offendem o Rei, que, como chefe supremo da nação, deve estar superior ás paixões mesquinhas dos partidos, ás ambições insoffridas e ás miseraveis intrigas que procuram chegar ao paço. Esta declaração, que espero será rectificada, como foi feita é subversiva dos principios constitucionaes e altamente offensiva para a Magestade!

Eu respeito muito Sua Magestade, como augusto chefe do estado e pela missão, prerogativas e immunidades que a carta lhe confere, por isso desejo que exerça as suas funcções como poder moderador livremente e sem a sombra da mais leve pressão, pois deve estar acima de todas as paixões partidarias.

N'este presupposto, são mal cabidas todas as declarações ou insinuações que façam presuppor que o monarcha se inclina para este ou aquelle partido e que se presta a ser instrumento passivo de ambições insoffridas de quem quer que seja.

Eu protesto, pois, contra essa asserção, que importa uma offensa ao monarcha, feita na supposição de que amanhã sobem novamente ao poder para assumirem a dictadura.

Feito o meu protesto, permitta-me o sr. presidente do conselho que eu sinta, que nem s. exa., nem collega seu, nem membro algum do partido progressista o não tivesse feito ha mais tempo. Vejo que se vão esquecendo os bons principios e pondo de parte certas regras prescriptas pela boa rasão!

N'outros tempos os ministros tratavam de cobrir o Rei; hoje tratam de o descobrir o mais que podem, para cobrirem as suas pessoas.

Antes, porém, de terminar as minhas humildes considerações, desejo dar tambem um conselho ao sr. presidente do gabinete, ao sr. José Luciano. Se s. exa. quer fazer um bom serviço ao paiz, se quer contribuir para o seu bem estar e se quer produzir resultados satisfactorios e alcançar a confiança publica e readquirir o credito no estrangeiro siga vida nova, isto é, outro systema de administração e outros costumes. Acabe por uma vez com os accordos, governe com o seu partido, administre com as suas idéas, com os seus principios, attendendo sempre á moralidade e á justiça.

Se quizer, readquirir a confiança publica é mister acabar de uma .vez para sempre com os accordos. O paiz considera-os altamente immoraes.

É necessario, pois, acabar com os accordos, para que não se continue a dizer, como até aqui, que tão bons são uns como os outros, e que, quando se trata de escandalo, são todos a apoial-o e a votal-o.

N'esta conjunctura, pois, é forçoso ir com a opinião publica e seguir vida completam ente nova.

Governe, pois, s. exa. com o seu partido e com as suas idéas, boas e sãs doutrinas, não esqueça nunca noa actos governativos a moralidade, a justiça e a economia, e continuará a ter o meu decidido apoio e alcançará a confiança publica.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - Não

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sei a que accõrdos se refere o digno par que acaba de fallar. O sr. presidente do conselho póde dar testemunho de que nenhum accordo existe entre o partido progressista e o partido regenerador. O governo tem livre e desembaraçada a acção.

O sr. Presidente do Conselho: - Apoiado.

O Orador: - Apenas na resposta ao discurso da corôa, e mais tarde, quando entrámos na discussão do orçamento, eu disse num sentido que não representava de forma algum accordo, e que não impedia toda a independencia e liberdade na questão de fazenda, que é a mais vital para o thesouro e para o levantamento da prosperidade publica, apenas eu disse então que desde que o governe seguisse uma norma correcta de acção, encontraria, de certo o concurso do partido regenerador.

Accordos, não os fizemos nem os queremos. Cada um segue livre o seu caminho, responde pelos actos que pratica, movido certamente pelos seus idéaes e pelos interesses do paiz, que tem a peito defender e zelar, segundo o seu modo de ver.

Este era o primeiro ponto em, que eu queria tocar.

Não fiz declaração nenhuma no parlamento que não podesse ou não devesse fazer. Pela declaração que fiz, respondo; proteste quem quizer, siga com o seu protesto, que eu sigo com a minha declaração; e se quem protesta, toma a responsabilidade do que protesta, quem declara, como eu, toma a responsabilidade do que declara.

O sr. Conde de Lagoaça: - Isso é com o sr. João Franco na outra camara.

