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N.º 24
SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1902
Presidencia do Exmo. Sr. Alberto Antonio de Moraes Carvalho
Secretarios — os Dignos Pares
Visconde de Athouguia
Marquez de Penafiel
SUMMARIO
Leitura e approvação da acta. — Não houve expediente. — O Digno Par Ferreira de Almeida propõe que se lance na acta um voto congratulatorio pelo facto de ter sido nomeado para o Conselho de Estado o Digno Presidente d'esta Camara, Luiz Bivar. Justifica as suas faltas ás sessões realizadas até o dia 22 do mês passado, e, prevendo a possibilidade de ter de retirar-se para o estrangeiro, onde irá continuar a desempenhar uma commissão de serviço publico, antes de findar a actual sessão legislativa, pede para isso o preciso consentimento da Camara. Pede ao Governo que se digne minorar as tristes circumstancias em que se encontra a familia do extincto official da armada, Manuel Dias Nunes de Carvalho; envia para a mesa dois requerimentos, pedindo esclarecimentos ao Ministerio da Marinha, e aponta os inconvenientes que, á pesca do atum nas costas do Algarve, causam os apparelhos hespanhoes; e conclue, fazendo ver a necessidade de se regular o serviço da tracção electrica em Lisboa mais em harmonia com o bem-estar do publico. — Associam-se á proposta do Digno Par Ferreira de Almeida e enaltecem os merecimentos e serviços do Sr. Conselheiro Luiz Bivar, os Dignos Pares Sebastião Baracho, Eduardo José Coelho, Presidente do Conselho, Antonio de Azevedo Castello Branco e Jacinto Candido. — O Digno Par Oliveira Monteiro associa-se igualmente á proposta do Digno Par Ferreira de Almeida, e propõe mais que na acta se consigne a manifestação da Camara por ter sido tambem nomeado para o Conselho de Estado o Digno Par Antonio Candido. As duas propostas são approvadas por acclamação. — O Sr. Ministro da Marinha promette insistir nas suas reclamações, de sorte a evitar os prejuizos que as armações hespanholas causam á industria da pesca nas costas do Algarve.
Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 5 (fixação das forças do exercito para o anno economico de 1902-1903). O Sr. Ministro da Guerra conclue o seu discurso começado na sessão anterior. — O Digno Par Conde d'Avila requer que a sessão seja prorogada até se votar o projecto. E approvado. — O Digno Par Sebastião Tellos adduz algumas considerações acêrca do assumpto em ordem do dia, e responde a S. Exa. o Digno Par Avellar Machado. Esgotada a inscripção, e lido e approvado o projecto. — Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.
(Assistiram á sessão os Sr s. Presidente do Conselho e Ministros da Guerra e Justiça).
Pelas 2 horas e 50 minutos da tarde, verificando-se a presença de 36 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.
Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.
Não houve expediente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Digno Par Pereira de Miranda.
O Sr. Pereira de Miranda: — Peço a V. Exa. que me reserve a palavra para quando esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda.
O Sr. Ferreira de Almeida: — Crê que será muito agradavel a esta Camara lançar na acta da sessão de hoje um voto congratulatorio pelo facto de ter sido nomeado para o Conselho de Estado o Digno Presidente effectivo d'esta Camara, (Muitos apoiados).
Nestes termos manda para a mesa a seguinte proposição, que define o seu pensamento:
«A Camara dos Dignos Pares do Reino congratula-se com o seu Digno Presidente pela distincção que lhe foi conferida pela nomeação para o Conselho de Estado Politico. = J. B. Ferreira de Almeida».
O Sr. Presidente consultará a Camara acêrca d'esta proposição quando julgar opportuno.
Por estar desempenhando fora do país uma commissão da arma a que pertence, não pôde assistir ás primeiras sessões d'esta Camara.
Pede que se lhe relevem essas faltas, e dá estas explicações porque entendeu sempre, e entende, que o serviço legislativo prefere a outro qualquer.
Chegou a Lisboa a 21 do mês passado, e compareceu na sessão do dia 22, não tendo então apresentado estas explicações, porque só agora lhe chega a palavra.
É possivel que a commissão a que se refere o obrigue novamente, por urgencias e especialidades do serviço, a sair do reino, antes de concluida a actual sessão legislativa, esperando que a Camara o consinta.
Se o facto se der, e se para a realização d'elle se torna preciso o consentimento da Camara, formulado está o respectivo pedido.
Na sua vida parlamentar nunca propôs, e apenas uma vez votou, uma pensão: a da familia de João de Deus.
Não sabendo dizer as cousas senão com muita lealdade e sinceridade, deve confessar que foi levado a isso por um sentimento de egoismo, visto que se tratava da familia de um seu patricio; mas a verdade é que, se não tivesse dado o seu assentimento, a pensão não deixaria de ser concedida pela forma por que o foi.
Que estando iniciado, por maneira extraordinaria, o systema de se pedirem e concederem pensões, vae chamar a attenção do Governo para a familia de um funccionario que, por todos os titulos, se recommenda á consideração dos poderes publicos.
Não propõe uma pensão; mas pede ao Governo que se digne attentar nas circunstancias em que se encontra a familia do official da armada Manuel Dias Nunes de Carvalho, funccionario que se tornou distincto pelos seus estudos e trabalhos relativos ao emprego de torpedos fixos para a defesa do país.
Desde que o Estado concede tantas pensões como retribuição de serviços, de meritos contestaveis, e desde que as dá até a familias de individuos que, em diversas conjunturas, não se pejaram de amesquinhar o país, afigura-se-lhe que ninguem lhe levará a mal recommendar ao Governo a familia de um funccionario que, modesto, estudou extraordinariamente no intuito de ser util ao seu país, inventando os torpedos lenticulares e fixos para a defesa das barras cuja venda, se diz, recusou a Schwartz-kopff.
Manda para a mesa dois requerimentos, que não justifica, mas que se referem a assumptos que julga immensamente graves, e quando enviados á Camara podem ficar
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na secretaria para ulteriores apreciações pela gravidade dos assumptos de que tratam.
A provincia de que é filho, e que o elegeu Deputado ás Cortes durante 17 annos, acha-se ameaçada de uma concorrencia seria no que respeita a uma das suas industrias mais importantes, a industria da pesca.
