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SESSÃO N.º 24 DE 15 DE MARÇO DE 1902 221

O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Perdôe V. Exa.

Eu não sou d'essa opinião. Apenas formulei a hypothes no caso por V. Exa. apresentado.

O Orador: - Embora. O facto é que é este o ponto fraco da organização, com o qual não pode subsistir.

Diz ainda S. Exa. que não, augmentou os quadros mas, a verdade é que criou a necessidade de os augmentar.

Diz mais que nomeou uma commissão para estudar o assumpto.

É boa!

A commissão ha de por força ser de parecer que é preciso augmentar os quadros; e, assim, trata-se apenas pó uma fórma indirecta de chegar ao mesmo resultado!

Emfim, nós veremos se S. Exa. trouxer o projecto ; Camara; mas, se julgar que isso cabe na auctorização praticará uma irregularidade, uma illegalidade, porque excede a auctorização.

Agora um outro ponto, e vou depressa, para não prolongar demasiadamente este debate.

Diz S. Exa. que este decreto de dictadura, contendo auctorização para reformar o exercito, foi confirmado pelo bill de indemnidade, e que, portanto, fica de pé indefinidamente.

Eu lembro-me de que o partido regenerador, na opposição, condemnava muito as auctorizações illimitadas, dizia ainda que uma auctorização, embora não tivesse prazo determinado para o seu aproveitamento, caducava com a abertura do Parlamento.

O Sr. Ministro da Guerra não pensa hoje assim.

Mas sejam ellas limitadas pela abertura do Parlamento ou fiquem indefinidamente em vigor, a maneira como ella foi aproveitada para a organização das reservas está fora d'essas duas hypotheses.

A verdade é que S. Exa. usou da auctorização para organizar as reservas, e, por consequencia, esgotou-a. Nestas circumstancias, fica de pé a minha questão, que e quasi uma questão constitucional, e que vem a ser, que o decreto de 24 de dezembro, relativo ás reservas, é illegal.

Havia uma auctorização que permittia substituir uma lei por outra, e S. Exa. usou da auctorização e esgotou-a; mas ao mesmo tempo substituiu a lei por um regulamento, o que me parece illegal e injusto, como já demonstrei.

Portanto, não pode vigorar o decreto, nem pode tornar a usar da mesma auctorização. A antiga organização das reservas fica vigorando até que o Parlamento, ou um novo acto de dictadura, a modifique.

Eu tenho pena que os Dignos Pares, os Srs. Jacinto Candido e Frederico Laranjo, não usassem da palavra nesta questão, porque, certamente, a tratariam melhor do que eu.

Na minha opinião, repito, a questão subsiste, e a razão que o Sr. Ministro da Guerra apresentou não me parece que tenha valor, por isso que a auctorização for esgotada.

Tambem o Sr. Ministro da Guerra não disse nada com respeito ás bases da auctorização que não aproveitou.

Ellas eram nove, e S. Exa. aproveitou quatro; e as outras? Estão esgotadas, ou tenciona aproveitá-las mais tarde?

O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — A argumentação de que usei em relação ás reservas a posso do mesmo modo empregar em relação a cada uma das outras bases do decreto de 19 de outubro.

O Orador: — Eu não preciso de mais explicações para saber que o Sr. Ministro da Guerra se reserva o direito de usar d'ellas, ou não usar, conforme lhe convier. Tambem não vou levantar questão a esse respeito. Desejava este esclarecimento e não é depois de S. Exa. o ter dado voluntariamente, que eu provocaria essa questão. Se o julgar conveniente, levantá-la-hei noutra occasião

Terminou o Sr. Ministro da Guerra o seu discurso dizendo que não faz augmento de despesa com as suas reformas.

A resposta de S. Exa. não foi novidade nenhuma para mim. Eu já o tinha previsto, quando disse que não queria fazer calculos meus, porque sei que o Sr. Ministro, procedendo da maneira como todos os seus collegas teem procedido na discussão das auctorizações, apresentaria outras e diria que os seus são verdadeiros é que os meus não são exactos; então a Camara ficaria em duvida e como, nestas questões de contas, ninguem está disposto a fazê-las em sua casa, segue-se a confusão e nada se esclarece. Sabendo que é este o costume, servi-me apenas das contas do Sr. Ministro da Guerra feitas no Orçamento, porque naturalmente S. Exa. não as negaria. Assim pensava eu. Pois enganei-me.

O Sr. Ministro não as acceitou, combateu-as.

Mas ellas são do Orçamento! mas ellas foram feitas por S. Exa.!

Não posso agora verificar o valor dos calculos de que S. Exa. se serviu para rectificar as que apresentou no Orçamento e que eu citei.

E claro que a questão fica por liquidar neste momento.

A Camara ouviu o Sr. Ministro da Guerra dizer que só gastou 31:000$000 réis e ouviu-me dizer, que no Orçamento, nas verbas em que a nova organização tinha influido, havia um augmento de despesa de 93:000$000 réis.

Diz S. Exa. que tudo isto foi para a parte velha da organização e que a nova fica de graça?!

Como se pode acreditar isto?

Era preciso prová-lo detalhadamente, e o Sr. Ministro não o provou, de maneira que a Camara não pode formar um juizo seguro a este respeito.

Eu fiz o apuramento das contas segundo o Orçamento. Hoje é impossivel verificar as contas que o Sr. Ministro da Guerra apresentou.

Esta questão levanta-se por certo na discussão do Orçamento e então ahi se poderá apurar melhor o que se deseja saber.

Falou S. Exa. no augmento de despesa produzido pela organização de que eu tenho a responsabilidade. Ora semelhante augmento não houve.

Quando na outra Camara se levantou discussão sobre aquelle assumpto, eu provei que não havia tal augmento de despesa, e por maneira que o illustre parlamentar que era então o leader da minoria, concordou que não tinha havido augmento de despesa.

Por conseguinte era esta uma questão liquidada, que não valia a pena levantar de novo, porque nem todos os dias se pode fazer a mesma demonstração.

Entretanto, na discussão do Orçamento, apuraremos tudo.

O anno passado tambem fizemos essa promessa, e afinal o Orçamento não se discutiu; mas eu tenho esperança de que este anno não succederá o mesmo, e que a questão se poderá liquidar.

Mas agora pergunto eu: o que tem o meu procedimento com o dos outros Ministros? Então, se eu excedi uma auctorização, dá isso direito a alguem a exceder outras?

Se eu a excedi, devo ser condemnado, e quem as exceder depois, deve ser condemnado tambem.

Imaginemos que eu abusei. Podia por isso o Sr. Ministro da Guerra gastar a mais os 93:000$000 réis a que se referem os meus calculos?

Podia, mesmo, o Sr. Ministro da Guerra augmentar a despesa só nos 31:000$000 réis que confessa? Não.

Houve, pois, excesso de auctorização, e houve portanto legalidade.