O Orador: - Ao declarações, que apresento em nome j do meu partido, a todos os meus amigos obrigam, porque I não as faço sem estar de pleno accordo com elles.

Repito, não fiz declaração nenhuma que não podesse ou não devesse fazer, e muito menos seria eu quem formulasse uma declaração em que pozesse a descoberto o augusto chefe do estado.

Não é quem, como eu e o meu partido, tem dado provas de inalteravel dedicação á corôa em todas as occasiões, em todas as conjuncturas, no governo e na opposi-ção, que póde ser acoimado de a deixar a descoberto. Póde-se ser leal e desinteressadamente dedicado ao chefe do estado; ninguem o é mais do que eu.

Contra a minha declaração só poderia reclamar quem, sendo meu correligionario, entendesse dever afastar-se do gremio politico em que milito, pelo facto de não poder concordar commigo.

Dentro do meu partido, quem se não conformasse com as minhas declarações, teria motivo para o abandonar; mas fora do meu partido, a ninguem? que lhe seja estranho, dou o direito de protestar contra as affirmações que faço em nome d'elle.

Torno a dizer, não fiz declaração alguma que pozesse a descoberto a coroa; não annunciei dictadura, nem annunciei a ascensão do partido regenerador ao poder por qualquer fórma de imposição á corôa, que eu sei muito bem, não precisam. lembrar-m'o, que é livre na escolha dos seus ministros.

Mas, por isso mesmo que é perfeitamente livre na escolha dos seus ministros, por isso mesmo que n'uma conjunctura politica em que tem de organisar novo ministerio, livremente chama os homens que julgue deverem ser investidos da sua confiança, não é muito que saiba quaes são as idéas que esses homens sustentam. Onde é que essas idéas se exprimem? No parlamento.

Eu disse, e procedendo assim tenho a consciencia de zelar os altos interesses do paiz, disse que se porventura, sendo o partido regenerador chamado ao poder, encontrasse as auctorisações que se votaram, cumpridas por forma a estabelecerem augmento de despeza traduzida na creação de logares, em promoções e quaesquer acrescimos de vencimentos, ou cumpridas de modo que podessem affectar o que é e o que deve ser hoje o pensamento de todos os homens politicos no que toca á organisação dos serviços publicos, evidentemente, essas providencias nem as respeitava nem as mantinha.

Porventura restringi, ataquei, ou de qualquer modo offendi a liberdade regia na escolha dos ministros futuros?

O que fiz foi determinar a situação do meu partido em presença de actos que podessem ter sido praticados e que nós reprovariamos e reprovâmos.

Nada mais.

E não sei que haja melhor criterio para o chefe do estado escolher os seus ministros do que o saber quaes são as suas idéas com respeito á governação publica.

Só assim se póde decidir, quando se vê uma crise politica.

Declarações francas, leaes, sobretudo declarações d'esta natureza, que só têem em vista acautelar os interesses do thesouro, não ferem, nem podem ferir a Magestade regia.

Que me combatam por quaesquer declarações de caracter exclusivamente politico, comprehende-se; mas que queiram de qualquer modo desfigurar declarações feitas por mim no sentido de salvaguardar os interesses da nação, não comprehendo nem sei que ninguem tenha o direito de o fazer.

Agora outro ponto, e é o que diz respeito aos operarios. É absolutamente inexacto que a situação transacta tivesse gasto 90:000$000 réis por mez com os operarios.

Pelo contrario, eu trouxe aqui um documento, que li á camara, documento emanado da secretaria das obras publicas, e esse documento provava com algarismos precisos, exactos, semana a semana, que a despeza com os operarios, desde que nós saímos do poder, tinha sido incomparavelmente superior á que nós fizemos quando ministros. Não foram 90 contos réis por mez o que se gastou no mesmo tempo com os operarios; foram 50 contos ou 60 contos, assim como agora serão 50 ou 60 contos a mais do que nós gastámos.

Isto é o que consta de um documento official que eu trouxe á camara que li perante ella.

Sr. presidente, tambem não é exacto, respondendo a uma phrase que eu aqui ouvi, que o ministerio transacto, durante o tempo que esteve em dictadura, gastasse os dinheiros do estado sem conta, peso nem medida.

De todos são conhecidas as despezas que então se fizeram.