Refere-se ao apparelho para pesca de atum denominada Rainha Urgente, que se acha lançado a distancia da terra superior áquella que o direito internacional designa impedindo a navegação na barra do Guadiana, como consta d um mappa official, que apresenta á Camara, e por onde se vê que qualquer navio corre imminentissimo perigo de se ver enrascado na armação cujo local foi concedido pelo Governo Hespanhol.
Parece que o nosso Governo fez sentir ao Governo Hespanhol tardiamente quanto era justa a nossa reclamação mas por meio de um simples croquis em logar de processo, que motivado por uma reclamação, do Ministerio dos Estrangeiros, em meado de agosto, tinha a immediata resposta no fim do mesmo mês entrada na Direcção Geral de Marinha.
Não temos força para impor ao Governo da nação vizinha que mande collocar os seus apparelhos de pesca dentro da zona que lhes pertence; mas exactamente porque essa força nos fallece, carecemos empregar processos equivalentes que attenuem os prejuizos causados.
Na outra, casa do Parlamento o Sr. Domingos Fonseca Deputado do Algarve, já se referiu a este assumpto, e citou dados estatisticos, em relação ao valor da pesca, que tem diminuido; mas onde se torna frisante o prejuizo causado é na diminuição da pescaria, pois que o preço d venda foi proporcionalmente maior que nos annos antecedentes.
Havia um meio de combater esta situação, mas pari o conseguir seria necessario que as empresas de pesca estabelecidas na região, que vae do Cabo de Santa Maria a Guadiana, constituissem uma só empresa que lançasse o numero de armações que entendesse e na extensão que lhe conviesse, obtendo assim pela pesca de direito o que a Rainha Regente lhes tira na pesca de revés.
Se os interessados, porem, não sabem ou não querem associar-se por fórma a defenderem os seus interesses, e os interesses d'aquelles que teem nessa industria o seu ganha pão, forçoso é que o Governo, pela sua acção tutelar, lhes imponha essa obrigação.
Em 1888, sendo relator da commissão que apresentou ao Governo um projecto de regulamento da exploração da pesca em todo o país, ahi se estabeleceu que não continuasse o systema de dar essa exploração ao primeiro que a pedisse e que os barcos de pesca por meio de apparelhos fixos fossem postos em hasta publica, visto que as aguas são do dominio commum, conforme o Codigo Civil.
Não vera, pois, trazer ao conhecimento do Governo uma cousa nova, ou divagar sobre assumpto de occasião.
Desde que se trata da exploração do dominio commum, deve ella effectuar-se por meio de concurso, colhendo d'ahi o Estado uma receita importante.
As explorações por zonas proporcionam todas as facilidades para se realizar a pesca com desafogo e em concorrencia com as armações da nação vizinha, que tanto nos prejudicam, evitando-se assim as continuadas reclamações d'aquelles que nesse trabalho são interessados.
Sente que o seu estado de saude lhe não permitia alongar-se em mais considerações, e, recapitulando, chamou a attenção da Camara, em primeiro logar para o voto congratulatorio ao nosso Presidente, em segundo logar para a situação precaria em que actualmente se encontra a familia de um funccionario benemerito; e, por ultimo, pediu que os poderes publicos olhassem desveladamente para a industria das pescas, um elemento de riqueza publica e de rendimento para o Estado, procurando acabar uma situação que nos é prejudicial.
Occorre-lhe agora pedir ainda ao Governo que exerça a sua acção tutelar em relação ao serviço dos carros da tracção electrica, não só pela campainhada verdadeiramente infernal dos guarda-freios, sob pretexto de avisar os transeuntes, mas tambem a velocidade com que os carros andam em arterias estreitas, como é, por exemplo, a que sae do Largo do Conde Barão ao edificio da Companhia do Gaz.
Ainda não ha muitos dias que nesse local viu voltar-se um carroça carregada de madeira, em virtude de um encontro com um carro americano; e, ainda por cima, foi multado o carroceiro.
Espera, pois, que o Governo e a Commissão Municipal se dignem attender á sua prece, á sua supplica em favor de todos aquelles que teem o infortunio de morar ou andar nas das por onde transitam os carros;
Os requerimentos do Digno Par, foram expedidos, e são do teor seguinte:
Requeiro seja enviado a esta Camara o processo original em que figuram os professores da Escola Naval Mancellos Ferraz e Candido Correia.
Original ou copia do relatorio do Sr. Mancellos Ferraz acêrca da acquisição do uma doca na Hollanda encommendada em 1893 e concluida em 1896. Março de 1902. = J. B. Ferreira de Almeida.
Requeiro seja enviado a esta Camara o processo da consulta á Coroa e seu parecer sobre a reforma pedida em almirante pelo capitão-tenente official de fazenda Joaquim Antonio Correia, que figura na lista da armada pertencendo ao actual quadro com data anterior á da sua organização. = J. B. Ferreira de Almeida.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Sebastião Baracho: — Associa-se plenamente á proposta do Digno Par Ferreira de Almeida. (Apoiados).
Comquanto dissidente do partido regenerador, ficou-lhe o criterio necessario para poder; apreciar e respeitar os sãos vultos d'esse partido, e entre elles figura incontestavelmente o nosso Digno Presidente, o Sr. Conselheiro Luiz Bivar, a quem ha longos annos conhece.
Quando veiu pela primeira vez ao Parlamento encontrou a presidir ás sessões da outra Camara o Sr. Conselheiro Bivar, e, desde então até hoje, nunca deixou de tributar-lhe grande estima e muita consideração, estima e consideração que, aliás, manifesta sempre em relação a todos os caracteres immaculados, como é, o do nosso Digno Presidente. (Muitos apoiados).
A despeito, pois, do seu afastamento do partido regenerador, associa se completamente á proposta do Digno Par Ferreira de Almeida.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Eduardo José Coelho: — Associa-se á proposta do Digno Par Ferreira de Almeida, que evidentemente será votada por acclamação, como preito de homenagem ao nosso Digno Presidente. (Muitos apoiados).
O facto do Sr. Conselheiro Bivar ter sido nomeado para o Conselho de Estado é caso não só para felicitar S. Exa., nas ainda a Camara, o país e a alta magistratura.(Muitos apoiados).
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): — Não só por parte do Governo, mas ainda, como membro da Camara, associa-se; com a maxima satisfação aos testemunhos de deferencia e de consideração que os Dignos Pares desejam tributar ao eu Presidente.
