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SESSÃO N.° 24 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1907 229

pertença ou uma funcção do Estado em determinados momentos historicos.

Pode o Estado entender que não deve demittir de si o exercicio d'essa funcção; mas o que é natural, o que é consentaneo com as suas attribuições, é que essa funcção pertença á industria particular, embora o Estado as fiscalize.

Sr. Presidente: sobre esta questão previa do. discurso do Digno Par Sr. José de Azevedo, na anterior sessão, o Digno Par relator não disse uma unica palavra.

E comtudo esta questão impõe-se nitidamente ao espirito, e tanto se impõe que ella já aqui foi posta como assumpto importante que é.

Tanto mais que a exploração do porto de Lisboa deve ser preparada de molde a satisfazer os legitimos interesses do commercio.

Desde que o porto de Lisboa é, como disse o Sr. Ministro das Obras Publicas, um factor, um orgão essencial para o desenvolvimento do commercio, a questão deve ser maduramente estudada ; mas a verdade é que ficaram de pé os argumentos do Digno Par Sr. José de Azevedo, ou, pelo menos, sem resposta.

O que se me afigura, o que eu posso dizer, é que os dados parlamentares que tenho e as informações que ao meu conhecimento chegaram sobre o assumpto mostram não haver elementos bastantes para apreciar devidamente o que se pode fazer com respeito á exploração do porto de Lisboa.

O que me consta é que o Governo não tinha dados para formar um juizo seguro, para abrir um concurso, para proceder a uma adjudicação, e para fixar o quantitativo do rendimento, de maneira a acautelar os interesses do Thesouro e de se preparar contra as possiveis fraudes.

O Governo não tinha elementos para poder saber como havia de proceder em determinadas condições, e como havia de resolver em termos as exigencias da opinião publica e dos interesses geraes.

Repito, o Governo não sabia os termos em que havia de abrir o concurso, ou em que podia ser feita a adjudicação a uma empresa particular.

As informações que me deram são que o Governo não tinha elementos seguros para poder orientar-se.

Ainda hoje o illustre relator do projecto, Sr. Conselheiro Espregueira, affirmou que dentro em pouco nos haviamos de occupar de novo d'este assumpto.

Assim, não posso deixar de lamentar que tão imprevidentemente se tivesse andado, de modo que, no momento actual, não haja elementos necessarios e indispensaveis para se fazer um juizo exacto e absoluto das condições em que se encontra a exploração do porto de Lisboa.

E, se não posso deixar de consignar esta declaração com respeito ao passado, não posso deixar de a consignar ainda com relação ao presente.

Sr. Presidente: eu quereria um projecto completo sob o ponto de vista da organisação das obras a fazer no porto de Lisboa.

Não falo, é claro, d'aquellas que de futuro o progresso ha de impor; não falo d'essas; mas, sim, das que no momento actual se devem realizar.

Onde é que está isso definido, constituindo um plano geral?

O que eu queria era um projecto que pudesse ser apreciado e discutido em boas bases por todos os membros tanto d'esta como da outra casa do Parlamento.

Pois o Governo não vae proceder agora a estudos em relação ao presente, e em seguida á auctorização parlamentar?

Porque não procedeu a priori, antes da auctorização parlamentar, e não submetteu ás Côrtes um projecto documentado, bem instruido, e completo, para sobre tal assumpto se poder fazer um juizo certo e seguro?

Eu creio, Sr. Presidente, que a Camara reconhece a falta de que enferma este projecto; que é a falta de que enfermam quasi todas as nossas cousas.

E mais um projecto de auctorizações para o Governo fazer tudo quanto quizer e deixar de fazer o que entender.

Com este projecto o Governo fica auctorizado a mandar construir aqui, a demolir acolá, emfim, a proceder em tudo como lhe parecer.

Entre todas as auctorizações consignadas n'este projecto, vem uma contra a qual, muito especialmente, lavro o meu protesto.

Refiro-me á auctorização para venda de terrenos.

Pelo projecto vê-se que o Governo fica considerando receita ordinaria da exploração do porto de Lisboa o producto da vendados terrenos que se julgarem dispensaveis.

Ora eu entendo que só se poderia auctorizar a venda dos terrenos em presença de um plano geral, por onde fosse possivel avaliar pouco mais ou menos os que eram dispensaveis, depois de fixado quanto houvesse de ser necessario para a exploração considerada no seu maximo desenvolvimento provavel a attingir.

Só d'este modo se poderia ver com mais ou menos exactidão quaes eram os terrenos que seriam dispensaveis e, que, portanto, podiam ser vendidos.

Ainda assim, seguindo-se esta orientação, eu difficilmente daria auctorização para a venda dos terrenos.

E por que?

Porque me lembro do que succedeu com o porto de Lourenço Marques.

A Camara, como todos os que se interessam pelas cousas publicas, sabe bem o sem numero de difficuldades que houve em adquirir terrenos marginaes no porto de Lourenço Marques para o estabelecimento de edificios do Estado.

E por que razão se deram essas difficuldades?

Pela razão simples e clara de se terem vendido ou arrendado terrenos, succintamente, sem attenção á falta que poderiam fazer n'um dado momento em que se desenvolvesse o trafego do porto.

Pois não obstante já ter havido taes difficuldades em relação ao porto de Lourenço Marques, nem o Governo, por este projecto que tem por fim — oxalá que o consiga — um largo fomento commercial para o paiz; nem o Governo, digo, devia ficar auctorizado a vender os terrenos dispensaveis á margem do Tejo, sem, previamente, submetter ao criterio da Camara um plano geral no qual, como já disse, se achassem marcados os terrenos indispensaveis para a exploração do porto, depois de attentas todas as probabilidades de um maximo desenvolvimento.

É legitimo á Camara declinar de si a sua funcção soberana e deixar que o Governo fique auctorizado a vender terrenos do Estado, de um grande valor real, e tambem de um grande valor estratégico? (Apoiados).

A resposta não pode deixar de ser negativa.

Por maior que seja a confiança que nos mereçam as pessoas que dirigem a administração do Estado, não podemos — eu, pelo menos, não posso — concordar com uma auctorização d'esta ordem.

Só depois de vir á Camara um plano completo, baseado em profundo estudo, de todas as obras e melhoramentos a fazer no porto de Lisboa para satisfazerem ao seu maior desenvolvimento provavel, é que se pode verificar se ha sobras de terrenos que sejam dispensaveis.

Approvado esse plano, eu daria então o meu apoio á auctorização para serem vendidos os terrenos que não fossem precisos á exploração do porto de Lisboa.

E, Sr. Presidente, ainda assim tal auctorização deveria ser dada com bastantes restricções, porque ha de ser difficil fazer-se a previsão exacta das necessidades de terreno para a exploração do porto, não direi já, ou d'aqui a dez ou doze annos, mas n'um periodo mais longo.

Não posso concordar em que se ponham em perigo os nossos interesses futuros; nem com a ganancia de ad-