Estão publicadas as respectivas contas, aprovadas pelo meu adversario politico, o sr. Ressano Garcia e ellas mostram que ha quarenta annos as tres gerencias, em que menos se gastou, foram os tres ultimos da nossa responsabilidade.

Isto falla mais alto do que qualquer palavra que venha unicamente ferir adversarios politicos.

Agora direi qual é a minha opinião ácerca do projecto, e direi succintamente, porque o meu estado de saude é precario e não permitte alongar-me muito.

Eu assignei vencido o parecer ácerca d'este projecto e voto contra. Voto contra conscienciosamente, porque de duas uma: ou o governo vae emprehender todas estás obras que aqui estão delineadas, ou reserva a seu talante a livre escolha d'aquellas que, ao sabor de qualquer criterio, julgar mais opportunas.

Se o governo vae emprehender todas estas obras, eu acho isso uma tal negação de todos os principios de parcimonia e de todas as regras de economia, que não tenho expressões com que possa traduzir bem o meu voto era absoluta e completa reprovação a similhante medida.

Diga-me qualquer membro desta camara sé o paiz está hoje em circumstancias prosperas para que o ministerio das obras publicas vá desenrolar todo este estendal de obras com pesados sacrificios para o thesouro e sem vantagem para cousa alguma.

Eu digo sem vantagem para cousa alguma porque Vejo

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como unico argumento para defender um emprehendimento assim traçado, a questão operaria.

Orar eu, sr. presidente, tenho uma maneira de ver inteiramente differente no que toca á questão operaria.

Comprehendo que ha vantagem em que o trabalho que hoje se faz por meio de operarios seja remunerador e que se não alargue o thesouro em despendios grandes, unica mente para ter obras pequenas.

Reconheço nos poderes publicos o dever de protecção áquelle que quer trabaltiar, dever tanto quanto, possivel com as forças do thesouro.

É necessario, porém, que o trabalho seja effectivo, que produza, que seja real, para que a compensação seja justificada.

Imaginar que a questão operaria se resolve só pelo fa cto de ter. muitos operarios e por meio de empreitadas, é uma illusão, ou mais do que uma illusão, é um erro.

Comprehendia-se que em paragens mais distantes se dessem empreitadas como o melhor meio de se executarem os trabalhos; mas em Lisboa, onde a fiscalisação deve ser prompta, facil, precisariamos porventura de empreiteiros para que as obras se realisem com economia?

Se, pelo contrario, as empreitadas não são para todas as obras, então fica de pé um arbitrio de tal ordem e uma tal liberdade de escolha, que lhe não posso, nem devo dar o meu voto.

Quem tiver confiança absoluta no governo, dê-lhe tão lata auctorisação; mas eu não posso proceder do mesmo modo.

Ainda ha outro ponto que não quero deixar sem reparo e que é o seguinte.

Nós temos uma triste experiencia de empreitadas feitas por estrangeiros.

Tivemos a do porto de Lisboa, a de Leixões e de Ponta Delgada. Pois, sr. presidente, em todas estas empreitadas, concedidas a estrangeiros, não houve uma pela qual não tivessemos de pagar forçadamente uma certa indmnisação.

Desde que a experiencia nos mostra que, contra todas as leis portuguezas, reguladoras do assumpto, as indemnisações se impõem ao governo, ir emprehender obras das quaes não temos absoluta necessidade, póde ser bastante perigoso.

Emprehender taes obras significa mais um elemento de ruina ao talante e vontade do governo.

Póde votal-as quem entender; mas eu, nunca.

Aqui tem v. exa., sr. presidente, as declarações do meu voto.

Não fiz retaliações politicas; apenas me defendi e ao meu partido, quando atacado.

Com respeito ao projecto, expressei o meu voto.

Era o meu dever, e uma e outra cousa fiz com a consciencia dos meus actos, mas com aquella serenidade e correcção que se impõe a todo o homem publico.

Tenho dito.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: - Vae votar-se o projecto.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o decreto de proroga cão das côrtes.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.° § 4.° e da carta de lei de 24 de julho de 1885, no artigo 7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até o dia 4 do proximo mez de setembro inclusivamente.