Ha caracteres tão nobres, tão dignos, tão alevantados, que se impõem por tal fórma ao respeito de todos, que lhe parece não haver nesta Camara, sem distincção de
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partidos, uma só voz que destoe dos louvores tributados a quem, por muitos titulos, tão digno é d'elles. (Muitos apoiados).
Estimando e venerando o Sr. Conselheiro Luiz Bivar, devemos estimar que S. Exa. receba da sua Camara e do seu país as demonstrações de affecto e de homenagem, devidos, sem duvida, a uma longa vida de importantissimos serviços publicos, e a um caracter diamantino e integerrimo. (Muitos apoiados).
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: — Só agora usa da palavra, que lhe á concedida; sendo um dos primeiros a pedi-la, porque naturalmente não foi ha pouco ouvido na mesa da Presidencia. Deseja associar-se á manifestação da Camara, em seu nome, e em nome do partido regenerador.
Faz suas todas as palavras que foram proferidas e aquellas que hajam ainda de pronunciar se em relação a um cavalheiro que tão distincto se torna pelo seu caracter e pelos seus trabalhos na politica e na magistratura. (Muitos apoiados).
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Jacinto Candido: — Associa-se tambem a todas as manifestações da Camara em honra e homenagem ao nosso Presidente.
Nada accrescentará ás palavras de justiça destinadas a enaltecer as altas, qualidades do brilhante homem publico e digno parlamentar. Associando-se gostosamente ás manifestações da Camara, uma cousa ha em extremo grata ao seu coração, e é que se honra com a amizade do benemerito cidadão que, com notavel criterio, dirige os trabalhos d'esta Camara. (Muitos apoiados).
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Oliveira Monteiro: — Tambem espontaneamente se associa ás homenagens prestadas ao nosso Presidente.
Ainda não ha muitos dias que se lhe offereceu ensejo para dizer que professava pelo nosso Presidente uma verdadeira veneração. Certo é, que as excepcionaes qualidades de S. Exa. lhe assignalam um logar reservado e distincto no nosso meio social e politico.
Associa-se, pois, de todo o coração á proposta do Digno Par Ferreira de Almeida; mas consinta-lhe a Camara que formule uma outra proposta.
Foram dois os Dignos Pares nomeados para o Conselho de Estado. De um d'elles tem-se dito o que é de justiça e o que acode á consciencia dos que o apreciam como bello caracter.
O Digno Par Antonio Candido não occupa, como o nosso Digno Presidente, um logar tão preeminente na Camara; mas digno é tampem da alta distincção ,que lhe foi conferida, pois alem de occupar uma situação distincta na alta magistratura do país, é um primoroso caracter, um inexcedivel orador parlamentar que honra e dá gloria ao país a que pertence.
Propõe, pois, que as manifestações da Camara se tornem extensivas ao Digno Par a quem se refere. (Muitos apoiados).
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Presidente: — Crê que interpreta os sentimentos da Camara, considerando approvadas por acclamação tanto a proposta do Digno Par Ferreira de Almeida, como a do Digno Par Oliveira Monteiro. (Muitos e prolongados apoiados).
O Sr. Ministro da Marinha (Teixeira de Sousa): — Chamou o Digno Par Ferreira de Almeida a attenção do Governo para as circumstancias precarias em que se encontra a familia do official da armada Manuel Maria Dias Nunes de Carvalho, que prestou importantes serviços ao seu país.
Diligenciará ver se pode praticar o acto de caridade e de justiça que o Digno Par recommendou ao Governo; mas se dentro das attribuições que pertencem ao poder executivo, não couber a faculdade de acudir ás tristes circumstancias em que se encontra a familia do illustre extincto, da melhor vontade se associará e patrocinará qualquer proposta, que tenda a minorar esse angustiado viver.
Tambem o Digno Par chamou a attenção do Governo para a situação em que se encontram a pesca e a navegação nas costas do Algarve, situação criada pelo apparelho Reina Regente.
Deve informar que o Governo, antes mesmo de haver conhecimento official da auctorização do Governo Hespanhol para o lançamento da Reina Regente, havia apresentado as suas reclamações, ás quaes o Governo da nação vizinha procurava attender tanto quanto fosse possivel, mas o certo é que o apparelho foi lançado, o que difficulta a navegação do Guadiana e põe em perigo os navios que por ali passam; chegando ao ponto de haver protestos da parte de outras nações.
O Governo não tem descurado o assumpto. Pelo contrario tem insistido e continuará a insistir no intuito de mostrar a justiça das suas reclamações, fundadas nos prejuizos que o apparelho hespanhol causa á navegação e á industria da pesca nas costas do Algarve.
(S. Exa. não reviu).
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do parecer n.° 5 fixação das forças do exercito para o anno economico de 1902-1903
O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Crê ter respondido ante-hontem, bem ou mal, a tudo quanto avançou o Digno Par Sebastião Telles na primeira parte ,do seu discurso.
Disse o Digno Par que, elle, orador, já se mostra um tanto, favoravel á legislação por S. Exa. decretada.
Não fará a minima tentativa para dissuadir o Digno Par da convicção em que se encontra, e isto por duas razões.
Em primeiro logar porque não vê que os interesses do exercito lucrem com a renovação de debates acêrca de questões que reputa completamente liquidadas; em segundo logar porque, tendo S. Exa. usado de grande cortesia e correcção, nos discursos que proferiu em tres sessões consecutivas, elle, orador, deseja corresponder a essa attitude.
Se viesse trazer para o debate considerações tendentes á demonstração de quaesquer erros por S. Exa. praticados, se ellas não maguassem o Digno Par, certamente lhe não seriam agradaveis.
Não acompanhará todas as reflexões apresentadas pelo Digno Par, mas divide-as em quatro grupos ou capitules de accusação, e tratará de replicar-lhes, fazendo a diligencia para ser quanto possivel breve, a fim de não fatigar a attenção da Camara.
Esses capitulos são: organização do exercito em seis divisões militares; organização da infantaria; organização das reservas e augmento de despesa.
Quanto ao primeiro capitulo, objectará, não com palavras suas, que podiam ser tidas na conta de menos auctorizadas, mas com a opinião de um official muito illustrado, que a S. Exa. não é suspeito, visto que occupa na politica partidaria um logar ao lado do Digno Par: refere-se ao Sr. Mathias Nunes.
