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N.º 24

Presidencia do exmo. Sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro manda para a mesa uma representação da camara municipal de Ferreira do Alemtejo, pedindo que se elimine do projecto do codigo administrativo a disposição que isenta das percentagens municipaes o imposto sobre ruinas. Pede que tanto este documento como os que lhe foram enviados, relativos a trigos, farinhas e milho, sejam publicados no Diario do governo. A camara accede a este pedido.

Ordem do dia: continuação da interpellação do digno par Ernesto Hintze Ribeiro sobre importação e tributação de cereaes e farinhas. - Usa da palavra, em resposta ao digno par Ernesto Hintze Ribeiro, o sr. ministro das obras publicas. Tendo dado a hora, pede que lhe seja permittido continuar no dia seguinte.

(Estavam presentes ao começo chi sessão os srs. ministros das obras publicas, da guerra e da marinha, e entraram durante dia o sr. presidente do conselho e o sr. ministro da fazenda.)

Pelas duas horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 29 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei, que tem por fim auctorisar o governo a reorganisar o exercito, sob determinadas bases.

Para a commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Officio da mesma procedencia, juntando a proposição de lei, que tem por fim auctorisar a applicação da verba de 45:000$000 réis, em deposito, ás reparações dos molhes do porto de Leixões, e isentando de direitos os materiaes, machinas e utensilios que hajam de ser importados para as referidas obras.

Para a commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da camara municipal de Ferreira do Alemtejo, que me foi enviada para ser presente a esta camara e que diz o seguinte.

(Leu.)

Esta representação está redigida em termos regulares, e por isso peco a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte a publicação d'este documento na folha official.

Ao mesmo tempo pedia igualmente a v. exa. que consultasse a camara sobre se permitte que os documentos que me foram enviados pelo governo, relativos a trigos, farinhas e milho, e que ainda não foram publicados, o sejam no Diario do governo.

No caso de ser permittida a publicação, enviarei para a secretaria esses documentos, compromettendo-se ella a devolvel-os em seguida á sua publicação.

Peço, pois, que v. exa. consulte a camara sobre estes dois requerimentos.

A camara accedeu a estes pedidos.

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Tem a palavra o sr. ministro das obras publicas.

ORDEM DO DIA

Interpellação do digno par Ernesto Hintze Ribeiro
sobre a importação de cereaes e respectiva tributação
e sobre a importação e venda de farinhas no anno passado e no corrente

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Cabe-lho a honra de responder ao digno par Hintze Ribeiro.

Não poderá acompanhar o discurso de s. exa., com aquelle colorido e brilhantismo que o digno par imprime sempre aos discursos que pronuncia n'esta camara.

S. exa. revela sempre um estudo profundo e consciencioso dos assumptos a que se refere, e, sobretudo, prima pela correcção e extremada cortezia que dispensa ao seu contendor.

Não poderá dar relevo á argumentação que vae apresentar; no entretanto animam-o o intuito e a convicção de que ha de destruir a má impressão que, por acaso, tenham; produzido os argumentos do digno par contra a situação politica a que pertence o actual governo, e a que pertenceu o transacto.

Promette, porém, que envidará todos os seus esforços para que não possa deduzir-se das suas palavras a intenção de menoscabar quem quer que seja, nem a de faltar á consideração, estima e respeito que lhe merece o digno par a quem replica.

Ha de rebater, com a eloquencia dos documentos officiaes, com os proprios documentos que foram lidos e analysados pelo digno par, as accusações que s. exa. dirigiu ao actual governo e ao transacto.

Quanto aos actos da sua administração, ha de mostrar que os interesses legitimos da lavoura, os das industrias com ella intimamente relacionadas e os dos consumidores, foram attendidos, e com mais meticulosidade do que em epocha anterior o haviam sido.

Com os mesmos documentos que o digno par analysou ha de o orador mostrar que os actos que praticou em relação á questão cerealifera foram escrupulosamente meditados, e que, com elles, ficaram bem garantidos, tanto os interesses da lavoura, como os das industrias correlativas, como ainda os dos consumidores, sem se sacrificarem ou prejudicarem os interesses do thesouro.

Parecerá paradoxal que pretenda attingir o fim que tem em vista, não accrescentando documentos ou esclarecimentos aos que o digno par analysou e commentou; no entretanto é convicção sua, que ha de destruir por completo a argumentação de s. exa.