O presidente da camara dos digna pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço, em 30 de agosto de 1897. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

O sr. Pereira Dias: - Requeiro a v. exa. se digne, consultara camara sobre se permitte que entrem em discussão os pareceres n.ºs 13, 24 e 12.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Foi lido na mesa o projecto de lei a que diz respeito o

PARECER N.° 13

Senhores. - A vossa commissão de guerra, analysando o projecto de lei n.° 29, vindo com approvação da camara dos senhores deputados, reputa-o digno da vossa sancção, por satisfazer, não só á necessidade urgente de classificar e remodelar quanto possivel as nossas praças de guerra, como porque representa um principio militar, que é a base da disciplina que deve ser condição especial de existencia e força de qualquer exercito que queira justificar o seu nome.

Não podem as nossas praças de guerra, nos tempos modernos, ser classificadas como taes, se o estado, por intermedio do seu governo e das suas camarás, não as collocar em circumstancias de desempenhar as funcções a que os principios da guerra as destinaram.

Não póde o thesouro publico, no momento actual, satisfazer as despezas necessarias para reconstrucção e armamento moderno de todas as praças como taes classificadas em todo o paiz.

Muito se tem feito, e muito ha ainda a fazer, para se alcançar a defeza de Lisboa, com o seu campo entrincheirado ao norte e sul do Tejo. Para ahi têem convergido as attenções da defeza da capital, a ponto de não se poder alargar a outros pontos do paiz a despeza do orçamento do ministerio da guerra.

Era, portanto, evidente que só se poderia fazer nova; despeza, creando, sem onerar o thesouro, a receita correspondente.

A isso visa, e com resultado, o presente projecto de lei. Na impossibilidade de construir novas fortificações, com as condições de resistencia e armamento impostas pelo progresso dos meios de guerra, todos os dias aperfeiçoados e renovados, o governo tratou de melhorar o armamento das praças que, pelo presente projecto de lei, são conservadas com classificação, alienando ou conservando na posse do governo as que julga de somenos importancia, ou de impossivel melhoramento, pelo estado de deterioração e ruina em que se encontram.

Será avultada a receita produzida pela alienação das praças desclassificadas. Essa receita, applicada como o projecto de lei assegura, melhorará consideravelmente as nossas condições de defeza nos pontos capitães da nossa raia secca. Que quanto possivel suppra o armamento o atrazado do systema de fortificações é o mais que na presente conjunctura podemos ambicionar, em face do estado financeiro em que o paiz se encontra.

Não é de menor importancia a doutrina que se decreta na segunda parte do presente projecto de lei.

Reorganisando-se o quadro do pessoal das praças de guerra, e reduzindo-o correspondentemente ao numero das praças que ficam classificadas, attende-se igualmente á questão da disciplina militar, regulando o accesso dos officiaes das praças de guerra e almoxarifes, de par com o dos officiaes da arma de artilheria.

Assim, por conveniente regularisação do accesso, não mais se encontrarão os officiaes d'esta arma em condições inferiores de hierarchia militar, e concorrendo, em serviço, com officiaes que, hoje superiores em posto, estiveram já, como sargentos ou tenentes, sob as suas immediatas ordens.

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284 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Por estas considerações, a vossa commissão de guerra, approvando o presente projecto de lei, entende que não póde demorar-se um momento em o apresentar á vossa esclarecida opinião e justo exame.

Sala das sessões da commissão de guerra. 18 de agosto de 1897. = José Baptista de Andrade = Julio de Abreu e Sousa = Marino João Franzini = Conde do Bomfim = Pimentel Pinto = Fernando Larcher = Cypriano Jardim.

Projecto de lei n.ºs 25

Artigo 1.° As fortificações do continente do reino e ilhas adjacentes são classificadas pela seguinte fórma:

a) Fortificações de 1.ª classe;

b) Fortificações de 2.ª classe.

Art. 2.° São fortificações de 1.ª classe:

Campo entrincheirado de Lisboa;

Praça de Eivas e suas dependencias;

Castello de S. João Baptista, da ilha Terceira.

§ 1.° O campo entrincheirado de Lisboa é constituido pelas fortificações de Monsanto, reductos do Alto do Duque, Caxias e Monte Cintra; baterias do Bom Successo e da Lage, praça de S. Julião da Barra, reducto do Duque de Bragança e todas as mais obras que completem o systema defensivo da capital e seu porto.