O orador lê parte de um discurso proferido em uma das sessões da outra Camara, no anno passado, pelo Sr. Mathias Nunes, acêrca de quadros.
Ha muito que se nota, diz o orador, uma grande imperfeição nos quadros das differentes armas.
Nomeou uma commissão incumbida, não de propor augmento de quadros, mas encarregada de estudar os servi-
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ços das differentes armas, e de indicar o numero de officiaes precisos, tanto durante a paz como em tempo de guerra.
Essa commissão proporá superiormente o que julgar conveniente acêrca do assumpto, isto é, proporá augmento ou diminuição de quadros, conforme ella em sua consciencia entenda o que mais conveniente seja aos justos e legitimos interesses do exercito em relação ás organizações decretadas.
O Digno Par quis auctorizar ou abonar o seu modo de ver com a opinião exarada num escrito que foi apresentado á Camara, em uma das sessões anteriores, pelo Digno Par Sebastião Baracho.
É uma testemunha voluntaria, e os depoimentos d'estas testemunhas não merecem fé em juizo.
Lendo-se, porem, esse escrito, ou essa memoria, pensa-se logo na conveniencia que terá determinado o seu auctor a apresentá-la.
Será porque deseje ver triumphar principios que se lhe afigurem verdadeiros?
Não lhe parece, porque, quem quer defender a verdade, apresenta-se a rosto descoberto, e não lhe afivela uma mascara.
Quem pugna pela verdade, apresenta-se altivamente a defendê-la.
Esse trabalho evidenceia, ou a má vontade contra os decretos ultimamente publicados, ou contra a pessoa que os publicou; e evidenceia ainda o desejo de ser agradavel a um adversario do Governo actual.
O orador commenta diversas passagens da memoria a que se refere, concluindo por dizer que o auctor d'ella será, ou poderá, ser muito estudioso, mas dispõe de apoucado criterio.
Afigura-se-lhe, pois, que o Digno Par Sebastião Telles bem andaria não procurando auctorizar as suas opiniões com argumentos adduzidos por quem vale incomparavelmente menos que o Digno Par.
Disse S. Exa. que a organização do exercito em seis divisões militares foi um erro.
Se elle, orador, commetteu um erro, commetteu-o em muito boa companhia.
Vae citar argumentos de auctoridade que justificam o acto que praticou.
Uma proposta apresentada pelo corpo de estado maior, em 1885, ao Ministerio da Guerra, defende a criação das 6 divisões.
Já hontem disse que o fallecido Conde de S. Januario mandou essa proposta á commissão consultiva da defesa do reino, composta evidentemente de homens competentes, a qual se conformou inteiramente com esse trabalho.
Ha mais. Um decreto de 19 de maio de 1806, outro de setembro de 1808, e ainda a organização de Beresford, são documentos que se pronunciam a favor das 6 divisões.
Gomes Freire, Fontes Pereira de Mello, Schwalback, Cunha Salgado, Osorio de Vasconcellos, João Pinto Carneiro e outros, opinavam todos em favor das 6 divisões.
Se fosse a citar o numero dos vivos que entendem conveniente a organização em 6 divisões, cansaria a Camara; mas bastará citar os coroneis Taveira e Bocage.
Parece-lhe, pois, ter sufficientemente demonstrado que, se commetteu um erro, não teve com toda a certeza intenção de errar.
Pelo que respeita á organização da infantaria, dirá que ella obedeceu exclusivamente a uma razão de ordem economica.
Quanto ás reservas, estranhou o Digno Par que o serviço d'ellas fique dependente de um regulamento.
Na sua opinião as leis militares que deveriam vir ao Parlamento, seriam unicamente as seguintes:
Fixação da força, lei do recrutamento, lei de promoções, lei de reformas e Codigo de Justiça Militar. Tudo mais que dissesse respeito a cousas militares, quereria que ficasse dependente de regulamentos.
Não é isto uma opinião do seu partido ou do Governo a que tem a honra de pertencer. É uma opinião pessoal, de que o Digno Par pode tomar nota.
Não concorda com a interpretação de S. Exa. applicada ás auctorizações contidas nos decretos dictatoriaes. Elle, orador, entende que essas auctorizações não caducaram.
Pelo que se refere a augmento de despesa, já uma vez teve occasião de demonstrar á Camara que, em qualquer dos annos de 1893 a 1896, gastou; sempre menos do que se havia despendido no anno de 1892—1893.
No anno em que se gastou mais, isto é, em 1896, a verba de despesa foi inferior á da media dos annos que decorrem de 1884 a 1892. Escolheu para termo da sua comparação o anno de 1884 por ter sido então publicada uma organização do exercito, que alterou em muito a composição dos quadros.
O facto, porem, de determinada verba, num anno, exceder a do anno anterior, não é bussola que indique menos boa administração.
Esses augmentos dão-se pela força das circumstancias.
Este anno; por exemplo, as forragens custam 10 réis mais que nos annos anteriores.
Que culpa tem o Governo d'este augmento?
Depois de mais algumas considerações, o orador accentua que procurou ser correcto e leal para com os seus adversarios.
(S. Exa., que não reviu este extracto, foi muito cumprimentado ao terminar as suas considerações).
(O Sr. Conselheiro Luiz Bivar occupou a cadeira da presidencia durante o discurso do Sr. Ministro da Guerra).
O Sr. Presidente: — A presidencia d'esta Camara e a antiguidade na carreira da magistratura judicial são os unicos titulos que, sem duvida, me habilitaram a receber de Sua Majestade El-Rei a alta mercê com que tanto me honrou; mas por igual me considero honrado com a nova e tão benévola manifestação que, segundo me consta, a Camara me prestou no começo d'esta sessão.
Esta tão honrosa manifestação, que muito agradeço, ficará gravada até o ultimo dia da vida no meu coração, grato e reconhecido a todos os Dignos Pares, porque todos, sem distincção, considero e tenho por meus amigos pessoaes.
O Sr. Conde de Avila: — Requeiro a V. Exa. que se digne consultar a Camara sobre se permitte que se prorogue a sessão até se votar o projecto que está em discussão.
Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.
O Sr. Sebastião Telles: — Sr. Presidente; eu vejo que a Camara tem vontade de acabar com a discussão d'este projecto, e, como eu não a quero contrariar, serei breve.
