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SESSÃO N.° 24 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1907 227

Obras Publicas não sei quando terei aqui o Sr. Presidente do Conselho.

Peco, pois, a V. Exa. me continue a reservar a palavra para quando estiver presente o Sr. Presidente do Conselho ou o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O Sr. Presidente : — Vae passar-se á ordem do dia, e tem a palavra o Digno Par Sr. Espregueira.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei (parecer n.°29), que auctoriza a administração do porto de Lisboa por conta do Estado.

O Sr. Manoel Affonso de Espregueira (relator): — Se pudesse responder unicamente á parte do discurso do Digno Par Sr. José de Azevedo que se referiu ao projecto em discussão, facil seria a minha tarefa e por pouco tempo occuparia agora a attenção da Camara, tanto mais que o Sr. Ministro das Obras Publicas, no seu proficiente discurso, respondeu de maneira clara e cabal ao Digno Par que encetou este debate.

Mas como tenho de referir-me a outros pontos do discurso do Digno Par e especialmente á parte relativa aos incidentes que se deram por motivo da adjudicarão das obras do porto de Lisboa ao empreiteiro Hersent, a minha tarefa torna-se mais difficil e demorada.

O Digno Par Sr. José de Azevedo achou justas é fundadas as razões aqui apresentadas contra o projecto, como achou fundadas e justas as razões apresentadas em defesa do Sr. Ministro das Obras Publicas, concluindo, por isso; que o projecto tem uma feição especial.

Disse mais S. Exa. que este projecto era uma ampla auctorização parlamentar e que seria melhor que o Governo se limitasse a pedir ás Côrtes consentimento para fazer tudo o que quisesse e como quizesse sobre a administração e exploração do porto de Lisboa.

Tambem S. Exa. aproveitou a occasião para se referir ao meu illustre amigo Sr. Beirão, por este distinctissimo parlamentar ter dito na Camara electiva que não mais votaria auctorizações aos Governos.

Mas pergunto : em que consiste este projecto?

O projecto que se debate representa apenas a continuação de auctorizações de que o Governo está de posse, havendo a mais a designação especial de uma taxa de estacionamento que virtualmente se podia considerar incluida n'aquellas que o Governo já estava auctorizado a estabelecer, e o que se refere á organização de serviços e pessoal.

Pela lei de 1893 o Governo, perante qualquer questão suscitada entre a empresa e o Estado sobre a fixação das taxas e regulamentação dos serviços de exploração, ficava subordinado á decisão de um tribunal arbitral, o que não figura no projecto actual.

O projecto que se debate dá ao Governo o direito ou a faculdade de approvar ou modificar as tarifas e todos os regulamentos dos serviços propostos pela administração do porto, o que constitue uma grande vantagem para o Estado.

Relativamente ás tarifas de estacionamento, o Governo não apresentou uma cifra certa, porque assim não podia proceder.

As tarifas de acostagem, de carga e descarga, e de tudo o mais relativo á exploração do porto, teem de ser revistas e estudadas, e só depois o Governo poderá saber qual é a tarifa nova a accrescentar, de modo a não prejudicar o movimento do porto.

Eu não tenho duvida alguma em votar o presente projecto, por isso que elle representa um grande melhoramento; e entendo que os ataques dos Dignos Pares da opposição não teem razão de ser, principalmente se se attender a que no conselho de administração ficarão representados o commercio e todos os interessados no movimento do porto, incluindo os proprios serviços publicos, como são a alfandega e a capitania do porto.

Quanto ao pessoal, o conselho de administração fixará os quadros com inteiro conhecimento das necessidades dos diversos serviços, de accordo com as circumstancias, e attenderá ás habilitações que devem ter os individuos que compuzerem esses quadros.

Tambem o Digno Par Sr. José de Azevedo se referiu ás officinas para reparação de navios, estranhando que para isso o Governo pedisse auctorização, visto taes officinas poderem causar despesas muito elevadas.

Devo observar que officinas para reparação de navios já existem no porto de Lisboa, e existem por iniciativa da empresa exploradora.

Taes officinas, como é notorio, teem prestado excellentes serviços, vindo já a Lisboa, para concertar e reparar, barcos de importante tonelagem.

Mas é necessario melhorar essas officinas, porquanto muitos navios que passam perto do Tejo vão a Cadiz em vez de vir a Lisboa, por ali haver todas as installações essenciaes para a reparação de barcos de grande e pequena tonelagem.

S. Exa., ao referir-se á importancia destinada no projecto para as obras e installações, disse que a quantia mencionada no projecto, 1:500 contos de réis, era insufficiente.

N'este ponto estou de acordo, não pelas razões que deu o Digno Par, mas por outras, e, se fosse Ministro da Fazenda, corcordaria no augmento da verba, visto achar convenientes e até indispensaveis todos os melhoramentos a introduzir no porto de Lisboa, cuja receita tem augmentado de anno para anno.

Sou inimigo de despesas inuteis, mas, se fosse Governo, consentiria em que a verba de 1:500 contos de réis, estabelecida no projecto, fosse augmentada, visto que a reputo insufficiente, e não recuaria, perante quaesquer difficuldades financeiras, para o augmento de tal verba.

O que se vê é que desde já ficam assentes as bases para o proseguimento das obras, que serão executadas á medida que as necessidades as reclamem.

Quanto ao movimento da navegação no porto de Lisboa, existem elementos publicados para se apreciar bem o progresso que tem havido.

Em 1883 a arqueação dos navios que demandaram o porto de Lisboa foi de 3.615:617 toneladas, sendo o total em todos os portos do reino, incluindo Lisboa, de 7.778:236 toneladas.

O movimento de Lisboa representou cerca de metade do movimento total.

Em 1905 o movimento de Lisboa foi de 10.230:234 toneladas de arqueação e o total, incluindo tambem Lisboa, foi de 29.574:757 toneladas.

O augmento para Lisboa é de toneladas 6.614:617, e de 21.796:521 para todos os portos.

Vê-se bem que se dá o contrario do que aqui se disse, isto é, não e ás obras do porto de Leixões que se deve attribuir o augmento da navegação nos nossos portos, porque em Leixões esse augmento foi muito inferior ao que se deu n'outros portos.

Leixões teve em 1905 um movimento de 2.272:023 toneladas.

Para se estudar este assumpto ha estatisticas muito completas, as quaes constam desde 1900 dos documentos apresentados á Camara com os relatorios de Fazenda.

É esta mais uma razão para se recommendar o proseguimento das obras do porto de Lisboa e a boa organização dos serviços de exploração.

Nos portos brasileiros teem-se feito trabalhos importantissimos, e não devemos ficar em circumstancias inferiores, a fim de não perdermos a nossa situação para o commercio com os nossos irmãos do Brasil.

Quanto a portos francos, a criação dos depositos geraes não provem do-