§ 2.° Consideram-se dependencias da praça de Elvas o forte da Graça e o de Santa Luzia.

Art. 3.° São fortificações de 2.ª classe:

Praça de Valença;

Castello de Vianna;

Castello de S. João da Foz do Douro;

Praça de Cascaes.

Art. 4.° Todas as praças de guerra e mais pontos fortificados, não mencionados nos artigos 2.° e 3.°, serão desclassificados, procedendo-se á sua alienação, quando não haja motivo de interesse publico que justifique a conservação das mesmas fortificações na posse do estado.

Art. 5.° As posições occupadas pelas praças de guerra e mais pontos fortificados desclassificados, segundo o disposto na presente lei, que forem aproveitaveis para a construcção de novas fortificações, conservarão, apesar da sua desclassificação, as servidões militares que actualmente lhes pertencem, emquanto não forem decretadas as servidões correspondentes ás fortificações que nas referidas posições forem construidas.

Art. 6.° O quadro do estado maior das fortificações de 1.ª classe é o fixado no mappa seguinte:

[ Ver mappa na imagem]

Art. 7.º Os governos militares do campo entrincheirados de Lisboa, praça de Elvas e castello de S. João Baptista da ilha Terceira exercidos por generaes de brigada.

§ Unico. O governo do castello de S. João Bastista accumulará o exercicio d'estas funcções com as do commando central dos Açores.

Art. 8.° Os generaes, governadores das fortificações de 1.ª classe terão um ajudante de campo, capitão ou tenente de qualquer arma.

Art. 9.° Os commandantes da praça de S. Julião da Barra e forte da Graça serão coroneis de qualquer arma ou do corpo do estado maior.

Art. 10.° Os tenentes governadores das fortificações de 1.ª classe, serão coroneis das armas de engenheria ou artilheria e os majores de praça serão tenentes coroneis ou majores do quadro das praças de guerra e almoxarifes.

Art. 11.° Os ajudantes de praça do campo entrincheirado de Lisboa, praça de Eivas e castello de S. João Baptista da ilha Terceira, bem como os da praça de S. Julião da Barra e forte da Graça, serão capitães do quadro das praças de guerra e almoxarifes, e os das restantes fortificações, tenentes ou alferes do mesmo quadro.

Art. 12.° O commando das fortificações de 2.a classe será exercido pelo coronel do quadro das praças de guerra e almoxarifes, por officiaes superiores de qualquer arma ou por officiaes reformados, incapazes de serviço activo conforme a importancia d'aquellas fortificações.

Art. 13.° O estado maior da praça de Valença será constituido, alem do commandante, por um ajudante de praça e um commandante de material de guerra; nas restantes fortificações de 2.ª classe haverá, quando se torne preciso, um commandante de material de guerra.

Art. 14.° Nas fortificações de 2.ª classe, onde estiver permanentemente aquartellada força do commando de official superior, será este official que exercerá as funcções de commandante da fortificação.

Art. 15.° Os commandantes do material de guerra das fortificações de 1.ª classe serão capitães de artilheria, tendo para os coadjuvar na guarda e conservação do mesmo material, tenentes ou alferes do quadro das praças de guerra e almoxarifes.

Art. 16.° O commando do material de guerra das fortificações de 2.ª classe, será exercido por um subalterno do quadro das praças de guerra e almoxarifes.

Art. 17.° Nas fortificações desclassificadas haverá, emquanto não forem alienadas, commandos militares, que serão exercidos por commandantes das forças ali aquarteladas ou por officiaes reformados.

Art. 18.° O quadro do pessoal das praças de guerra e almoxarifes é o designado no mappa seguinte:

[ Ver mappa na imagem]

§ unico, O governador do castello de S. Joio Baptista ^ nheria e artilheria formarão uma escala para eôeitos de

§ unico. Este pessoal é destinado, não só ao serviço das fortificações de 1.ª e 2.ª classes e pontos fortificados d'ellas dependentes, como tambem ao das armas de engenhe1 na e artilheria e das escolas praticas das differentes armas.