Começarei por reivindicar o direito que teem as opposições parlamentares de discutir, pela fórma como eu fiz, os projectos constitucionaes. Foi praxe que eu encontrei estabelecida quando entrei no Parlamento, que estava assente havia muito tempo e que foi seguida commigo quando tive a honra de ser Ministro da Guerra.
Assim, Sr. Presidente, muito me surprehendeu que o Sr. Ministro da Guerra impugnasse esse direito.
Eu usei de um direito que é reconhecido ás opposições e continuarei a usar d'elle em condições analogas.
Ninguem me podia censurar por esse facto e muito menos o Sr. Ministro da Guerra, que na sessão de 5 de junho de 1899 dizia, quando se discutia nesta Camara um dos projectos constitucionaes:
«Este projecto, simples na apparencia, tem proporcionado ás opposições o ensebo de apreciarem todas as ques-
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tões militares e todos os actos da responsabilidade do Ministro da Guerra».
S. Exa. não discutiu tudo, discutiu apenas alguns dos meus actos, mas em todo o caso seguiu o mesmo principio que eu segui; fez o mesmo que eu fiz, porque tambem eu não apreciei toda a administração de S. Exa.
Disse tambem o Sr. Pimentel Pinto que visto não ser costume discutir este projecto podia deixar de me responder.
Eu agradeço a resposta de S. Exa., mas não posso deixar de lhe dizer que essa razão não tem fundamento.
Accrescentava o Sr. Ministro da Guerra que a minha apreciação recairá sobre factos que a Camara já tinha julgado, referindo-se á votação do bill. S. Exa. confundiu-se porque o que se votou foi a auctorização e não o uso da auotorização. Discuti só o uso da auctorização e nenhum dos decretos que eu analysei fazia parte do bill.
Mas se fossem comprehendidos no bill Que privilegio é este do bill que nem se pode falar nas leis que por elle foram confirmadas?
Então as leis feitas em dictadura valem mais do que as leis feitas nos termos da Constituição?
Estas todos os dias se apreciam; é até um dever da Camara apreciar a execução das leis votadas nos termos regulares da Constituição. Ora se se procede assim com relação ás leis regulares, porque se não ha de fazer o mesmo com referencia aquellas a que o bill se refere? Se isto se não pudesse fazer representaria então um privilegio especial das dictaduras, dando-lhe mais vantagens que ás leis regulares; convidava-se ao seu emprego e augmentava-se o mal que ellas teem produzido, é contra o qual o partido progressista tem protestado.
O que em primeiro logar ficou demonstrado é que o procedimento do Sr. Ministro da Guerra, na fórma por que effectuou a organização do exercito não está de acordo com o que S. Exa. tinha proclamado na opposição. E então deviam ser projectos completos estudados pelo Parlamento; agora é dictadura. Esta differença radical nem S. Exa. contestou.
Não vou seguir a par e passo o discurso de S. Exa. Referir-me-hei somente áquelles pontos que eu posso considerar mais importantes para uma rapida leitura dos apontamentos que tomei.
Disse S. Exa. na sessão anterior e repetiu hoje ainda, que entendia que a constituição do exercito em seis divisões era justa e conveniente, e lembrava que a commissão de defesa do reino, que noutro tempo equivalia á actual commissão superior de guerra, concordava com esta idéa que lhe fôra proposta pelo corpo de estado maior.
Isto é perfeitamente assim, mas convem notar que o corpo de estado maior tinha de cumprir a organização de 1884, em cujo relatorio se dizia que era preciso organizar as seis divisões.
Aqui está o motivo por que o corpo de estado maior fez a sua proposta.
Depois, no seu discurso de hoje, apontou S. Exa. varios militares que são officiaes de merecimento e que optam pelas seis divisões.
Mas todas estas opiniões são para seis divisões completas, e não a fingir.
Estão de acordo que haja seis divisões, partindo da hy-pothese de que se pode augmentar o orçamento do Ministerio da Guerra, porque é melhor ter seis do que quatro.
Mas as circumstancias do Thesouro permitem esse augmento?
Não.
E o Sr. Ministro julgou-se auctorizado a fazê-lo?
Não.
Então o que fez S. Exa.?
Conservou as unidades de infantaria de 1.ª linha, que existiam para quatro divisões e dividiu-as por seis; constituiu estas com os effectivos de quatro.
O que resta saber é se os mesmos effectivos valem mais, distribuidos por quatro divisões, ficando ellas constituidas em harmonia com os principios estabelecidos ou se dynamizados por seis divisões.
Eu sustentei que sem duvida alguma são melhores as quatro divisões completas, por que só o Sr. Ministro da Guerra as pôde obter, misturando unidades de reserva com a 1.ª linha, e estragando por completo a rapidez e mais condições de mobilização a que esta 1.ª linha deve obedecer. E estas razões não foram contestadas.
Por consequencia, o que disse o Sr. Ministro da Guerra não destruiu em nada a minha argumentação.
Pelo contrario, S. Exa. reconheceu e concordou commigo que a sua organização vem a ter realmente o mesmo numero de batalhões do que a anterior, e, por isso, concordou implicitamente que só obteve as seis divisões, misturando com esses batalhões unidades de reserva.
Ora isto é exactamente o defeito capital: ou a mobilização regular se torna impossivel, ou as divisões serão excessivamente fracas.
Disse tambem S. Exa. que eu affirmara que, com a organização de 1899, não pretendera desconsiderar as armas de cavallaria e de infantaria, não criando as correspondentes direcções geraes, mas que não justificara esta affirmação, peço perdão; eu dei a razão por que não podia haver desconsideração. Não pode haver desconsideração para qualquer arma, quando se lhe dêem as attribuições que lhe são dadas em todos os exercitos estrangeiros e por todos os escriptores militares. E a verdade é que está reconhecido em toda a parte que essas armas teem poucos serviços especiaes, que não justificam a criação de direcções superiores.
O Sr. Ministro da Guerra diz que é boa a organização dos regimentos a tres batalhões, e que isso foi uma questão posta a estudo, na organização dos regimentos de caçadores em 1899.
Então neste caso não devia S. Exa. querer os seus batalhões de 3 companhias, devia querê-los a 4; menos ainda, devia querer a 3 em tempo de paz e a 4 em tempo de guerra, juntando a cada um, uma companhia de reserva, para a qual não existe nem mesmo os quadros.
