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218 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ços das differentes armas, e de indicar o numero de officiaes precisos, tanto durante a paz como em tempo de guerra.

Essa commissão proporá superiormente o que julgar conveniente acêrca do assumpto, isto é, proporá augmento ou diminuição de quadros, conforme ella em sua consciencia entenda o que mais conveniente seja aos justos e legitimos interesses do exercito em relação ás organizações decretadas.

O Digno Par quis auctorizar ou abonar o seu modo de ver com a opinião exarada num escrito que foi apresentado á Camara, em uma das sessões anteriores, pelo Digno Par Sebastião Baracho.

É uma testemunha voluntaria, e os depoimentos d'estas testemunhas não merecem fé em juizo.

Lendo-se, porem, esse escrito, ou essa memoria, pensa-se logo na conveniencia que terá determinado o seu auctor a apresentá-la.

Será porque deseje ver triumphar principios que se lhe afigurem verdadeiros?

Não lhe parece, porque, quem quer defender a verdade, apresenta-se a rosto descoberto, e não lhe afivela uma mascara.

Quem pugna pela verdade, apresenta-se altivamente a defendê-la.

Esse trabalho evidenceia, ou a má vontade contra os decretos ultimamente publicados, ou contra a pessoa que os publicou; e evidenceia ainda o desejo de ser agradavel a um adversario do Governo actual.

O orador commenta diversas passagens da memoria a que se refere, concluindo por dizer que o auctor d'ella será, ou poderá, ser muito estudioso, mas dispõe de apoucado criterio.

Afigura-se-lhe, pois, que o Digno Par Sebastião Telles bem andaria não procurando auctorizar as suas opiniões com argumentos adduzidos por quem vale incomparavelmente menos que o Digno Par.

Disse S. Exa. que a organização do exercito em seis divisões militares foi um erro.

Se elle, orador, commetteu um erro, commetteu-o em muito boa companhia.

Vae citar argumentos de auctoridade que justificam o acto que praticou.

Uma proposta apresentada pelo corpo de estado maior, em 1885, ao Ministerio da Guerra, defende a criação das 6 divisões.

Já hontem disse que o fallecido Conde de S. Januario mandou essa proposta á commissão consultiva da defesa do reino, composta evidentemente de homens competentes, a qual se conformou inteiramente com esse trabalho.

Ha mais. Um decreto de 19 de maio de 1806, outro de setembro de 1808, e ainda a organização de Beresford, são documentos que se pronunciam a favor das 6 divisões.

Gomes Freire, Fontes Pereira de Mello, Schwalback, Cunha Salgado, Osorio de Vasconcellos, João Pinto Carneiro e outros, opinavam todos em favor das 6 divisões.

Se fosse a citar o numero dos vivos que entendem conveniente a organização em 6 divisões, cansaria a Camara; mas bastará citar os coroneis Taveira e Bocage.

Parece-lhe, pois, ter sufficientemente demonstrado que, se commetteu um erro, não teve com toda a certeza intenção de errar.

Pelo que respeita á organização da infantaria, dirá que ella obedeceu exclusivamente a uma razão de ordem economica.

Quanto ás reservas, estranhou o Digno Par que o serviço d'ellas fique dependente de um regulamento.

Na sua opinião as leis militares que deveriam vir ao Parlamento, seriam unicamente as seguintes:

Fixação da força, lei do recrutamento, lei de promoções, lei de reformas e Codigo de Justiça Militar. Tudo mais que dissesse respeito a cousas militares, quereria que ficasse dependente de regulamentos.

Não é isto uma opinião do seu partido ou do Governo a que tem a honra de pertencer. É uma opinião pessoal, de que o Digno Par pode tomar nota.

Não concorda com a interpretação de S. Exa. applicada ás auctorizações contidas nos decretos dictatoriaes. Elle, orador, entende que essas auctorizações não caducaram.

Pelo que se refere a augmento de despesa, já uma vez teve occasião de demonstrar á Camara que, em qualquer dos annos de 1893 a 1896, gastou; sempre menos do que se havia despendido no anno de 1892—1893.

No anno em que se gastou mais, isto é, em 1896, a verba de despesa foi inferior á da media dos annos que decorrem de 1884 a 1892. Escolheu para termo da sua comparação o anno de 1884 por ter sido então publicada uma organização do exercito, que alterou em muito a composição dos quadros.

O facto, porem, de determinada verba, num anno, exceder a do anno anterior, não é bussola que indique menos boa administração.

Esses augmentos dão-se pela força das circumstancias.

Este anno; por exemplo, as forragens custam 10 réis mais que nos annos anteriores.

Que culpa tem o Governo d'este augmento?

Depois de mais algumas considerações, o orador accentua que procurou ser correcto e leal para com os seus adversarios.

(S. Exa., que não reviu este extracto, foi muito cumprimentado ao terminar as suas considerações).

(O Sr. Conselheiro Luiz Bivar occupou a cadeira da presidencia durante o discurso do Sr. Ministro da Guerra).

O Sr. Presidente: — A presidencia d'esta Camara e a antiguidade na carreira da magistratura judicial são os unicos titulos que, sem duvida, me habilitaram a receber de Sua Majestade El-Rei a alta mercê com que tanto me honrou; mas por igual me considero honrado com a nova e tão benévola manifestação que, segundo me consta, a Camara me prestou no começo d'esta sessão.

Esta tão honrosa manifestação, que muito agradeço, ficará gravada até o ultimo dia da vida no meu coração, grato e reconhecido a todos os Dignos Pares, porque todos, sem distincção, considero e tenho por meus amigos pessoaes.

O Sr. Conde de Avila: — Requeiro a V. Exa. que se digne consultar a Camara sobre se permitte que se prorogue a sessão até se votar o projecto que está em discussão.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Sebastião Telles: — Sr. Presidente; eu vejo que a Camara tem vontade de acabar com a discussão d'este projecto, e, como eu não a quero contrariar, serei breve.

Começarei por reivindicar o direito que teem as opposições parlamentares de discutir, pela fórma como eu fiz, os projectos constitucionaes. Foi praxe que eu encontrei estabelecida quando entrei no Parlamento, que estava assente havia muito tempo e que foi seguida commigo quando tive a honra de ser Ministro da Guerra.

Assim, Sr. Presidente, muito me surprehendeu que o Sr. Ministro da Guerra impugnasse esse direito.

Eu usei de um direito que é reconhecido ás opposições e continuarei a usar d'elle em condições analogas.

Ninguem me podia censurar por esse facto e muito menos o Sr. Ministro da Guerra, que na sessão de 5 de junho de 1899 dizia, quando se discutia nesta Camara um dos projectos constitucionaes:

«Este projecto, simples na apparencia, tem proporcionado ás opposições o ensebo de apreciarem todas as ques-