Art. 19.° Os sargentos ajudantes das armas de engenheria e artilheria formarão uma escala para effeitos de

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SESSÃO N.° 24 DE 30 DE AGOSTO DE 1897 285

promoção ao posto de alferes do quadro das praças de guerra e almoxarifes, ao qual serão promovidos, bem como aos outros postos até capitão, por ordem de antiguidade relativa no posto de primeiro sargento, quando satisfaçam ás condições de promoção ao referido posto de alferes, e nos limites do quadro estabelecido pelo artigo 18.°

Art. 20.° A promoção ao posto de major será regulada pela antiguidade dos capitães de artilheria, de modo que nenhum capitão do quadro das praças de guerra e almoxarifes seja promovido a major sem que tambem o tenha sido o capitão de artilheria da mesma ou maior antiguidade n'este ultimo posto, não podendo comtudo ser excedido o quadro indicado no artigo 18.°

Art. 21.° Do mesmo modo se procederá para a promoção dos majores e tenentes coroneis aos postos immediatamente superiores; sendo regulada a sua promoção pela antiguidade do posto de capitão, como se preceitua no artigo anterior.

Art. 22.° Quando as vagas de officiaes superiores no quadro das praças de guerra e almoxarifes se não possam preencher, em vista do disposto nos artigos 20.° e 21.°, augmentar-se-ha o numero de capitães do mesmo quadro em tantos logares quantos forem as vagas não preenchidas, passando os capitães mais antigos a desempenharem as funcções correspondentes aos officiaes superiores que faltarem no quadro.

Art. 23.° Não ficam sujeitos ás regras estabelecidas nos dois artigos antecedentes os officiaes promovidos por distincção, e aquelles que tenham descido na escala de accesso por effeito de disposição legal.

Art. 24.° Aos actuaes tenentes coroneis e majores do quadro das praças de guerra e almoxarifes será applicavel, desde já, para os effeitos de promoção aos postos immediatos, as disposições dos artigos 20.° e 21.° da presente lei.

Art. 25.° Os actuaes officiaes superiores do quadro das praças de guerra e almoxarifes que excedam o respectivo quadro, serão considerados como supranumerarios, podendo ser empregados no cominando das fortificações de 2.ª classe, ou no cominando militar das desclassificadas, conforme as conveniencias do serviço.

Art. 26.° Para o serviço dependente da arma de engenheria serão destinados dez almoxarifes, os quaes prestarão serviço na secretaria do cominando geral, nas das inspecções de engenheria, nos depositos de material, na guarda e conservação das fortificações, terrenos e edificios militares a cargo da dita arma e tambem como conductores de trabalhos de engenheria, quando estejam para isso habilitados.

§ unico. Para os effeitos d'este artigo serão nomeados, de preferencia, os almoxarifes que tenham servido na arma de engenheria.

Art. 27.° Para o serviço da arma de artilheria serão destinados trinta e sete almoxarifes, os quaes servirão na secretaria do cominando geral da arma, nos estabelecimentos fabris e deposito geral do material de guerra e na guarda e conservação do material nas fortificações e pontos fortificados d'ellas dependentes, bem como nos corpos de artilheria.

§ unico. Para os effeitos do presente artigo serão nomeados, de preferencia, os almoxarifes que tenham servido na arma de artilheria.

Art. 28.° As receitas provenientes de execução desta lei serão destinadas a obras nas fortificações que ficam em poder do estado, á compra de armamento para estas e a carreiras de tiro, incluindo uma para as bocas de fogo de maior alcance.

Art. 29.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 13 de agosto de 1897. = Editarão José Coelho. = Joaquim Paes de Abraches = Carlos Augusto Ferreira.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o projecto de lei a que se refere o

PARECER N.° 24

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 32, approvado na camara electiva, e que tem por fim augmentar a brigada de artilheria de montanha, transformando-a n'um regimento de seis baterias activas.

Este augmento é de impreterivel necessidade, e, para o justificar, são suficientes as rasões adduzidas no substancioso e desenvolvido relatorio que precede a proposta de lei ministerial. Se, infelizmente, o estado precario da fazenda publica não permitte dar á artilheria de montanha uma organisação mais ampla e radical, é, porém, certo que a creação de mais duas unidades tacticas contribuem bastante para que ella possa satisfazer mais facilmente ás exigencias do serviço, tanto no continente como no ultramar, acrescendo ainda as vantagens de poderem ser rendidas, em prasos relativamente curtos, as baterias destacadas nas colonias, onde essa especie de artilheria tem sido utilisada com muito proveito em consequencia da sua leveza e extrema mobilidade.