Accresce que com estes batalhões a 3 companhias ha augmento de quadros, e, portanto, augmento de despesa sem augmentar os effectivos da 1.ª linha.
É o mesmo que succede com as divisões, não se pode conceber o seu augmento sem augmento de despesa.
Alem de tudo, augmentou os effectivos das armas de cavallaria, de artilharia e de engenharia que não ficaram em proporção com os effectivos da infantaria de 1.ª linha, mas com áquelles que esta arma terá depois, de se lhe juntar companhias de reserva.
Disse S. Exa. que um illustre official o Sr. Coronel Mathias Nunes, achava a antiga proporção fraca.
Sou amigo d'esse distincto official desde os bancos da escola, e podia não concordar com qualquer das suas opiniões, sem isto mostrar menos consideração nem menos amisade.
Mas neste caso não ha divergencia.
Qualquer que deva ser a proporcionalidade entre as differentes armas, a verdade é que pela nova organização essa proporcionalidade, foi estabelecida para o pé de guerra, onde a infantaria está misturada com unidades de reserva, e portanto não está em proporção com a 1.ª linha, separada d'estas unidades de reserva.
Para formar as 6 divisões, o Sr. Ministro da Guerra, augmentou os effectivos da 1.ª linha das armas especiaes, e para conservar a proporcionalidade das differentes armas devia augmentar as unidades de infantaria da 1.ª linha, o que não fez.
Esta falta de proporção se vê tambem na mobilização,
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quando se não juntarem as companhias de reserva de infantaria, o que fatalmente deve succeder.
Sr. Presidente, não posso tambem deixar de dizer que o Sr. Ministro da Guerra, foi injusto na sua critica do trabalho mandado publicar nos extractos parlamentares pelo Digno Par, o Sr. Dantas Baracho, trabalho que não era destinado á publicidade, e que o Sr. Ministro da Guerra suppôs ser elaborado só no intuito de lhe ser desagradavel.
O Sr. Dantas Baracho apresentando nesta casa aquelle trabalho, é que pediu para elle ser publicado nos extractos das sessões, e bem claramente o disse o Sr. Dantas Baracho; não foi o seu auctor que teve empenho em que este trabalho fosse publicado foi S. Exa. que escolheu este meio de publicação, e em quanto a mim escolheu muito bem; mas o auctor é que não podia conhecer esse meio, nem o podia prever, porque para mim, é uma formula nova, que ainda não vi empregar.
Disse S. Exa. que, nesta memoria, havia o espirito da maldade; ora S. Exa. não devia dizer isto, tudo quanto aconteceu prova, que não houve o menor espirito de maldade; a memoria é uma critica, um estudo theorico da organização nova, mas não tem nada de offensivo para o Sr. Ministro da Guerra.
Qual é o interesse d'esse official em fazer essa estudo? E o interesse de ser menos agradavel ao Sr. Ministro da Guerra ?
Não é, estes estudos teem-se feito sempre, e não é para estranhar que se façam hoje quando devem vigorar todos os principios de liberdade.
Varios estudos ou apreciações appareceram quando eu publiquei a minha organização, não aqui na Garoara, mas appareceram publicados, e d'ahi, eu nunca conclui como S. Exa. concluiu, que os auctores d'esses trabalhos tinham por fim o serem para mim menos agradaveis; o que eu sempre suppus, o que se pode concluir é, que estes officiaes o que queriam era estudar e esclarecer estes assumptos.
O Sr. Baracho: — Eu não poderia trazer a e ata Camara qualquer acto menos agradavel ao Sr. Ministro da Guerra, esta interpretação não pode ser admittida, porquanto eu tenho em todos os meus actos nesta Camara provado ser o mais agradavel possivel para com o Sr. Ministro da Guerra; se trouxe esse trabalho foi coo o fim de esclarecer o estudo sobre uma questão que estava pendente; se quisesse ser menos agradavel para com S. Exa. fazia-o pessoalmente, mas nunca me prestaria a ser interprete de pessoa alguma.
O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Só tenho a agradecer as palavras de S. Exa.
O Orador: — Eu considero este trabalho como um estudo theorico, que mostra, da parte de quem o fez, muitos conhecimentos militares; é um estudo imparcial, que o Sr. Ministro da Guerra não devia censurar pela maneira por que o fez, só porque tem idéas contrarias ás suas, quando S. Exa. não censurou outros, que publicaram apreciações favoraveis.
S. Exa. foi verdadeiramente injusto para com o auctor d'esta memoria. Referiu-se apenas aos pontos insignificantes, não se referiu á questão principal. Criticou a fórma da redacção, quando este trabalho não foi feito para ser publicado, e quando muitos dos erros, a que S. Exa. se referiu, foram devidos á composição typographica.
O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Eu falei no português, em que estava escrita a memoria.
O Orador: — Como já disse, este trabalho não foi destinado para ser publicado, e isto pode justificar completamente qualquer falta de redacção.
Por tudo isto, vejo que o Sr. Ministro da Guerra ficou mal impressionado pelo que se diz nessa memoria; isso comprehendo; mas francamente o digo, parece-me que S. Exa. não tem razão para ahi suppor a intenção de lhe ser desagradavel.
Quem fez esse trabalho não o destinou á publicidade.
Veja V. Exa. que a este respeito o Digno Par o Sr. Dantas Baracho, que foi quem pediu a publicação do trabalho, é da minha opinião.
Alem de tudo disse o Sr. Ministro da Guerra que eu apresentei no meu discurso as mesmas idéas que veem na memoria; mas, quando me respondeu, disse tambem que eu tinha sido correcto na minha exposição; logo a memoria é correcta tambem.
Parece-me que o Sr. Ministro da Guerra começa a estar quasi de acordo commigo.
Tambem o Sr. Ministro, da Guerra disse, com relação a ter sido augmentado o numero de divisões, que muitos escriptores antigos, e entre elles Gomes Freire, julgaram indispenaveis 6 divisões para a defesa do país.
Mas, naquella epoca, as divisões e os effectivos de todas as unidades eram muito mais fracas.
Então julgava-se que uma divisão composta de 6 ou 8:000 homens era já uma divisão importante.
O batalhão, não excedia 500 homens, nem a companhia 100.
Hoje, os effectivos são quasi duplos e as divisões são muito superiores ás 6 antigas.
Accrescentou ainda S. Exa. que alguns distinctos officiaes do exercito concordavam em que 6 divisões militares não eram de mais.
