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228 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

decreto de 27 de setembro de 1894, mas sim do de 29 de dezembro de 1887, porque n'aquelle apenas se fez a compilação, com pequenas alterações, da legislação que já existia a semelhante respeito.

Qualquer artigo dos dois decretos pode mostrar a sua concordancia ou divergencia.

Ficará assim demonstrado que o estabelecimento das disposições essenciaes que regalam os chamados portos francos é de 1887, e não de 1894, como inexactamente se affirmou.

Creio ter dito o sufficiente para defender o projecto.

Depois o Digno Par Sr. José de Azevedo apresentou considerações sobre diversos assumptos, sendo notavel sob muitos aspectos o seu discurso, que a Camara ouviu com attenção e até agrado.

Não acompanharei o Digno Par em todas essas considerações; e apenas alludirei a algumas.

Recordou S. Exa. a dolorosa campanha de que foi victima Emygdio. Navarro.

Eu folgo por ver que, embora tardiamente, se presta justiça aos esforços que esse illustre estadista empregou na defesa dos mais caros interesses do paiz.

Foi dolorosa a campanha de descredito de que foi victima Emygdio Navarro, não só para elle, mas tambem para os seus amigos, principalmente para aquelles que, conhecedores de todos os factos occorridos, sabiam bem como era aleivosa e injusta a campanha que contra elle se fez.

O Digno Par disse que Emygdio Navarro fora victima dos engenheiros das obras publicas, no que foi absolutamente injusto.

Disse S. Exa. que as modificações ao projecto primitivo se fizeram depois da adjudicação.

Ora isto é absolutamente inexacto, como se prova por todos os documentos que existem publicados.

Antes, mesmo do concurso todos os engenheiros e corporações officiaes que intervieram no assumpto foram de parecer que se devia deixar ampla liberdade aos empreiteiros no que respeitava ás fundações e processos de construcção, sob sua inteira responsabilidade.

No artigo 8.° do decreto de 22 de dezembro de 1886, que approvou as bases e programma de concurso, diz-se expressamente que os concorrentes apresentariam com a sua proposta uma memoria descriptiva em que fosse indicada a construcção, e a natureza e processo dá fundação dos muros de cães.

Foi isto o que fez o empreiteiro, e depois de acceito esse systema de fundação é que se lhe adjudicou a obra.

Não houve, portanto, modificação nas fundações posteriormente á adjudicação, como erradamente se affirmou.

O Digno Par disse tambem n'outra parte do seu discurso que se haviam feito ligeiras sondagens, e que só muito tarde se reconheceram as difficuldades das obras, e a isso attribuiam a razão do contrato de outubro de 1894.

É um um outro erro em que caiu o Digno Par.

O novo contrato foi determinado pela necessidade de reduzir os encargos do Thesouro, fixando-se em 2:800 contos de réis a despesa a fazer com a continuação das obras.

D'ahi proveio a necessidade de se deslocarem as docas de reparação, porque somente a execução completa da doca de Alcantara, com a sua grande eclusa de accesso e docas de reparação na extremidade occidental, como fora projectado, custaria mais de 3:500 contos de réis, quantia superior á verba maxima fixada para a continuação das obras.

Foi essa a unica razão por que as docas de reparação tiveram de ser deslocadas para fora do recinto da doca de Alcantara, visto que para ali se construirem careciam absolutamente de que se fizesse a doca de Alcantara á profundidade prevista no projecto.

Em relação ás sondagens direi que nos documentos publicados existe a demonstração, feita muito anteriormente á adjudicação das obras, de que se encontraram profundidades de lodo superiores a 35 metros nos pontos situados no alinhamento dos muros, e que d'ahi vinham as grandes difficuldades.

Faço esta rectificação para que se faça justiça ao Ministro de 1886, e se não attribua a essas deficiencias dos projectos o motivo da campanha, que se reputa agora injusta e dolorosa.

Foi unicamente uma campanha politica, odiosa e mesquinha.

Pelo que respeita ao desmoronamento, não foi elle devido á imprevidencia dos technicos; occorrencias d'essa ordem são triviaes em paizes que se orgulham de ter uma administração rigorosa.

Referir-me-hei por ultimo ao que disseram os dois Dignos Pares que impugnaram o projecto, a respeito das subvenções dos pequenos emprestimos que o Governo tem realizado.

A verdade é que, havendo garantias diversas, impossivel é incluir n'uma mesma operação a collocação de obrigações de divida, que são diversamente garantidas.

Em todo o caso os emprestimos que eu realizei trouxeram menores encargos ao Thesouro do que os anteriores,

e a preoccupação do Ministro deve ser unicamente obter boas condições para o Thesouro, sem indagar o lucro que poderão ter os contratadores.

Assim, no emprestimo de 12 de outubro de 1903 collocaram-se 19:444 obrigações de 4 ½ por cento, obtendo-se a quantia de 1:000 contos de réis, sendo o encargo da operação para o Thesouro de 5,640 réis por cento e o juro real de 5,404 réis por cento.

No de igual quantia negociado por mim em dezembro de 1904 collocaram-se 18:175 obrigações de 4 ½ por cento com o encargo de 5,272 réis por cento e o juro real de 5,000 réis por cento.

No que se realizou para o caminho de ferro da Swazilandia para 2:000 contos de réis com obrigações de 3 por cento foi o encargo de 5,044 réis por cento e o juro real de 4,344 réis por cento.

É notavel a differença, sendo esta ultima operação a mais vantajosa que se tem realizado ha muitos annos.

Felicitarei o Sr. Ministro da Fazenda se elle conseguir iguaes condições para os novos emprestimos que ficará auctorizado a realizar.

Dou o meu voto ao projecto, porque elle se aproxima mais da solução que ao assumpto pretendi dar e os meus collegas no Ministerio e porque, a meu juizo, se attende devidamente ás justas necessidades e aos interesses do commercio e da navegação.

Vozes : - Muito bem.

(S. Exa. foi cumprimentado por varios Dignos Pares).

O Sr. Jacinto Candido: — Ouvi com a attenção que merece a toda a Camara o Digno Par Sr. Espregueira, relator do projecto. Mas devo dizer a V. Exa. que depois do que tinha ouvido ao Digno Par Sr. José de Azevedo, o qual puzera nitidamente a questão de saber-se se conviria ou não ser administrada pelo Estado directamente a exploração do porto de Lisboa, esperava que o illustre relator do projecto, vindo a este campo, dissesse da sua justiça em abono do pensamento que o projecto traduz.

O que evidentemente se nota aqui não é uma funcção derivativa do Estado, no exercicio das suas attribuições soberanas, mas o exercicio de uma industria, qual é a exploração do porto de Lisboa.

Ora era preciso que nos dissessem qual a conveniencia que obriga o Estado a lançar-se n'este caminho, porque as industrias de exploração, tanto a do porto de Lisboa, como a dos caminhos de ferro, como qualquer outra, não são senão accidentalmente e por motivo de conveniencias publicas uma