Alem d'isto, a organisação proposta pelo governo torna mais facil a mobilisação da artilheria de montanha, visto não ser preciso crear novas baterias quando se effectuar a passagem ao pé de guerra.

Pelas rasões expostas, a vossa commissão é de parecer que este projecto deve merecer a vossa approvação, para subir á sancção regia.

Sala da commissão, 27 de agosto de 1897.=D. Luiz da Camara Leme = Conde do Bomfim = Pimentel Pinto = Marino João Franzini = Cypriano Jardim = Julio de Abreu e Sousa = Carlos Augusto Palmeirim, relator.

Projecto de lei n.° 32

Artigo 1.° A brigada de artilheria de montanha será transformada num regimento de seis baterias activas, que será denominado - regimento de artilheria n.° 6 -; creando-se para isso duas novas baterias, que terão os n.ºs 5 e 6.

§ unico. A composição de cada uma das baterias continuará a ser a determinada na organisação do exercito, de 30 de outubro de 1884.

Art. 2.° O estado maior e menor fixado no quadro n.° 10 da organisação do exercito de 1884, será augmentado com um coronel e um tenente coronel, um cirurgião mór, um mestre de corneteiros e um mestre ide ferradores.

Art. 3.° Para os effeitos da execução d'esta lei, será o quadro dos officiaes de artilheria augmentado com um major e dois capitães e o dos cirurgiões militares com um cirurgião mór.

Art 4.° Fica deste modo alterado o decreto de 30 de outubro de 1884 e a carta de lei de 13 de maio de 1896, e revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de agosto de 1897. = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

Foi approvado sem discussão.

Leu se na mesa o projecto de lei a que se refere o

PARECER N.° 12

Senhores. - A vossa commissão de marinha examinou com a devida, attenção, o projecto de lei n.° 17, vindo da camara dos senhores deputados, e o qual tem por fim garantir aos officiaes das diversas corporações da armada e do exercito que, em 31 de janeiro de 1895, exerciam o magisterio na escola naval, os direitos que lhes pertenciam pela legislação então em vigor.

O relatorio da commissão de marinha da outra casa do parlamento e o que precede a proposta do governo desenvolvidamente justificam a disposição do artigo 1,° do pro-

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286 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

jecto, e por isso nos parece dispensavel o reproduzir aqui o que se póde ler naquelles documentos, que tambem vos são, apresentados.

É um acto de justiça que se pretende praticar e tanto basta para que a vossa commissão recommende o projecto á vossa attenção.

Devemos observar que o projecto vindo da camara dos senhores deputados contem um artigo novo e que se não encontrava na proposta do governo. Tem este artigo por fim reduzir o curso preparatorio para a, admissão de aspirantes a official de marinha, militar no quadro do corpo de alumnos da armada, o que parece conveniente, e por isso a. vossa commissão de marinha submette á vossa approvação o seguinte o seguinte projecto de lei:

Artigo l,° Aos officiaes das diversas corporações da armada e do exercito; que, em 31 de janeiro de 1895, exerciam o magisterio na escola naval, são garantidos os direitos que lhes pertenciam pela legislação então vigente, salvo no que respeita aos seus vencimentos de exercicio, os quaes ficarão reduzidos á gratificação unica de 600$GOO réis annuaes, não. podendo esta gratificação ser augmentada por motivo de diuturnidade de serviço.

§ 1.° O. tempo decorrido, desde a data citada, até á da presente lei, será considerado como de exercicio ininterrompido do magisterio, unicamente para os effeitos de jubilação.

§ 2.° Emquanto não for reorganisada a escola naval, incumbirá ao lente da antiga 7.ª cadeira, estabelecida pela carta de lei de 27 de setembro de 1887, o serviço de conferencias sobre hygiene naval e colonial, e o da clinica dos alumnos da mesma escola, pela fórma que for regulada em instrucções especiaes determinadas pelo governo, sobre proposta do respectivo conselho escolar.