Eu não duvido de que haja quem assim pense, mas o que é facto é que quem escreve trabalhos theoricos no seu gabinete não attende ás circumstancias financeiras do país.
Esses trabalhos são muito bons, mas é preciso ver sé o país tem dinheiro.
Ora, desde o momento em que isto impõe despesas que o país não pode satisfazer, eu entendo que é preferivel ter só 4 divisões mas bem constituidas.
Fingir com os mesmos effectivos que temos 6, isso é o peor de tudo, e essa idéa nunca foi defendida pelos militares que S. Exa. citou.
Aqui está, Sr. Presidente, o motivo por que sou partidario das 4 divisões militares.
Se não me importasse com as circumstancias financeiras do país, eu quereria que em logar de 4 divisões houvessem 6, que em vez de 6 tivéssemos 8; mas, a verdade é que, nas condições em que nos encontramos, é já muito o que se gasta.
Em vista, pois, das circumstancias financeiras do país, eu sou de opinião que não se devem augmentar as despesas, e desejava que assim se procedesse em relação a todos os ramos da administração publica, embora isto seja uma opinião contraria á do Sr. Ministro da Guerra e á de todo o Governo.
Tambem o Sr. Ministro da Guerra tratou de defender a divisão dos batalhões em 3 companhias, como sendo imposta pela economia.
Mas, d'aqui resultam todos os inconvenientes de mobilização que apontei.
Ou as tropas de 1.ª linha hão de esperar pelas companhias de reserva, estragando-se a mobilização, ou o 3.° batalhão de cada regimento se ha de desmanchar para constituir os outros 2, e ficarem os regimentos a 2 batalhões e as divisões muito fracas.
Effectivamente, na minha opinião, o principal mal da organização é esse; e S. Exa., criando as 6 divisões, sem augmentar consideravelmente as unidades de 1.ª linha, não o podia evitar.
Diz S. Exa. que nos processos de mobilização que eu apontei preferia desmanchar uma divisão.
Não concordo; mas, ainda nesse caso dá a prova de que não pode ter 6 divisões, por isso que as reduz a 5.
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SESSÃO N.º 24 DE 15 DE MARÇO DE 1902 221
O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Perdôe V. Exa.
Eu não sou d'essa opinião. Apenas formulei a hypothes no caso por V. Exa. apresentado.
O Orador: - Embora. O facto é que é este o ponto fraco da organização, com o qual não pode subsistir.
Diz ainda S. Exa. que não, augmentou os quadros mas, a verdade é que criou a necessidade de os augmentar.
Diz mais que nomeou uma commissão para estudar o assumpto.
É boa!
A commissão ha de por força ser de parecer que é preciso augmentar os quadros; e, assim, trata-se apenas pó uma fórma indirecta de chegar ao mesmo resultado!
Emfim, nós veremos se S. Exa. trouxer o projecto ; Camara; mas, se julgar que isso cabe na auctorização praticará uma irregularidade, uma illegalidade, porque excede a auctorização.
Agora um outro ponto, e vou depressa, para não prolongar demasiadamente este debate.
Diz S. Exa. que este decreto de dictadura, contendo auctorização para reformar o exercito, foi confirmado pelo bill de indemnidade, e que, portanto, fica de pé indefinidamente.
Eu lembro-me de que o partido regenerador, na opposição, condemnava muito as auctorizações illimitadas, dizia ainda que uma auctorização, embora não tivesse prazo determinado para o seu aproveitamento, caducava com a abertura do Parlamento.
O Sr. Ministro da Guerra não pensa hoje assim.
Mas sejam ellas limitadas pela abertura do Parlamento ou fiquem indefinidamente em vigor, a maneira como ella foi aproveitada para a organização das reservas está fora d'essas duas hypotheses.
A verdade é que S. Exa. usou da auctorização para organizar as reservas, e, por consequencia, esgotou-a. Nestas circumstancias, fica de pé a minha questão, que e quasi uma questão constitucional, e que vem a ser, que o decreto de 24 de dezembro, relativo ás reservas, é illegal.
Havia uma auctorização que permittia substituir uma lei por outra, e S. Exa. usou da auctorização e esgotou-a; mas ao mesmo tempo substituiu a lei por um regulamento, o que me parece illegal e injusto, como já demonstrei.
Portanto, não pode vigorar o decreto, nem pode tornar a usar da mesma auctorização. A antiga organização das reservas fica vigorando até que o Parlamento, ou um novo acto de dictadura, a modifique.
Eu tenho pena que os Dignos Pares, os Srs. Jacinto Candido e Frederico Laranjo, não usassem da palavra nesta questão, porque, certamente, a tratariam melhor do que eu.
Na minha opinião, repito, a questão subsiste, e a razão que o Sr. Ministro da Guerra apresentou não me parece que tenha valor, por isso que a auctorização for esgotada.
Tambem o Sr. Ministro da Guerra não disse nada com respeito ás bases da auctorização que não aproveitou.
Ellas eram nove, e S. Exa. aproveitou quatro; e as outras? Estão esgotadas, ou tenciona aproveitá-las mais tarde?
O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — A argumentação de que usei em relação ás reservas a posso do mesmo modo empregar em relação a cada uma das outras bases do decreto de 19 de outubro.
O Orador: — Eu não preciso de mais explicações para saber que o Sr. Ministro da Guerra se reserva o direito de usar d'ellas, ou não usar, conforme lhe convier. Tambem não vou levantar questão a esse respeito. Desejava este esclarecimento e não é depois de S. Exa. o ter dado voluntariamente, que eu provocaria essa questão. Se o julgar conveniente, levantá-la-hei noutra occasião
Terminou o Sr. Ministro da Guerra o seu discurso dizendo que não faz augmento de despesa com as suas reformas.
A resposta de S. Exa. não foi novidade nenhuma para mim. Eu já o tinha previsto, quando disse que não queria fazer calculos meus, porque sei que o Sr. Ministro, procedendo da maneira como todos os seus collegas teem procedido na discussão das auctorizações, apresentaria outras e diria que os seus são verdadeiros é que os meus não são exactos; então a Camara ficaria em duvida e como, nestas questões de contas, ninguem está disposto a fazê-las em sua casa, segue-se a confusão e nada se esclarece. Sabendo que é este o costume, servi-me apenas das contas do Sr. Ministro da Guerra feitas no Orçamento, porque naturalmente S. Exa. não as negaria. Assim pensava eu. Pois enganei-me.