Art. 2.° O curso preparatorio, organisado por decreto de 21 de setembro de 1895, e actualmente exigido para admissão de aspirantes a official da marinha militar no quadro de corpo de alumnos da armada, é substituido para a mesma admissão, pela approvação, na classe de ordinario, nas disciplinas que constituem as cadeiras 1.ª e 5.ª, e desenho (1.° anno) da escola polytechnica, ou nas disciplinas equivalentes da universidade de Coimbra, ou da academia polytechnica do Porto.

§ unico. Fica o governo auctorisado a modificar a composição e distribuição das disciplinas professadas nas diversas cadeiras da escola naval, em harmonia com o disposto no presente artigo e ouvido o respectivo conselho escolar.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 17 de agosto de 1897. = José Baptista de Andrade Thomaz Ribeiro (com declarações) = Conde de Macedo = Pimentel Pinto (com declarações) = Conde de Lagoaça = Antonio Candido = Fernando Larcher (com declarações) = Pereira de Miranda, relator.

Senhores. - A vossa commissão de fazenda tomou conhecimento do parecer da commissão de marinha que se refere á proposta de lei n.° 17 e concorda com esse parecer.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 17 de agosto de 1897. = Hintze Ribeiro (com declarações) = Antonio Candido = Moraes Carvalho (com declarações) = Conde de Macedo = Conde de Lagoaça = Telles de Vasconcellos = Marino João Franzini = Fernandes Vaz = Pereira de Miranda = Jeronymo Pimentel (com declarações).

Projecto de lei n.º 17

Artigo 1.° Aos officiaes das diversas corporações da armada e do exercito, que, em 31 de janeiro de 1895, exerciam o magisterio na escola naval, são garantidos os direitos que lhes pertenciam pela legislação então vigente, alvo no que respeita aos seus vencimentos de exercicio, os quaes ficarão reduzidos é gratificação unica de 600$000 réis annuaes, não podendo esta gratificação ser augmentada por motivo de diuturnidade de serviço.

§ 1.° O tempo decorrido, desde a data citada, até á da presente lei, será considerado como de exercicio ininterompido do magisterio, unicamente para os effeitos de jubilação.

§ 2.° Emquanto não for reorganisada a escola naval, incumbirá ao lente da antiga 7.ª cadeira, estabelecida pela carta, de lei de 27 de setembro de 1887, o serviço de conferencias sobre hygiene naval e colonial, e o da clinica dos alumnos da mesma escola, pela fórma que for regulada em instrucções especiaes determinadas pelo governo, &obre proposta do respectivo conselho escolar.

Art. 2.° O curso preparatorio, organisado por decreto de 21 de setembro de 1895, e actualmente exigido para admissão de aspirantes a official da marinha militar no quadro do corpo de alumnos da armada, é substituido para a mesma admissão, pela approvação, na classe de ordinario, nas disciplinas que constituem as cadeiras 1.ª e 5.ª, e desenho (1.° anno) da escola polytechnica, ou nas disciplinas equivalentes da universidade de Coimbra, ou da academia polytechnica do Porto.

§ unico. Fica o governo auctorisado a modificar a composição e distribuição das disciplinas professadas nas diversas cadeiras da escola naval, em harmonia com o dis-3osto no presente artigo e ouvido o respectivo conselho ecolar.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 23 de julho de 1897. = Eduardo José Ceolho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - A proxima sessão é amanhã e a ordem do dia a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. Eram cinco horas e tres quartos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 30 de agosto de 1897

Exmos. srs. José Maria Rodrigues de Carvalho, Marino João Franzini; Marquez da Graciosa; Arcebispo-Bispo de Portalegre; Condes, da Azarujinha, do Bomfim, da Borralha, do Casal Ribeiro, de Lagoaça, de Macedo, de Paraty, da Ribeira Grande; Viscondes, de Asseca, de Athouguia, de Chancelleiros; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Ferreira Novaes, Palmeirim, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Ernesto Hintze Ribeiro, Francisco Maria da Cunha, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, Baptista de Andrade, Fernandes Vaz, José Luciano de Castro, José Maria dos Santos, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Camara Leme, Macario de Castro, Pereira Dias, Vaz Preto, Mathias de Carvalho, Thomaz Ribeiro.

O redactor = Alberto Pimentel.

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