O Sr. Ministro não as acceitou, combateu-as.
Mas ellas são do Orçamento! mas ellas foram feitas por S. Exa.!
Não posso agora verificar o valor dos calculos de que S. Exa. se serviu para rectificar as que apresentou no Orçamento e que eu citei.
E claro que a questão fica por liquidar neste momento.
A Camara ouviu o Sr. Ministro da Guerra dizer que só gastou 31:000$000 réis e ouviu-me dizer, que no Orçamento, nas verbas em que a nova organização tinha influido, havia um augmento de despesa de 93:000$000 réis.
Diz S. Exa. que tudo isto foi para a parte velha da organização e que a nova fica de graça?!
Como se pode acreditar isto?
Era preciso prová-lo detalhadamente, e o Sr. Ministro não o provou, de maneira que a Camara não pode formar um juizo seguro a este respeito.
Eu fiz o apuramento das contas segundo o Orçamento. Hoje é impossivel verificar as contas que o Sr. Ministro da Guerra apresentou.
Esta questão levanta-se por certo na discussão do Orçamento e então ahi se poderá apurar melhor o que se deseja saber.
Falou S. Exa. no augmento de despesa produzido pela organização de que eu tenho a responsabilidade. Ora semelhante augmento não houve.
Quando na outra Camara se levantou discussão sobre aquelle assumpto, eu provei que não havia tal augmento de despesa, e por maneira que o illustre parlamentar que era então o leader da minoria, concordou que não tinha havido augmento de despesa.
Por conseguinte era esta uma questão liquidada, que não valia a pena levantar de novo, porque nem todos os dias se pode fazer a mesma demonstração.
Entretanto, na discussão do Orçamento, apuraremos tudo.
O anno passado tambem fizemos essa promessa, e afinal o Orçamento não se discutiu; mas eu tenho esperança de que este anno não succederá o mesmo, e que a questão se poderá liquidar.
Mas agora pergunto eu: o que tem o meu procedimento com o dos outros Ministros? Então, se eu excedi uma auctorização, dá isso direito a alguem a exceder outras?
Se eu a excedi, devo ser condemnado, e quem as exceder depois, deve ser condemnado tambem.
Imaginemos que eu abusei. Podia por isso o Sr. Ministro da Guerra gastar a mais os 93:000$000 réis a que se referem os meus calculos?
Podia, mesmo, o Sr. Ministro da Guerra augmentar a despesa só nos 31:000$000 réis que confessa? Não.
Houve, pois, excesso de auctorização, e houve portanto legalidade.
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Quem o confessa é o proprio Ministerio; a differença é apenas de quantidade.
Mas, alem d'isso, S. Exa., criando unidades novas nesta sua organização, impõe forçosamente a necessidade de um maior augmento de despesa.
Diz-se que isto é só para o futuro; mas não deixa de ser augmento de despesa, e portanto um excesso de auctorização de nova especie que eu já disse representar um saque sobre o futuro.
Sr. Presidente: parece-me ter replicado agora aos principaes argumentos apresentados em resposta ao meu primeiro discurso, menos aos que se referem á despesa, por falto de elementos na presente occasião; mas isso mesmo se liquidará na discussão do Orçamento.
Tenho terminado. (Apoiados).
O Sr. Avellar Machado: — O Digno Par Sebastião Telles, no seu longo discurso, dividido em tres sessões, não apresentou um unico argumento em relação ao projecto que está em ordem do dia. S. Exa. não alludiu a nenhuma das causas que podem e devem ser ponderadas quando se trate da fixação da força do exercito.
O Digno Par limitou-se a elogiar a sua organização de 1899, que julga a ultima palavra em questões militares.
Não pretende coarctar ao Digno Par Sebastião Telles o direito que a S. Exa. assiste de applaudir a sua obra; mas elle, orador, é que não tem obrigação de defender aquillo que não foi atacado.
Reserva se, pois, para em qualquer outra occasião apreentar considerações de ordem technica ou politica.
(O orador não reviu).
Esgotada a inscripção, é lido e approvado o projecto.
O Sr. Presidente: — Dando para ordem do dia de terça feira, 18, a continuação da que vinha para hoje, a começar pelo projecto sobre o sêllo, e a seguir a interpellação do Digno Par Sr. Eduardo José Coelho ao Sr. Presidente do Conselho sobre a dissolução da Camara dos Senhores Deputados, a do Digno Par Sr. Elvino de Brito ao Sr. Ministro das Obras Publicas sobre a questão vinicola, a do Digno Par Sr. Sebastião Telles ao Sr. Ministro da Guerra sobre a fórma como se tem dirigido a instrucção dos corpos nas differentes armas, a do Digno Par Sr. Sebastião Baracho ao Sr. Ministro da Marinha sobre a execução da lei do regime bancario no; ultramar, a do Digno Par Sr. Oliveira Monteiro ao Sr. Presidente do Conselho sobre a reforma dos serviços de saude, parecer n.° 7, fixando os contingentes para o exercito, armada e guardas municipaes, n.° 8, fixação da força naval, e mais o n.° 9 que concede uma pensão á filha do fallecido escriptor Innocencio Francisco da Silva, levantou a sessão.
Eram 5 horas e 5 minutos da tarde.
Dignos Pares presentes na sessão de 15 de março de 1902 ;
Exmos. Srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marqueses: de Fontes Pereira de Mello, de Penafiel, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: de Avila, de Bertiandos, do Bomfim, de Cabral, de Castello de Paiva, de Figueiró, de Mártens Ferrão, de Monsaraz, de Obidos, da Ribeira Grande, de Villar Sêcco; Viscondes: de Asseca, de Athouguia; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Costa e Silva, Oliveira Monteiro, Santos Viegas, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Ayres de Ornellas, Palmeirim, Carlos Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Ferreira do Amaral, Margiochi, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, Mendonça Cortez, Avellar Machado, Ferreira de Almeida, Frederico Laranjo, José Luciano de Castro, Silveira Vianna, Abreu e Sousa, Julio de Vilhena, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Bandeira Coelho, D. Luiz de Sousa, Pereira e Cunha, Miguel Dantas, Pedro Victor, Polycarpo Anjos, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho.
O redactor = Urbano de Castro.